O INSS passou por mudanças importantes em 2026 e a mais recente delas é também uma das mais relevantes para quem tem empréstimo consignado ou está pensando em contratar.
A MP de n.º 1.355, publicada em 04 de maio de 2026 em edição extra do Diário Oficial, trouxe novas regras de margem e acelera o fim dos cartões consignados.
Quem é aposentado, pensionista ou recebe o BPC e está pensando em contratar um Consignado INSS precisa estar atualizado. Neste guia, a gente te deixa por dentro das últimas notícias do INSS e antecipa o que ainda está por vir.
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 2 a 108 parcelas | |
| Portabilidade Consignado | 1,39% a.m | 60 a 108 parcelas | |
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O que você vai ler neste artigo:
Notícias atuais do INSS
Entre as últimas notícias do INSS que estão em foco, as principais que você precisa saber são:
- Nova margem consignável após a MP n.º 1.355: caiu de 45% para 40%
- Queda progressiva da margem entre 2027 e 2031, até estabilizar em 30%
- Extinção gradual do cartão consignado e do cartão benefício até 2029
- Bloqueio automático do benefício após cada contratação de consignado
- Anuência digital obrigatória no Meu INSS para validar o contrato
- Leilão do Consignado INSS dentro do Meu INSS
- Proibição de contratação por representantes legais ou em nome de menores
Confira a seguir mais detalhes sobre cada uma das notícias envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nova margem do consignado INSS após a MP 1.355
A principal mudança para quem tem ou quer contratar um Consignado INSS veio com a MP n.º 1.355, válida a partir de maio de 2026. A nova regra reduz a margem consignável total de 45% para 40% para aposentados e pensionistas do INSS.
Além da redução, uma mudança importante na estrutura: a margem do INSS virou margem única. Isso significa que o beneficiário decide como distribuir os 40% da aposentadoria — pode usar tudo em empréstimo consignado, por exemplo.
Para quem não tem interesse no cartão consignado e precisa de crédito, isso representa 5% a mais disponíveis para empréstimo em comparação com a regra anterior.
Quem recebe o BPC/LOAS tem regra diferente. Para esse público, a margem total é de 35% do benefício, e os 5% extras só podem ser destinados a UM cartão — consignado ou benefícios, nunca os dois ao mesmo tempo.
Vale reforçar: contratos já firmados não são afetados. Quem tem um empréstimo consignado ativo mantém as condições contratadas até a quitação. As novas regras valem apenas para contratações novas.
É importante ressaltar que a medida ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso. O prazo é até setembro de 2026. Se não aprovada, ela perde a validade.
Cartão consignado e cartão benefício vão acabar?
Sim. A Medida Provisória n.º 1.355 prevê o fim gradual da margem consignável para contratar o cartão de crédito consignado e cartão de benefício consignado até 2029.
A redução da margem para esses produtos chegará a zero, quando as contratações ficam proibidas. Confira o cronograma oficial:
Ano Margem consignável para cartão 2026 Até 5% do benefício 2027 Até 3% do benefício 2028 Até 1% do benefício 2029 0% (encerramento da modalidade)
Quem tem cartão consignado hoje não precisa se preocupar: os contratos atuais não são afetados. O contrato feito antes da mudança segue até a quitação total, sem transição obrigatória nem perda de margem imediata.
Ou seja, as novas regras valem apenas para contratações novas realizadas a partir de maio de 2026.
Bloqueio automático do benefício após cada contratação
Desde maio de 2026, o benefício previdenciário é bloqueado automaticamente para empréstimos após cada nova contratação, seja empréstimo consignado, refinanciamento, ou portabilidade.
Essa é uma mudança importante em relação ao modelo anterior. Antes, existia o chamado bloqueio da “maciça”: um bloqueio mensal coletivo que permitia múltiplas contratações de crédito enquanto o benefício permanecesse desbloqueado.
Agora, cada contratação de crédito consignado gera um bloqueio imediato, e o beneficiário precisa desbloquear novamente para realizar um novo contrato.
Para desbloquear o benefício para empréstimos, basta acessar o portal do Meu INSS, clicar em “Novo Pedido” e selecionar a opção “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado”.
O desbloqueio só pode ser feito pelo próprio titular, com biometria facial — terceiros não podem fazer essa etapa.
O beneficiário recebe uma notificação a cada movimentação no benefício. Se identificar algum empréstimo não reconhecido, pode contestar diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone do INSS.
Segundo dados da pesquisa Datatudo, feita com leitores do blog meutudo durante abril de 2026, 51% dos beneficiários já encontraram o benefício bloqueado ao tentar contratar.
Anuência digital obrigatória no Consignado INSS
A partir de 20 de maio de 2026, entra em vigor mais uma camada de segurança para quem contratar o Empréstimo Consignado INSS: a anuência digital.
Após fechar o contrato com a instituição financeira, o beneficiário terá até 5 dias corridos para confirmar a contratação no portal do Meu INSS, com biometria facial.
Caso não confirme no prazo, o contrato é cancelado automaticamente, a margem consignável é devolvida e o valor não é liberado. Confira como funciona o processo, passo a passo:
- Beneficiário solicita o crédito na instituição e envia os documentos necessários
- A financeira analisa as informações e, com tudo certo, o contrato segue para averbação no INSS
- O segurado tem até 5 dias corridos para conferir e confirmar o contrato no Meu INSS
- Após aprovar o empréstimo com a biometria facial própria, o contrato é averbado e o valor liberado
- Se não confirmar, o contrato é cancelado automaticamente e a margem devolvida
Essa regra se aplica a novos empréstimos, refinanciamentos e portabilidades de consignado. Vale lembrar que apenas o titular pode realizar a confirmação, terceiros não podem fazer essa etapa em nenhuma hipótese.
Leilão do Consignado INSS: como vai funcionar
O leilão do Consignado INSS é um novo modelo de contratação previsto para funcionar dentro do próprio Meu INSS.
Nele, os bancos credenciados pelo Banco Central competem entre si para oferecer as melhores condições ao beneficiário, aumentando a transparência e reduzindo as taxas por meio da concorrência.
Para receber ofertas de diferentes instituições, o beneficiário deve acessar o Meu INSS e informar o valor do crédito desejado e o prazo escolhido.
As instituições financeiras credenciadas têm 24 horas para enviar propostas com taxa, valor total, valor da parcela e número de meses. O segurado compara as ofertas e escolhe a mais vantajosa.
O leilão ainda está em fase de desenvolvimento técnico e regulatório. A previsão é que entre em vigor ainda em 2026, mas sem data oficial confirmada, aguardando a aprovação no Senado e dos ajustes no sistema do INSS.
Importante: o leilão não substitui os canais tradicionais de contratação. Quem preferir pode continuar contratando o Consignado INSS diretamente pelas plataformas das instituições, como pelo aplicativo meutudo.
A gente, aqui da meutudo, também estará presente no leilão do Consignado INSS, com proposta em nome da Parati Financeira, da mesma forma como já acontece no Consignado CLT.
Contratação por representantes legais foi proibida
Desde abril de 2026, está proibido contratar Empréstimo Consignado INSS e Empréstimo BPC em nome de menores de idade ou por representantes legais, isso inclui tutores, curadores ou procuradores com poderes amplos.
A medida foi adotada para combater fraudes em que terceiros usavam representação legal para contratar empréstimos sem o real consentimento do titular do benefício.
A partir dessa mudança, toda a jornada de contratação, incluindo o desbloqueio do benefício e a anuência digital, precisa ser feita diretamente pelo próprio beneficiário, sem exceção.
Descontos indevidos do INSS
Nos últimos anos, muitos aposentados e pensionistas foram surpreendidos com cobranças indevidas no benefício, principalmente por parte de associações que faziam intermediação entre os segurados e instituições financeiras sem o real consentimento do titular.
Em muitos casos, a simples demonstração de interesse em crédito já era suficiente para a entidade começar a cobrar uma mensalidade associativa automaticamente descontada do benefício.
O tema ganhou repercussão nacional a partir de 2024, quando operações policiais apuraram irregularidades em associações e o INSS determinou o ressarcimento de valores a beneficiários afetados.
Hoje, as regras são mais rígidas. Não é mais permitido o desconto de mensalidades associativas na folha dos segurados e descontos de empréstimos só podem ser autorizados pelo próprio beneficiário, diretamente no Meu INSS, com biometria facial. A intermediação não autorizada é proibida.
Quem identificar um desconto indevido no benefício previdenciário, deve contestar por meio do Meu INSS, seguindo os passos:
- Acesse o Meu INSS com a sua conta Gov.br
- Vá em “Novo Pedido”
- Selecione a opção de bloqueio ou exclusão de mensalidade associativa
- Verifique no “Extrato de pagamento” se o desconto foi excluído
Também é possível acionar a Central Telefônica do INSS para solicitar o cancelamento e registrar a contestação de descontos indevidos.
Dica: acompanhe o extrato do benefício semanalmente e, ao identificar qualquer mensalidade não autorizada, conteste-a imediatamente — quanto antes, melhor para o processo de ressarcimento de valores do INSS.
Confira também: Aposentados e pensionistas do INSS recebem valor extra?
Antecipação do 13º do INSS
Uma das principais notícias do INSS em 2026 é também a antecipação do pagamento do 13º salário aos beneficiários ativos. Cerca de 35,2 milhões de benefícios foram pagos de forma antecipada nos meses de abril e maio, com um total de aproximadamente R$ 78,2 bilhões injetados na economia.
O pagamento da primeira parcela começou no dia 24 de abril e seguiu até 8 de maio. A segunda parcela será paga entre 25 de maio e 8 de junho. Têm direito ao 13º quem recebe os seguintes benefícios:
- Aposentadoria
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença)
- Auxílio-Acidente
- Pensão por Morte
- Auxílio-Reclusão
Importante lembrar que quem recebe o Salário-Maternidade também tem direito ao 13º, mas ele é pago junto a última parcela do benefício.
E quem é beneficiário do BPC/LOAS não têm direito ao décimo terceiro dos aposentados, pois para ter direito é preciso ter contribuído com o INSS ao longo da vida.
Leia também: 14º salário INSS foi aprovado? Notícias e quem recebe
Quem terá prioridade no pagamento serão os beneficiários que recebem valores de até um salário mínimo.
Para eles, o pagamento da primeira e segunda parcela ocorrerá nas datas abaixo, de acordo com o último número no cartão de benefício:
13º salário do INSS 2026 - Até um salário mínimo Final do Número do Benefício Data de pagamento da primeira parcela Data de pagamento da segunda parcela 1 24 de abril 25 de maio 2 27 de abril 26 de maio 3 28 de abril 27 de maio 4 29 de abril 28 de maio 5 30 de abril 29 de maio 6 4 de maio 1 de junho 7 5 de maio 2 de junho 8 6 de maio 3 de junho 9 7 de maio 5 de junho 0 8 de maio 8 de junho
Já para quem recebe mais de um salário mínimo, pode consultar o calendário de pagamento do INSS abaixo para saber quando receberá as parcelas:
13º salário do INSS 2026 - Acima do salário mínimo Final do Número do Benefício Data de pagamento da primeira parcela Data de pagamento da segunda parcela 1 e 6 04 de maio 01 de junho 2 e 7 05 de maio 02 de junho 3 e 8 06 de maio 03 de junho 4 e 9 07 de maio 05 de junho 5 e 0 08 de maio 08 de junho
O Governo Federal decidiu antecipar os valores novamente como forma de estimular a economia e fazer o dinheiro rodar.
Um ponto importante sobre o pagamento é que a primeira parcela não tem desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Saiba também: Calculadora do Imposto de Renda
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Pente-fino do INSS
O pente-fino do INSS em 2026 está focado na revisão de benefícios por incapacidade, principalmente o Auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O objetivo é identificar irregularidades, corrigir pagamentos indevidos e economizar cerca de R$ 10 bilhões do orçamento da Previdência Social.
O foco principal está nos beneficiários que não passam por perícia médica há mais de 24 meses. Para quem recebe o BPC/LOAS, a revisão verifica se os critérios de elegibilidade ainda estão sendo atendidos, como a comprovação de deficiência ou a renda familiar dentro do limite exigido.
As ações de revisão estão ativas e utilizam o cruzamento de dados cadastrais entre os sistemas do INSS, municípios e estados.
Quem for convocado receberá comunicado e deverá comparecer à perícia médica ou atualizar seus dados no prazo indicado.
Entenda: O que é Atestmed e como funciona
Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda é uma tese jurídica que buscava permitir que aposentados incluíssem no cálculo do INSS todas as contribuições realizadas ao longo da vida — inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real.
Para quem teve contribuições altas nesse período, a revisão poderia aumentar o valor da aposentadoria.
Só que em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a tese. A Corte avaliou que a revisão poderia comprometer a sustentabilidade financeira do INSS, dado o volume de casos que poderiam solicitar o recálculo.
Com isso, a revisão não ficou mais disponível como opção para quem ainda não havia solicitado. Quem já tinha processo em andamento teve a solicitação negada, e quem já tinha a revisão aprovada poderia continuar recebendo.
Confira também: Entenda reajustes no salário dos aposentados
Porém, em maio de 2026, o tema voltou ao STF. O tribunal retomou o julgamento de um recurso que buscava garantir o direito à revisão.
Na sessão de 5 de maio, o placar ficou em 4 votos a 1 para manter a decisão que rejeitou a tese — votaram contra a revisão os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
No dia 6 de maio, o julgamento foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista do processo. O julgamento está suspenso por tempo indeterminado.
Para quem já tinha ação em andamento, o recomendado é acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou com um advogado previdenciário de confiança.
Redução de teto de juros do consignado
Outra informação importante para quem usa o consignado é a atualização do teto de juros do consignado. Atualmente, o limite fixado é de 1,85% ao mês para empréstimos e 2,46% para o cartão de crédito consignado.
O Empréstimo Consignado é uma modalidade de crédito voltada a aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. Sua principal característica é que ele desconta a parcela no benefício recebido, gerando assim condições especiais de crédito.
Uma dessas condições é o limite de juros definido por lei, que garante que esse público acesse taxas mais justas.
Leia mais: Últimas notícias sobre Empréstimo Consignado do INSS
Desde 2023, o teto de juros do consignado vem passando por alterações. Ao todo foram 7 mudanças no teto que iniciaram em março de 2023, conforme você vê na tabela abaixo:
Mudanças no teto de juros do consignado INSS Data de alteração Empréstimo Consignado Cartão de Crédito Consignado 16 de março de 2023 1,70% 2,62% 24 de março de 2023 1,97% 2,89% 25 de agosto de 2023 1,91% 2,83% 23 de outubro de 2023 1,84% 2,73% 04 de dezembro de 2023 1,80% 2,67% 11 de janeiro de 2024 1,76% 2,61% 28 de fevereiro de 2024 1,72% 2,55% 24 de abril de 2024 1,68% 2,49% 27 de maio de 2024 1,66% 2,46% 09 de janeiro de 2025 1,80% 2,46% 25 de março de 2025 1,85% 2,46%
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Perguntas frequentes
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Em 2026, o INSS passou por mudanças como: redução na margem de 45% para 40%, o benefício passou a ser bloqueado após cada contratação e a anuência digital no Meu INSS se tornou obrigatória. O 13º salário foi antecipado para abril e maio.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023