09/07/2025 - meutudo.
A MP 1.292/2025 foi aprovada pelo Senado em 2 de julho de 2025 e agora segue para sanção presidencial, sem nova votação nas Casas Legislativas, para se tornar lei definitiva.
Embora esteja em vigor desde 21 de março de 2025, só terá permanência após ser sancionada e publicada no Diário Oficial.
Trabalhadores com carteira assinada (CLT), domésticos, rurais e MEIs formalizados passam a ter acesso ao “Crédito do Trabalhador”.
Motoristas e entregadores de aplicativo também foram incluídos, mas a contratação só será possível após convênios entre as plataformas de apps e os bancos e regulamentação pelo Ministério do Trabalho, prevista para até o final de 2025.
Até 35% da remuneração líquida mensal para empregados CLT. Até 30% dos repasses mensais pelas plataformas para motoristas de apps, uma vez regulamentados.
Continua em regulamentação o uso de até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia adicional.
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