Beneficiários do auxílio-acidente poderão pedir consignado; entenda PL
O Empréstimo consignado é um tipo de crédito bastante popular no Brasil, especialmente entre aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Recentemente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados (CPASF) aprovou um Projeto de Lei (PL) que visa ampliar esse crédito para um novo grupo: os beneficiários do auxílio-acidente.
A seguir, confira mais informações sobre o PL, incluindo quando os segurados poderão acessar o Empréstimo consignado do auxílio-acidente.
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Portabilidade Consignado | 1,39% a.m | 60 a 96 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Beneficiários do auxílio-acidente poderão pedir Empréstimo consignado com Projeto de Lei aprovado na CPASF da Câmara dos Deputados
- Atualmente, auxílio-acidente não permite Empréstimo consignado, diferente de aposentadorias, pensões e BPC
- Projeto de Lei nº 5528/2023 proposto pelo deputado Pompeo de Mattos visa ampliar acesso ao crédito consignado
- Emendas no PL determinam que beneficiários recebendo um salário mínimo possam contratar, com limite de comprometimento de 45% do benefício
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Auxílio-acidente permite Empréstimo consignado?
Não, atualmente o auxílio-acidente não permite a contratação de Empréstimo consignado.
Isso significa que os beneficiários não têm a opção de descontar as parcelas de um empréstimo diretamente do valor recebido como benefício.
Atualmente, entre os benefícios do INSS, apenas aposentadorias, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm a possibilidade de contratar um Empréstimo consignado.
O que diz o projeto?
O Projeto de Lei nº 5528/2023, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).
O texto aprovado pela CPASF inclui duas emendas da deputada Franciane Bayer (Republicanos/RS), relatora do PL.
A primeira emenda permite que apenas beneficiários do auxílio-acidente que recebam um valor igual ou superior a um salário mínimo possam contratar o crédito consignado.
Enquanto a segunda determina que o limite máximo de comprometimento do benefício com o consignado seja de 45%, distribuído da seguinte forma:
- 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis
- 5% para Cartão de Crédito Consignado
- 5% para Cartão de Benefício Consignado
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Quais os riscos de fazer consignado e os juros?
Para as instituições financeiras, o risco de inadimplência é significativamente reduzido, pois as parcelas dos empréstimos são descontadas automaticamente da folha de pagamento do beneficiário.
Como resultado, as taxas de juros do empréstimo consignado costumam ser mais baixas em comparação com outros tipos de crédito.
Projeto já está em vigor?
Não, o Projeto de Lei que autoriza Empréstimo consignado do auxílio-acidente não está em vigor.
Saiba mais: Diferenças entre auxílio-acidente e auxílio-doença
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas seguintes instâncias:
- Comissão de Finanças e Tributação
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
- Senado Federal
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Perguntas frequentes
Quem poderá contratar consignado do auxílio-acidente, segundo o PL?
O Projeto de Lei nº 5528/2023 prevê que apenas beneficiários do auxílio-acidente que recebam um valor igual ou superior a um salário mínimo poderão contratar o Empréstimo consignado.
Quais vantagens do Empréstimo consignado do auxílio-acidente?
As principais vantagens do Empréstimo consignado para beneficiários do auxílio-acidente incluem taxas de juros mais baixas e menor risco de inadimplência, pois as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.
Quem recebe auxílio-acidente pode fazer empréstimo consignado em 2024?
Até o momento não, porém o Projeto de Lei 5528/23 está em análise para permitir que os beneficiários do auxílio-acidente possam realizar contratações de crédito consignado como os demais beneficiários do INSS.
Auxílio-acidente dá direito a aposentadoria por acidente de trabalho?
Não necessariamente. O auxílio-acidente pode ser concedido em casos de incapacidade parcial e provocada por acidente de qualquer natureza, além de não exigir carência, enquanto a aposentadoria por acidente de trabalho requer 12 meses de contribuição e incapacidade permanente adquirida por acidente de trabalho.