Se você está se perguntando “o que fazer se tenho Empréstimo consignado e pedi demissão?”, não se preocupe, é normal surgirem dúvidas sobre o que vai acontecer com essa dívida.
Muitas pessoas acreditam que o valor desaparece ou que haverá alguma facilidade para quem se desligou do trabalho.
Mas a verdade não é bem essa, e é importante entender como funciona a relação entre Empréstimo consignado e demissão.
Neste contexto, vamos detalhar o que acontece com Empréstimo consignado em caso de demissão e como se planejar da melhor forma para evitar surpresas.
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O que você vai ler neste artigo:
O que acontece com o Empréstimo consignado em caso de demissão?
Em caso de demissão, parte do saldo devedor do Empréstimo consignado CLT pode ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 35% do total dessas verbas.
Além disso, se a demissão for sem justa causa, existe a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de 100% da multa rescisória para quitar o valor restante do empréstimo.
Se, após esses descontos, o valor ainda não for suficiente para quitar o Empréstimo consignado, o trabalhador deverá entrar em contato com a instituição financeira para discutir outras opções de pagamento, como emissão de boletos.
Oportunidade: Antecipação do FGTS
O caso é diferente se eu fui demitido ou se eu pedi demissão?
Há uma pequena diferença entre pedir demissão e ser demitido ao ter um Empréstimo consignado em andamento.
Na demissão sem justa causa, até 35% das suas verbas rescisórias podem ser utilizadas pelo empregador para o pagamento da parcela do empréstimo no mês de referência.
Nesse caso, as verbas rescisórias incluem saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio, férias proporcionais, entre outros benefícios.
Já no pedido de demissão, você não tem direito a todas as verbas rescisórias, ou seja, tem menos dinheiro a receber.
No entanto, da mesma forma pode ocorrer o desconto de até 35% da rescisão para quitar a parcela devida do empréstimo.
A questão é que, no pedido de demissão, você ficará com valor menor das verbas rescisórias para utilizar para as suas despesas pessoais.
Importante ressaltar que, de acordo com informações do governo, caso reste parcelas futuras a pagar, o trabalhador poderá quitá-las com recursos próprios, renegociar as condições com o banco ou ter esse valor descontado em seu próximo vínculo empregatício.
Leia mais: O que eu recebo se pedir demissão? Direitos, valores e mais
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Posso trocar de empresa após fazer um Consignado privado?
Sim, você pode trocar de empresa mesmo após fazer um Consignado privado. Com a reformulação dessa modalidade, agora chamada de Crédito do Trabalhador, é possível transferir a dívida para o novo vínculo empregatício.
A atualização do vínculo pode ser acompanhada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e o desconto em folha de pagamento passa a ser feito diretamente pela nova empresa, garantindo a continuidade do pagamento sem interrupções.
Conheça: Calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)
Em caso de falência da empresa, como fica o Consignado?
Em caso de falência da empresa, o contrato do Consignado privado continua válido. Mesmo que a empresa encerre suas atividades, a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo permanece com o trabalhador.
Com a interrupção do desconto no salário, a dívida passa a ser cobrada diretamente pela instituição financeira, que pode renegociar as condições ou propor um novo acordo para facilitar a quitação.
Por isso, é importante manter contato com a instituição caso o vínculo empregatício seja encerrado por falência.
Saiba mais: Como funciona o empréstimo Consignado privado
FGTS pode ser usado como garantia no Consignado CLT?
Sim, o FGTS pode ser usado como garantia no Consignado CLT. Com as novas regras do Consignado privado, passou a ser permitido usar até 10% do saldo do FGTS, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Essa possibilidade está prevista na Medida Provisória publicada em 12 de março de 2025, mas ainda depende de aprovação final pelo Conselho Curador do FGTS.
Leia também: Como funciona a rescisão indireta
Como o pagamento do Empréstimo consignado pode ser feito após a demissão?
Após a demissão, seja ela por vontade própria ou não, a instituição financeira com a qual você contratou o empréstimo será informada de que você não está mais vinculado à empresa.
Então, o pagamento automático do empréstimo pelo desconto em folha deixa de acontecer, mas o seu contrato ainda está em vigor.
O que normalmente ocorre é que o banco entra em contato para renegociar os pagamentos. Nesse caso, você pode optar por outras formas de pagamento, como débito em conta ou emissão de boletos mensais.
Saiba mais: Qual o melhor dia para pedir demissão?
Essa transição pode variar de acordo com a política do banco, e é essencial manter uma comunicação aberta para evitar qualquer inadimplência que possa afetar o seu histórico de crédito.
Mais segurança no seu Consignado com o Seguro Renda CLT
Sabemos que, para quem trabalha com carteira assinada, o medo de perder o emprego pesa na hora de contratar um Empréstimo consignado CLT. Afinal, ninguém quer ficar com uma dívida em aberto sem ter renda para pagar, não é?
Pensando nisso, criamos o Seguro Renda CLT: uma proteção acessível, feita especialmente para quem está contratando o Consignado CLT e quer mais segurança. É uma opção adicional na hora da contração do Empréstimo, ou seja, você é quem decide se gostaria de estar mais protegido ou não.
Com ele, o segurado recebe o valor de cobertura em caso de perda de renda e consegue ficar protegido durante um ano com apenas um pagamento único na contratação do Consignado CLT.
É uma forma acessível de ter mais segurança nas parcelas futuras, além de trazer mais organização financeira.
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Seguro de Vida administrado por Icatu Seguros S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, Processo SUSEP nº 15414.002721/2006-63. Este material contém informações resumidas. Os Seguros obedecem às Condições Gerais, que devem ser lidas previamente à contratação. Confira as Condições Gerais do Seguro em www.susep.gov.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Imagens meramente ilustrativas. SAC (exclusivamente para informações públicas, contestações, reclamações ou cancelamentos): 0800 286 0110, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábados, domingos e feriados nacionais, das 8h às 16h. Nos demais horários ou para atendimento em libras, você pode acessar o SAC em www.icatuseguros.com.br/atendimento. Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ao ligar, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento.
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Posso quitar o empréstimo antes de sair da empresa?
Sim, é possível! Se você está planejando pedir demissão ou já foi demitido e quer se livrar da dívida antes de começar um novo ciclo, você pode optar pela quitação antecipada do Empréstimo consignado.
Na maioria dos casos, os bancos oferecem essa possibilidade, com a vantagem de eliminar parte dos juros que seriam aplicados até o final do contrato.
O processo é relativamente simples. Basta entrar em contato com o banco, solicitar o saldo devedor atualizado e verificar se há algum desconto por quitação antecipada.
Vale a pena avaliar essa opção, especialmente se você tiver recursos disponíveis ou preferir não carregar a dívida para sua nova fase de vida.
Conheça: Calculadora de saldo devedor online para quitar dívidas
Ter um Empréstimo consignado e pedir demissão pode parecer uma situação complicada à primeira vista, mas com organização e entendimento correto, você pode lidar com isso de maneira tranquila.
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Perguntas frequentes
Como fica o Empréstimo consignado em caso de pedido de demissão?
Quando você pede demissão, o saldo devedor do empréstimo continua ativo. Parte do valor pode ser descontada da sua rescisão (até 35%), e o restante deverá ser renegociado com o banco.
Como fica o consignado se eu pedir exoneração?
No caso de exoneração de um cargo público, o processo é similar ao de uma demissão no setor privado. O saldo devedor permanece, e será necessário renegociar com a instituição financeira.
Pode ser descontado Empréstimo consignado na rescisão?
Sim, de acordo com a Lei n.º 10.820/2003, até 35% das verbas rescisórias podem ser utilizadas para abater a dívida.
É possível cancelar o Empréstimo consignado em folha?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é possível desistir do empréstimo em até 7 dias depois de assinar o contrato ou receber o valor.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023