Critérios de análise de crédito no Consignado CLT podem mudar em breve

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Os critérios do Consignado privado CLT tem mudanças previstas a partir de 25 de abril, com refinanciamento, portabilidade e contratação direta pelos bancos.

O crédito Consignado privado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) está previsto para passar por mudanças em breve. 

A partir de abril de 2025, novas regras devem ampliar o acesso e flexibilizar as condições para contratação dessa modalidade de empréstimo. 

No entanto, é essencial compreender os critérios Consignado privado CLT que serão adotados pelas instituições financeiras.​

Confira quem pode fazer o Consignado para CLT, quais critérios podem mudar e onde simular e contratar essa modalidade de crédito. 

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Resumo da notícia
  • O crédito consignado privado para trabalhadores CLT terá novas regras a partir de abril de 2025, visando ampliar o acesso e flexibilizar condições.
  • Atualmente, podem contratar o consignado privado CLT os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e assalariados de MEIs, desde que tenham margem consignável disponível.
  • A partir de abril de 2025, será possível fazer portabilidade entre bancos, refinanciar contratos antigos e contratar o crédito diretamente nas plataformas digitais das instituições financeiras.
  • Além dos requisitos básicos, os bancos podem considerar critérios como histórico de crédito, tempo de serviço e estabilidade no emprego na análise de perfil para o consignado privado CLT.
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Quem pode fazer o Consignado para CLT atualmente

Atualmente, podem contratar o crédito Consignado privado CLT os trabalhadores com vínculo empregatício ativo, ou seja, aqueles com carteira assinada. 

Isso inclui empregados domésticos, rurais e assalariados de microempreendedores individuais (MEIs). 

Além disso, é necessário ter recebido remuneração no mês de referência e possuir margem consignável disponível, que é de até 35% da renda líquida mensal.​

Leia também: Como é o desconto do Consignado privado?

Os critérios para conseguir o crédito para CLT podem mudar

De acordo com a Dataprev, três funcionalidades serão implementadas simultaneamente a partir do dia 25 de abril de 2025 no sistema do Crédito do Trabalhador.

Inicialmente, o cronograma previa que a portabilidade estaria disponível apenas em junho, enquanto o refinanciamento seria liberado no fim de abril. 

Porém, a previsão agora é que ambas as opções estarão disponíveis simultaneamente já no dia 25.

As expectativas é que as novas funcionalidades permitam: 

  • Refinanciamento de contratos antigos: transferência de um contrato no formato anterior para o novo, conforme as novas regras, podendo renegociar condições e mantendo o vínculo com o mesmo banco
  • Portabilidade entre instituições financeiras: possibilidade de transferir o contrato para outro banco que ofereça taxas de juros menores, prazos maiores ou parcelas mais acessíveis

Além disso, outra mudança relevante está prevista para essa data, onde a contratação do crédito não será mais limitada ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

A partir do dia 25, também, os trabalhadores poderão fazer todo o processo diretamente das plataformas digitais das instituições financeiras participantes, de forma muito mais prática e rápida.

Saiba mais: Posso contratar mais de um empréstimo Consignado privado?

Outros critérios utilizados pelos bancos para análise

Atualmente, sobre os critérios de análise de perfil no geral, além dos requisitos básicos, é importante lembrar que os bancos podem considerar outros fatores na análise de crédito

Alguns critérios como o histórico de crédito do solicitante, tempo de serviço na empresa atual e estabilidade no emprego podem ser utilizados para análise.

Esses elementos ajudam a determinar o risco de inadimplência e influenciam nas condições oferecidas, como valores, taxa de juros e prazo de pagamento.​

Porém, esses requisitos são regras internas que podem mudar de acordo com cada instituição financeira

Confira: Consignado privado vale a pena?

Onde simular e contratar o Consignado CLT no momento

O Consignado CLT já está disponível para contratação aqui na meutudo, em parceria com a Parati Financeira*.

*A nossa proposta de crédito, quando aparece no leilão do Consignado privado no aplicativo da Carteira de Trabalho, é com o nome da Parati Financeira.

Esse tipo de empréstimo possui taxa de juros reduzida em comparação a outras linhas de crédito, já que o risco de inadimplência é menor devido à forma de pagamento direto na folha de pagamento.

O processo aqui na meutudo é 100% digital, e você já pode fazer sua simulação de forma rápida e segura através da CTPS digital.

Você também pode ter uma ideia de valores, usando o nosso simulador do Consignado privado abaixo:

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Valor máximo da parcela mensal: R$ 0,00

*Valor máximo da parcela para quem ainda não possui consignado. * Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.
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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

Plataforma segura.

Importante: a partir de 25 de abril, o Consignado CLT também estará disponível para contratação diretamente no aplicativo da meutudo.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quando será possível contratar o Consignado CLT diretamente nos canais do banco?

A partir de 25 de abril de 2025, será possível contratar o Consignado CLT diretamente pelos sites ou apps dos bancos, sem usar a CTPS Digital.

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Posso contratar o Consignado CLT sem o app da CTPS?

Sim, a partir do dia 25 de abril será possível contratar o Consignado diretamente nas plataformas dos bancos e financeiras.

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Quem pode contratar Consignado privado?

Quem tem vínculo empregatício CLT ativo, margem consignável disponível e recebeu remuneração no mês de referência pode contratar o Consignado privado. É importante estar com os dados atualizados no aplicativo da CTPS Digital para que o sistema reconheça sua elegibilidade.

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Quanto posso contratar no Consignado para CLT?

O valor contratado no Empréstimo para CLT depende do seu salário e da margem consignável disponível. O limite é de até 35% da renda líquida, considerando todos os empréstimos ativos.

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