Crédito para o trabalhador não vai substituir o Saque-Aniversário

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O novo Consignado privado, também chamado de Crédito do Trabalhador, não vai substituir o Saque-Aniversário. Além disso, oferece outras vantagens aos trabalhadores assalariados.

Na última quarta-feira (12), o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que estabelece novas regras para o crédito Consignado privado para trabalhadores CLT.

Embora a nova modalidade amplie o acesso ao crédito com desconto na folha de pagamento, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre seu impacto no Saque-Aniversário do FGTS.

Confira como funciona o novo Consignado privado, se o Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário, quem pode contratar e onde encontrar essa modalidade com segurança. Continue a leitura!

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Resumo da notícia
  • O Governo Federal publicou uma Medida Provisória que estabelece novas regras para o crédito Consignado privado para trabalhadores CLT.
  • O novo Crédito do Trabalhador é um modelo de Empréstimo consignado privado criado para facilitar o acesso ao crédito, com previsão de redução das taxas de juros.
  • A contratação do Crédito do Trabalhador está prevista para começar em 21 de março de 2025, utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • O FGTS será utilizado como garantia para o novo Crédito do Trabalhador, porém não substituirá o Saque-Aniversário.
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O que é o novo Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é um novo modelo de Empréstimo consignado privado criado pelo Governo Federal para facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores CLT.

A ideia do governo com essa medida é de reduzir as taxas de juros e disponibilizar uma linha de crédito mais acessível, permitindo que até mesmo trabalhadores com restrições no nome consigam contratar.

Diferente do Consignado público, que é voltado para servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa nova versão do Consignado privado amplia as opções de crédito para trabalhadores da iniciativa privada.

Todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários contratados por Microempreendedores Individuais (MEI).

Esses trabalhadores poderão acessar empréstimos com desconto na folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência e melhorando as condições oferecidas pelas instituições financeiras.

A expectativa é que esse novo modelo do crédito consignado ofereça juros menores do que os praticados em outras modalidades, como cartão de crédito ou cheque especial.

Quer saber assim que o Crédito do Trabalhador estiver disponível? Então, clique aqui para receber nossas atualizações em primeira mão, diretamente no seu e-mail. 

Como vai funcionar o pagamento do Crédito do Trabalhador?

A expectativa é que a contratação do Crédito do Trabalhador comece em 21 de março de 2025, quando o empréstimo será oficialmente disponibilizado.

A solicitação do empréstimo será iniciada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Nele, o trabalhador poderá comparar ofertas de diferentes instituições financeiras e escolher a que melhor atender às suas necessidades.

Para ter uma experiência prévia sobre esse início de contratação pelo aplicativo da CTPS Digital, você pode usar o simulador abaixo. Confira!

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Após optar por alguma das propostas, o trabalhador deverá clicar em um link para ser direcionado ao canal eletrônico da instituição financeira escolhida, como aplicativo ou site, para finalizar a contratação.

É esperado que, a partir de 25 de abril de 2025, além da CTPS Digital, as instituições financeiras também possam oferecer essa modalidade em seus próprios canais, permitindo que o trabalhador escolha o meio mais conveniente para contratar o crédito.

Um dos diferenciais dessa modalidade é o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, o que pode reduzir as taxas de juros do empréstimo.

Diferentemente da modalidade Saque-Aniversário, na qual o trabalhador retira uma parte do saldo anualmente, no Crédito do Trabalhador, o FGTS não é sacado, apenas utilizado como garantia e utilizado se necessário.

De acordo com as regras divulgadas até agora pelo governo, será possível utilizar até 10% do saldo disponível no FGTS e 100% da multa rescisória como garantia. No entanto, essas condições ainda podem ser ajustadas conforme a regulamentação do programa.

O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?

Não, o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia.

De acordo com o Governo Federal, não há previsão de extinção do Saque-Aniversário, e ele continuará disponível para os trabalhadores que desejarem manter essa opção.

Além disso, até o momento, não é necessário migrar de volta para a regra tradicional do FGTS (Saque-Rescisão) para contratar o Crédito do Trabalhador.

Isso significa que quem já aderiu ao Saque-Aniversário poderá contratar o novo Consignado privado sem precisar mudar de modalidade.

Com isso, os trabalhadores que possuem saldo no FGTS passam a ter duas opções de crédito: podem optar tanto pela Antecipação saque-aniversário, que adianta os valores a que já teriam direito anualmente e não interfere no orçamento mensal, quanto pelo novo Consignado privado, que possui desconto diretamente na folha de pagamento.

Vou poder contratar Consignado privado e sacar o FGTS ao mesmo tempo?

Sim, é possível contratar o Consignado privado e, ao mesmo tempo, realizar o saque do FGTS, mas há algumas regras importantes a considerar.

O Crédito do Trabalhador permite que o FGTS seja utilizado apenas como garantia, ou seja, o saldo do fundo não será retirado no momento da contratação do empréstimo.

No entanto, se o vínculo empregatício for encerrado, a instituição financeira poderá solicitar o uso do saldo disponível no FGTS e da multa rescisória para quitar a dívida.

Enquanto estiver empregado, o trabalhador pode sacar o FGTS normalmente em situações permitidas, como compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves, sem impacto na contratação do Consignado privado.

Onde contratar o Crédito do Trabalhador com segurança?

Para contratar o Crédito do Trabalhador com segurança, é fundamental escolher instituições financeiras confiáveis que ofereçam transparência, boas condições e um processo seguro de contratação.

Aqui na meutudo, em parceria com a Parati Financeira, tudo já está sendo preparado para disponibilizar essa nova modalidade assim que for liberada pelo Governo Federal.

Saiba mais: A parceria revolucionária entre a meutudo e a Parati

Inicialmente, nossas propostas estarão disponíveis no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, com o nome da nossa parceira, Parati Financeira.

Porém, é esperado que a partir de 25 de abril de 2025, além da CTPS Digital, também seja possível contratar o Crédito do Trabalhador diretamente pelos nossos canais.

Se você quer ter uma estimativa de quanto poderá contratar com a gente no novo crédito Consignado privado para CLT, pode utilizar o simulador abaixo e confira:

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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

Plataforma segura.

O Crédito do Trabalhador surge como uma opção mais acessível e vantajosa para cerca de 40 milhões de trabalhadores CLT que precisam de crédito com juros reduzidos e mais segurança na contratação.

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FAQ

Perguntas frequentes

O crédito Consignado privado substitui o Saque-Aniversário do FGTS?

Não, o crédito Consignado privado não substituirá a modalidade do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, a modalidade continuará em vigor.

Ainda tem dúvidas?

O crédito Consignado privado tem garantia do FGTS?

Sim. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão, o que pode reduzir ainda mais os juros da operação.

Ainda tem dúvidas?

Será possível migrar um empréstimo atual para o crédito Consignado privado?

Sim. Quem já possui um empréstimo Consignado privado poderá migrar para a nova modalidade a partir da regulamentação da portabilidade entre instituições financeiras.

Ainda tem dúvidas?

O FGTS será usado como pagamento das parcelas do Crédito do Trabalhador?

Não. O FGTS não será sacado para pagar as parcelas. Ele será usado apenas como garantia do empréstimo e só poderá ser acionado caso o trabalhador tenha seu vínculo empregatício encerrado.

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Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

947 artigos escritos