Se você está pensando: “Fiz o empréstimo CLT e fui demitido, e agora? O que vai acontecer?”, calma! A demissão de um emprego é sempre um momento delicado, especialmente se você tem dívidas em aberto, como um Empréstimo consignado CLT.
Embora o desconto automático no salário pare, sua obrigação de pagamento continua.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o que acontece com o seu consignado após a demissão, quais são as opções de pagamento e como evitar problemas financeiros.
O que acontece com Empréstimo consignado CLT em caso de demissão?
Se você tem um Empréstimo consignado ativo e foi mandado embora, o saldo devedor pode ser descontado da seguinte forma:
Até 35% das verbas rescisórias (férias proporcionais, 13º salário proporcional e outros direitos)
Para demissão sem justa causa, também é possível utilizar até 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 100% da multa rescisória.
Atenção: o uso do FGTS no Consignado privado está previsto na Medida Provisória publicada em 12 de março de 2025 e entrará em vigor a partir de novembro, segundo o governo.
Caso esses descontos não sejam suficientes para quitar toda a dívida, você deverá entrar em contato com a instituição financeira para discutir outras opções de pagamento.
“Tenho consignado e fui demitido, e agora?”. Ao ser demitido, você deve analisar todas as possibilidades para quitar ou renegociar a dívida do consignado. Confira abaixo suas opções:
Uso da rescisão para quitar empréstimo
O uso das verbas rescisórias para quitar o saldo devedor do Empréstimo consignado é permitido pela Lei n.º 10.820/2003, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista no contrato.
Nesses casos, até 35% do valor das verbas rescisórias pode ser utilizado para abater a dívida após a rescisão do contrato de trabalho.
Essa regra visa garantir maior segurança às instituições financeiras e reduzir o risco de inadimplência.
Caso as verbas rescisórias e demais garantias previstas no contrato não sejam suficientes para quitar o saldo devedor do Empréstimo consignado após a demissão, o trabalhador passa a ser responsável pelo pagamento das parcelas diretamente à instituição financeira.
Nessa etapa, o desconto em folha é encerrado, e a instituição pode oferecer alternativas como emissão de boletos ou débito em conta para continuidade dos pagamentos.
É diferente se eu fui demitido ou se eu pedi demissão?
Há uma pequena diferença entre pedir demissão e ser demitido ao ter um Empréstimo consignado em andamento.
Na demissão sem justa causa, até 35% das suas verbas rescisórias podem ser utilizadas pelo empregador para o pagamento da parcela do empréstimo no mês de referência.
Nesse caso, as verbas rescisórias incluem saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio, férias proporcionais, entre outros benefícios.
Já no pedido de demissão, você não tem direito a todas as verbas rescisórias, ou seja, tem menos dinheiro a receber.
No entanto, da mesma forma pode ocorrer o desconto de até 35% da rescisão para quitar a parcela devida do empréstimo.
A questão é que, no pedido de demissão, você ficará com valor menor das verbas rescisórias para utilizar para as suas despesas pessoais.
Importante ressaltar que, de acordo com informações do governo, caso reste parcelas futuras a pagar, o trabalhador poderá quitá-las com recursos próprios, renegociar as condições com o banco ou ter esse valor descontado em seu próximo vínculo empregatício.
Posso quitar o empréstimo antes de sair da empresa?
Sim, é possível! Se você está planejando pedir demissão ou já foi demitido e quer se livrar da dívida antes de começar um novo ciclo, você pode optar pela quitação antecipada do Empréstimo consignado.
Na maioria dos casos, os bancos oferecem essa possibilidade, com a vantagem de eliminar parte dos juros que seriam aplicados até o final do contrato.
O processo é relativamente simples. Basta entrar em contato com o banco, solicitar o saldo devedor atualizado e verificar se há algum desconto por quitação antecipada.
Vale a pena avaliar essa opção, especialmente se você tiver recursos disponíveis ou preferir não carregar a dívida para sua nova fase de vida.
Posso renegociar as parcelas do consignado após a demissão?
Sim, você pode renegociar as parcelas do Empréstimo consignado após a demissão.
Com o fim do desconto em folha, o pagamento passa a ser de sua responsabilidade, e você deve entrar em contato com a instituição financeira para definir novas condições.
Essas operações, no entanto, só estão disponíveis para quem for demitido e, em seguida, conseguir outro emprego com carteira assinada.
Isso porque tanto o Refinanciamento quanto a Portabilidade consignado CLTexigem que haja um novo vínculo formal ativo, já que o desconto em folha de pagamento continua sendo a base para a concessão dessas modalidades.
Em caso de falência da empresa, como fica o Consignado?
Em caso de falência da empresa, o contrato do Consignado privado continua válido. Mesmo que a empresa encerre suas atividades, a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo permanece com o trabalhador.
Com a interrupção do desconto no salário, a dívida passa a ser cobrada diretamente pela instituição financeira, que pode renegociar as condições ou propor um novo acordo para facilitar a quitação.
Por isso, é importante manter contato com a instituição caso o vínculo empregatício seja encerrado por falência.
Como contratar seu Consignado Privado no app meutudo
Poucos passos, 100% digital e sem contato com sua empresa.
Você tem acesso ao Consignado Privado, também conhecido como Empréstimo Consignado CLT, na palma da sua mão.
Veja o passo a passo a seguir:
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FAQ
Perguntas frequentes
Como posso realizar o pagamento das parcelas do Empréstimo após ser demitido?
Caso não seja possível realizar o desconto das parcelas, você poderá pagar mensalmente diretamente com a instituição financeira.
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Pode ser descontado Empréstimo consignado na rescisão?
Sim, de acordo com a Lei n.º 10.820/2003, até 35% das verbas rescisórias podem ser utilizadas para abater a dívida.
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É possível cancelar o desconto em folha do Consignado privado?
O desconto do Consignado privado só pode ser cancelado se a dívida for renegociada ou quitada.
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Como é descontado o Empréstimo consignado em caso de demissão?
Em caso de demissão, o Empréstimo consignado pode ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 35% do valor total. Se a demissão for sem justa causa, é possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar o saldo devedor.
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Tenho um Empréstimo consignado e pedi demissão, e agora?
Quando você pede demissão com um empréstimo consignado CLT ativo, o desconto automático na folha é encerrado, mas a dívida não desaparece. O contrato continua válido e você continua sendo o responsável por quitar o saldo devedor restante.
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Fábela Quintiliano
Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023