O que é DAE: Documento de Arrecadação do eSocial? Como emitir?

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O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é uma ferramenta essencial para quem lida com empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais, entre outros tipos de trabalhadores.

Esse documento consolida em uma única guia os tributos e contribuições devidas ao governo, facilitando o processo de recolhimento e garantindo que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é o DAE eSocial, sua importância, quem precisa emiti-lo e como fazer isso de maneira simples e eficaz. Confira mais a seguir.

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O que é DAE Social?

O Documento de Arrecadação do eSocial, conhecido como DAE, é uma guia única que reúne todas as contribuições sociais, impostos e encargos trabalhistas devidos pelos empregadores no âmbito do eSocial.

Este sistema foi criado para unificar o envio de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empregadores e contribuintes, incluindo empregadores domésticos e segurados especiais, como pescadores artesanais.

O DAE é utilizado para recolher diversos valores como:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável.

A principal vantagem do DAE é a centralização e simplificação do pagamento, evitando que o empregador precise emitir guias separadas para cada uma dessas obrigações.

O que é o DAE rescisório?

O DAE rescisório é uma guia emitida especificamente para o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado doméstico no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Esse documento é gerado pelo eSocial quando o empregador realiza a rescisão no sistema, que inclui as contribuições previdenciárias, o FGTS rescisório e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, quando aplicável.

Esse procedimento é essencial para que a rescisão do contrato esteja regularizada perante os órgãos fiscais e trabalhistas.

O DAE rescisório deve ser pago até o dia do vencimento das verbas rescisórias, que varia de acordo com o tipo de demissão.

Para que serve o DAE?

O DAE serve para centralizar e simplificar o recolhimento de diversas obrigações tributárias e trabalhistas em uma única guia.

Ao unificar esses pagamentos, o DAE facilita a função dos empregadores, que podem realizar todas as contribuições devidas de forma mais prática e organizada.

Além disso, o DAE é fundamental para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam devidamente recolhidos e contabilizados, como o FGTS e as contribuições previdenciárias, garantindo assim acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego.

Outro ponto relevante é que o DAE também é utilizado por segurados especiais, como o pescador artesanal, que utiliza o documento de arrecadação do eSocial para cumprir com suas obrigações fiscais e previdenciárias.

Quem precisa emitir DAE?

A emissão do DAE é obrigatória para diversos tipos de contribuintes e empregadores. Confira abaixo quem precisa emitir o documento:

  • Empregadores domésticos: todo empregador doméstico é obrigado a emitir e pagar o DAE mensalmente. Isso inclui empregadores de babás, cuidadores de idosos, faxineiras, entre outros. O Documento de Arrecadação do eSocial empregada doméstica unifica o pagamento do FGTS, INSS e, quando aplicável, do Imposto de Renda.
  • Contribuintes Individuais: profissionais autônomos, como prestadores de serviço, que optam por recolher suas contribuições previdenciárias de forma individual, também utilizam o DAE para regularizar essas obrigações.
  • Segurados especiais: o Documento de Arrecadação do eSocial para pescador artesanal e outros trabalhadores rurais que se enquadram como segurados especiais, também os ajuda a recolher suas contribuições previdenciárias, garantindo o acesso a benefícios como a aposentadoria.
  • Empregadores rurais: pequenos produtores rurais que contratam trabalhadores também utilizam o DAE para recolher as contribuições devidas ao eSocial.

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Quais as informações para emitir DAE?

Para emitir o DAE corretamente, o empregador ou contribuinte precisa fornecer algumas informações essenciais no sistema eSocial. Essas informações incluem:

  1. Dados do empregador: nome, CPF/CNPJ, endereço e outros dados pessoais ou empresariais.
  2. Dados do empregado: nome, CPF, número do NIS/PIS/PASEP, salário e outras informações trabalhistas.
  3. Período de apuração: mês e ano a que se referem as contribuições.
  4. Valores: remuneração, descontos de INSS, IRRF (se aplicável), FGTS e demais encargos.
  5. Dados bancários: para facilitar o pagamento, caso utilize a opção de pagamento online.
  6. Outros: Férias, horas extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), ausências ou licenças, acidentes (se aplicável), dependentes (se houver), etc.

Essas informações são inseridas diretamente no portal do eSocial, que, em seguida, gera a guia do DAE com todos os valores consolidados para pagamento.

Aprenda: Existe multa de 40% do FGTS de empregada doméstica?

Como emitir o DAE?

Emitir o DAE é um processo simples, mas requer atenção para garantir que todas as informações estejam corretas. Siga o passo a passo abaixo para emitir o DAE pelo eSocial:

  1. Acessar o Portal do eSocial: vá até o site oficial do eSocial e faça login com seu CPF e senha. Caso seja o primeiro acesso, será necessário realizar um cadastro inicial.
  1. Acessar a folha de pagamento: no menu principal, selecione a opção “Folha/Recebimento” e escolha o período de apuração.
  1. Conferir informações: verifique se todas as informações sobre o empregador e o empregado estão corretas, incluindo salário, descontos e encargos.
  1. Gerar a guia: após confirmar as informações, clique em “Emitir DAE”. O sistema gerará a guia de pagamento com todos os tributos e contribuições consolidados.
  1. Efetuar o pagamento: o DAE pode ser pago em qualquer banco, casa lotérica ou por meio do internet banking. Certifique-se de pagar até a data de vencimento para evitar multas e juros.

Como emitir 2ª via do DAE no eSocial?

A emissão da segunda via do DAE eSocial funciona de forma similar à primeira guia. Por isso, para emiti-la, basta seguir os passos que mostramos no tópico anterior.

Saiba mais: Como funciona a aposentadoria da empregada doméstica

Vale lembrar que o valor da segunda via será atualizado com os juros e outros encargos de acordo com o período de atraso, caso o pagamento tenha passado do vencimento.

Como pagar DAE?

Pagar o DAE é um processo simples e pode ser feito em diferentes locais:

  • Banco ou lotérica: dirija-se a qualquer agência bancária ou casa lotérica e apresente a guia do DAE. Você poderá pagar o valor diretamente no caixa.
  • Internet banking: caso prefira, você pode acessar o internet banking do seu banco, selecionar a opção de pagamento de tributos e inserir o código de barras do DAE. Confirme os dados e realize o pagamento.
  • Débito em conta: em alguns bancos, é possível configurar o pagamento do DAE diretamente em débito automático. Consulte seu banco para verificar essa opção.

O pagamento do DAE deve ser feito até o dia 7 de cada mês, porém, se este não for um dia útil, o documento deve ser pago no dia anterior ao dia 7, nunca depois do prazo.

Qual o valor do DAE?

O valor do DAE varia de acordo com as contribuições devidas para cada empregador ou contribuinte.

O cálculo é feito com base na remuneração do empregado e nos encargos incidentes, como INSS, FGTS e IRRF, quando o trabalhador receber acima da média salarial estabelecida.

Por isso, não há um valor fixo para o DAE, já que ele depende do salário pago e das demais variáveis trabalhistas.

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Por exemplo, para empregadas domésticas, o valor do DAE inclui 8% de INSS por parte do empregador, 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% de indenização compensatória (caso de demissão sem justa causa).

O que acontece se eu não pagar DAE?

Deixar de pagar o DAE pode trazer diversas consequências negativas, tanto para o empregador quanto para o empregado. Entenda alguns dos principais problemas:

  • Multas e juros: o não pagamento do DAE no prazo acarretará multas e juros sobre o valor devido, aumentando significativamente o valor a ser pago posteriormente.
  • Pendências trabalhistas: a ausência de pagamento pode gerar pendências trabalhistas, prejudicando o acesso do trabalhador a direitos como FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.
  • Irregularidade fiscal: o empregador que não realiza os pagamentos do DAE fica em situação irregular com a Receita Federal, o que pode resultar em fiscalização e autuações.
  • Ações judiciais: o empregado pode entrar com uma ação judicial para garantir o recolhimento das contribuições, gerando ainda mais custos para o empregador.

É fundamental manter os pagamentos do DAE em dia para evitar essas complicações e garantir que todas as obrigações fiscais e trabalhistas estejam regularizadas.

Leia também: FGTS Digital: o que é, app e novas datas de recolhimento

Se você é empregador doméstico, contribuinte individual ou segurado especial, é importante entender como o DAE funciona e quais são as suas responsabilidades.

Com as informações apresentadas neste artigo, você está pronto para emitir o DAE com segurança e tranquilidade.

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FAQ

Perguntas frequentes

MEI precisa emitir DAE?

Não, o MEI não precisa emitir o DAE. O MEI recolhe suas contribuições por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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O que fazer com DAE vencido?

Caso o DAE esteja vencido, é necessário emitir uma nova guia com os valores atualizados, incluindo multas e juros, diretamente no eSocial.

Ainda tem dúvidas?

Quais os prazos para pagamento do DAE?

O DAE deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Se o dia 7 cair em um final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

Ainda tem dúvidas?

Quais as penalidades em caso de atraso do DAE?

Atrasos no pagamento do DAE resultam em multas e juros sobre o valor devido, além de possíveis complicações trabalhistas e fiscais.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos