Descontos de Empréstimos consignados serão obrigatórios na folha via eSocial, empregadores devem registrar os contratos no sistema.
A partir de maio de 2025, haverá uma atualização significativa das regras do eSocial no Consignado CLT.
Agora, todas as empresas que oferecem esse tipo de benefício aos seus colaboradores serão obrigadas a registrar as parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento por meio do sistema eSocial.
Essa alteração foi determinada pela Medida Provisória nº 1.292/25, que modifica a já conhecida Lei nº 10.820/03.
Confira o que muda com as novas regras, quando elas passam a valer, como funcionam para empregadores domésticos e MEIs.
A partir de maio de 2025, empresas com funcionários CLT devem registrar empréstimos consignados no eSocial.
O desconto das parcelas será automático na folha de pagamento via eSocial, conforme a Medida Provisória nº 1.292/25.
As novas regras incluem integração com o Portal Emprega Brasil para consulta de contratos e dados detalhados.
Empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais também devem seguir as novas normas, com processos mais automatizados.
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A partir de maio de 2025, todas as empresas com funcionários contratados sob o regime CLT que utilizarem o Crédito do Trabalhador para realizar empréstimos consignados deverão descontar automaticamente as parcelas diretamente na folha de pagamento.
O desconto acontecerá via eSocial. Essa obrigatoriedade está prevista na Medida Provisória nº 1.292/25, que altera dispositivos da Lei nº 10.820/03, reforçando o papel do eSocial como centralizador das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Além do registro no eSocial, haverá reflexo direto:
Nas guias do FGTS Digital
Nos relatórios de remuneração
Na obrigação de informar dados do contrato bancário
Essa medida vale tanto para empresas privadas quanto para empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação14/04/2023
Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação07/03/2023
É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação30/01/2023
Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação08/03/2023
Com a atualização, o eSocial no Consignado para CLT passa a incorporar uma série de novos requisitos operacionais.
O principal deles é a integração direta com o Portal Emprega Brasil, onde o empregador poderá visualizar todos os contratos ativos de empréstimo consignado dos seus colaboradores.
Confira as principais mudanças:
Consulta dos contratos via Portal Emprega Brasil, com dados detalhados como:
Registro obrigatório dos descontos nos seguintes eventos do eSocial:
S-1200: remuneração mensal
S-2299: desligamento
S-2399: desligamento por morte
Inclusão de campos adicionais, como:
Código da instituição financeira
Número do contrato
Natureza da rubrica (9253)
Além disso, os valores descontados serão incluídos no evento S-5003, refletindo automaticamente na guia de recolhimento do FGTS Digital.
Importante: Se o empregador tentar retificar os valores após a emissão da guia do FGTS, o sistema não permitirá alterações retroativas. Os ajustes devem ser feitos diretamente com a instituição financeira.
E como fica a situação dos empregados domésticos e/ou de MEI?
As novas regras não se aplicam apenas às empresas de médio e grande porte. Empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais também terão que seguir o novo formato. Mas, nesse caso, o processo será ainda mais automatizado.
O desconto será feito automaticamente na folha de pagamento
O empregador apenas precisa confirmar o valor e realizar o repasse à instituição financeira.
Se o salário for insuficiente para cobrir o valor total da parcela, o sistema fará um desconto parcial e notificará o empregador sobre o saldo remanescente, que deverá ser informado ao trabalhador.
Para MEIs e segurados especiais:
O desconto será feito via DAE Mensal do eSocial, no módulo simplificado
O funcionamento segue a mesma lógica aplicada ao empregador doméstico
O sistema assegura o lançamento correto dos dados e impede erros manuais no processo
Para que servem as novas regras do e-social e do empréstimo Consignado CLT?
As novas regras do eSocial no Consignado CLT têm como principal finalidade padronizar, automatizar e tornar mais transparente o processo de desconto das parcelas na folha de pagamento dos trabalhadores.
Essa atualização, além de trazer mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas, também reduz a possibilidade de erros manuais e inconsistências no envio de informações ao sistema do governo.
Ao integrar os dados dos contratos de crédito diretamente ao eSocial, o governo garante maior controle sobre os valores descontados, evitando fraudes e assegurando que os repasses sejam feitos corretamente e nos prazos estabelecidos.
Isso também facilita para o empregador, que poderá consultar os contratos ativos no Portal Emprega Brasil e lançar automaticamente os valores nos eventos corretos dentro do eSocial.
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O Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que permite o desconto direto das parcelas na folha de pagamento do funcionário.
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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.
Plataforma segura.
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FAQ
Perguntas frequentes
Onde o empregador acessa as informações do Empréstimo consignado?
No Portal Emprega Brasil, no relatório detalhado que mostra valores e contratos vinculados aos empregados.
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Quem deve fazer o desconto do Consignado privado em folha?
Empresas, empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais devem realizar o desconto do Consignado privado, conforme instruções do eSocial.
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Como fazer a simulação do Consignado privado?
Você pode simular o Consignado privado gratuitamente no site da meutudo e conhecer as opções disponíveis com base no seu perfil e salário.
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Posso adiar o pagamento da primeira parcela do Consignado privado?
Não. O desconto das parcelas do Consignado privado deve começar imediatamente após a contratação, sem prazo de carência.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023