Regras da Aposentadoria 2026: guia para todos tipos do INSS

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A aposentadoria é o momento de descanso esperado por muitos brasileiros que passaram anos exercendo suas atividades.

E com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, a cada ano algumas aposentadorias sofrem alterações.

Neste artigo é possível conhecer quais são os requisitos de acordo com cada aposentadoria, e quais são alterados anualmente. Continue a leitura para entender!

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As regras para aposentadoria mudam anualmente?

Sim. Desde 13 de novembro de 2019, com a Reforma da Previdência, as regras de determinadas aposentadorias sofrem alterações anualmente.

Essas alterações estão relacionadas tanto aos requisitos para obter o benefício, como ao cálculo realizado para saber o valor da aposentadoria.

No entanto, quem já tinha atingido o direito à aposentadoria antes da reforma e optou por não dar entrada no benefício, está resguardado pelo direito adquirido

Ou seja, quem deseja dar entrada na aposentadoria no ano de 2026 poderá usar a regra antiga para isso.

Já quem estava contribuindo com a Previdência Social, mas não havia atingido os requisitos necessários para dar entrada na aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019, deverá seguir as regras de transição.

Entenda: Planejando sua aposentadoria

Quais aposentadorias mudaram a regra com a reforma?

É importante lembrar que as regras nos requisitos e no cálculo que foram alteradas pela Reforma da Previdência não são para todos os tipos de aposentadorias.

Veja as principais aposentadorias que foram afetadas com as regras da Reforma da Previdência:

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade do INSS permite que o trabalhador se aposente ao atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência. 

Antes da reforma, as regras eram mais simples: a idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, e o tempo de contribuição exigido era de 15 anos para ambos, sem a diferenciação que passou a existir após as mudanças previdenciárias.

Quer saber quando você pode se aposentar por idade? Use a nossa calculadora de aposentadoria por idade abaixo:

Aposentadoria por Idade
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
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Saiba mais: Como dar entrada na aposentadoria por idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição era ótima para quem começou a contribuir com a Previdência desde muito cedo.

No entanto, após a Reforma de 2019, este tipo de aposentadoria acabou, mas os segurados que haviam cumprido todos os requisitos podem se aposentar pelo direito adquirido.

Leia mais: Comparativo Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

A mulher precisa ter 30 anos de contribuição, e o homem, 35 anos de contribuição, ambos com 180 meses de carência (15 anos de contribuições pagas em dia) e sem exigência de idade mínima.

Para quem começou a contribuir com a Previdência antes da reforma, mas não tinha atingido os requisitos, existem as regras de transição, que são:

*Vamos falar mais sobre cada uma das regras de transição em outro tópico, ao longo do artigo.

Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que exercem suas atividades expostos de forma contínua a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruídos excessivos, calor, produtos químicos ou agentes biológicos. 

Por conta desses riscos, essa modalidade permite a concessão da aposentadoria em menos tempo de contribuição, desde que a exposição seja comprovada por documentos específicos, seguindo as regras vigentes da Previdência Social.

Antes da Reforma, essa aposentadoria era considerada como um excelente benefício, já que não exigia idade mínima e nem fator previdenciário

Com isso, tanto as mulheres como os homens que exerceram tempo em atividades especiais e foram expostos aos agentes nocivos podiam se aposentar bem cedo.

Confira como funcionava o tempo de atividade especial antes da Reforma:

  • 25 anos de atividade especial de menor risco
  • 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 15 anos de atividade especial de maior risco

Caso quisesse, o trabalhador poderia continuar trabalhando, porém, em outra atividade que não envolvesse o risco da exposição aos agentes nocivos. 

O valor recebido da aposentadoria era a média dos 80% maiores salários de contribuição e sem fator previdenciário, garantindo um ótimo benefício.

A Reforma de 2019 alterou algumas regras da aposentadoria especial e o benefício ficou mais difícil de ser alcançado.

Agora, além do tipo de risco causado pela atividade, homens e mulheres que começaram a contribuir depois da Reforma devem ter uma idade mínima para se aposentar.

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco

Assim, por exemplo, uma pessoa que tinha 45 anos em 2019 poderia ter se aposentado com 25 anos de atividade especial.

No entanto, com a nova regra de idade mínima, essa pessoa terá que esperar até 2034 para solicitar a aposentadoria.

A pessoa que puder se aposentar com 20 ou 25 anos de atividade especial receberá 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% por ano de trabalho especial a partir dos 15 anos para mulher e 20 anos para homens.

Já a pessoa que puder se aposentar com 15 anos de atividade especial, o valor do benefício será de 60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 15 anos de atividade especial.

Para a aposentadoria especial pela regra de transição, os requisitos são os mesmos para homens e mulheres. Confira:

Atividade especial de menor risco

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial
  • Médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sob condições de calor ou frio intenso, de ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos

Atividade de especial de médio risco 

  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial
  • pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto

Atividade especial de maior risco 

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção

Aposentadoria por Idade Urbana

A aposentadoria por idade urbana, que exige tempo suficiente em atividades de natureza urbana, exigia uma idade mínima mesmo antes da Reforma.

Os requisitos eram 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos) com o INSS para mulher, e o homem precisava ter 65 anos de idade e também 180 meses de contribuição.

O cálculo utilizado para saber o valor da aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição, sendo pagos 70% dessa média com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. 

A partir do dia 13 de novembro de 2019, a idade para se aposentar aumentou para a mulher e o tempo de contribuição aumentou para o homem.

É necessário que mulheres tenham idade mínima de 62 anos (a partir de 2023) e 15 anos de tempo de contribuição. Já os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Agora, o cálculo utilizado após a Reforma considera 60% da média de todos os salários de contribuição (incluindo os menores) desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulher e 20 anos para homem.

Novas regras de transição para aposentadoria

As novas regras de transição para aposentadoria do INSS seguem um modelo progressivo desde a Reforma da Previdência, com aumento gradual dos requisitos ao longo dos anos

Em 2026, as exigências sobem em seis meses: mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição, enquanto homens devem alcançar 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.

Já na Regra dos Pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a pontuação mínima passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens

A seguir, confira mais detalhes sobre cada uma delas.

Idade mínima progressiva

Nas regras de transição da Reforma da Previdência, a idade progressiva é referente ao aumento gradual da idade mínima para se aposentar.

Regra da Idade Progressiva
Idade Mínima NecessáriaMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
2025 59 anos64 anos
2026 59 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
2027 60 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
2029 61 anos65 anos
2030 61 anos e 6 meses65 anos
2031 em frente 62 anos65 anos

O valor do benefício será de 60% do valor da média de todos os salários com acréscimo de 2% ao ano trabalhado acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Regra de pontos para aposentadoria

A regra de transição por pontos era uma alternativa à aposentadoria por tempo de contribuição, pois não era preciso utilizar o fator previdenciário.

O homem ou a mulher conseguiriam se aposentar sem uma idade mínima com 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição, sendo preciso ter apenas uma pontuação mínima para isso.

Porém, com a Reforma da Previdência, foi criado um aumento progressivo para atingir a quantidade de pontos com limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Regra de Transição dos Pontos
AnoHomemMulher
2019 9686
20209787
20219888
20229989
2023 10090
2024 101 91
202510292
202610393
202710494
2028105 (Limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (Limite)
2034105100

O cálculo feito considera a média de todos os salários, desde julho de 1994, ou desde quando tenha começado a contribuir.

O valor a receber será de 60% da média dos salários com acréscimo de 2% ao ano, acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Pedágio 50%

Essa regra de transição é destinada ao trabalhador que faltava menos de 2 anos de trabalho para conseguir solicitar a aposentadoria.

A regra determina que é preciso cumprir 50% de acréscimo no tempo que faltava, sem a exigência de idade mínima.

As mulheres deveriam ter mínimo de 30 anos de contribuição até um dia antes da data da reforma e homens 35 anos de contribuição.

Por exemplo, se Cristina tivesse 28 anos de contribuição na data da reforma, ela teria que fazer mais 3 anos de recolhimento, ou seja, 2 anos para chegar a 30 anos de contribuição + 1 ano para cumprir 50% de pedágio.

O valor da aposentadoria será calculado usando a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Pedágio 100%

O pedágio de 100% é para o trabalhador que faltava mais 2 anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019, e deve cumprir mais 100% desse tempo.

É preciso que mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de contribuição e homens tenham 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

O cálculo utilizado para saber o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários a partir de julho de 1994, sem redutores.

Ainda é possível se aposentar pelas regras antigas?

Sim, ainda é possível se aposentar pelas regras antigas, mas apenas para quem já havia cumprido todos os requisitos exigidos antes da Reforma da Previdência

Isso acontece pelo chamado direito adquirido, que garante ao segurado a possibilidade de se aposentar conforme as normas que estavam em vigor até 13 de novembro de 2019, mesmo com as mudanças posteriores.

De forma geral, esse direito vale para mulheres que já tinham 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade com, no mínimo, 15 anos de contribuição, e para homens que já haviam completado 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade com pelo menos 15 anos de contribuição até essa data

Também entram nesse grupo os segurados que já preenchiam os critérios de outras modalidades de aposentadoria, como a especial. Nessas situações, é possível escolher a regra mais vantajosa.

Veja mais: Aposentado pode continuar trabalhando?

O que muda nas regras para aposentadoria em 2026?

Como já vem acontecendo desde 2019, em decorrência da Reforma Previdenciária, para o ano de 2025 algumas mudanças nas regras de aposentadoria também irão acontecer.

Aposentadoria por idade

*Em 2026, para se aposentar por idade, as mulheres precisarão completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e os homens precisam completar 65 anos e 20 anos de contribuição. Esse limite de idade é o mesmo desde 2023.

Idade mínima progressiva

*A idade mínima progressiva é uma das regras de transição da Previdência e funciona com o aumento gradual da idade exigida para aposentadoria ao longo dos anos

Em 2026, essa exigência sobe seis meses em relação ao ano anterior, passando a ser de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens

Já o tempo mínimo de contribuição não muda, permanecendo em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens,

Pontos

A regra dos pontos considera a soma da idade com o tempo de contribuição para definir o direito à aposentadoria. 

Em 2026, a pontuação mínima exigida passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, seguindo o aumento progressivo previsto na Reforma da Previdência. 

Já as regras de transição do pedágio de 50% e do pedágio de 100% permanecem inalteradas, mantendo os mesmos critérios aplicados nos anos anteriores.

Confira também: Tudo que você precisa saber sobre aposentadoria para mulher

Todas as regras atuais para aposentadoria

Confira abaixo as tabelas com as atuais regras das principais aposentadorias para quem começou a contribuir após a Reforma:

Regras da Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é concedida quando o segurado completa uma certa idade, além de precisar de um tempo mínimo de contribuição. Confira as regras para 2026 na tabela abaixo:

Regras da Aposentadoria por Idade Urbana
Idade mínima mulher62 anos
Tempo de contribuição mulher15 anos
Idade mínima homem65 anos
Tempo de contribuição homem20 anos

Regras da Aposentadoria por Invalidez 

A aposentadoria por invalidez não exige idade para dar entrada na solicitação do benefício, mas requer o cumprimento de um tempo de carência, com exceção de alguns casos.

Regras da Aposentadoria por Invalidez
Idade mínima mulherNão tem
Tempo de contribuição mulher12 meses de carência
Idade mínima homemNão tem
Tempo de contribuição homem12 meses de carência

Regras da Aposentadoria para Servidor Público

Os servidores públicos federais também devem cumprir uma idade mínima e tempo de contribuição, parte em serviço público, para solicitar o aposento, conforme as regras da tabela:

Regras da Aposentadoria para Servidor Público
Idade mínima mulher62 anos de idade
Tempo de contribuição mulher25 anos (sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria)
Idade mínima homem65 anos
Tempo de contribuição homem25 anos (sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria)

Regras da Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida conforme o tempo de exposição a certa atividade especial e idade mínima. Tais requisitos são os mesmos para homens e mulheres.

Regras da Aposentadoria Especial
Idade mínima mulher e homem55 anos (minas subterrâneas em frente de produção)
Tempo mínimo de exposição15 anos de atividade especial
Idade mínima mulher e homem58 anos (trabalho em contato com amianto ou em minas, afastado da frente de produção)
Tempo mínimo de exposição 20 anos de atividade especial
Idade mínima mulher e homem60 anos de idade (trabalho com agentes prejudiciais à saúde)
Tempo mínimo de exposição25 anos de atividade especial

Regras da Aposentadoria Rural por Idade

A aposentadoria rural por idade não sofreu alteração com a Reforma da previdência, e segue as regras citadas na tabela abaixo:

Regras da Aposentadoria Rural por Idade
Idade mínima mulher55 anos
Tempo de contribuição mulher180 meses de carência (15 anos)
Idade mínima homem60 anos
Tempo de contribuição homem180 meses de carência (15 anos)

Regras de aposentadorias para grupos específicos

A Reforma também alterou as regras e valores para alguns grupos específicos, como os professores, servidores federais, viúvas, entre outros. Confira mais detalhes abaixo:

Regras de aposentadoria para professores

A aposentadoria para professores segue regras próprias, reconhecendo as particularidades da carreira no magistério e permitindo a aposentadoria com critérios diferentes dos demais trabalhadores. 

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, vale a regra permanente, que exige 25 anos de magistério e 50 anos de idade para mulheres, e 30 anos de magistério e 55 anos de idade para homens

Já quem já estava na profissão antes da reforma pode se enquadrar nas regras de transição, que incluem a regra de idade mínima, a regra de pontos e o pedágio de 100%. 

Em 2026, a idade mínima passa a ser de 54 anos e 6 meses para professoras, com 25 anos de efetivo magistério, e 59 anos e 6 meses para professores, com 30 anos de magistério

Pela regra de pontos, serão exigidos 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição, além do tempo mínimo em sala de aula. 

Também existe o pedágio de 100%, que permite a aposentadoria mediante o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019, respeitando as idades mínimas específicas para cada sexo.

Confira também: Portal Meu INSS

Regras para aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional, também conhecida como aposentadoria antecipada, já foi um tipo de benefício possível para diversos segurados, mas, hoje, ela é reservada a apenas uma parcela.

Com esse tipo de benefício, só podem se aposentar os segurados que já contribuíam para o RGPS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998). 

Assim, para a solicitação da aposentadoria é preciso que a mulher tenha cumprido todos os requisitos antes do dia 13/11/2019, tendo 48 anos e 25 anos de contribuição.

Além disso, precisa ter cumprido pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 25 anos de contribuição no dia 16/12/1998.

Os homens também devem ter cumprido todos os requisitos até a data da Reforma, precisando ter 53 anos e 30 anos de contribuição.

Ainda, era preciso ter cumprido pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.

A aposentadoria proporcional é um meio-termo entre a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição.

Assim como as outras aposentadorias, o cálculo é feito considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Desta média, o valor pago será de 70% + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para esta aposentadoria (30 ou 25 anos) somado com o pedágio de 40%.

Vale ressaltar que para se aposentar proporcionalmente em 2023, é preciso ter reunido todos os requisitos antes do dia 13 de novembro de 2019, e o valor da aposentadoria nunca pode ser abaixo de um salário mínimo.

Regra de aposentadoria para viúvas

A aposentadoria para viúvas é possível, no entanto, elas devem cumprir os requisitos necessários para cada tipo de aposentadoria.

As viúvas podem se aposentar por inúmeras formas e as opções incluem a aposentadoria por idade, invalidez, especial, do servidor, para PcD, tempo de contribuição, desde que haja contribuição suficiente.

Leia mais: Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?

Além disso, as viúvas podem acumular a pensão por morte com a aposentadoria, caso estejam recebendo o primeiro benefício.

No entanto, um dos dois benefícios não será pago na sua integralidade, se tiver sido concedido após a reforma.

Regras para aposentadoria de servidor público federal

A aposentadoria do servidor público federal é concedida aos profissionais que ocupam cargos efetivos no serviço público da União e está vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Os servidores que começaram a contribuir antes da Reforma, mas não haviam cumprido os requisitos, possuem duas opções de regras de transição: pedágio de 100% e regra por pontos.

No pedágio de 100%, é exigido que os homens tenham 60 anos e 35 anos de contribuição e que as mulheres tenham 57 anos e 30 anos de contribuição. 

Do tempo de contribuição, ambos devem cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se pretende aposentar.

Ainda, é preciso cumprir 100% do tempo que faltava para completar as contribuições necessárias na data da Reforma.

Por exemplo, se faltavam 2 anos para Regina se aposentar, quando a Reforma aconteceu, ela deveria cumprir mais 2 anos (pedágio de 100%), totalizando 4 anos de contribuição.

Em relação ao valor, quem se enquadrar nessa regra e tenha entrado no serviço público antes de 2003, tem direito à integralidade e paridade. Caso tenha entrado após 2003, receberá 100% da média de todos os salários.

Já na regra por pontos, é necessário que o homem tenha completado 62 anos e 35 anos de contribuição. Por outro lado, as mulheres precisam ter completado 57 anos e 30 anos de contribuição.

Também é preciso que tanto os servidores quanto as servidoras tenham 20 anos de serviço público, sendo 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.

Em 2026, a regra de transição por pontos exigirá que servidores públicos alcancem 103 pontos e que servidoras públicas somem 93 pontos para ter direito à aposentadoria. 

Esses requisitos resultam do aumento progressivo estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019, aplicada a quem já estava no sistema antes da mudança das regras.

Importante: A quantidade de pontos é progressiva e deve ser de 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.

A regra de pontos também permite o valor do benefício com integralidade e paridade, mas é preciso ter entrado no serviço público antes de 2003 e ter 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher.

Quem ingressou após 2003, deve calcular a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, calcular 60% dessa média e acrescentar 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos para homens e mulheres.

E quem começou a contribuir após a Reforma, segue a regra definitiva. Os servidores devem ter 65 anos e as servidoras 62 anos. Ambos com 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 anos no cargo de aposentadoria.

O valor de benefício para quem começou a contribuir com a Previdência após a Reforma segue a mesma linha de cálculo da regra por pontos.

Além das alterações feitas pela Reforma nas regras das aposentadorias, a aposentadoria do servidor federal já havia passado por alterações que ainda influenciam na concessão.

Essas alterações dizem respeito à concessão do benefício de acordo com data de ingresso no cargo e também se o servidor deseja optar pelo valor integral ou se aposentar de forma mais rápida.

Integral para quem ingressou até 16/12/1998

O trabalhador que ingressou no serviço público até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria com valor integral deve cumprir certos requisitos.

O homem precisa ter 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos. Ambos com 5 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Diminuição de um ano na idade limite de 65 e 55 anos, para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30 anos, respectivamente para homens e mulheres.

Mais rápida para quem ingressou até 16/12/1998

O trabalhador que ingressou no serviço público até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria mais rápida, porém com valor menor, também deve cumprir alguns requisitos.

Se homem, é preciso ter 53 anos e 35 anos de contribuição. Se mulher, é necessário ter 48 anos e 30 anos de contribuição. Os dois devem ter 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Em relação ao valor da aposentadoria, ele será de 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994 ou de quando começou a fazer suas contribuições.

Para quem ingressou até 31/12/2003

Quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, se homem, deve ter 60 anos e 35 anos de contribuição. Já as mulheres precisam ter 55 anos e 30 anos de contribuição.

Ambos precisam ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Para quem ingressou após 31/12/2003

O trabalhador que ingressou no serviço público depois de 31/12/2033 deve ter 60 anos e 30 anos de contribuição, se homem. Já a mulher precisa ter 55 anos e 30 anos de contribuição.

Deste tempo, 10 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

A aposentadoria do servidor público pode ser aposentadoria compulsória, voluntária, especial, por invalidez e pelas regras de transição.

Regras para aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada às pessoas que tenham algum tipo de incapacidade ou doença permanente, que as impossibilitem de exercer atividades laborais.

A aposentadoria por invalidez não está relacionada a uma idade mínima, mas sim à condição de saúde.

Este tipo de benefício exige o cumprimento de uma carência mínima de 12 meses, com exceção em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, ou acidente, ou doença de trabalho.

Além disso, caso o segurado tenha alguma doença que esteja especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência social como doença grave, irreversível e incapacitante, também não precisa cumprir o tempo de carência.

Leia mais: Tenho epilepsia, posso me aposentar?

Como regra geral, após a Reforma, para saber o valor concedido de benefício será preciso calcular a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, calcular 60% dessa média e acrescentar 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Porém, se o segurado tiver sofrido acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será de 100% da média de todos os salários.

Regras para aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural da cidade.

Os trabalhadores rurais podem ser os segurados especiais (pescadores artesanais, os garimpeiros, entre outros), trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e o empregado que trabalha de forma não eventual em propriedade rural ou rústica.

Conforme às regras da Previdência Social, existem alguns requisitos que dão direito à aposentadoria rural no Brasil.

É preciso que o homem tenha 60 anos e a mulher 55 anos. Ambos devem ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual.

No entanto, os trabalhadores rurais podem se aposentar por idade, por tempo de contribuição, por idade híbrida, aposentadoria especial e como segurado especial, e os requisitos mudam conforme o tipo de aposentadoria.

Atenção: O aposentado especial é diferente do segurado especial rural, visto que o primeiro é aquele que exerce atividade laboral insalubre e de periculosidade. Já o segurado especial exerce suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar.

Regras de aposentadoria para mulheres

Existe mais de um tipo de aposentadoria para as mulheres, e os requisitos são diferentes da aposentadoria dos homens. Veja quais são:

O tipo de requisito vai mudar de acordo com o tipo de aposentadoria, e assim como os homens, as mulheres têm direito também às regras de transição e também ao aposento pelo direito adquirido. 

Regras do MEI para aposentadoria

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria, desde que cumpra alguns requisitos específicos.

Primeiramente, o MEI deve pagar uma contribuição mensal de 5% sobre o salário mínimo, garantindo acesso aos benefícios previdenciários, mas essa contribuição é válida apenas para a aposentadoria por idade.

Para aqueles que cumpriram os requisitos antes da Reforma, a idade mínima é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um mínimo de 15 anos de contribuição para ambos os sexos (direito adquirido).

Agora, se contribuía, mas não tinha atingido todos os requisitos, existem as regras de transição com pedágio de 50% e 100%, que exigem um tempo de contribuição maior, mas oferecem benefícios adicionais.

Por fim, para quem começou a contribuir após a Reforma, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Entenda: Quais as vantagens e desvantagens de ser MEI? 

O Empréstimo consignado vai mudar em 2026?

Sim, o Empréstimo consignado vai mudar em 2026 e a principal razão é o novo salário mínimo de R$ 1.621,00, já aprovado pelo governo. 

Com o reajuste, a margem consignável dos beneficiários também aumenta, já que ela é calculada com base no valor do salário ou benefício. 

Na prática, isso significa que mais crédito pode ser liberado, permitindo contratar valores maiores ou reorganizar empréstimos já existentes com mais fôlego no orçamento.

Aqui na meutudo, por exemplo, beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), aposentados e pensionistas do INSS já podem simular o novo valor, escolher quanto deseja contratar e garantir prioridade na liberação assim que o reajuste entrar em vigor.

Para isso, basta acessar nosso site ou baixar o aplicativo meutudo, fazer seu cadastro e seguir este passo a passo:

Se você ainda não tiver o aplicativo meutudo instalado, confira como é fácil criar sua conta e iniciar o processo:

Além disso, ao pré-contratar seu empréstimo com aumento de margem com a gente, você garante:

  • Primeira parcela somente em março de 2026
  • Condições personalizadas conforme seu perfil financeiro
  • Acompanhamento em tempo real da sua proposta, diretamente pelo celular
  • Atendimento humanizado, com uma equipe de especialistas pronta para tirar dúvidas e apoiar no que for preciso

Portanto, não deixe para depois: aproveite o aumento de margem do Consignado INSS em 2026 e planeje seu crédito eficiente para dar conta de um novo ano.

Conheça também: Simulador de Empréstimo consignado INSS 

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual idade mínima para aposentadoria na nova regra?

A idade mínima para aposentadoria vai depender do tipo de aposentadoria. Por exemplo, em 2025, para se aposentar por idade, as mulheres precisarão completar 62 anos e 15 anos de contribuição, e os homens precisam completar 65 anos e 20 anos de contribuição. Esse limite de idade é o mesmo desde 2023.

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Para quem vale a nova regra de aposentadoria?

As novas regras de aposentadoria são válidas para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência que aconteceu dia 13 de novembro de 2019. Quem havia cumprido todos os requisitos, mas não tinha pedido a aposentadoria pode se aposentar com as regras antigas. 

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Qual o cálculo para nova regra de aposentadoria?

Na maioria das vezes o cálculo será feito considerando 60% da média de todas as contribuições que você fez para a previdência e mais um adicional de 2% para cada ano acima do mínimo que você tenha contribuído. Porém, é importante verificar o cálculo para cada tipo de aposentadoria.

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Existe regra de transição para aposentadoria especial?

Sim! E a regra de transição para solicitar a aposentadoria especial será a mesma para homens e mulheres, de acordo com o risco da atividade especial.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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