A aposentadoria por doença é a forma que a aposentadoria por invalidez é popularmente conhecida.
Esse benefício do INSS ajuda a garantir o sustento de quem não consegue exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde.
Neste artigo, você conhecerá mais sobre a aposentadoria por doença, como ela funciona e quem tem direito.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é aposentadoria por doença?
A aposentadoria por doença, que é chamada oficialmente de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício pago pelo INSS ao segurado após avaliação médica oficial.
Essa aposentadoria é destinada ao beneficiário quando ele é considerado total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
Isso significa que se trata de uma proteção previdenciária destinada a quem perdeu a capacidade laboral sem perspectiva de recuperação ou adaptação para outra função.
O benefício só é concedido quando a perícia médica do INSS concluir que não há possibilidade de reabilitação para uma nova profissão nem retorno à atividade habitual.
Durante a própria perícia, o profissional irá avaliar qual benefício é realmente devido ao segurado. Se for constatado que a incapacidade é temporária, o benefício concedido será o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Já se ficar comprovado que a limitação é definitiva e sem possibilidade de reabilitação, o enquadramento será como aposentadoria por incapacidade permanente.
É importante não confundir com o auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Enquanto o auxílio é concedido quando existe expectativa de melhora e retorno ao trabalho, a aposentadoria por incapacidade permanente é direcionada aos casos em que a limitação é irreversível e impede o exercício de qualquer ocupação remunerada.
Saiba mais: Como converter Auxílio-doença em Aposentadoria por invalidez
Qual a diferença entre aposentadoria por doença e invalidez?
A aposentadoria por doença e a por invalidez não possuem diferença, pois se tratam do mesmo benefício.
O seu nome oficial é aposentadoria por invalidez, mas ele ficou mais conhecido como aposentadoria por doença.
Dessa forma, a aposentadoria por doença é apenas o nome popular, mas se trata do mesmo tipo de aposentadoria.
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Quem tem direito à aposentadoria por doença?
A aposentadoria por doença, hoje denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é concedida ao segurado do INSS que esteja totalmente e de forma definitiva impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional.
No entanto, não é o simples diagnóstico de uma doença que garante o benefício. O que realmente dá direito é a incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade laboral, devidamente comprovada por avaliação médica do INSS.
Assim, duas pessoas com a mesma enfermidade podem ter desfechos diferentes, dependendo do impacto da condição na capacidade de trabalho.
Para o benefício ser concedido atualmente, é necessário cumprir alguns critérios exigidos pela legislação previdenciária.
- Incapacidade total e permanente: Deve ser comprovada por perícia médica do INSS, demonstrando impossibilidade definitiva de exercer qualquer atividade laboral
- Qualidade de segurado: É preciso ser contribuinte do INSS ou dentro do período de graça, mantendo a proteção previdenciária mesmo sem recolhimentos recentes
- Carência do INSS: Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente, doença ocupacional ou enfermidade grave prevista em lei.
Vale reforçar que a análise é individual. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter decisões diferentes, pois o que será avaliado é o impacto da condição na capacidade de trabalho.
Se a perícia constatar possibilidade de recuperação ou adaptação profissional, o benefício indicado poderá ser temporário.
Por isso, apresentar laudos médicos atualizados e documentação completa faz toda a diferença no momento da avaliação.
Leia mais: Tenho HIV, posso me aposentar pelo INSS? Quais meus direitos?
A seguir você conhece mais sobre as doenças que podem dar direito a aposentadoria.
Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria?
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida quando uma enfermidade ou lesão impede o trabalhador de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
Entre as condições que podem dar direito ao benefício estão doenças como câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, HIV/AIDS, hanseníase, tuberculose ativa e alienação mental.
A legislação previdenciária prevê, inclusive, situações em que não é exigido o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições.
O artigo 151 da Lei nº 8.213/1991 lista doenças consideradas de alta gravidade, reconhecendo que elas provocam impacto profundo e duradouro na capacidade laboral, o que justifica proteção imediata ao segurado.
De acordo com a norma, estão entre as enfermidades que podem dispensar carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação, mediante laudo médico especializado
Essas condições são classificadas como graves porque comprometem significativamente a autonomia e a capacidade de trabalho do segurado, tornando inviável o exercício de atividade profissional.
Confira a seguir exemplos de situações comuns que geram dúvidas entre trabalhadores e que podem resultar na concessão do benefício, desde que comprovada incapacidade total e permanente por perícia do INSS.
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Aposentadoria por doença degenerativa da coluna
A aposentadoria por doença da coluna é destinada a segurados que sofrem de condições que comprometem gravemente a mobilidade e a capacidade de trabalho, como:
- Hérnia de disco
- Espondilite anquilosante
- Osteoartrite
- Espondilolistese
- Entre outros
Leia também: Artrite Reumatoide aposenta pelo INSS ou dá direito a BPC?
Essas condições muitas vezes resultam em dor crônica e limitações funcionais severas, impossibilitando o indivíduo de desempenhar suas atividades profissionais.
Aposentadoria por doença mental
A aposentadoria por doença mental é concedida a segurados que sofrem de transtornos psiquiátricos graves que comprometem sua capacidade laboral. Entre as doenças mais comuns estão:
- Esquizofrenia
- Transtorno bipolar
- Depressão severa
- Transtorno de ansiedade generalizada
- Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC)
- Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT)
Essas condições podem levar a sintomas debilitantes, como alucinações, mudanças extremas de humor, incapacidade de concentração e comportamentos compulsivos, que inviabilizam a continuidade no trabalho.
Aposentadoria por doenças respiratórias
Condições respiratórias graves podem incapacitar permanentemente o segurado, justificando a aposentadoria por doença.
Algumas das principais doenças respiratórias incluem asma grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e fibrose pulmonar.
Esses problemas de saúde podem causar dificuldades respiratórias, limitando a capacidade de realizar atividades cotidianas e profissionais.
Aposentadoria por doenças do coração
Aposentadoria por doenças do coração é concedida a segurados que enfrentam condições cardíacas severas que os impedem de continuar trabalhando. As doenças a seguir pode ser elegíveis:
- Insuficiência cardíaca
- Cardiopatia isquêmica severa
- Cardiomiopatia
- Arritmias cardíacas graves
- Doença de Chagas em fase avançada
- Síndrome do coração esquerdo hipoplásico
Essas condições frequentemente exigem tratamentos médicos intensivos e podem levar a uma redução da capacidade física do segurado.
Aposentadoria por doenças neurológicas
A aposentadoria por doenças neurológicas contempla segurados que sofrem de distúrbios do sistema nervoso que causam incapacidade permanente. Exemplos incluem:
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Epilepsia de difícil controle
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
- Doença de Huntington
- Neuropatias periféricas graves
Leia também: Quem tem doença degenerativa osteoarticular tem aposentadoria?
Essas condições podem afetar severamente a mobilidade, coordenação e função cognitiva, tornando impossível o desempenho de atividades profissionais.
Outros tipos de doenças
Além das categorias específicas mencionadas, outros tipos de doenças também podem garantir o direito à aposentadoria. Exemplos incluem:
- Câncer em estágio avançado
- AIDS
- Lúpus eritematoso sistêmico
- Esclerodermia
- Hanseníase
- Hepatite grave
As doenças acima podem causar incapacidade permanente para o trabalho, fazendo com que a pessoa consiga acessar a aposentadoria por doença.
Como solicitar aposentadoria por doença?
Para solicitar a aposentadoria por doença, você pode seguir os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS
- Entre na sua conta gov.br
- Na tela inicial, clique na barra de pesquisa que tem escrito “Do que você precisa” e digite “Benefício por Incapacidade”
- Clique no “Benefício por Incapacidade”
- Em seguida, clique em “Serviços disponíveis” e depois em “Pedir Novo Benefício”
- Leia o texto que aparece na tela e clique em “Avançar”
- Preencha os campos com seus dados
- Na próxima etapa, busque uma unidade do INSS para realizar a perícia médica
Após a solicitação, você será encaminhado para fazer a perícia médica que vai comprovar a sua incapacidade para o trabalho para conseguir a aposentadoria por doença.
Qual o valor da aposentadoria por doença?
O valor da aposentadoria por doença varia conforme o histórico de contribuições feitas ao INSS ao longo da vida laboral, não é um valor fixo para todos os segurados e segue as regras estabelecidas após a Reforma da Previdência de 2019.
Atualmente, o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data).
Sobre essa média, aplica-se um percentual que, em regra, começa em 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Existe uma exceção importante que quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de qualquer natureza, o valor do benefício pode corresponder a 100% da média das contribuições.
Também é importante saber que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto do INSS.
Por isso, o valor final depende diretamente do tempo de contribuição e da média salarial do segurado ao longo dos anos.
Confira: Qual aposentadoria é mais vantajosa? Idade ou invalidez?
Por exemplo, Ana contribui para o INSS por 15 anos e tem uma média salarial de R$ 2.500,00.
Como Ana não contribuiu por mais tempo, ela não terá o acréscimo de 2%. Sendo assim, no seu cálculo, vamos apenas multiplicar 60% pela média salarial:
60% × R$ 2.500,00 = R$ 1.500,00
Dessa forma, Ana vai receber R$ 1.500,00 de aposentadoria por doença.
Já João contribuiu para o INSS por 25 anos e tem uma média salarial de R$ 4.000,00.
Como João contribuiu por 5 anos a mais do que o exigido, ele terá um acréscimo de 2% para cada ano, totalizando 10% de acréscimo.
Esse acréscimo é somado aos 60% padrão, totalizando 70% de média. Sendo assim, só é necessário multiplicar os 70% com a média salarial:
70% × R$ 4.000,00 = R$ 2.800,00
Dessa forma, a aposentadoria de João será igual a R$ 2.800,00.
É importante destacar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto do INSS.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença?
O valor da aposentadoria por invalidez após o auxílio-doença é calculado com base na média salarial e no tipo de auxílio-doença.
Por exemplo, se Carla recebia o auxílio-doença do tipo acidentário e tinha uma média salarial de R$ 3.000,00. Ao se aposentar por doença, ela vai receber 100% da média salarial, ou seja, R$ 3.000,00.
Por outro lado, se Carla estivesse recebendo o auxílio-doença do tipo previdenciário, o cálculo da sua aposentadoria seria feito considerando 60% da média mais 2% por ano trabalhado a mais do mínimo para homem e mulher.
Assim, se Carla tivesse trabalhado 15 anos, o seu cálculo seria feito da seguinte forma:
60% × R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00
É importante ressaltar que esses números são apenas estimativas do cálculo que o INSS poderá fazer.
Aposentadoria por doença pode fazer empréstimo?
Sim, quem recebe aposentadoria por doença pode fazer o Empréstimo consignado e assim ter mais dinheiro na conta acessando condições atrativas!
O Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente do benefício do INSS, oferecendo vantagens como taxas de juros justas e maior prazo de pagamento.
Apesar de realizar o desconto no salário, esse empréstimo tem uma margem consignável, que estipula o valor máximo que as parcelas podem ter para não comprometer a renda do contribuinte.
A margem é definida por lei e hoje é de 35% referente ao valor de benefício recebido. Esse valor é exclusivo para empréstimos feitos a beneficiários do INSS.
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Perguntas frequentes
Quando o auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez quando, após perícia médica, o INSS constatar que a incapacidade do trabalhador é permanente e irreversível.
Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
O tempo para a transformação pode variar, mas normalmente o processo é concluído após a realização de uma nova perícia médica pelo INSS.
Qual a diferença entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez?
A principal diferença é que o auxílio-doença é concedido temporariamente para segurados incapacitados de forma não permanente, enquanto a aposentadoria por invalidez é para incapacidade total e permanente.
Como faz a conversão auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Para converter, o segurado deve solicitar uma nova perícia médica no INSS, que avaliará se a condição de saúde justifica a aposentadoria por invalidez.
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