Quem está afastado tem direito ao décimo terceiro salário?

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O décimo terceiro salário é uma renda extra importante para muitos trabalhadores, mas quando ocorre o afastamento por motivos de saúde ou acidente, surgem muitas dúvidas sobre o direito a esse benefício. 

Afinal, quem está afastado tem direito ao décimo terceiro? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, explicando o funcionamento do pagamento e como verificar. Confira!

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Quem recebe o décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores formais sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano têm direito a receber o 13º salário.

Entre os contemplados, estão:

Conheça também: Calculadora Décimo Terceiro Salário

Além disso, beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º salário. Isso inclui aqueles que recebem:

Quem está afastado recebe décimo terceiro salário?

Sim! Quem está afastado pelo INSS — seja por auxílio-doença, acidente de trabalho ou outro tipo de benefício — tem direito ao 13º salário, mas o pagamento é feito de forma proporcional ao tempo trabalhado e dividido entre a empresa e o INSS.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador continua responsável pelo pagamento normal do salário e também pela parte proporcional do 13º referente a esse período. 

a partir do 16º dia de afastamento, quem assume o pagamento do benefício (inclusive do 13º proporcional) é o INSS.

No caso de afastamento por acidente de trabalho, a pessoa também mantém o direito ao 13º, seguindo a mesma regra de divisão entre empresa e INSS. Por outro lado, é importante lembrar que quando o contrato de trabalho está suspenso.

Por exemplo, em afastamentos sem recebimento de benefício previdenciário ou em situações específicas previstas em lei — esse período não conta para o cálculo do 13º salário, já que não há prestação de serviço nem pagamento de remuneração.

Saiba mais: Como calcular Décimo Terceiro Proporcional e regras na lei

Fiquei afastado por 3 meses, tenho direito ao décimo terceiro?

Sim, se você esteve afastado por auxílio-doença por 3 meses, tem direito ao décimo terceiro salário. 

A empresa pagará a parte proporcional ao tempo que você trabalhou, enquanto o INSS ficará responsável pela quantia correspondente ao período de afastamento.

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Saiba também: Como funciona o décimo terceiro salário? 

Fiquei afastado por 5 meses, tenho direito ao décimo terceiro?

Sim, se você ficou 5 meses afastado por motivo de auxílio-doença, tem direito ao décimo terceiro salário. 

Nesse caso, a empresa pagará a parte proporcional referente aos meses trabalhados, e o INSS se encarregará do pagamento correspondente ao período de afastamento.

Fiquei afastado por 6 meses, tenho direito ao décimo terceiro​?

Sim, ao ficar 6 meses afastado por auxílio-doença, você garante o direito ao décimo terceiro salário. 

Confira também: Quanto tempo de trabalho tenho direito ao décimo terceiro?

A empresa pagará o valor proporcional aos meses trabalhados, enquanto o INSS arcará com a parte correspondente ao tempo em que você esteve afastado.

Como funciona o cálculo do décimo terceiro para quem está afastado

O cálculo do décimo terceiro para quem está afastado pelo INSS segue a mesma lógica do pagamento proporcional aplicada aos demais trabalhadores, mas com uma divisão de responsabilidades. 

A empresa paga pelos meses efetivamente trabalhados, enquanto o INSS arca com a parte correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado recebendo benefício.

Cada mês completo de trabalho ou de afastamento com benefício pago pelo INSS conta como 1/12 avos do valor do 13º salário. 

Assim como para quem não está afastado, o pagamento é feito em duas parcelas — geralmente a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, ou conforme o calendário do INSS no caso de beneficiários.

Por exemplo, suponha um colaborador com salário mensal de R$ 1.500,00 que:

  • Trabalhou 3 meses no início do ano
  • Ficou afastado por licença médica por 6 meses
  • Retornou ao trabalho e completou mais 3 meses de serviço no final do ano

O passo a passo do cálculo é o seguinte:

  • Calcular o valor do “avo” mensal:

R$ 1.500,00 ÷ 12 meses = R$ 125,00 por mês

  • Determinar os meses considerados para o 13º:

Nesse caso, o colaborador trabalhou 6 meses (3 antes e 3 depois do afastamento)

  • Calcular o valor proporcional do 13º salário:

R$ 125,00 (avo) × 6 meses = R$ 750,00

O 13º de quem ficou afastado é proporcional ao tempo em que houve vínculo remunerado (empresa ou INSS) — garantindo que o trabalhador não perca o direito, apenas receba de forma ajustada ao período de atividade.

Quem não tem direito ao décimo terceiro salário estando afastado?

Embora a maioria dos trabalhadores afastados pelo INSS receba o 13º proporcional, existem algumas exceções importantes em que esse direito não se aplica.

De forma geral, não tem direito ao décimo terceiro salário quem:

  1. Teve um afastamento inferior a 15 dias no ano — nesse caso, o período não é considerado para o cálculo do 13º, pois a empresa paga apenas os dias trabalhados e não há tempo suficiente para gerar o “1/12 avos” correspondente.
  2. Recebe benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não são benefícios previdenciários. Isso acontece porque o BPC é uma assistência social, e não uma remuneração vinculada a contribuições previdenciárias — portanto, não dá direito ao 13º salário.
  3. Está em afastamento sem vínculo com o INSS, ou seja, quando o contrato de trabalho está suspenso sem remuneração ou benefício previdenciário ativo. Nesse cenário, não há pagamento de salário nem recolhimento de INSS, logo, o período não conta para o cálculo do décimo terceiro.

Assim, o critério principal é o tipo de afastamento: se há vínculo com o INSS e pagamento de benefício previdenciário, há direito ao 13º proporcional; caso contrário, o trabalhador não recebe o benefício natalino.

Como verificar o pagamento do décimo terceiro para quem está afastado?

Para verificar o pagamento do décimo terceiro para quem está afastado, siga este passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo
  2. Clique em “Entrar com gov.br”, em seguida, informe seu CPF e senha
  3. Na tela inicial, clique em “Extrato de pagamento
  4. Feito isso, selecione a competência que deseja consultar
  5. Por fim, clique em “Baixar PDF” para conferir todas as informações do seu pagamento

Confira também: Qual o valor do salário mínimo?

O que fazer se o 13º não foi pago durante o afastamento?

Se o 13º não foi pago, o primeiro passo é procurar o RH da empresa para entender o motivo e confirmar se a parte do INSS foi corretamente repassada.

Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode:

  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e da Previdência (Portal SIT) ou no Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • E, como último recurso, entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.

Guarde sempre comprovantes de pagamento e comunicações com a empresa — eles serão úteis caso precise comprovar o direito ao 13º.

Quem está afastado tem direito a empréstimo?

Sim, quem está afastado tem direito a empréstimo. No entanto, é importante ressaltar que, se o afastamento for por auxílio-doença, o trabalhador não pode fazer um Empréstimo consignado do INSS utilizando esse benefício.

Isso porque o auxílio-doença não é consignável devido à sua natureza temporária. 

Leia também: Trabalhei 7 meses, quanto recebo de décimo terceiro?

Apesar dessa limitação, existem outros tipos de crédito disponíveis, como o Empréstimo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), destinado àqueles que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que optaram pela modalidade “Saque-Aniversário”.

Dessa forma, é possível antecipar futuras parcelas do Saque-Aniversário, que seriam liberadas apenas no mês de aniversário do trabalhador.

Essa solução financeira é uma ótima alternativa para quem precisa de uma renda extra durante o afastamento, sem impactar o salário mensal.

Uma vez que o desconto é feito anualmente, diretamente do saldo do FGTS, o que facilita o planejamento financeiro pessoal e permite que o trabalhador acesse um recurso financeiro que já é seu por direito.

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Confira: Empréstimo Consignado Privado

Saque-Aniversário vai acabar? Governo limita Antecipação

Foi confirmado pelo governo federal que, a partir de 1º de novembro, as regras para a Antecipação Saque-Aniversário ficarão mais rígidas.

As mudanças alteram praticamente todo o funcionamento da modalidade como conhecemos atualmente: valores, prazos e quantidade de contratações serão afetados.

Confira as alterações no Empréstimo FGTS que entram em vigor em novembro de 2025:

  • Carência: haverá um período de carência de 90 dias (3 meses), entre a adesão da modalidade Saque-Aniversário e a contratação da Antecipação do FGTS. Não será mais possível aderir à modalidade e contratar o crédito no mesmo dia.
  • Limitação de valor: o valor mínimo da contratação ficará fixo em R$ 100,00 e o montante máximo por parcela será de R$ 500,00.
  • Quantidade de parcelas: nos primeiros 12 meses, a quantidade máxima de parcelas anuais que podem ser antecipadas será 5. Já nos anos posteriores, o limite será de 3 parcelas do Saque-Aniversário antecipadas.
  • Limite de contratações: só será permitido realizar a contratação da Antecipação saque-aniversário uma vez ao ano.

Quer comparar o modelo atual e o novo? Entenda, na tabela comparativa que criamos, como a Antecipação do FGTS funciona atualmente e como ficará em novembro:

O que mudou no Saque-Aniversário FGTS
Regras antigasRegras atuais (desde novembro/2025)
Sem limite de valor antecipadoLimite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada
Antecipação de até 12 parcelas por contratoAntecipação máxima de 5 parcelas no primeiro ano, depois o limite será de 3 parcelas
Contratação imediata, sem carênciaCarência de 90 dias entre adesão da modalidade e contratação do empréstimo
Várias operações simultâneas permitidasApenas 1 contrato permitido por ano

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem está afastado pelo INSS recebe décimo terceiro?

Sim, quem está afastado pelo INSS tem direito ao décimo terceiro salário, desde que tenha recebido o benefício previdenciário por, no mínimo, 15 dias durante o ano. 

Ainda tem dúvidas?

A Reforma Trabalhista mudou algo sobre o décimo terceiro?

Não, a Reforma Trabalhista, implementada em 2017, não alterou as regras sobre o décimo terceiro salário. Os direitos relacionados ao décimo terceiro permanecem os mesmos, sendo garantido a todos os trabalhadores formais sob o regime da CLT e aos beneficiários do INSS.

Ainda tem dúvidas?

Quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro de 2026?

Sim, quem recebe auxílio-doença em 2026 tem direito ao décimo terceiro salário. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados antes do afastamento, e o INSS também arcará com a parte correspondente ao período em que o trabalhador esteve afastado.

Ainda tem dúvidas?

Quem paga o décimo terceiro, a empresa ou o INSS?

A empresa é responsável pelo pagamento do décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados. Por outro lado, o INSS se encarrega de pagar o 13º salário para os trabalhadores que estão recebendo benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

642 artigos escritos