Declaração do IRPF começa daqui 15 dias e termina dia 31 de maio; confira
Março chegou, e com ele a época da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Então, atente-se: o período para declarar se inicia neste mês e vai até maio.
Para ajudar você, nós preparamos uma notícia com as informações que precisa saber para realizar a sua declaração sem maiores problemas, evitando cair na malha fina.
A seguir, confira a partir de que valor precisa declarar o Imposto de Renda, quem tem essa obrigação fiscal, quem é isento e prazos.
Boa leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) começa em 15 de março e termina em 31 de maio de 2024.
- Quem precisa declarar: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos acima de R$ 40 mil e outros critérios específicos.
- A partir de qual valor precisa declarar: rendimentos acima de R$ 2.112,00 por mês ou R$ 24.511,92 por ano.
- Isenção do Imposto de Renda: faixa de isenção ampliada para R$ 2.112,00, beneficiando cerca de 13,7 milhões de contribuintes.
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Contribuintes que precisam declarar
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda de 2024 são:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis, prestação de serviços como autônomo), acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos (como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023, na atividade rural;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha a posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil até 31/12/2023;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31/12/2023;
- Optou pela isenção do imposto de renda, incidente sobre o ganho de capital, auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tiver sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (art. 39 da Lei nº 11.196/2005).
Lembre-se: precisam ser declarados os rendimentos recebidos no ano-base de 2023.
A partir de qual valor precisa declarar o Imposto de Renda?
Precisará declarar o IR 2024 quem tem rendimentos acima de R$ 2.112,00 mensais, ou R$ 24.511,92 anuais.
Esse valor está confirmado seguindo a tabela do Imposto de Renda atualizada pela Receita Federal:
| Tabela de declaração do Imposto de Renda (mensal) | ||
|---|---|---|
| Faixa salarial | Alíquota | Dedução do IR |
| Até R$ 2.428,80 | - | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Tabela de declaração do Imposto de Renda (anual) | ||
|---|---|---|
| Faixa de salário | Alíquota | Dedução do IR |
| Até R$ 28.467,20 | - | - |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
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Quem é isento?
A seguir, confira quem tem direito à isenção do Imposto de Renda:
A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, após permanecer congelada desde 2015.
Com esta alteração, conforme informações da Receita Federal, cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo.
Adicionalmente, aqueles que recebem até 2 salários mínimos (R$ 2.640,00) serão beneficiados com um desconto automático de R$ 528,00, que será aplicado para incluí-los na faixa de isenção.
Prazo para declaração do IRPF
O prazo do Imposto de Renda se inicia dia 15 de março e vai até 31 de maio de 2024.
Se não cumprir o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda, estará sujeito a penalidades e multas determinadas pela Receita Federal do Brasil.
Inicialmente, será aplicada uma multa de 1% sobre o imposto devido por mês de atraso (ou fração de atraso), com um valor mínimo de R$ 165,74 e um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Saiba mais: Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez em 2024?
Adicionalmente, serão cobrados juros sobre o valor do imposto devido, os quais são calculados com base na taxa Selic, que é atualizada mensalmente.
Declaração pré-preenchida facilita
Cada vez mais adotada pelos contribuintes, a declaração pré-preenchida simplifica o processo do IR, pois grande parte das informações é automaticamente inserida com base nos dados que a Receita Federal já possui.
O contribuinte apenas precisa revisar e complementar as informações em falta, o que previne de cair na malha fina.
Os detalhes sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Além disso, quem opta pela declaração pré-preenchida tem prioridade na restituição do Imposto de Renda.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Agora que já sabe a partir de qual valor precisa declarar o Imposto de Renda, convidamos você a preencher gratuitamente o formulário abaixo para receber nossas notícias por e-mail.
Até a próxima.
Perguntas frequentes
Quando inicia o Imposto de Renda 2024?
O Imposto de Renda 2024 se inicia dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
A partir de qual valor precisa declarar o Imposto de Renda?
Precisará declarar o IR 2024 quem tem rendimentos acima de R$ 2.112,00 mensais, ou R$ 24.511,92 anuais.
Quem é isento do Imposto de Renda em 2024?
A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com esta alteração, conforme informações da Receita Federal, cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo.
O que muda com a nova tabela do IR?
A nova tabela progressiva do IR traz alterações na faixa de valores para isenção do Imposto de Renda, de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Além disso, agora, o desconto na fonte será aplicado para quem recebe R$ 2.824,00. Essas alterações são aplicadas no ano-exercício 2024, ano de declaração 2025.