Quando será a liberação da nova margem consignável de 45?
No início de agosto, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a Lei nº 14.431 que trata do aumento da margem consignável.
Além disso, a lei também se refere a liberação de empréstimo consignado para novos grupos e ainda apresenta o cartão de benefício consignado.
Também está ansioso pela liberação da nova margem consignável de 45%? Continue a leitura e saiba a partir de quando o novo aumento começa a valer!
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Presidente Bolsonaro aprovou Lei nº 14.431 para aumento da margem consignável e liberação de empréstimo consignado para novos grupos, incluindo cartão de benefício consignado.
- Nova margem de 45% para aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e RMV, dividida em 35% para empréstimo consignado, 5% para despesas com cartão de crédito consignado e 5% para despesas do novo cartão de benefício consignado.
- Margem consignável é calculada multiplicando o valor da renda líquida por 35%; nova margem já disponível desde 19 de setembro para uso do cartão de benefício, mas não para novo consignado.
- Possível contratar com instituições financeiras que ofereçam a nova modalidade; margem de 5% exclusiva para cartão de benefício, permitindo saques de até 70% do limite com juros distintos do consignado.
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Entendendo a nova margem de 45%
Antes de falarmos sobre a liberação da nova margem consignável de 45%, é preciso entender como ela será dividida e para quais grupos ela estará disponível.
A nova margem para crédito consignado está disponível para aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e RMV.
O limite de margem é de 45% para todos esses grupos, sendo dividido da seguinte forma:
- 35% destinados ao empréstimo consignado;
- 5% destinados às despesas com o cartão de crédito consignado (compras ou saques);
- 5% destinados às despesas do novo cartão de benefício consignado.
A lei também tirou a limitação de 9 linhas de crédito consignado quando o contratante tiver margem disponível.
Importante: Enquanto houver margem disponível, será possível contratar um novo empréstimo.
Como calcular a nova margem?
Para calcular a nova margem, é preciso lembrar que a margem consignável é a porcentagem do seu salário ou benefício que pode ser comprometido para o pagamento de um consignado.
Ou seja, ela é o limite para ter descontos no seu benefício/salário.
Mesmo com o aumento de 5% na nova margem, o limite para comprometer do benefício com as parcelas do empréstimo consignado continua sendo 35%, conforme citado anteriormente.
Leia mais: Extrato do INSS irá mostrar nova margem do consignado
Portanto, na prática, a margem consignável é calculada da seguinte forma:
Valor da renda líquida x 35% = Valor da margem consignável.
Por exemplo, se sua renda líquida mensal é de R$ 1.000, multiplicando por 35% você terá margem consignável para empréstimos de R$ 350,00.
Logo, a soma das parcelas dos empréstimos que solicitou não pode ultrapassar os R$ 350,00.
Se preferir, é possível consultar a sua margem consignável, sem fazer cálculos.
Já a margem para o novo cartão é de 5%, a mesma do cartão de crédito consignado.
Tendo como base a renda de R$ 1.000, multiplicando por 5%, o limite do novo cartão de benefícios e do cartão de crédito consignado é de R$ 50 para cada um.
Lembre-se que aqui é apenas um exemplo, para ter certeza do valor, você precisa utilizar a sua renda no cálculo.
Já é possível utilizar a nova margem?
Como falamos anteriormente, a nova margem é destinada ao cartão de benefício e, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), desde o dia 19 de setembro já está disponível.
Saiba mais: Novo cartão de benefício do INSS já pode ser solicitado
Entretanto, quem deseja contratar, deverá entrar em contato com um banco que está oferecendo a nova modalidade, já que nem todas as instituições financeiras optaram por trabalhar com a nova margem.
Portanto, para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e RMV já é possível utilizar a nova margem de 45%, basta encontrar a melhor instituição financeira.
Importante: Vale lembrar que não é possível utilizar a margem de 5% para um novo consignado, como muitas pessoas desejam. Ela é exclusiva para o novo cartão.
Porém, será possível realizar saques de até 70% do limite disponível, porém a taxa de juros não será a mesma que a praticada para o empréstimo consignado.
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Perguntas frequentes
Quando a margem consignável de 45% será liberada?
As instituições financeiras estão aguardando apenas a liberação das regras pela Dataprev para oferecer o novo cartão aos segurados.
Posso fazer um novo empréstimo ao invés do Cartão Consignado?
Não. A margem consignável para Empréstimo Consignado e Cartões Consignados é separada. É possível usar 35% da renda para Empréstimo, 5% para Cartão de Benefício e mais 5% para Cartão de Crédito. Os limites não podem ser ultrapassados ou transferidos para outras modalidades.
O Cartão de Benefício Consignado tem limite?
O limite do Cartão de Benefício Consignado será de 5% da renda do segurado do INSS. Logo, o limite é variável de acordo com sua remuneração. Vale ressaltar que para saques, o valor disponibilizado é de até 70% do limite do cartão.
Qual o limite da margem consignável?
Para beneficiários do Auxílio Brasil, empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos, a margem é de 40%. Já aposentados do INSS, beneficiários do BPC ou Renda Mensal Vitalícia o limite é 45%.