Salário-maternidade pode ser prorrogado além dos 120 dias; entenda como
Uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), resultante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), possibilitou a prorrogação do salário-maternidade.
Essa medida autoriza um grupo de beneficiários a ampliar o período de concessão do benefício, além dos 120 dias previstos inicialmente.
A seguir, confira mais detalhes sobre quem tem direito à prorrogação, como realizar a solicitação e se o valor do benefício pode ser inferior ao salário mínimo de 2024.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Deciso cautelar do STF permite prorrogao do salrio-maternidade além dos 120 dias iniciais.
- Prorrogação é destinada a casos em que mãe ou recém-nascido precisam de internação por complicações médicas.
- Solicitação da prorrogação deve ser feita no INSS, com apresentação de documento médico comprovando a necessidade.
- Valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, R$ 1.412,00 em 2024.
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Como funciona o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício trabalhista que visa garantir que a pessoa segurada tenha uma renda durante o afastamento do trabalho por motivos como:
- Nascimento de um filho
- Falecimento da gestante
- Aborto espontâneo ou legal
- Natimorto (quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto)
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos
Geralmente, o salário-maternidade é concedido por 120 dias a partir da data de início do afastamento.
Esse afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista para o nascimento do filho.
Saiba mais: Como dar entrada na licença-maternidade?
Nos outros casos, a contagem do benefício se inicia a partir do momento em que ocorre o aborto, o feto natimorto é retirado da mãe, ou a adoção ou guarda judicial é realizada.
Vale ressaltar que, para situações de aborto espontâneo ou legal, a duração do benefício é de 14 dias.
Quem tem direito à prorrogação do salário-maternidade?
A prorrogação do salário-maternidade é destinada a situações em que a mãe ou o recém-nascido necessitam de internação hospitalar por conta de complicações médicas relacionadas ao parto.
No entanto, é importante destacar que a prorrogação não ocorre de forma automática, ela deve ser solicitada e está sujeita à aprovação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Como solicitar?
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a pessoa segurada deve entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 e seguir o protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”.
Confira também: Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?
Além disso, será necessário apresentar um documento médico que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como informar o período de internação ou a data da alta prevista, se disponível.
Esse documento será enviado à perícia médica do INSS para avaliação.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurado, conforme detalhado na tabela abaixo:
| Valor salário-maternidade | |
|---|---|
| Tipo de segurado | Valor |
| Empregada | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição. |
| Empregada Doméstica | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
| Segurada Especial | A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo. |
| Contribuinte Individual | Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente | Segurada em Período de Graça | A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
| Trabalhadora Avulsa | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição. |
| Empregada com Jornada Parcial | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada. |
| Empregada Intermitente | A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador. |
Importante: o valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que, em 2024, é de R$ 1.412,00.
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Perguntas frequentes
O que acontece em casos de morte no salário-maternidade?
Se a segurada falecer, o benefício será pago ao cônjuge sobrevivente que esteja contribuindo para a Previdência Social. No entanto, isso não se aplica nos casos de falecimento ou abandono do filho.
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social, desde que ainda esteja dentro do Período de Graça, que garante a manutenção dos seus direitos.
Qual é o valor do salário maternidade?
O valor do salário-maternidade para empregadas formais e domésticas corresponde ao valor do último salário integral. Para contribuintes individuais, é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição. Esse benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
Como dar entrada no salário-maternidade?
Para dar entrada no salário-maternidade, acesse o Meu INSS, clique no botão “Novo Pedido” e digite “salário-maternidade urbano”. Na lista que aparecer, clique no nome do serviço/benefício. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.