O décimo terceiro salário é uma renda extra importante para muitos trabalhadores, mas quando ocorre o afastamento por motivos de saúde ou acidente, surgem muitas dúvidas sobre o direito a esse benefício.
Afinal, quem está afastado tem direito ao décimo terceiro? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, explicando o funcionamento do pagamento e como verificar. Confira!
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Quem recebe o décimo terceiro salário?
Todos os trabalhadores formais sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano têm direito a receber o 13º salário.
Entre os contemplados, estão:
- Trabalhador rural
- Trabalhador avulso
- Trabalhador urbano
- Trabalhador doméstico
- Trabalhador demitido sem justa causa
- Policiais e militares
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais
Conheça também: Calculadora Décimo Terceiro Salário
Além disso, beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º salário. Isso inclui aqueles que recebem:
Quem está afastado recebe décimo terceiro salário?
Sim! Quem está afastado pelo INSS — seja por auxílio-doença, acidente de trabalho ou outro tipo de benefício — tem direito ao 13º salário, mas o pagamento é feito de forma proporcional ao tempo trabalhado e dividido entre a empresa e o INSS.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador continua responsável pelo pagamento normal do salário e também pela parte proporcional do 13º referente a esse período.
Já a partir do 16º dia de afastamento, quem assume o pagamento do benefício (inclusive do 13º proporcional) é o INSS.
No caso de afastamento por acidente de trabalho, a pessoa também mantém o direito ao 13º, seguindo a mesma regra de divisão entre empresa e INSS. Por outro lado, é importante lembrar que quando o contrato de trabalho está suspenso.
Por exemplo, em afastamentos sem recebimento de benefício previdenciário ou em situações específicas previstas em lei — esse período não conta para o cálculo do 13º salário, já que não há prestação de serviço nem pagamento de remuneração.
Saiba mais: Como calcular Décimo Terceiro Proporcional e regras na lei
Fiquei afastado por 3 meses, tenho direito ao décimo terceiro?
Sim, se você esteve afastado por auxílio-doença por 3 meses, tem direito ao décimo terceiro salário.
A empresa pagará a parte proporcional ao tempo que você trabalhou, enquanto o INSS ficará responsável pela quantia correspondente ao período de afastamento.
Continue se informando com os nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.
Saiba também: Como funciona o décimo terceiro salário?
Fiquei afastado por 5 meses, tenho direito ao décimo terceiro?
Sim, se você ficou 5 meses afastado por motivo de auxílio-doença, tem direito ao décimo terceiro salário.
Nesse caso, a empresa pagará a parte proporcional referente aos meses trabalhados, e o INSS se encarregará do pagamento correspondente ao período de afastamento.
Fiquei afastado por 6 meses, tenho direito ao décimo terceiro?
Sim, ao ficar 6 meses afastado por auxílio-doença, você garante o direito ao décimo terceiro salário.
Confira também: Quanto tempo de trabalho tenho direito ao décimo terceiro?
A empresa pagará o valor proporcional aos meses trabalhados, enquanto o INSS arcará com a parte correspondente ao tempo em que você esteve afastado.
Como funciona o cálculo do décimo terceiro para quem está afastado
O cálculo do décimo terceiro para quem está afastado pelo INSS segue a mesma lógica do pagamento proporcional aplicada aos demais trabalhadores, mas com uma divisão de responsabilidades.
A empresa paga pelos meses efetivamente trabalhados, enquanto o INSS arca com a parte correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado recebendo benefício.
Cada mês completo de trabalho ou de afastamento com benefício pago pelo INSS conta como 1/12 avos do valor do 13º salário.
Assim como para quem não está afastado, o pagamento é feito em duas parcelas — geralmente a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, ou conforme o calendário do INSS no caso de beneficiários.
Por exemplo, suponha um colaborador com salário mensal de R$ 1.500,00 que:
- Trabalhou 3 meses no início do ano
- Ficou afastado por licença médica por 6 meses
- Retornou ao trabalho e completou mais 3 meses de serviço no final do ano
O passo a passo do cálculo é o seguinte:
- Calcular o valor do “avo” mensal:
R$ 1.500,00 ÷ 12 meses = R$ 125,00 por mês
- Determinar os meses considerados para o 13º:
Nesse caso, o colaborador trabalhou 6 meses (3 antes e 3 depois do afastamento)
- Calcular o valor proporcional do 13º salário:
R$ 125,00 (avo) × 6 meses = R$ 750,00
O 13º de quem ficou afastado é proporcional ao tempo em que houve vínculo remunerado (empresa ou INSS) — garantindo que o trabalhador não perca o direito, apenas receba de forma ajustada ao período de atividade.
Quem não tem direito ao décimo terceiro salário estando afastado?
Embora a maioria dos trabalhadores afastados pelo INSS receba o 13º proporcional, existem algumas exceções importantes em que esse direito não se aplica.
De forma geral, não tem direito ao décimo terceiro salário quem:
- Teve um afastamento inferior a 15 dias no ano — nesse caso, o período não é considerado para o cálculo do 13º, pois a empresa paga apenas os dias trabalhados e não há tempo suficiente para gerar o “1/12 avos” correspondente.
- Recebe benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não são benefícios previdenciários. Isso acontece porque o BPC é uma assistência social, e não uma remuneração vinculada a contribuições previdenciárias — portanto, não dá direito ao 13º salário.
- Está em afastamento sem vínculo com o INSS, ou seja, quando o contrato de trabalho está suspenso sem remuneração ou benefício previdenciário ativo. Nesse cenário, não há pagamento de salário nem recolhimento de INSS, logo, o período não conta para o cálculo do décimo terceiro.
Assim, o critério principal é o tipo de afastamento: se há vínculo com o INSS e pagamento de benefício previdenciário, há direito ao 13º proporcional; caso contrário, o trabalhador não recebe o benefício natalino.
Como verificar o pagamento do décimo terceiro para quem está afastado?
Para verificar o pagamento do décimo terceiro para quem está afastado, siga este passo a passo:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo
- Clique em “Entrar com gov.br”, em seguida, informe seu CPF e senha
- Na tela inicial, clique em “Extrato de pagamento”
- Feito isso, selecione a competência que deseja consultar
- Por fim, clique em “Baixar PDF” para conferir todas as informações do seu pagamento
Confira também: Qual o valor do salário mínimo?
O que fazer se o 13º não foi pago durante o afastamento?
Se o 13º não foi pago, o primeiro passo é procurar o RH da empresa para entender o motivo e confirmar se a parte do INSS foi corretamente repassada.
Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode:
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e da Previdência (Portal SIT) ou no Ministério Público do Trabalho (MPT);
- E, como último recurso, entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
Guarde sempre comprovantes de pagamento e comunicações com a empresa — eles serão úteis caso precise comprovar o direito ao 13º.
Quem está afastado tem direito a empréstimo?
Sim, quem está afastado tem direito a empréstimo. No entanto, é importante ressaltar que, se o afastamento for por auxílio-doença, o trabalhador não pode fazer um Empréstimo consignado do INSS utilizando esse benefício.
Isso porque o auxílio-doença não é consignável devido à sua natureza temporária.
Leia também: Trabalhei 7 meses, quanto recebo de décimo terceiro?
Apesar dessa limitação, existem outros tipos de crédito disponíveis, como o Empréstimo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), destinado àqueles que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que optaram pela modalidade “Saque-Aniversário”.
Dessa forma, é possível antecipar futuras parcelas do Saque-Aniversário, que seriam liberadas apenas no mês de aniversário do trabalhador.
Essa solução financeira é uma ótima alternativa para quem precisa de uma renda extra durante o afastamento, sem impactar o salário mensal.
Uma vez que o desconto é feito anualmente, diretamente do saldo do FGTS, o que facilita o planejamento financeiro pessoal e permite que o trabalhador acesse um recurso financeiro que já é seu por direito.
Aqui na meutudo, você pode contratar o Empréstimo FGTS de forma 100% digital, diretamente pelo nosso site ou aplicativo meutudo.
Caso você ainda não tenha o nosso aplicativo instalado, confira como é fácil fazer o seu cadastro:
manter carrossel
Com a gente, você consegue antecipar até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário, contratando a partir de R$ 50,00.
Para conferir as condições que preparamos especialmente para você, utilize o simulador de Empréstimo FGTS:
Atenção: autorize a Parati Financeira, parceira da meutudo, a consultar seu saldo FGTS pelo aplicativo do FGTS.
E o melhor de tudo: após a aprovação da proposta, o dinheiro pode ser depositado na sua conta bancária em até 10 minutos ou, no máximo, em até 24 horas úteis.
Confira: Empréstimo Consignado Privado
Saque-Aniversário vai acabar? Governo limita Antecipação
Foi confirmado pelo governo federal que, a partir de 1º de novembro, as regras para a Antecipação Saque-Aniversário ficarão mais rígidas.
As mudanças alteram praticamente todo o funcionamento da modalidade como conhecemos atualmente: valores, prazos e quantidade de contratações serão afetados.
Confira as alterações no Empréstimo FGTS que entram em vigor em novembro de 2025:
- Carência: haverá um período de carência de 90 dias (3 meses), entre a adesão da modalidade Saque-Aniversário e a contratação da Antecipação do FGTS. Não será mais possível aderir à modalidade e contratar o crédito no mesmo dia.
- Limitação de valor: o valor mínimo da contratação ficará fixo em R$ 100,00 e o montante máximo por parcela será de R$ 500,00.
- Quantidade de parcelas: nos primeiros 12 meses, a quantidade máxima de parcelas anuais que podem ser antecipadas será 5. Já nos anos posteriores, o limite será de 3 parcelas do Saque-Aniversário antecipadas.
- Limite de contratações: só será permitido realizar a contratação da Antecipação saque-aniversário uma vez ao ano.
Quer comparar o modelo atual e o novo? Entenda, na tabela comparativa que criamos, como a Antecipação do FGTS funciona atualmente e como ficará em novembro:
O que mudou no Saque-Aniversário FGTS Regras antigas Regras atuais (desde novembro/2025) Sem limite de valor antecipado Limite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada Antecipação de até 12 parcelas por contrato Antecipação máxima de 5 parcelas no primeiro ano, depois o limite será de 3 parcelas Contratação imediata, sem carência Carência de 90 dias entre adesão da modalidade e contratação do empréstimo Várias operações simultâneas permitidas Apenas 1 contrato permitido por ano
Se você deseja antecipar o FGTS sem essas limitações, ainda pode realizar a contratação sem limite de valor, antecipando até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário, até o final de outubro.
Aqui na meutudo, você faz essa contratação totalmente online, com dinheiro na conta a partir de 10 minutos e no máximo em 24 horas úteis, com a agilidade que você merece.
Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Perguntas frequentes
Quem está afastado pelo INSS recebe décimo terceiro?
Sim, quem está afastado pelo INSS tem direito ao décimo terceiro salário, desde que tenha recebido o benefício previdenciário por, no mínimo, 15 dias durante o ano.
A Reforma Trabalhista mudou algo sobre o décimo terceiro?
Não, a Reforma Trabalhista, implementada em 2017, não alterou as regras sobre o décimo terceiro salário. Os direitos relacionados ao décimo terceiro permanecem os mesmos, sendo garantido a todos os trabalhadores formais sob o regime da CLT e aos beneficiários do INSS.
Quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro de 2026?
Sim, quem recebe auxílio-doença em 2026 tem direito ao décimo terceiro salário. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados antes do afastamento, e o INSS também arcará com a parte correspondente ao período em que o trabalhador esteve afastado.
Quem paga o décimo terceiro, a empresa ou o INSS?
A empresa é responsável pelo pagamento do décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados. Por outro lado, o INSS se encarrega de pagar o 13º salário para os trabalhadores que estão recebendo benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023