Quem tem TDAH tem direito a BPC? Regras e como solicitar

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Quem tem TDAH tem direito a BPC? Essa é uma pergunta cada vez mais comum, especialmente com o aumento de diagnósticos do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade no Brasil. 

Embora o TDAH não seja automaticamente considerado uma deficiência, ele pode causar limitações significativas que impactam a vida pessoal, social e profissional do indivíduo.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Mas será que o TDAH se encaixa nessa categoria? 

Neste artigo, vamos esclarecer em quais casos o TDAH pode dar direito ao BPC, quais são os critérios exigidos por lei e como dar entrada no benefício de forma correta e segura.

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O que é o BPC/LOAS?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio mensal no valor de um salário mínimo destinado a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. 

Ele não exige contribuição prévia ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, mesmo quem nunca trabalhou com carteira assinada pode ter direito ao benefício.

Mas afinal, quem pode receber o BPC?

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças e adolescentes, que apresentem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que limitem sua participação plena na sociedade
  • Idosos com 65 anos ou mais, que não possuam meios de prover seu sustento, nem recebam auxílio da família.

Além disso, é obrigatório comprovar renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (em 2025, R$ 379,50).

Isso quer dizer que, para cada membro da família, a renda mensal deve ser muito baixa, o que reforça o caráter assistencial do benefício.

Importante: O BPC não é aposentadoria e não gera 13º salário, nem deixa pensão por morte. É um benefício assistencial pago enquanto a condição de vulnerabilidade e os requisitos forem mantidos.

Quem tem TDAH tem direito ao BPC?

Sim, pessoas com TDAH podem ter direito ao BPC. No entanto, a concessão não é automática e depende de uma análise criteriosa por parte do INSS. 

É preciso comprovar que o transtorno gera impedimentos de longo prazo, interferindo significativamente na autonomia e na capacidade da pessoa de participar plenamente da sociedade, como trabalhar, estudar ou realizar atividades do dia a dia sem suporte.

Além disso, é essencial que o requerente atenda ao critério de baixa renda, ou seja, que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. 

Esse cálculo leva em conta a renda de todos que moram na mesma casa, dividida pelo número de moradores.

Em resumo, para que uma pessoa com TDAH tenha direito ao BPC, é preciso:

  • Comprovar que o TDAH causa limitações graves e permanentes
  • Demonstrar que essas limitações impedem a vida independente ou em igualdade de condições com os demais
  • Estar em situação de vulnerabilidade social, com renda per capita dentro do limite exigido por lei.

O diagnóstico de TDAH, por si só, não garante o benefício. É necessário apresentar laudos médicos detalhados, relatórios psicológicos e, em alguns casos, avaliações sociais para demonstrar o impacto real do transtorno na vida do indivíduo.

Requisitos para receber o BPC com diagnóstico de TDAH

Para que uma pessoa com TDAH tenha direito ao BPC, é necessário atender a três requisitos principais, que serão avaliados de forma técnica e social. 

O simples diagnóstico do transtorno não é suficiente, é preciso comprovar que ele causa limitações reais e duradouras.

O TDAH precisa ser caracterizado como uma deficiência de longo prazo, ou seja, que dura no mínimo dois anos e afeta significativamente o desenvolvimento da pessoa. 

Esse impedimento deve comprometer funções cognitivas, comportamentais ou sociais, dificultando a realização de tarefas básicas e a convivência em sociedade.

A segunda exigência é que o transtorno cause incapacidade para o trabalho ou para uma vida autônoma

Isso significa que a pessoa precisa depender de terceiros para realizar atividades diárias, como estudar, se alimentar, se locomover ou manter relações sociais, por exemplo.

Essa avaliação é feita por meio de uma perícia médica no INSS e, muitas vezes, também com um estudo social elaborado por um assistente social.

O terceiro requisito é de ordem socioeconômica. A renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo

Esse cálculo considera toda a renda dos moradores da casa, como aposentadorias, pensões e salários, dividida pelo número total de pessoas que vivem no mesmo domicílio.

Cumprindo esses três requisitos, impedimento de longo prazo, incapacidade e baixa renda, a pessoa com TDAH pode ser considerada elegível para o BPC, após passar pelas etapas de avaliação técnica e social.

Como solicitar o BPC para quem tem TDAH?

O processo para solicitar o BPC envolve algumas etapas importantes, que precisam ser seguidas com atenção para evitar atrasos ou negativas por falta de documentação. Confira:

1. Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais)

O primeiro passo é cadastrar a família no CadÚnico, que é o sistema utilizado pelo Governo Federal para identificar famílias de baixa renda. 

O cadastro deve ser feito no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da residência do solicitante.

  • Leve documentos de todos os membros da família (RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, entre outros)
  • Mantenha as informações sempre atualizadas.

2. Agendar o pedido no INSS

Com o CadÚnico em dia, é hora de fazer o requerimento ao INSS. Isso pode ser feito de três maneiras:

  • Pelo site Meu INSS
  • Pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS
  • Pelo telefone 135, central de atendimento do órgão

Confira o passo a passo para o requerimento do BPC/LOAS pelo Meu INSS:

3. Anexar os documentos necessários

Será necessário apresentar uma série de documentos que comprovem o diagnóstico de TDAH, as limitações funcionais e a baixa renda familiar. Entre eles:

  • Laudos médicos e psicológicos recentes
  • Relatórios escolares (caso seja criança ou adolescente)
  • Exames complementares
  • Documentos de identificação de todos os membros da família
  • Comprovantes de renda

Quanto mais completo o material entregue, maiores as chances de aprovação sem necessidade de recurso.

4. Passar pela avaliação médica e social

Depois do pedido, o INSS agendará:

  • Uma perícia médica, com um profissional do próprio INSS, para analisar se há impedimentos de longo prazo
  • Uma avaliação social, feita por assistente social, para verificar a situação de vulnerabilidade da família.

Ambas as etapas são decisivas para a aprovação do benefício.

5. Acompanhar o processo

O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Como funciona a perícia do INSS para TDAH?

A perícia médica do INSS é uma das etapas mais importantes no processo de solicitação do BPC para quem tem TDAH. 

É nesse momento que será avaliado se o transtorno realmente causa impedimentos de longo prazo que justifiquem a concessão do benefício. 

E atenção: o fato de ter o diagnóstico não garante aprovação. O foco da perícia está no grau de comprometimento funcional, não apenas no nome da condição.

Durante a avaliação, o perito do INSS irá verificar:

  • Se o TDAH compromete de forma significativa as atividades do dia a dia, como estudar, trabalhar, manter o autocuidado ou conviver socialmente
  • Se há comprovação médica adequada, por meio de laudos e exames atualizados, indicando a intensidade dos sintomas
  • Se o transtorno gera restrições severas e duradouras, como dificuldade para manter a atenção, controlar impulsos, seguir rotinas ou interagir com o ambiente de forma segura e funcional.

Lembre-se: o TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento. Quando seus sintomas são graves e persistentes, podem causar sérios prejuízos à vida do indivíduo, justificando o enquadramento como deficiência.

Para ter mais chances de um resultado positivo na perícia, é essencial levar:

  • Laudo médico psiquiátrico ou neurológico detalhado, com o CID (Código Internacional de Doenças), descrição dos sintomas e histórico do tratamento
  • Relatório psicológico, se possível com aplicação de testes padronizados que comprovem limitações cognitivas ou comportamentais
  • Boletins escolares, relatórios pedagógicos, advertências ou registros de dificuldades de aprendizagem (no caso de crianças)
  • Histórico de tratamentos, medicações, terapias e acompanhamentos
  • Declarações de assistentes sociais, professores ou cuidadores (se houver).

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Quais são os valores e formas de pagamento do BPC?

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo vigente, que em 2025, corresponde a R$ 1.518,00.

O valor é fixo e não sofre descontos, mas também não dá direito ao 13º salário, nem gera pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário. 

Isso acontece porque o BPC é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições ao INSS e não possui caráter previdenciário.

A forma de pagamento é feita diretamente em conta bancária no nome do titular do benefício. Normalmente, o INSS abre uma conta poupança social digital para facilitar o recebimento. 

Também é possível indicar uma conta corrente ou poupança já existente, desde que esteja no nome do beneficiário. 

Em situações onde o titular é menor de idade ou tem limitações severas, o pagamento pode ser feito a um representante legal ou curador, desde que autorizado legalmente.

Os saques podem ser feitos em agências da Caixa Econômica Federal, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou pelo próprio app Caixa Tem, se o valor estiver disponível digitalmente.

Os depósitos seguem o calendário de pagamento do INSS, organizado conforme o último número do benefício do segurado.

Negaram o BPC para TDAH: o que fazer?

Receber a negativa do BPC pode ser frustrante, especialmente quando há laudos, documentos e a real necessidade do benefício. 

No entanto, a recusa do INSS não é o fim da linha, existem caminhos legais e administrativos para recorrer da decisão e tentar novamente. 

Quando o INSS nega o benefício, ele informa o motivo da decisão no portal Meu INSS, no próprio processo. As razões mais comuns para indeferimento incluem:

  • Não comprovação do impedimento de longo prazo (o perito não entendeu que o TDAH limita gravemente a vida da pessoa)
  • Renda familiar acima do permitido por lei
  • Falta de documentos ou laudos insuficientes
  • Erro cadastral no CadÚnico.

Se você acredita que a negativa foi injusta, siga os passos abaixo para recorrer:

Após a negativa, é possível apresentar recurso administrativo gratuito, dentro de 30 dias a partir da data da ciência da decisão.

  • O recurso deve ser feito diretamente no portal Meu INSS, na opção “Recurso Ordinário”
  • Anexe novos documentos, laudos médicos mais completos ou atualizados e, se possível, um relatório social reforçando o impacto do TDAH na vida do requerente
  • É recomendável incluir uma justificativa por escrito, explicando por que a decisão deve ser revista.

Esse recurso será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social, que pode reverter a decisão do INSS.

Se o recurso for negado ou se você preferir uma via mais rápida e técnica, é possível ajuizar uma ação judicial com apoio de um advogado especializado em direito previdenciário ou assistencial.

  • Na Justiça, o caso será reavaliado por peritos independentes, nomeados pelo juiz
  • Muitas vezes, o poder judiciário é mais sensível ao impacto do TDAH, principalmente quando há laudos detalhados, histórico de tratamentos e dificuldades escolares ou funcionais
  • A ação pode ser iniciada até mesmo com atendimento gratuito na Defensoria Pública, se a família não puder pagar um advogado.

Muitas decisões judiciais já reconhecem o TDAH como causa válida de deficiência quando há prejuízo severo na vida do paciente.

Se preferir esperar, é possível fazer um novo pedido de BPC futuramente.

Negar o BPC não significa que o direito foi perdido. Ao contrário, muitas vezes o problema está na falta de documentação adequada ou em uma análise superficial

Com orientação adequada e a documentação correta, é possível reverter a decisão e garantir o benefício para quem realmente precisa.

É possível contratar empréstimo para quem recebe BPC com TDAH?

Sim, quem recebe o BPC pode contratar Empréstimo consignado. 

Essa modalidade de crédito é segura, regulada pelo governo e tem uma das menores taxas de juros do mercado.

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Como você viu ao longo deste conteúdo, quem tem TDAH pode sim ter direito ao BPC, desde que comprove os critérios de deficiência e baixa renda exigidos pela legislação. 

O caminho até a aprovação pode exigir paciência, documentação detalhada e atenção aos prazos, mas com as informações corretas, tudo se torna mais claro e acessível.

Se você ou alguém próximo vive com TDAH e se encaixa nesse perfil, não deixe de buscar seus direitos e garantir o sustento adequado da sua família.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem TDAH tem direito a algum benefício do governo?

Sim, pessoas com TDAH podem ter direito ao BPC, desde que comprovem que o transtorno causa impedimentos de longo prazo e que vivem em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar baixa.

Ainda tem dúvidas?

Quem tem TDAH é considerado especial?

Depende do grau do transtorno. Quando o TDAH gera limitações significativas e duradouras, pode ser considerado deficiência, permitindo o acesso a direitos como o BPC e adaptações escolares.

Ainda tem dúvidas?

Quais são os direitos das pessoas com TDAH?

Pessoas com TDAH têm direito a acompanhamento médico, tratamento pelo SUS, adaptações no ambiente escolar, prioridade em concursos públicos e, em alguns casos, benefícios sociais como o BPC.

Ainda tem dúvidas?

Quem tem TDAH pode pegar fila preferencial?

Somente em casos em que o TDAH for reconhecido legalmente como deficiência. Isso exige laudo médico detalhado e, às vezes, cadastro oficial para ter acesso ao atendimento preferencial.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1990 artigos escritos