Dentro do sistema previdenciário brasileiro, o pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocupa um espaço significativo.
Mas afinal, o que significa ser um pensionista? Quais seus direitos e diferenças em relação aos aposentados?
Continue a leitura para descobrir as respostas dessas perguntas, além de aprender a solicitar pensão ou aposentadoria.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é pensionista?
Pensionista é a pessoa que recebe mensalmente o benefício pensão por morte pago pelo INSS ou outros regimes próprios, após o falecimento de um trabalhador segurado.
Geralmente, o pensionista era dependente familiar (cônjuge, filho, pais) do falecido, o que concede o direito ao benefício previdenciário após o falecimento do provedor da família.
Esse suporte financeiro busca garantir o sustento e a estabilidade financeira do beneficiário ou dos seus dependentes.
Alguns pontos importantes sobre os pensionistas incluem:
- Pensionistas podem ser: cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e em casos específicos, pais ou irmãos.
- Para cônjuges e filhos, a dependência econômica é presumida. No caso de pais e irmãos, a dependência deve ser comprovada para dar direito ao benefício
- Trabalho formal: o pensionista pode trabalhar com carteira assinada normalmente, sem perder o direito ao benefício
- Relacionamentos: quem recebe a pensão por morte pode casar ou ter união estável e seguir recebendo o benefício. Só não é possível acumular duas pensões por morte de cônjuges diferentes
- Pensionista x Pensionado: pensionista e pensionado não são a mesma coisa. O pensionista recebe pensão por morte previdenciária, o pensionado recebe pensão alimentícia por decisão judicial
Qual a diferença entre aposentado e pensionista?
A principal diferença entre aposentadoria e pensão é a origem do benefício: o aposentado recebe por mérito próprio (tempo de contribuição e idade), enquanto o pensionista tem o benefício concedido após o falecimento de um segurado do qual ele era dependente.
É importante lembrar que aposentadorias são, geralmente, vitalícias. Já as pensões têm regras específicas variáveis, podendo ser temporárias ou permanentes.
Confira as principais diferenças entre a aposentadoria e a pensão:
- Origem do benefício: a aposentadoria provém da contribuição do próprio titular. A pensão é concedida a um dependente do segurado, após o seu falecimento.
- Critérios: aposentados precisam cumprir carência, tempo de trabalho e ter idade mínima. Pensionistas não precisam ter contribuído, dependem apenas da qualidade de segurado do falecido
- Valor do benefício: a aposentadoria é baseada na média salarial do titular enquanto trabalhava. A pensão inicia com 50% do valor da aposentadoria (que recebia ou que tinha direito) + 10% por dependente, podendo chegar a 100% do valor
- Duração: a aposentadoria costuma ser vitalícia (pode variar na aposentadoria por invalidez), já a pensão por morte pode ser vitalícia ou temporária, variando conforme a idade do pensionista.
Além disso, é possível ser aposentado e pensionista ao mesmo tempo, embora a Reforma da Previdência tenha limitado a acumulação integral de benefícios superiores a um salário mínimo.
Quem pode ser pensionista?
Para se tornar um pensionista, é necessário cumprir alguns requisitos. Abaixo, confira as categorias dos dependentes, divididos em diferentes classes que determinam os vínculos e a prioridade na concessão de benefícios.
Dependentes de 1ª classe
Na categoria dos dependentes de 1ª classe estão incluídos o cônjuge (marido ou esposa) e os filhos menores de 21 anos, ou a eles equiparados, ou incapazes.
Leia também: O que é Pensão por morte acidentária e como funciona?
Esses dependentes são considerados prioritários em relação aos demais, visto que possuem um vínculo direto e essencial com o segurado falecido. Nesses casos, a dependência econômica é presumida.
Isso significa que se você for casado, tiver união estável ou for filho menor de 21 anos do falecido, já terá direito ao benefício.
Ao solicitar a pensão, será necessário apresentar a Certidão de Casamento ou de União Estável. Se for filho menor de 21 anos, a Certidão de Nascimento que conste o nome do falecido na filiação será necessária.
Dependentes de 2ª classe
Os dependentes de 2ª classe abrangem os pais, desde que demonstrem dependência econômica.
Para comprovar essa dependência, alguns documentos são necessários:
- Extrato bancário;
- Comprovantes de despesas médicas ou essenciais, como compras de supermercado;
- Comprovantes de pagamento de serviços básicos, como energia e água;
- Declaração de Imposto de Renda.
Essa categoria representa uma extensão da proteção previdenciária para aqueles que dependiam financeiramente do segurado, mesmo não sendo cônjuges ou filhos menores.
Dependentes de 3ª classe
Já os dependentes de 3ª classe englobam irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou incapazes.
Assim como na categoria de dependentes de 2ª classe, é essencial comprovar a dependência econômica.
Para essa comprovação, alguns documentos são relevantes:
- Comprovante de pagamento de colégio/curso;
- Dependência em plano de saúde/odontológico;
- Dependência em apólice de seguro de vida;
- Extratos bancários e notas fiscais de: compra de uniformes, material escolar, brinquedos, remédios, vitaminas, alimentos ou outras despesas essenciais para o bem-estar do dependente;
- Guarda definitiva;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Caderneta de vacinas e prontuários médicos do dependente, em que o irmão conste como responsável.
Caso o dependente seja uma pessoa com deficiência, além de provar a dependência econômica, será necessário apresentar os laudos médicos, exames e atestados.
Vale ressaltar que essa condição se aplica quando o segurado não tem cônjuge, filhos menores de 21 anos (ou incapazes) ou pais dependentes.
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Pensionista pode trabalhar CLT?
Sim, quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada, sem perder o direito ao benefício.
Esse tipo de pensão não impõe restrições de renda, logo, o salário do beneficiário não afeta o valor da pensão. É uma opção permitida, exceto em casos específicos de invalidez.
Detalhes sobre a relação entre a pensão por morte e o trabalho formal:
- Regras gerais: trabalho formal não anula o direito à pensão por morte, pois o benefício é um direito previdenciário e não assistencial
- Vantagens: o pensionista segue contribuindo para a Previdência, podendo garantir um segundo benefício no futuro, como sua própria aposentadoria
- Regras para filhos: filhos pensionistas podem trabalhar, inclusive como jovem aprendiz, mas se for uma pensão baseada na dependência econômica, é importante verificar os critérios específicos e regras de idade
- Pensão por invalidez: os pensionistas por invalidez que voltarem a trabalhar podem ter o benefício cessado se sua capacidade para o trabalho for comprovada.
Para o INSS, o trabalho formal é permitido, sem gerar cancelamento da pensão. Mas, no caso de pensão de servidores públicos ou militares, as regras podem variar.
Confira também: Qual o tempo de carência da pensão por morte? É requisito?
Quem pode ser aposentado?
Qualquer pessoa que tenha contribuído para o INSS pode se aposentar, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para cada tipo de aposentadoria vigente.
Abaixo, confira os 8 tipos de aposentadoria existentes!
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício mensal concedido aos trabalhadores aposentados no Brasil.
Contudo, a Reforma da Previdência de 2019 promoveu alterações significativas nessa modalidade
Antes da reforma, os homens podiam solicitar a aposentadoria ao completar 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisavam atingir 30 anos.
Após a reforma, essa aposentadoria passou a seguir regras de transição.
A primeira é a chamada regra da progressão ou idade progressiva, que exige um aumento na idade para ter acesso à aposentadoria.
Abaixo, confira essa progressão para homens e mulheres:
Progressão por idade Ano Homem Mulher 2022 62 anos e 6 meses 57 anos e 6 meses 2023 63 anos 58 anos 2024 63 anos e 6 meses 58 anos e 6 meses 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e 6 meses 59 anos e 6 meses 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60 anos e 6 meses 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61 anos e 6 meses 2031 65 anos 62 anos
Além disso, as mulheres devem ter 30 anos de contribuição, já os homens, 35 anos.
A segunda regra é o pedágio de 50%, aplicada a pessoas que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, em 12 de novembro de 2019.
Neste caso, o trabalhador terá que cumprir o tempo restante acrescido da metade desse valor.
Vamos a um exemplo: se alguém estava a 1 ano de se aposentar, será necessário cumprir esse período mais 6 meses de pedágio.
Já a terceira regra é o pedágio de 100%, exigindo que o futuro beneficiário cumpra o tempo que faltava dobrado. Assim, homens devem ter pelo menos 60 anos de idade, e mulheres, 57 anos.
Por exemplo, um trabalhador que precisava de 5 anos para se aposentar antes da reforma, agora, terá que cumprir esses 5 anos adicionados a um pedágio de mais 5 anos.
Isso significa que será necessário trabalhar por mais 10 anos para solicitar a aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores
A aposentadoria por tempo de contribuição dos professores permite que esses profissionais se aposentem com um período menor de contribuição.
Desde que comprovem o exercício efetivo do magistério nos níveis infantil, fundamental ou médio, tanto em instituições públicas quanto privadas de ensino.
Para alcançar esse benefício, devem atender aos seguintes critérios:
- Homens devem ter no mínimo 60 anos de idade, enquanto mulheres devem ter 57 anos;
- Contribuição mínima de 25 anos;
- Para os professores da iniciativa pública, dos 25 anos de contribuição, é necessário ter prestado serviços por pelo menos 10 anos no setor público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana é direcionada aos segurados que exerceram suas atividades majoritariamente na zona urbana.
Para ter direito ao benefício, é necessário alcançar a idade mínima e o tempo de contribuição estabelecidos pela Previdência Social.
Os critérios são os seguintes:
- Homens devem ter 65 anos de idade, somados a 20 anos de contribuição;
- Mulheres devem atingir 62 anos de idade e acumular 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria por idade rural é concedida aos trabalhadores que comprovem o exercício de atividade rural por, no mínimo, 15 anos.
Além disso, homens devem alcançar a idade mínima de 60 anos, enquanto mulheres precisam ter 55 anos.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Nesse tipo de aposentadoria, a idade mínima e o tempo de contribuição variam de acordo com o nível de risco da atividade desempenhada. Confira a seguir!
- Atividades de menor risco: exigem no mínimo 25 anos de contribuição e 60 anos de idade;
- Atividades de médio risco: exigem 20 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos;
- Atividades de maior risco: exigem pelo menos 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.
Saiba mais: Como é aposentadoria especial para Agente Comunitário de Saúde
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que, por doença ou acidente, se tornam incapazes para o trabalho.
Este benefício é concedido independentemente do tempo de contribuição, mas requer o cumprimento de alguns critérios:
- Carência de, pelo menos, 12 contribuições mensais, podendo haver exceções avaliadas pela perícia do INSS;
- Comprovação, por meio da perícia médica, da incapacidade permanente para o exercício do trabalho em decorrência de uma doença ou acidente;
- O segurado deve estar contribuindo para o INSS no momento em que ocorre a causa da incapacidade.
Atenção: essa modalidade de aposentadoria não é vitalícia.
Isso significa que o INSS realiza revisões periódicas para verificar se a condição incapacitante persiste. A partir disso, pode-se manter, cessar ou alterar o benefício de acordo com a evolução da condição de saúde do beneficiário.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é concedida quando o beneficiário atinge a idade mínima exigida pela legislação previdenciária.
Os critérios são os seguintes:
- Mulheres devem ter 55 anos de idade;
- Homens devem ter 60 anos de idade.
Além disso, é necessário comprovar 180 meses de contribuição e a existência da deficiência pelo mesmo período.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Nesta modalidade, a pessoa com deficiência pode se aposentar sem a obrigatoriedade de atingir uma idade mínima, sendo determinante o grau da deficiência. Confira as regras a seguir!
Para mulheres
- Grau leve: 28 anos de contribuição;
- Grau moderado: 24 anos de contribuição;
- Grau grave: 20 anos de contribuição.
Para homens
- Grau leve: 33 anos de contribuição;
- Grau moderado: 29 anos de contribuição;
- Grau grave: 25 anos de contribuição.
Quais direitos de um pensionista?
Pensionistas do INSS têm direito a receber a pensão por morte sem tempo mínimo de contribuição, 13º salário, possibilidade de trabalhar com carteira assinada e acumular benefícios, como pensão e aposentadoria.
O pensionista também pode ter isenções fiscais (em caso de doenças graves), prioridade na restituição do Imposto de Renda e manutenção do benefício em caso de casamento.
Confira mais detalhes sobre cada direito:
- Pensão por morte sem carência: segurados (cônjuges, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais dependentes) recebem o benefício sem tempo mínimo de contribuição do falecido
- 13º salário: pensionistas também recebem o 13º salário proporcional ao valor recebido mensalmente
- Acúmulo de benefícios: a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença
- Trabalho CLT: o beneficiário pode trabalhar com carteira assinada e manter seu direito à pensão por morte
- Isenção do IR: se o pensionista for portador de alguma doença grave, terá direito à isenção do imposto
- Direitos adicionais: dependendo da idade e situação, o pensionista também pode ter isenção do IPTU, prioridade em processos judiciais, acesso gratuito a medicamentos e transportes
- Nova união: o pensionista pode se casar novamente ou ter união estável, e seguir recebendo a pensão. Importante lembrar que não é possível acumular duas pensões por morte, caso o cônjuge atual faleça
Leia também: Revisão da pensão por morte: o que é e qual a importância?
Qual valor pensionista do INSS recebe?
A pensão tem valores variáveis dependendo das circunstâncias. Para aqueles que já eram aposentados, a pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, até atingir o máximo de 100%.
Por exemplo, uma viúva com dois filhos, cujo marido aposentado recebia R$ 3.000,00, receberia o seguinte valor:
- R$ 1.500,00 (50% da aposentadoria destinada à cota familiar) + R$ 300,00 (viúva) + R$ 300,00 (filho 1) + R$ 300,00 (filho 2) = R$ 2.400,00 por mês.
Para cônjuges sem dependentes, a porcentagem é de 60%, aumentando para 100% com cinco ou mais dependentes.
Se o falecido não era aposentado, o INSS calcula o benefício baseado na média salarial e tempo de contribuição, aumentando de acordo com anos adicionais de contribuição além do mínimo.
Em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou dependentes inválidos, as cotas são aplicadas sobre 100% da média salarial.
Como solicitar pensão ou aposentadoria?
Atualmente, é possível solicitar pensão ou aposentadoria através da internet, de maneira fácil, rápida e segura. Confira mais detalhes abaixo!
Solicitar pensão por morte
Para solicitar a pensão por morte, basta seguir este passo a passo:
- Acesse o Meu INSS, pelo aplicativo ou site;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “pensão por morte”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Pedir aposentadoria do INSS
Para pedir aposentadoria do INSS, você deverá realizar o mesmo procedimento anterior, porém com uma simples alteração. Confira!
- Acesse o Meu INSS, pelo aplicativo ou site;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria”;
- Na lista, clique no tipo de aposentadoria desejado;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Caso o sistema esteja indisponível, você pode realizar tanto o pedido da aposentadoria quanto da pensão por morte através da Central de Atendimento do INSS, pelo número 135.
Pensionista pode fazer empréstimo?
Sim, pensionista do INSS pode fazer empréstimo, desde que o benefício esteja ativo e dentro das regras da Previdência Social.
E quando o assunto é crédito para beneficiários do INSS, a modalidade mais comum e vantajosa, é o Empréstimo consignado INSS.
A principal característica do Consignado é que as parcelas são descontadas automaticamente direto do benefício do INSS.
Isso reduz o risco de inadimplência e, por consequência, permite a aplicação de juros menores, já que existe mais segurança para a instituição financeira.
Para o pensionista, isso significa mais previsibilidade e menos preocupação com datas de vencimento ou boletos esquecidos.
Entre as principais características do Consignado INSS para pensionistas, destacam-se:
- Margem consignável de até 35% da renda mensal
- Parcelamento em até 96 meses, possibilitando parcelas menores e mais ajustadas ao orçamento
- Desconto direto na folha de pagamento do INSS, evitando atrasos
- Teto de juros estabelecido pelo governo, oferecendo maior proteção contra taxas abusivas
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Perguntas frequentes
O que significa pensionista?
O termo “pensionista” refere-se a alguém que recebe um benefício previdenciário regular, seja por motivos de aposentadoria, invalidez ou outras condições específicas.
Quem é pensionista por morte?
O pensionista por morte é aquele que recebe um benefício previdenciário após o falecimento de um segurado. Essa pensão é destinada aos dependentes ou familiares do segurado falecido.
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