Trabalhei 1 ano de carteira assinada, quais meus direitos?

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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta os direitos trabalhistas de quem trabalha de carteira assinada até a demissão.

Os trabalhadores demitidos após 1 ano de carteira assinada podem se questionar sobre quais os valores e os benefícios que podem receber. 

Nesta leitura, vamos tirar as dúvidas relacionadas a quem trabalha 1 ano de carteira assinada e quais os direitos trabalhistas. Continue lendo!

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Quais são os principais direitos de quem trabalha com carteira assinada?

A legislação brasileira assegura direitos trabalhistas para quem tem carteira assinada. Os principais benefícios da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluem:

  • Salário mínimo
  • Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Férias remuneradas
  • Contribuição ao INSS
  • Seguro-desemprego
  • Décimo terceiro salário (13º)
  • Vale-alimentação
  • Vale-transporte
  • Licença maternidade e paternidade
  • Hora-extra
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR)
  • Estabilidade no trabalho

Os direitos oferecem segurança e proteção para os trabalhadores, garantindo que os empregadores cumpram as suas obrigações legais.

Trabalhei 1 ano de carteira assinada, quais meus direitos?

1 ano de carteira assinada quais os direitos? Ao completar esse tempo de trabalho formal, o trabalhador passa a ter direito a diversos benefícios garantidos pela CLT, como o abono salarial, o saque do FGTS com multa rescisória, o 13º salário integral, a venda de férias (até 1/3 do período), além de outros direitos proporcionais em caso de rescisão. 

Esses benefícios têm regras específicas de elegibilidade, valor e forma de pagamento, e representam uma importante proteção trabalhista para quem se mantém empregado por pelo menos 12 meses consecutivos sob o regime da CLT.

Nos tópicos a seguir, você vai encontrar uma explicação detalhada de cada um desses direitos — quem tem direito, como funciona, quanto é pago e como solicitar. 

Assim, você vai poder entender tudo o que conquistou nesse primeiro ano de trabalho com carteira assinada.

Entenda: Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

Abono Salarial

O Abono Salarial é um benefício do Governo Federal para complementar a renda de trabalhadores que atendem aos critérios:

  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base
  • Receber até 2 salários mínimos por mês durante o ano-base
  • Ter os dados corretamente preenchidos na RAIS

Se você trabalhou um ano e recebeu até dois salários mínimos, então poderá receber o valor total do abono, segundo o ano-base. 

Quem não atingir o total de 12 meses trabalhados no ano-base, receberá o valor proporcional ao período trabalhado.

O trabalhador pode consultar o calendário do PIS/PASEP para conferir as datas de pagamento e utilizar a calculadora do Abono Salarial para verificar quanto poderá receber.

A parcela do Abono Salarial é disponibilizada na conta Caixa do trabalhador e os detalhes da sua liberação podem ser feitos na Carteira de Trabalho Digital.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido para quem trabalha de carteira assinada, seu objetivo é oferecer proteção financeira em situações, como:

  • Demissão sem justa causa
  • Financiamento imobiliário
  • Aposentadoria
  • Doenças graves
  • Falecimento

O empregador deve depositar o FGTS mensalmente para os trabalhadores contratados e o saque do saldo é permitido na rescisão, com a multa rescisória, ou no mês do aniversário para quem adere à modalidade Saque-Aniversário.

Essa modalidade permite que o trabalhador receba uma porcentagem do saldo do FGTS anualmente, seguindo a faixa de valores e o calendário do Saque-Aniversário definido pela Caixa.

Além disso, o Saque-Aniversário permite que o trabalhador receba as parcelas que seriam depositadas nos anos seguintes de uma vez com a Antecipação saque-aniversário.

Esse é um tipo de empréstimo com garantia do FGTS que permite ao trabalhador antecipar os valores do saque-aniversário para utilizar em situações como emergências, viagens e compras.

O desconto das parcelas é realizado diretamente do saldo do FGTS, permitindo que o trabalhador use o dinheiro com flexibilidade, sem comprometer a sua renda.

Décimo terceiro (13º)

O 13º salário é uma gratificação anual paga pelo empregador aos trabalhadores CLT para reforçar a renda no final do ano e reconhecer o esforço do trabalhador ao longo do ano.

Quem trabalha um ano de carteira assinada tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário integralmente, pago em duas parcelas.

O décimo terceiro salário proporcional também é pago para aqueles que trabalharam menos de um ano, considerando apenas os meses trabalhados.

Empréstimo consignado privado

Com carteira assinada, o trabalhador tem direito ao Empréstimo consignado CLT, uma modalidade de crédito que oferece taxas de juros menores e desconto das parcelas na folha de pagamento.

A modalidade possui facilidade de contratação, visto que a solicitação pode ser feita 100% online: diretamente na Carteira de Trabalho Digital ou nos canais eletrônicos das instituições participantes, sem intermediários.

Na Carteira de Trabalho, acontece o leilão do Consignado privado, onde as instituições disputam entre si e quem oferecer as melhores condições para o trabalhador leva o contrato.

Já a outra forma de contratação, diretamente nos canais eletrônicos das instituições, é para o trabalhador que já tem um relacionamento com uma determinada instituição e deseja mantê-lo também ao contratar o Consignado privado com ela.

Todos os trabalhadores com vínculo empregatício ativo que se encaixam nos requisitos podem contratar o crédito, incluindo empregados domésticos, rurais e funcionários de MEIs. Assim, é necessário:

  • Ter margem consignável disponível (até 35% da renda líquida)
  • Te recebido remuneração no mês de contratação
  • Ter linha de crédito disponível (limitada a 9)

Os trabalhadores têm até 96 meses* para pagamento do crédito.

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Venda de férias

A venda de férias é um direito previsto para quem completa um ano de carteira assinada, que permite o trabalhador vender até ⅓ das suas férias para a empresa.

Ao optar pela venda das férias, o trabalhador abre mão de parte dos dias de descanso, convertendo esse período em dinheiro. Essa decisão deve ser acordada com o empregador.

O valor da venda é pago antes das férias, com o salário mensal, acrescentando o ⅓ adicional garantido pela legislação trabalhista.

Caso o trabalhador seja demitido e não tenha completado um ano de carteira assinada, ele receberá apenas os valores das férias proporcionais

É possível utilizar a calculadora de venda de férias aqui da meutudo para se pré-programar financeiramente para suas férias.

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Direitos na demissão sem justa causa após 1 ano de carteira assinada

Quando o trabalhador completa 12 meses de carteira assinada, mas é demitido sem justa causa, ele terá direito aos benefícios trabalhistas a seguir:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais
  • ⅓  das férias proporcionais
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% do FGTS
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

Esses direitos buscam oferecer suporte financeiro durante o período em que o trabalhador estará fora do mercado de trabalho até que ele consiga um novo emprego.

Se o trabalhador sentir que não recebeu todos os valores corretamente, ele poderá contatar um advogado ou sindicato trabalhista para garantir que as verbas rescisórias sejam pagas segundo a lei.

Confira: Ao sair de uma empresa, o salário vem junto com a rescisão?

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Direitos na demissão com justa causa após 1 ano de carteira assinada

O trabalhador demitido com justa causa após 1 ano de trabalho com a carteira assinada, perde os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. 

No momento da rescisão de contrato, ele receberá apenas o saldo de salário referente aos dias trabalhados durante o último mês que esteve na empresa. A demissão com justa causa pode acontecer nos seguintes casos:

  • Ato de improbidade
  • Insubordinação ou indisciplina
  • Abandono de emprego
  • Embriaguez em serviço
  • Mal comportamento
  • Atos violentos
  • Conduta prejudicial ao trabalho
  • Desídia 

Caso o trabalhador não concorde com a justa causa, ele poderá contestar a decisão junto ao Tribunal da Justiça do Trabalho para receber os direitos considerados devidos.

Um ano de carteira assinada recebe quanto?

Para saber quanto recebe o trabalhador que completa um ano de carteira assinada, precisamos esclarecer que os valores variam conforme a demissão, salário, benefícios e deduções.

Nos cálculos rescisórios, considera-se o salário e saldo proporcional pelos dias trabalhados no último mês, cumprimento do aviso prévio, 13º salário, férias vencidas + ⅓ e FGTS. 

Leia também: Consignado privado consulta o CPF? Entenda como funciona

Além disso, o empregador deve incluir nos valores todos os benefícios garantidos ao pagamento do trabalhador demitido.

Trabalhei 1 ano de carteira assinada, como é feito o cálculo da minha rescisão trabalhista?

O cálculo da rescisão do contrato quando é demitido após 1 ano de trabalho deve considerar as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito, somando os benefícios inclusos.

Confira: Calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Cálculo do aviso prévio indenizado

Se o trabalhador for demitido sem cumprir o aviso prévio indenizado, ele terá direito a receber o seu salário equivalente a um mês. 

Quem trabalhou mais de um ano, deverá acrescentar o adicional de 3 dias para cada ano trabalhado neste cálculo.

O pagamento final deve incluir todas as verbas adicionais, como comissões e horas extras, e ter os descontos de INSS e Imposto de Renda (IR) aplicados como no salário mensal.

Cálculo do saldo de salário

O saldo de salário é calculado com base nos dias trabalhados pelo empregado no mês da rescisão. Basta dividir:

Salário mensal / 30 x dias trabalhados = saldo de salário

Caso prefira, disponibilizamos uma calculadora de dias trabalhados para você conferir os valores exatos do saldo salarial.

Cálculo das férias + 1/3 constitucional

Quem completa um ano de vínculo empregatício, recebe o equivalente ao valor das férias integrais (um salário mensal), com o acréscimo de ⅓

Para saber o valor do terço constitucional, basta dividir o salário por 3. O resultado somado ao salário será o valor das férias integrais. Experimente nossa calculadora de férias para saber exatamente o valor que receberá! 

Cálculo do 13º salário proporcional

O 13º salário é um benefício pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Para calcular o valor, basta dividir o salário do trabalhador por 12 e, depois, multiplicar pelos meses trabalhados.

Vale lembrar que na contagem proporcional, se o trabalhador tiver atuado na empresa por pelo menos 15 dias do mês, é considerado um mês completo.

Caso o trabalhador tenha trabalhado os 12 meses do ano, ele terá direito a receber um salário integralmente. Utilize nossa calculadora do 13º salário e saiba o valor exato do seu benefício!

Cálculo do FGTS e multa de 40%

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá receber seu saldo do FGTS, com a multa rescisória de 40% sobre o valor, depositada pelo empregador. 

O percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é 8% sobre o salário bruto, depositado mensalmente pelo empregador na conta do trabalhador.

Na rescisão do contrato, a multa de 40% é calculada sobre o saldo do FGTS, salário, aviso prévio e 13º salário do trabalhador.

Fique atento! Caso o trabalhador tenha utilizado o FGTS para outras finalidades, como o financiamento imobiliário, o valor devido será descontado do saldo. 

Quem adere à modalidade de saque-aniversário possui direito apenas ao recebimento da multa de 40%, ela é calculada sobre o saldo que não foi utilizado pelo trabalhador. 

Precisando de ajuda para descobrir os valores que vai receber? Use a nossa calculadora do FGTS e confira!

Cálculo desconto do Consignado privado

Se você contratou um Empréstimo consignado privado enquanto trabalhava com carteira assinada, o desconto das parcelas acontece diretamente na sua folha de pagamento, ou seja, antes mesmo do salário cair na conta. 

No entanto, é importante saber como funciona o cálculo do desconto do Consignado privado, principalmente em casos de rescisão de contrato.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa pode descontar até 30% do valor da rescisão para quitar parte da dívida do Empréstimo consignado (Lei 10.820/03). 

Além disso, o banco pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória de 40% como garantia para abater o saldo devedor — a regulamentação está prevista para junho. 

Esse mecanismo é uma forma de segurança para as instituições financeiras, mas também protege o trabalhador contra dívidas em aberto após o fim do vínculo empregatício.

O restante do saldo devedor do empréstimo será tratado diretamente entre a instituição financeira e o trabalhador.

Leia mais: Empréstimo consignado privado: o que é e quem tem direito?

Minha rescisão sofre algum desconto?

A rescisão do contrato de trabalho pode sofrer descontos durante o cálculo, reduzindo os valores de recebimento do FGTS, salário, férias e 13º salário. As verbas rescisórias podem sofrer reduções como:

  • Descontos INSS
  • Imposto de Renda (IR)
  • Vale-transporte
  • Vale-alimentação ou refeição
  • Contribuição Sindical
  • Adiantamento Salarial (caso tenha)
  • Faltas não justificadas (caso ocorra)
  • Empréstimo consignado privado (se houver parcela pendente)

Saiba mais: O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias

Os descontos dependem do tipo de contrato de trabalho, benefícios e acordos com o empregador. Todos os pagamentos e exclusões devem estar descritos no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Caso o trabalhador desconfie que não recebeu suas contas corretamente, ele poderá questionar diretamente ao empregador, sindicato ou recorrer à justiça. 

Os valores recebidos na rescisão oferecem suporte para que o trabalhador tenha maior controle financeiro sobre o seu orçamento durante o período que estará desempregado.

Aproveite esse momento para quitar dívidas e realizar o seu planejamento financeiro, reduzindo assim o impacto da demissão no orçamento.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que recebo com um ano de carteira assinada? 

O trabalhador demitido sem justa causa após completar um ano de serviço tem direito aos benefícios trabalhistas, como saldo dos dias trabalhados, saque do FGTS e multa de 40%, férias remuneradas, 13º salário, Empréstimo consignado privado, aviso prévio e Abono Salarial. 

Ainda tem dúvidas?

O que eu recebo se pedir demissão com 1 ano de trabalho?

Se o trabalhador solicitar demissão após um ano de vínculo empregatício receberá o saldo de salário dos dias trabalhados, adicionais como comissões e horas extras, férias e 13º proporcionais ao tempo de serviço.

Ainda tem dúvidas?

Quem é demitido com 1 ano de carteira assinada, recebe seguro-desemprego?

Se o trabalhador demitido atender aos critérios do seguro-desemprego, com um ano de serviço existe a possibilidade de receber quatro parcelas do seguro, no valor do salário mínimo vigente.

Ainda tem dúvidas?

O que eu recebo com 12 meses de trabalho?

Quem completa 12 meses de trabalho tem direito à férias com ⅓, décimo terceiro salário completo, abono salarial e outros benefícios previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

640 artigos escritos