Quando um funcionário sofre demissão, ele pode ser desligado de uma empresa por justa causa ou sem justa causa. Você sabe a diferença dessas situações? E quais são as implicações para o trabalhador?
Esse artigo visa esclarecer as principais informações sobre o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata especificamente sobre a demissão com justa causa.
Confira a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o artigo 482 CLT?
O artigo 482 da CLT lista as situações em que o empregador pode demitir um funcionário por justa causa, sem a obrigação de pagar multas trabalhistas.
Ele serve como um mecanismo de proteção para o empregador em casos onde o comportamento do empregado é considerado prejudicial, ilegal ou inadequado para o ambiente de trabalho.
Isso permite que o empregador tome medidas rápidas para lidar com situações graves que possam impactar negativamente a empresa, outros funcionários ou terceiros.
Além disso, o artigo 482 da CLT também visa estabelecer limites e regras claras para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho, protegendo os direitos tanto do empregador quanto do empregado.
O que diz no artigo 482 CLT?
O artigo 482 da CLT enumera situações graves que permitem a demissão por justa causa de um funcionário, o que implica a não necessidade de aviso prévio e o pagamento de multas pelo empregador.
A seguir, neste artigo, listaremos todas as possibilidades em que a empresa pode demitir um funcionário por justa causa, todas previstas no artigo 482 da CLT.
Entenda mais: Multa art. 479
O que é demissão por justa causa e como funciona?
A demissão por justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por causa de uma conduta grave do funcionário.
Esse tipo de desligamento está previsto no artigo 482 da CLT e só pode ser aplicado em casos bem definidos, que precisam ser comprovados pelo empregador.
A infração grave, cometida pelo funcionário, deve estar alinhada com os critérios estabelecidos no artigo 482 da CLT.
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos trabalhistas que receberia na rescisão de contrato por demissão sem justa causa.
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Diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa
A principal diferença entre a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa está no motivo do desligamento e nos direitos do trabalhador.
Na demissão por justa causa, o contrato é encerrado por uma falta grave cometida pelo funcionário, como prevê a CLT.
Nessa situação, o funcionário perde boa parte dos direitos trabalhistas, recebendo apenas o saldo de salário e, se houver, férias vencidas com adicional de um terço.
Já na demissão sem justa causa, a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave.
Nesse caso, o funcionário tem direito a receber verbas como aviso-prévio, férias proporcionais e vencidas com adicional de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo, além da possibilidade de solicitar o seguro-desemprego.
Confira: Trabalhei 3 meses e fui demitido, quais os meus direitos?
Em quais casos ocorre a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma ou mais infrações graves previstas no artigo 482 da CLT.
Ou seja, não é qualquer erro que leva a esse tipo de desligamento, mas sim uma atitude que torna impossível a continuidade do vínculo de trabalho, por comprometer a confiança, o respeito e as obrigações do contrato.
Confira as 14 situações que definem a demissão com justa causa na rescisão de contrato de trabalho, segundo o Artigo 482 da CLT:
- Ato de improbidade: desvio de recursos da empresa, roubo, entrega de atestado médico falso e outras fraudes em geral;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento inadequado, como assédio sexual, uso de drogas no ambiente de trabalho, brigas, entre outros;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções: faltou ao trabalho, chegou atrasado, não cumprindo prazos, entre outros;
- Embriaguez habitual ou em serviço: compareceu ao serviço embriagado ou apresentou problemas de alcoolismo;
- Violação de segredo da empresa: divulgou informações confidenciais da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação: desobedeceu ordens diretas de seus superiores ou agiu de forma desrespeitosa com eles;
- Abandono de emprego: faltou ao trabalho por um período prolongado sem justificativa.
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar: isso afeta seu desempenho no trabalho;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
- Outras hipóteses previstas em lei, desde que autorizadas pela Justiça do Trabalho
Quantos dias de falta ocorre a justa causa?
Faltar 30 dias consecutivos no trabalho, sem justificativas plausíveis, pode configurar “abandono de emprego” — o que leva a demissão por justa causa.
No entanto, se as ausências no trabalho não ocorrerem em dias consecutivos, não configura abandono de emprego. Portanto, se invalida a demissão por justa causa.
Oportunidade: Empréstimo FGTS a partir de 100 reais
O funcionário tem o direito de se ausentar, com o seu salário pago de forma integral pelo empregador, em situações de doença que persistam por até 15 dias.
Após esse período, o empregado deve direcionar o colaborador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar início ao processo de solicitação de auxílio-doença.
E a partir dessa dúvida de “quantos dias posso faltar no trabalho“, caso passe do período, os pagamentos passam a ser realizados pelo órgão governamental.
As faltas relacionadas a consultas médicas e circunstâncias como mencionadas acima devem sempre ser respaldadas por um atestado médico para serem válidas, garantindo que o funcionário não tenha descontos em seu salário.
Quais direitos de quem é demitido por justa causa?
A demissão com justa causa implica a perda de alguns direitos trabalhistas, como:
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego;
- 13º salário;
- Saque do saldo do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS;
- Terço constitucional de férias.
Portanto, o colaborador que é dispensado nessas condições sofre grande prejuízo.
Quando posso sacar o FGTS retido por justa causa?
Conforme a lei, você poderá sacar o FGTS retido após 3 anos contados de dispensa por justa causa.
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Perguntas frequentes
Quais são as causas da falta disciplinar grave do artigo 482 da CLT?
As causas da falta disciplinar grave estão listadas no artigo 482 da CLT e incluem roubo, agressão, embriaguez, insubordinação grave, entrega de atestado médico falso, faltas consecutivas sem atestado, entre outros.
O que diz a letra “E” do artigo 482 da CLT?
A alínea “e”, da CLT, oferece ao empregador um resguardo diante de funcionários que não desempenham suas atribuições contratadas, usualmente estipuladas no contrato de trabalho, como uma prática comum e esperada.
O que se recebe quando é demitido por justa causa?
Na demissão por justa causa, não se recebe aviso prévio, férias proporcionais e 40% da multa do FGTS. Os valores restritos são os salários e, se houver, o saldo de salário.
O que acontece se eu não assinar a justa causa?
Se não assinar, a justa causa continua válida. A assinatura é um reconhecimento do recebimento do aviso prévio e não afeta a validade da demissão.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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