Saiba prazos e valores do 13º salário de trabalhadores domésticos
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Resumo em 1 minuto
- Empregadores de trabalhadores domésticos devem pagar a 1ª parcela do 13º salário até 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor total
- A 2ª parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro e inclui valores adicionais como horas extras e trabalho noturno
- É possível antecipar o pagamento integral do 13º salário até 30 de novembro, desde que haja acordo prévio entre empregador e empregado
- Na 2ª parcela, é necessário calcular os valores adicionais, como horas extras, dividindo a quantidade total de horas extras pelo número de meses trabalhados
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Com a aproximação do final de novembro, os empregadores de trabalhadores domésticos precisam ficar atentos ao prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Essa gratificação, conhecida como o “salário extra de fim de ano”, é um direito garantido aos empregados que exercem suas funções ao longo do ano.
O pagamento pode ser realizado em duas parcelas, e quem optar pela quitação em parcela única deve observar o primeiro prazo.
Confira como calcular e pagar a primeira parcela do 13º de empregados domésticos até novembro e saiba quais encargos aplicar para evitar penalidades.
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O que é o 13º salário e como é calculado?
O 13º salário é uma gratificação anual que equivale a um salário extra, calculado com base nos meses trabalhados durante o ano.
Para calcular o valor da primeira parcela do décimo terceiro, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Assim, o empregador recebe o valor proporcional ao tempo de trabalho para cada mês e, caso o empregado tenha trabalhado o ano inteiro, o 13º salário será equivalente ao salário completo.
Esse direito é garantido pela legislação trabalhista brasileira, mas precisa ser respeitado nos prazos e condições estabelecidos.
- Primeira parcela: deve ser pago até 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor total calculado
- Segunda parcela: deve ser pago até 20 de dezembro, quando devem ser somados os adicionais, como horas extras e adicionais noturnos
Todos os empregados domésticos que tenham trabalhado ao menos 15 dias em um mês têm direito ao 13º salário.
Saiba mais: Como calcular valor do décimo terceiro proporcional?
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Como funciona o pagamento integral antecipado?
A legislação permite que empregador e empregado entrem em acordo para antecipar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que o pagamento seja feito até 30 de novembro.
Essa opção é vantajosa para quem deseja simplificar o processo, mas deve ser discutida previamente.
Como funciona a segunda parcela do 13º salário?
A segunda parcela do 13º salário precisa ser paga até 20 de dezembro e inclui os valores adicionais calculados com base nas médias de horas extras e trabalho noturno realizados durante o ano.
Como calcular a média de horas extras?
Para calcular os valores adicionais referentes às horas extras na segunda parcela, o Instituto Doméstica Legal recomenda:
- Somar as horas extras trabalhadas ao longo do ano
- Dividir pelo número de meses trabalhados para obter a média de horas extras
- Calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) somando a média mensal de horas extras com a média do DSR
- Multiplicar pela hora extra (salário-hora acrescido de 50% ou conforme acordo)
Esse valor será então somado ao 13º salário para o cálculo final da segunda parcela.
Confira: Como calcular hora extra?
Encargos sobre o 13º salário
No pagamento do 13º salário dos empregados domésticos, existem alguns descontos obrigatórios que o empregador precisa fazer para cumprir a lei.
No entanto, na primeira parcela do 13º salário, que deve ser paga até o final de novembro, o recebimento é integral, sem nenhum desconto para o trabalhador.
Na segunda parcela, que é paga geralmente em dezembro, o empregador precisa aplicar os descontos obrigatórios:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): descontado de forma progressiva, conforme a faixa salarial do trabalhador
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): será descontado se o valor total do 13º salário ultrapassar o limite de isenção, conforme a tabela de Imposto de Renda atual
Vale lembrar que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado do trabalhador.
Registro e cálculo no eSocial
Para quem utiliza o sistema eSocial, a folha de pagamento de novembro incluirá automaticamente a rubrica da primeira parcela do 13º salário, exceto para salários pagos por hora, dia ou semana.
Nestes casos, o cálculo deve ser realizado manualmente.
Confira também: Quanto contribuir com o INSS?
Caso o pagamento da primeira parcela tenha sido antecipado, a data do pagamento deve ser registrada na seção correspondente do eSocial.
No caso de antecipação, a folha deverá ser ajustada para refletir o pagamento adiantado, registrando a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.
Pagamento e guia no eSocial
A segunda parcela do 13º salário deverá ser lançada no eSocial e gerará uma guia específica para pagamento, conhecida como Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Em janeiro, o empregador deve gerar duas guias: uma referente à folha de dezembro e outra para o 13º salário.
Como evitar penalidades?
O descumprimento dos prazos de pagamento do 13º salário pode resultar em multas para o empregador.
O pagamento em atraso implica em penalidades, e o empregador deve arcar com os encargos trabalhistas e recolhimentos adicionais.
Leia também: Como consultar o tempo de contribuição INSS pelo CPF?
Portanto, é essencial acompanhar os prazos e manter os registros atualizados no eSocial para evitar problemas.
Com a possibilidade de pagamento em duas parcelas, cabe ao empregador organizar-se para cumprir os prazos e adicionar os valores devidos na segunda parcela, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.
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Perguntas frequentes
É obrigatório pagar o 13º salário em duas parcelas?
Não, o pagamento do 13º salário pode ser realizado em parcela única, desde que seja feito até 30 de novembro. Essa opção é válida mediante acordo entre o empregador e o empregado.
Quais encargos incidem sobre a primeira parcela do 13º salário?
Os encargos que incidem na primeira parcela do 13º são o FGTS (8%) e a antecipação da multa do FGTS (3,2%). Outros encargos, como o INSS, são cobrados na segunda parcela.
Como calcular a média de horas extras para o 13º salário?
Para calcular a média de horas extras, some todas as horas extras do ano e divida pelo número de meses trabalhados. Multiplique pelo valor da hora extra para obter o adicional que deve ser incluído na segunda parcela.
Quando ocorre a retenção de IRRF sobre o 13º salário?
O IRRF incide apenas sobre valores acima do limite de isenção e é aplicado na segunda parcela do 13º salário, caso o valor atinja a faixa tributável.