Requerimento auxílio-doença agora pode ser feito sem perícia e sem internet
Servidores do INSS começam nesta segunda, 23 de outubro, o atendimento para pessoas que desejam solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS, mas não possuem internet.
A nova estratégia visa diminuir a fila de espera do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), já que o envio de laudos e atestados médicos pelo Atestmed permite a análise online dos documentos por parte dos peritos médicos.
Quer saber como solicitar o auxílio-doença pelo INSS sem acessar a internet? Continue a leitura e confira!
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Servidores do INSS começaram atendimento presencial para solicitar auxílio-doença pelo Meu INSS sem internet.
- Para solicitar, basta agendar atendimento pelo telefone 135, comparecer com documentação necessária e servidor fará processo sem acesso à internet.
- Não é necessário criar conta no Gov.br, basta apresentar CPF, documento com foto e documentos médicos legíveis na agência do INSS.
- Exceção: para auxílio-doença acidentário, ainda é necessário agendar perícia presencial.
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Como funciona o requerimento para trabalhadores sem acesso à internet?
O INSS simplificou o procedimento, permitindo a solicitação apenas com o CPF, eliminando a necessidade de criar uma conta no Gov.br.
Essa mudança tem o objetivo de facilitar o acesso aos benefícios previdenciários, garantindo que ninguém seja privado de suporte devido à falta de uma conta no Gov.br.
Agora, basta agendar um atendimento presencial pela Central Telefônica do INSS, no número 135, comparecer no dia e local agendado com a documentação necessária.
Leia mais: Nova forma de solicitar auxílio-doença e acessar Atestmed
O servidor do INSS irá realizar todo o processo sem a necessidade de acessar a plataforma Meu INSS com a senha cadastrada no Portal Gov.br e a exigência da conta nível ouro ou prata.
Na página inicial do Meu INSS, o servidor irá selecionar “Pedir benefício por incapacidade” e, em seguida, incluir seu nome completo, CPF e data de nascimento.
Em seguida, ele deverá incluir os documentos comprobatórios, como atestado ou laudo médico.
A partir deste momento, você poderá acompanhar o processo pela própria Plataforma Meu INSS, pelo telefone do INSS ou mesmo, recebendo comunicações previamente acordadas pelo e-mail cadastrado no sistema Meu INSS.
Exceção para auxílio-doença acidentário
Apesar dessa facilidade, vale lembrar que as pessoas que precisarem dar entrada no auxílio-doença acidentário, mais conhecido como auxílio-acidente, não podem realizar a solicitação pelo Atestmed.
Desta forma, caso aconteça da sua solicitação ser o auxílio-acidente, os servidores recebem orientações para agendar perícias médicas presenciais.
“Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental”, esclarece o INSS.
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Documentos para apresentar na agência do INSS
No dia em que comparecer à agência do INSS, será obrigatória a apresentação do seu documento oficial com foto.
Verifique se o CPF está presente neste documento, caso não esteja, entre no Portal Gov.br e imprima um Comprovante de Inscrição do CPF para apresentar ao servidor.
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Além desses, você precisará apresentar os documentos médicos. Confira mais detalhes no próximo tópico.
Importante: Caso a documentação esteja incompleta, o solicitante será orientado a retornar em outro momento com todos os laudos e atestados.
Vale lembrar ainda que é dispensada a apresentação de procuração para o protocolo. Não é preciso autenticar a documentação anexada no protocolo do Atestmed.
Documentos médicos para solicitar auxílio-doença
Serão aceitos como documentos médicos:
- Laudos médicos ou odontológicos;
- Relatórios médicos ou odontológicos;
- Atestados médicos ou odontológicos.
Vale lembrar que toda a documentação médica e odontológica enviada, deverá ser legível e não pode possuir rasuras, além de possuir as seguintes informações:
- Nome completo do solicitante;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Para a renovação do auxílio-doença, o processo não poderá ser realizado por meio do Atestmed, será preciso agendar a perícia médica presencial.
Atenção: O auxílio não poderá ultrapassar o prazo máximo de 180 dias quando for liberado pelo Atestmed.
Procedimento para conseguir auxílio-doença
Nós já explicamos mais acima, um passo a passo simples que o servidor deverá seguir para solicitar o auxílio-doença pelo Atestmed.
Entretanto, é necessário lembrar que para ter acesso ao auxílio-doença, você precisa ter realizado, ao menos, 12 contribuições ao INSS.
Também é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, que tenha realizado as contribuições recentemente, além do documento médico que comprove a necessidade do afastamento por mais de 15 dias.
Para as pessoas com doenças graves, não é exigida a carência do INSS (prazo mínimo de contribuição), mas ainda é preciso ter a qualidade de segurado.
Vale destacar ainda que serão considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado CLT, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Gostou de saber que agora existe a possibilidade de solicitar auxílio-doença pelo Meu INSS sem acesso à internet? Compartilhe este conteúdo com seus amigos para eles também ficarem por dentro.
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Perguntas frequentes
O que é ATESTMED?
É o novo sistema do Governo Federal que visa conceder o auxílio-doença de forma remota, basta que o segurado envie a documentação comprobatória junto ao seu requerimento, dispensando a necessidade de perícia médica.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Todo trabalhador que realiza as contribuições do INSS têm direito ao auxílio-doença, este é um benefício previdenciário concedido pela Previdência Social, quando o segurado estiver incapaz de trabalhar, temporariamente, por mais de 15 dias consecutivos.
Como solicitar auxílio-doença sem perícia médica?
O auxílio-doença poderá ser solicitado por qualquer segurado pelo portal Meu INSS, com o envio de laudos e atestados médicos.
Quem determina o tempo do auxílio-doença?
O tempo do auxílio-doença é determinado pelo médico perito do INSS, que avalia a condição de saúde do segurado e define se ele está apto para retornar ao trabalho ou se precisa continuar recebendo o benefício.