Qual o tempo de carência da pensão por morte? É requisito?

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Para ter acesso a alguns benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os segurados devem cumprir o período de carência.

A carência nada mais é que um tempo mínimo de contribuições que o segurado deve ter para que, ele ou seu dependente, possa usufruir de algum tipo de benefício.

Com este artigo você poderá entender se a pensão por morte exige carência e quais são os requisitos que devem ser cumpridos para a sua concessão. Continue a leitura!

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Como funciona a carência no INSS?

A carência do INSS é o nome dado ao período mínimo de contribuições mensais exigidas para liberar determinados benefícios previdenciários.

Funciona da seguinte maneira: após começar a contribuir, é preciso aguardar um número mínimo de meses pagos para ter acesso a algum benefício do INSS.

Essa exigência garante que o sistema previdenciário mantenha seu equilíbrio, oferecendo benefícios apenas a quem contribuiu por tempo suficiente.

Saiba também: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?

No caso do INSS, cada benefício pode ter uma carência diferente, a depender da situação do segurado.

Por exemplo, a aposentadoria por idade, exige um número mínimo de meses de contribuição para ser concedida.

Já outros benefícios, como o auxílio-doença e o salário-maternidade, também têm períodos específicos exigidos.

Em contrapartida, há também casos em que a carência não é exigida, como em acidentes de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei ou mesmo no caso da pensão por morte, dependendo da situação do contribuinte e do vínculo com o INSS no momento do falecimento.

Carência para pensão por morte

Não, o benefício pensão por morte não exige carência como pré-requisito para ser concedido, conforme a Lei 8.213/91. Logo, independente do tempo de contribuição, os dependentes podem pensão por morte após o falecimento do segurado.

Importante: O tempo de contribuição define apenas o tempo que a pensão por morte será paga.

Porém, a Lei 13.135/2015 trouxe um novo requisito para que a pensão por morte seja concedida ao cônjuge/companheiro do segurado falecido.

Lei 8213/91, Art. 77, § 2º, V, b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado (…)”

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Ou seja, caso o segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ou o casamento/união estável tenha menos de 2 anos, o cônjuge/companheiro receberá apenas 4 meses de benefício.

O que é Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu, com o objetivo de garantir proteção financeira à família após a perda do provedor. 

O benefício é uma forma de substituição da renda que o falecido recebia em vida, seja como trabalhador da iniciativa privada, servidor público ou contribuinte individual/autônomo.

Esse direito está previsto na legislação previdenciária e se aplica sempre que a pessoa falecida tinha qualidade de segurado no momento da morte.

Isso significa que o falecido estava contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça.

Requisitos gerais da pensão por morte

A concessão da pensão por morte depende do cumprimento de três requisitos principais, conforme estabelecido pela legislação previdenciária:

  • Ocorrência do evento morte, seja por óbito confirmado ou morte presumida judicialmente reconhecida
  • Condição de dependente da pessoa falecida, ou seja, quem solicita o benefício precisa comprovar que tinha vínculo familiar ou econômico com o segurado
  • Qualidade de segurado do falecido (de cujus) no momento do óbito, ou seja, ele precisava estar contribuindo para o INSS ou em período de graça (ainda protegido, mesmo sem contribuir há poucos meses)

A morte presumida é reconhecida pela Justiça em situações específicas, como desaparecimento em caso de risco de vida ou quando não há notícias da pessoa por um longo período.

Um exemplo disso é o desaparecimento durante desastres naturais, naufrágios, sequestros ou até em campanhas militares, nestes casos, a legislação exige prazos e critérios específicos para autorizar o reconhecimento e liberar o benefício.

Cumpridos esses requisitos, o dependente pode ter direito ao recebimento da pensão por morte, respeitando o tempo de duração do benefício e outras condições definidas pela Previdência Social.

Quem tem qualidade de segurado para pensão por morte?

A qualidade de segurado é fundamental para a concessão da pensão por morte. São considerados segurados aqueles que contribuíram para a Previdência Social ou estão enquadrados em alguma situação específica.

Por exemplo, o desempregado que ainda está dentro do período de graça após a última contribuição. 

Ter essa qualidade assegura o direito à pensão por morte aos dependentes do segurado falecido.

Leia: Seguro de vida tem carência? como funciona e prazos

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É possível perder o direito ao benefício?

Em algumas situações, o dependente pode perder o direito à pensão por morte como forma de punição se tiver cometido algum dos seguintes atos:

  1. Se ficar comprovado que o cônjuge provocou ou contribuiu para a morte do segurado;
  2. Se o cônjuge fraudar ou anular o casamento ou união estável apenas para receber o benefício.

Duração do benefício

A duração da pensão por morte vai ser de acordo com o tipo de dependente, assim como a idade do dependente na data de falecimento do segurado.

Também é levado em consideração as contribuições ao INSS que o segurado falecido tenha feito.

Confira: Veja como receber seguro de vida de falecido sem erros

Confira a seguir como é a duração de acordo com o tipo.

Por tempo de contribuição

Como vimos anteriormente, a pensão por morte não exige carência. Porém, se o contribuinte tiver feito menos que 18 contribuições mensais, o dependente apenas terá direito a 4 meses de benefício.

Leia também: Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Portanto, para que o cônjuge/companheiro consiga receber a pensão por um prazo maior, o segurado precisa ter 18 ou mais contribuições feitas, variável de acordo com a idade do dependente.

Idade do(a) companheiro(a)

Caso as contribuições tenham sido feitas por mais de 18 meses, a idade do cônjuge/companheiro que irá determinar a validade do benefício. Veja a tabela abaixo:

Idade do dependente na data de óbito do seguradoDuração da pensão por morte
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalícia

Conforme a tabela, é possível ver que a pensão vitalícia somente será dada para o cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos na data de falecimento do segurado.

Essa mudança veio por meio da Portaria 424/2020, onde o Ministério da Economia alterou o tempo de duração do benefício para cônjuge/companheiro do segurado falecido a partir do dia 01/01/2021.

Anteriormente, a lei estipulava que a pensão vitalícia seria concedida para o cônjuge/companheiro que tivesse a partir de 44 anos.

Filho até 24 anos na universidade

A lei diz que a pensão por morte apenas será paga ao filho não emancipado até o mês que complete 21 anos de idade.

Ver mais: Veja como solicitar a certidão de dependentes do INSS

Muitos confundem e acham que a concessão da pensão por morte para filhos maiores de 21 anos funciona da mesma forma que a pensão alimentícia, em relação ao filho que está estudando.

O filho maior de 21 anos somente terá direito a continuar recebendo a pensão por morte se for contanto que ele seja:

  • Portador de deficiência física, intelectual ou mental grave;
  • Inválido.

Portanto, mesmo que esteja na universidade, que era paga pelo falecido, o filho maior de 21 anos não poderá continuar recebendo o benefício.

Caso haja necessidade de revisão do benefício, o prazo inicial para contagem de decadência é feito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação da pensão por morte, e não da aposentadoria que a originou.

Como recuperar qualidade de segurado para pensão por morte?

A qualidade de segurado é a condição que permite ao trabalhador ou contribuinte ter acesso aos benefícios do INSS, como a pensão por morte. Se o segurado para de contribuir por muito tempo, ele pode perder essa proteção.

No entanto, é possível recuperá-la ao retomar os pagamentos ao INSS, desde que siga as exigências legais.

Para recuperar a qualidade de segurado, basta voltar a contribuir como empregado com carteira assinada, contribuinte individual (autônomo) ou facultativo.

Em muitos casos, apenas uma nova contribuição já é suficiente para retomar essa condição e voltar a ter cobertura previdenciária.

No entanto, alguns benefícios exigem que se cumpra um período de carência mínima antes de serem liberados — o que não se aplica à pensão por morte em determinadas situações.

No caso da pensão por morte, o falecido precisa estar com a qualidade de segurado ativa no momento do óbito ou ainda dentro do chamado período de graça — um intervalo em que o INSS continua garantindo cobertura mesmo que o trabalhador tenha parado de contribuir.

Esse período pode variar de 3 até 36 meses, dependendo do tipo de contribuição e do histórico do segurado.

Ou seja, mesmo que a pessoa tenha parado de contribuir há algum tempo, ela pode manter o direito se estiver dentro desse prazo.

Se não estiver mais coberta, é preciso voltar a contribuir para garantir que os dependentes possam receber a pensão futuramente.

Agora você já sabe que a pensão por morte não exige carência e que apenas devem ser cumpridos os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Para continuar informado sobre os benefícios previdenciários do INSS, preencha o formulário abaixo e receba nossos conteúdos semanalmente em seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual o tempo de contribuição necessário para pensão por morte?

Para que o dependente possa receber a pensão por morte por mais de 4 meses, é necessário que o segurado tenha efetuado mais de 18 contribuições mensais à Previdência Social.

Ainda tem dúvidas?

Como se conta a carência no INSS?

A carência do INSS é contada em meses e não em dias. Mesmo se o filiado ao INSS tiver trabalhado 1 dia no mês pagando o INSS, ele terá 1 mês inteiro contanto para a carência.

Ainda tem dúvidas?

Qual a diferença entre tempo de carência e tempo de contribuição?

Carência é o tempo mínimo exigido para usufruir de um benefício. Já o tempo de contribuição é o período que você contribuiu para a Previdência, de forma obrigatória ou facultativa.

Ainda tem dúvidas?

Qual o prazo de carência para pensão por morte?

De acordo com a Lei 8.213/91, a pensão por morte não exige período de carência para que o dependente comece a receber o benefício.

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Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

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