Salário-maternidade pode ser prorrogado além dos 120 dias; entenda como

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Saiba mais sobre a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade além dos 120 dias e como o salário mínimo 2024 afeta o benefício.

Uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), resultante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), possibilitou a prorrogação do salário-maternidade.

Essa medida autoriza um grupo de beneficiários a ampliar o período de concessão do benefício, além dos 120 dias previstos inicialmente.

A seguir, confira mais detalhes sobre quem tem direito à prorrogação, como realizar a solicitação e se o valor do benefício pode ser inferior ao salário mínimo de 2024.

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Resumo da notícia
  • Deciso cautelar do STF permite prorrogao do salrio-maternidade além dos 120 dias iniciais.
  • Prorrogação é destinada a casos em que mãe ou recém-nascido precisam de internação por complicações médicas.
  • Solicitação da prorrogação deve ser feita no INSS, com apresentação de documento médico comprovando a necessidade.
  • Valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, R$ 1.412,00 em 2024.
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Como funciona o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício trabalhista que visa garantir que a pessoa segurada tenha uma renda durante o afastamento do trabalho por motivos como:

  • Nascimento de um filho
  • Falecimento da gestante
  • Aborto espontâneo ou legal
  • Natimorto (quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto)
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos

Geralmente, o salário-maternidade é concedido por 120 dias a partir da data de início do afastamento

Esse afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista para o nascimento do filho.

Saiba mais: Como dar entrada na licença-maternidade?

Nos outros casos, a contagem do benefício se inicia a partir do momento em que ocorre o aborto, o feto natimorto é retirado da mãe, ou a adoção ou guarda judicial é realizada. 

Vale ressaltar que, para situações de aborto espontâneo ou legal, a duração do benefício é de 14 dias.

Quem tem direito à prorrogação do salário-maternidade?

A prorrogação do salário-maternidade é destinada a situações em que a mãe ou o recém-nascido necessitam de internação hospitalar por conta de complicações médicas relacionadas ao parto.

No entanto, é importante destacar que a prorrogação não ocorre de forma automática, ela deve ser solicitada e está sujeita à aprovação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Como solicitar?

Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a pessoa segurada deve entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 e seguir o protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”.

Confira também: Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?

Além disso, será necessário apresentar um documento médico que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como informar o período de internação ou a data da alta prevista, se disponível. 

Esse documento será enviado à perícia médica do INSS para avaliação.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurado, conforme detalhado na tabela abaixo:

Valor salário-maternidade
Tipo de seguradoValor
EmpregadaA renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada DomésticaA renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Segurada Especial A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.
Contribuinte Individual | Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente | Segurada em Período de GraçaA renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Trabalhadora Avulsa A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.
Empregada Intermitente A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.

Importante: o valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que, em 2024, é de R$ 1.412,00.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que acontece em casos de morte no salário-maternidade?

Se a segurada falecer, o benefício será pago ao cônjuge sobrevivente que esteja contribuindo para a Previdência Social. No entanto, isso não se aplica nos casos de falecimento ou abandono do filho.

Ainda tem dúvidas?

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social, desde que ainda esteja dentro do Período de Graça, que garante a manutenção dos seus direitos.

Ainda tem dúvidas?

Qual é o valor do salário maternidade?

O valor do salário-maternidade para empregadas formais e domésticas corresponde ao valor do último salário integral. Para contribuintes individuais, é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição. Esse benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

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Como dar entrada no salário-maternidade?

Para dar entrada no salário-maternidade, acesse o Meu INSS, clique no botão “Novo Pedido” e digite “salário-maternidade urbano”. Na lista que aparecer, clique no nome do serviço/benefício. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

1360 artigos escritos