CLT que precisa de dinheiro urgente pode antecipar salário de agosto?

01/08/2025 - meutudo.

O pagamento de salário sob o regime da CLT deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente — em agosto de 2025, até 6 de agosto — conforme o artigo 459 da CLT. 

Porém, não há previsão legal de adiantamento obrigatório: cabe à empresa decidir se oferece esse benefício, que, na prática, costuma variar entre 30% e 40% do salário bruto, sem teto fixo em lei.

Para solicitar a antecipação, o trabalhador deve formalizar o pedido junto ao departamento de Recursos Humanos, muitas vezes preenchendo um formulário específico e justificando a urgência.

A empresa avaliará a viabilidade e, em caso de aprovação, firmará um acordo escrito definindo valor e prazo de desconto na folha.

Quando o empregador não permite adiantamento, uma opção é o crédito consignado para trabalhadores CLT. Essa linha permite empréstimos com desconto de até 35% da remuneração mensal em folha e taxas médias de 3,5% ao mês.

Outra alternativa é antecipar o Saque-Aniversário do FGTS. Quem optou por essa modalidade pode adiantar até 12 parcelas anuais de saques futuros diretamente pelo app meutudo, com pagamento rápido na conta.

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