Quem recebe Auxílio-doença pode fazer Empréstimo consignado?

crédito fácil
9 min leitura
9 min leitura
Publicação:

O Empréstimo consignado é amplamente conhecido entre os brasileiros por oferecer taxas de juros mais baixas que outras modalidades de crédito.

Assim, é comum que quem receba algum benefício previdenciário queira utilizá-lo como garantia para contratar crédito Consignado.

Mas será que quem recebe Auxílio-doença pode fazer empréstimo? A seguir, você confere todas as informações sobre o benefício e as alternativas de crédito.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,39% a.m 2 a 108 parcelas
Portabilidade Consignado 1,39% a.m 60 a 108 parcelas
Consignado Privado CLT 2,48% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

O que é o Auxílio-doença?

O Auxílio-doença, chamado oficialmente de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse benefício é destinado para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, em razão de doença ou acidente.

O benefício tem como objetivo garantir uma renda durante o período de afastamento, enquanto o segurado se recupera e não pode exercer suas atividades profissionais. 

Para ter direito, é necessário passar por perícia médica e cumprir requisitos como a carência exigida e a manutenção da qualidade de segurado.

Saiba também: Quais as diferenças entre Auxílio-doença e Auxílio-acidente?

Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Tem direito ao Auxílio-doença o trabalhador que cumprir os requisitos para solicitação do benefício INSS. São eles:

  • Ser segurado do INSS: é necessário ser filiado ao INSS e estar contribuindo regularmente para a Previdência Social. Isso inclui empregados formais, trabalhadores autônomos, segurados especiais (como agricultores familiares), e contribuintes individuais e facultativos
  • Carência: geralmente, é exigida a carência de 12 contribuições mensais ao INSS antes de solicitar o benefício. No entanto, existem exceções, como em casos de acidente de trabalho ou doenças graves listadas em regulamento próprio do INSS, que dispensam essa carência.
  • Comprovação da incapacidade temporária: o trabalhador deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente. A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica do INSS, que avaliará o estado de saúde do segurado e a necessidade de afastamento.
  • Afastamento superior a 15 dias: para trabalhadores empregados, o benefício é devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, sendo que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Para contribuintes facultativos, individuais e segurados especiais, o benefício é devido desde o início da incapacidade.

Ao cumprir esses requisitos, o trabalhador poderá solicitar o Auxílio-doença e, após a aprovação do pedido pelo INSS, receberá o benefício durante o período de incapacidade, até que esteja apto a retornar às suas atividades laborais.

Está gostando do conteúdo? Inscreva-se aqui no formulário e receba mais conteúdos como esse semanalmente por e-mail.

Tipos de Auxílio-doença

Existem dois tipos de Auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário. As características e públicos desses benefícios são distintas. Confira a seguir.

Auxílio-doença previdenciário (comum)

O Auxílio-doença previdenciário é o tipo mais comum de auxílio por incapacidade temporária. Ele é concedido por motivos de doenças ou lesões, que não tenham relação direta com o trabalho.

Confira as principais características do Auxílio-doença previdenciário:

  • A carência mínima para ser concedido é de 12 meses de contribuição
  • A incapacidade deve ser comprovada por meio de laudos médicos e, se necessário, através da perícia médica
  • O auxílio termina quando o trabalhador se recupera e pode voltar ao trabalho; caso não se recupere, o auxílio pode ser reavaliado e se tornar uma aposentadoria por invalidez

Algumas doenças garantem o benefício sem carência, como: 

Doenças que não exigem carência para auxílio-doença
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Esclerose múltipla
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Aids (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Acidente vascular encefálico (agudo)
Abdome agudo cirúrgico

Auxílio-doença acidentário

Já o Auxílio-doença acidentário é destinado aos segurados que sofreram um acidente ou foram acometidos por doenças ocupacionais (adquiridas no trabalho).

As principais características do Auxílio-doença acidentário são:

Quer continuar aprendendo com nossos conteúdos? Entre no canal da meutudo no WhatsApp e fique sempre atualizado sobre as novidades!

Como é feito o cálculo para pagamento do Auxílio-doença?

O valor do Auxílio-doença é variável, levando em consideração dois cálculos diferentes, que consideram a média salarial do segurado e seu tempo de contribuição.

A média salarial do titular tem como base as remunerações recebidas a partir de julho de 1994.

Primeiro, é necessário calcular a média salarial das contribuições desde julho de 1994, e então, dividir o valor pelo número de contribuições feitas ao INSS.

O Auxílio-doença paga 91% da média salarial do titular, logo, o resultado deve ser multiplicado por 0,91.

O próximo cálculo considera a média dos últimos 12 meses de contribuição do titular. É só somar a renda do período e dividir por 12.

E então, os dois resultados devem ser comparados. O valor mais baixo será o montante pago como o Auxílio-doença do titular.

Esse é o cálculo atual do Auxílio-doença, após a Reforma da Previdência. Antes, a média salarial considerava 80% dos maiores salários do titular, desde julho de 1994.

Leia também: Consignado INSS ou Consignado Privado CLT: saiba diferenças

Quem recebe Auxílio-doença pode fazer empréstimo?

Sim, quem recebe Auxílio-doença pode fazer empréstimo. Existem empresas que oferecem alternativas de crédito para quem está recebendo esse benefício.

No entanto, é importante considerar que o Auxílio-doença é temporário e destinado a quem está inapto para trabalhar por questões de saúde. Por isso, é necessário avaliar cuidadosamente a capacidade de pagamento.

Leia mais: Quantos dias de atestado para entrar no INSS por afastamento?

O que é o crédito Consignado?

O crédito Consignado é um tipo de empréstimo cujo valor das parcelas é descontado diretamente do salário ou benefício INSS recebido pelo solicitante.

Isso significa que o pagamento das parcelas é feito de forma automática, sem que a pessoa precise se preocupar em fazer os pagamentos manualmente ou com boletos.

É uma opção de empréstimo popular, principalmente entre aposentados, pensionistas, funcionários públicos e trabalhadores CLT, devido às taxas de juros mais baixas em comparação a outros tipos de empréstimos.

Além dos juros menores, o Empréstimo consignado INSS possibilita que os contratantes tenham um prazo maior para a quitação das parcelas.

Aprenda: O que é Empréstimo consignado e como funciona?

Outra característica interessante do Empréstimo consignado, é a possibilidade da Portabilidade de Consignado, ou seja, opção de transferir o crédito de uma instituição para outra, buscando melhores condições no contrato, sem custos extras.

Como conseguir Empréstimo consignado para benefício Auxílio-doença?

Quem recebe Auxílio-doença não pode fazer Empréstimo consignado INSS, pois como o benefício não é vitalício, não há segurança no pagamento das parcelas.

A modalidade de Consignado INSS está disponível para quem possui aposentadoria ou pensão por morte, por exemplo, ou outro tipo de benefício consignável (que permite o desconto em folha).

No entanto, se o benefício for convertido em aposentadoria por invalidez, o Consignado INSS passa a ser permitido, pois o benefício se torna definitivo.

Seguindo a mesma regra de desconto, a parcela do Consignado CLT é descontada diretamente da folha de pagamento. 

Ou seja, se você é celetista e está afastado, o contrato de trabalho fica suspenso, impedindo o desconto em folha de pagamento pelo empregador, impossibilitando assim a contratação do crédito consignado.

Na prática, o mais comum é que a contratação de um novo consignado CLT só seja possível após o retorno ao trabalho.

Leia mais: Qual o melhor banco para fazer Empréstimo Consignado INSS?

Qual banco faz empréstimo para quem recebe Auxílio-doença?

Apesar de não ser possível contratar Empréstimo consignado através do recebimento do Auxílio-doença, ainda é possível conseguir crédito com a Antecipação saque-aniversário

A Antecipação saque-aniversário está disponível para quem tem saldo acumulado nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Confira: Como funciona a Antecipação Saque-Aniversário do FGTS

Para ser possível fazer o Empréstimo FGTS, é necessário estar com a modalidade Saque-Aniversário habilitada, o que pode ser feito pelo aplicativo FGTS.

Com essa alternativa, o desconto do crédito antecipado é feito somente no seu saldo disponível no Fundo, deixando sua renda mensal livre.

Vale lembrar que, desde novembro de 2025, algumas regras mudaram nessa operação. Confira como era e como ficou a contratação do Empréstimo FGTS:

O que mudou no Saque-Aniversário FGTS
Regras antigasRegras atuais (desde novembro/2025)
Sem limite de valor antecipadoLimite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada
Antecipação de até 12 parcelas por contratoAntecipação máxima de 5 parcelas no primeiro ano, depois o limite será de 3 parcelas
Contratação imediata, sem carênciaCarência de 90 dias entre adesão da modalidade e contratação do empréstimo
Várias operações simultâneas permitidasApenas 1 contrato permitido por ano

Aqui na plataforma de crédito meutudo, você contrata com diversas vantagens, como: 

Quem está precisando de dinheiro rápido para lidar com suas necessidades pessoais, pode fazer uma simulação do Empréstimo FGTS gratuitamente com nosso simulador abaixo:

Simule a sua antecipação aqui

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

Plataforma segura

Você pode receber até

R$ 0,00
Antecipar agora
Taxa a partir de 1,79% - Você recebe mais dinheiro!

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conte pra gente como podemos melhorar

Importante lembrar que, para contratar, é necessário ter a modalidade Saque-Aniversário ativada por pelo menos três meses.

Se você gostou do que a gente oferece, acesse nosso site ou baixe o aplicativo meutudo, e confira as ofertas disponíveis para você!

Agora que você já sabe tudo que precisa saber sobre o Auxílio-doença e as ofertas de crédito referentes ao benefício, compartilhe este conteúdo com uma pessoa que também tem dúvidas sobre o assunto.

Se este conteúdo foi útil, não deixe de se cadastrar gratuitamente aqui para receber mais artigos informativos semanalmente em seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Quem recebe Auxílio-doença pode fazer o consignado?

Não. Isso porque o auxílio-doença INSS se trata de um auxílio temporário, pago aos trabalhadores incapacitados ao trabalho devido a uma doença ou acidente, e possui um prazo para deixar de ser pago.

Ainda tem dúvidas?

Quem recebe Auxílio-doença pode fazer empréstimo?

Sim, quem recebe Auxílio-doença pode fazer empréstimo. Existem empresas que oferecem alternativas de crédito para quem está recebendo esse benefício. Uma delas é a plataforma meutudo, por meio da Antecipação saque-aniversário, disponível para quem tem saldo nas contas do FGTS.

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo pode durar o Auxílio-doença?

Não existe um prazo máximo de duração para pagamentos do auxílio-doença. Portanto, o seguro será mantido enquanto a incapacidade durar.

Ainda tem dúvidas?

O Auxílio-doença é um benefício consignável?

Não. O auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores incapacitados ao trabalho devido a uma doença ou acidente, e possui um prazo para deixar de ser pago. Assim, não pode ser utilizado para contratar empréstimo consignado.

Ainda tem dúvidas?

Quais os tipos de auxílio-doença? 

O Auxílio-doença pode ser dividido em dois tipos: o Previdenciário, quando o trabalhador precisa se ausentar por doença ou lesão que não tem relação com o trabalho ou Acidentário, quando o trabalhador sofre um acidente ou lesão relacionado ao trabalho.

Ainda tem dúvidas?
meutudo.

A meutudo é uma plataforma digital que transforma o crédito no Brasil e permite que você tenha dinheiro mais barato sempre que precisar.

1801 artigos escritos