18/08/2025 - meutudo.
O Governo Federal publicou em 7 de agosto de 2025 uma portaria para detalhar os procedimentos de reavaliação periódica do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A reavaliação biopsicossocial é a verificação obrigatória, realizada a cada dois anos, para confirmar se o beneficiário do BPC/Loas ainda atende aos requisitos legais.
A reavaliação passa a ocorrer a cada dois anos, conforme previsto em lei, mas agora segue um fluxo estruturado de notificação, agendamento e realização das duas fases.
Foi incorporada a possibilidade de perícia médica por telemedicina e avaliação social por videoconferência, simplificando o acesso e reduzindo deslocamentos desnecessários.
Beneficiários com deficiência diagnosticada como permanente, irreversível ou irrecuperável. Quem completou 65 anos e passou a receber o BPC na condição de idoso.
Também estão dispensadas pessoas que retornaram ao BPC após trabalho, atividade empreendedora ou fim do auxílio-inclusão, com dispensa válida por dois anos a contar da data de retorno.
O INSS notifica o beneficiário, seu representante legal ou procurador por meio do aplicativo Meu INSS ou de alerta bancário.
Após a convocação, é preciso agendar cada etapa da reavaliação em até 30 dias, podendo remarcar uma única vez, até sete dias após a data inicialmente marcada.
Além das regras de reavaliação, beneficiários do BPC também podem contratar Empréstimo consignado, com desconto em folha, ampliando acesso a crédito com juros mais baixos.
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