MP “Crédito do Trabalhador” chega ao Senado e será votada até 9 de julho

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Após aprovação na Câmara, MP do Crédito do Trabalhador segue para o Senado. Medida amplia acesso ao consignado e inclui motoristas de aplicativo.

A Medida Provisória 1.209/2024, que criou o Crédito do Trabalhador, já movimentou mais de R$ 14 bilhões em empréstimos e agora será analisada pelo Senado Federal, com prazo de votação até 9 de julho.

Em vigor desde março, a MP ampliou o acesso ao consignado para trabalhadores formais do setor privado, empregados domésticos, rurais e motoristas de aplicativo, com regras que promovem mais transparência e juros menores.

A seguir, confira o que muda com a MP e quais categorias podem ser impactadas pelas novas regras.

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Resumo da notícia
  • A Medida Provisória 1.209/2024, que criou o Crédito do Trabalhador, movimentou mais de R$ 14 bilhões em empréstimos e será votada no Senado até 9 de julho.
  • A MP ampliou o acesso ao consignado para trabalhadores formais do setor privado, empregados domésticos, rurais e motoristas de aplicativo, com regras que promovem transparência e juros menores.
  • A inclusão de motoristas e entregadores de aplicativo no crédito consignado, com desconto direto sobre os repasses das plataformas, pode beneficiar mais brasileiros.
  • Se a MP não for aprovada até a data limite, o programa será interrompido, mas os contratos existentes permanecerão válidos. A aprovação permitirá maior fiscalização e transparência, sem alterações no texto aprovado pela Câmara.
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O que é a MP do Crédito do Trabalhador?

A Medida Provisória cria um sistema unificado para contratação de Empréstimo consignado CLT com desconto em folha, voltado a trabalhadores do setor privado com vínculo formal.

Antes, esse tipo de crédito era restrito a servidores públicos ou trabalhadores de empresas conveniadas. Com a medida, os trabalhadores do setor privado podem contratar o empréstimo sem depender de convênios entre empresas e bancos.

Na prática, isso amplia o acesso ao crédito, já que antes eram poucas as empresas que mantinham convênios.

Quando o empréstimo começou a funcionar, no final de março, a contratação era feita apenas a partir do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que permitia comparar propostas de diferentes bancos.

Hoje, os trabalhadores já podem contratar o crédito diretamente na instituição financeira de sua escolha.

MP inclui motoristas e entregadores de aplicativo

Um dos avanços da proposta foi a inclusão dos trabalhadores por aplicativo, como motoristas e entregadores.

Com isso, eles podem ter acesso ao crédito consignado se a MP for aprovada, com desconto direto sobre os repasses das plataformas, como Uber, 99 e iFood.

O limite de desconto para esses profissionais será de até 30% da renda vinda dos aplicativos, que representa a margem consignável.

E, caso deixem de atuar nas plataformas, o contrato pode prever fontes alternativas de pagamento, como outra ocupação registrada.

Essa mudança amplia o alcance da medida e permite que mais brasileiros possam quitar dívidas ou reorganizar as finanças com juros mais acessíveis.

O que acontece se a MP não for aprovada?

Se o Senado não aprovar a medida até 9 de julho, a MP perderá validade. Nesse caso, o programa será interrompido e os contratos firmados até então continuarão válidos, mas não serão permitidas novas contratações via plataforma.

A aprovação definitiva permitirá consolidar a operação de crédito consignado no setor privado, com maior fiscalização, inclusão e transparência. O texto já foi aprovado pela Câmara sem alterações e deve ser votado em breve no Senado.

Leia também: Empréstimo descontado em folha: tipos, regras e como fazer 

A responsabilidade pela fiscalização será da inspeção do trabalho, que poderá aplicar multas e exigir compensações em caso de irregularidades no repasse dos valores descontados.

Quais regras foram estabelecidas para bancos e empregadores?

As instituições financeiras deverão adaptar seus sistemas à plataforma do Crédito do Trabalhador. Quem não cumprir as exigências poderá ter a autorização para operar suspensa ou cancelada.

Empregadores também passam a ter responsabilidades claras: devem repassar corretamente os valores descontados do salário ao banco contratado pelo trabalhador. Em caso de falha, podem ser responsabilizados civil e criminalmente.

Saiba mais: Entenda o processo do Consignado privado para empresa e RH 

A medida ainda autoriza o uso de biometria e assinatura digital nas operações e institui um comitê gestor com representantes do governo para monitorar os contratos.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de MEIs.

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O que acontece se o Senado não aprovar a MP até 9 de julho?

A medida provisória perde a validade. Os contratos já feitos continuam válidos, mas novas contratações deixam de ser permitidas.

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Preciso contratar pelo app da CTPS Digital ou posso usar outro canal?

Agora é possível contratar tanto pelo app da Carteira de Trabalho Digital quanto diretamente nos canais dos bancos autorizados.

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Qual o limite de desconto do consignado para CLT?

Até 35% da renda mensal pode ser comprometida com as parcelas.

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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

967 artigos escritos