Projeto aprova redução de jornada de trabalho sem redução no salário
Na última terça-feira, 12 de dezembro, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que faculta a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial.
O PL segue agora para votação na Câmara dos Deputados, antes de ser sancionado, exceto se, no mínimo, 9 senadores apresentarem recurso para análise em Plenário.
Continue a leitura para entender o projeto que permite a redução da jornada de trabalho sem que haja redução no salário do trabalhador!
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um Projeto de Lei que permite a redução da jornada de trabalho sem diminuição salarial.
- O PL, de autoria do senador Paulo Paim, agora segue para votação na Câmara dos Deputados e pode gerar mais de 3 milhões de novos empregos.
- A proposta visa garantir qualidade de vida aos trabalhadores, aumentar a produtividade e melhorar a saúde mental e física.
- O projeto permite a compensação das horas reduzidas por acordo entre as partes e entidades sindicais, diferente da atual necessidade de acordo individual ou coletivo.
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Como funciona essa proposta?
O Projeto de Lei n.° 1105 de 2023, visa permitir a redução da jornada de trabalho sem que aconteçam perdas ou diminuições no salário do empregado.
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O PL foi feito pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e possui autoria do senador Weverton (PDT-MA).
Paim defende a proposta dizendo que “a redução da jornada de trabalho atende aos anseios do mundo do trabalho moderno, garantindo qualidade de vida ao trabalhador e, consequentemente, maior produtividade. Pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador”.
O senador petista também acatou uma emenda parlamentar que inclui no PL a autorização para que as horas reduzidas possam ser compensadas, conforme um acordo entre as partes, com a anuência das respectivas entidades sindicais.
Importante: A lei já permite que o trabalhador reduza sua jornada de trabalho, entretanto, é necessário fazer um acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.
Mas, apesar de já permitir, Paim afirma que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não detalha os detalhes dessa relação.
Proposta segue para a câmara dos deputados
Após a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o PL segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Saiba mais: O que é permitido por lei descontar no salário do empregado?
Após o projeto ser discutido e votado, caso seja aprovado, ele seguirá para sanção presidencial.
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Criação de novos empregos após a medida é esperado
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) ressaltou ainda que a redução na jornada de trabalho poderia resultar em mais de 3 milhões de novos empregos.
E continua afirmando que em outro momento, ao existir a diminuição da carga horária para 36 horas por semana, cerca de 6 milhões de empregos poderiam ser gerados.
Leia mais: Direitos trabalhistas garantidos pela lei: quais são eles?
Esses dados, informados por Lucas, foram extraídos de um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e mencionados pelo parlamentar em seu discurso no Senado.
Agora, é preciso aguardar a análise e aprovação na Câmara dos Deputados para que o Projeto de Lei comece a valer.
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Perguntas frequentes
O que propõe o Projeto de Lei n.º 1105 de 2023?
O PL visa permitir a redução da jornada de trabalho sem diminuição salarial, promovendo qualidade de vida e produtividade.
Quem são os autores do Projeto de Lei?
O senador Paulo Paim (PT-RS) e o senador Weverton (PDT-MA) são os autores do PL.
Como a proposta visa criar novos empregos?
redução da jornada pode gerar mais de 3 milhões de novos empregos, segundo o senador Izalci Lucas, e 6 milhões com uma carga horária de 36 horas.
Qual o próximo passo após a aprovação na CAS?
Após a aprovação na CAS, o PL seguirá para análise e votação na Câmara dos Deputados antes de ser sancionado, exceto se houver recurso de 9 senadores para análise no Plenário.