A Receita Federal anunciou uma nova opção para parcelamento de dívidas e, agora, contribuintes podem optar pelo débito automático para quitar seus débitos em aberto.
Essa possibilidade traz mais praticidade, garantindo que o pagamento seja realizado diretamente da conta bancária, sem risco de esquecimentos ou atrasos.
Confira quem poderá usar essa alternativa, quais são as vantagens dessa modalidade e como aderir.
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O que você vai ler neste artigo:
O débito automático para o parcelamento de dívidas com a Receita Federal é uma nova opção que traz diversos benefícios para os contribuintes.
Ao aderir a essa modalidade, o pagamento das parcelas é feito de maneira mais prática e segura, diretamente na conta bancária.
Confira algumas das principais vantagens:
Esses benefícios tornam o débito automático uma excelente opção para quem deseja regularizar suas dívidas de forma mais prática e eficiente.
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Contribuintes que têm dívidas parceladas com a Receita Federal podem optar pelo débito automático, desde que possuam uma conta bancária habilitada para essa modalidade.
A novidade vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas que possuem débitos com o Fisco (órgão federal responsável por fiscalizar pessoas físicas e jurídicas, no que se refere a impostos).
Vale destacar que quem já tem parcelamentos em andamento pode migrar para o débito automático, basta fazer a alteração no sistema.
Essa medida pretende ampliar o acesso à modalidade e facilitar o pagamento regular das dívidas de pessoas de todo o país.
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Para facilitar o pagamento de dívidas parceladas com a Receita Federal, os contribuintes agora podem aderir ao débito automático.
O processo é simples e pode ser feito online, confira:
Após seguir esses passos, o débito automático será ativado para o pagamento das parcelas futuras.
Esse procedimento garante que o pagamento seja realizado pelo desconto direto na conta bancária, sem necessidade de gerar boletos.
Caso o contribuinte deseje desativar o débito automático, o mesmo caminho pode ser seguido no portal para cancelar o serviço.
Leia também: Como saber se tenho pendência na Receita Federal?
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O débito automático das dívidas da Receita garante praticidade ao evitar a necessidade de emitir boletos mensalmente. Ele também previne atrasos e multas, além de aumentar a segurança do pagamento, já que o valor é descontado diretamente da conta bancária na data agendada.
Todos os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuem dívidas parceladas com a Receita Federal podem aderir ao débito automático, desde que possuam conta bancária habilitada para essa modalidade.
Acesse o Portal e-CAC pelo site da Receita Federal, vá para a seção “Pagamentos e Parcelamentos”, clique em “Pagamentos” e selecione “Autorizar e Desativar Débito Automático” para ativar o débito automático.
Sim, contribuintes com parcelamento em andamento podem migrar para o débito automático a qualquer momento. Basta acessar o Portal e-CAC e seguir o mesmo procedimento de ativação, sem interromper o parcelamento existente.