A gravidez é um momento especial para muitas mulheres, e é natural que as que trabalham de carteira assinada se perguntem se a gestante pode ser demitida.
Para saber a resposta dessa dúvida e entender quais são os direitos trabalhistas assegurados à gestante, continue a leitura deste artigo.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Gestante pode ser demitida? Em quais casos?
Depende. A mulher grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego desde o momento em que a gestação é confirmada e até 5 meses após o parto. Isso significa que a gestante não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
Saiba também: Como passar na perícia do INSS na gravidez
A estabilidade no emprego é garantida pela Constituição Federal de 1988, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei n.º 12.812/2013 e a Lei n.º 11.770/2008.
No entanto, a gestante pode ser demitida por justa causa, caso cometa alguma infração grave ou tenha um mau comportamento no trabalho.
Abaixo explicaremos alguns dos motivos que justificam a demissão da grávida.
Gestante pode ser demitida por justa causa?
Sim. A gestante pode ser demitida por justa causa quando há um motivo grave, e este seja comprovado por meio de processo administrativo.
Os motivos que podem levar à demissão por justa causa da mulher grávida e outros trabalhadores são:
- Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade)
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (assédio, ofensa, indisciplina)
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
- Condenação criminal do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
- Desídia no desempenho das respectivas funções (negligência, desinteresse, baixa produtividade)
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa
- Prática constante de jogos de azar
- Faltas injustificadas e seguidas
Se a gestante for demitida por justa causa perde alguns benefícios, como a garantia de manter o emprego por um período, além de outras compensações financeiras, como aviso prévio, 13º salário, férias e multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Entenda mais: Marido com esposa gravida pode ser demitido?
Com quantas faltas a gestante pode ser demitida?
Não existe um número exato de faltas para que a gestante seja demitida por justa causa.
A CLT garante que a gestante se ausente do trabalho para ir às consultas periódicas e realizar exames complementares por, no mínimo, 6 vezes durante a gestação.
No entanto, é importante que a grávida sempre apresente os atestados médicos para que as faltas não sejam vistas como desídia.
Além disso, caso haja faltas injustificadas e seguidas por mais de 30 dias, a atitude pode ser configurada como abono de emprego.
Saiba mais se grávida pode ser demitida e outros assuntos relacionados ao tema, inscreva-se aqui no formulário e receba conteúdos por e-mail semanalmente.
Saiba mais: Licença para acompanhar filha gestante
Entrei na empresa grávida e não sabia, posso ser demitida?
Não. A mulher que entra na empresa grávida e não sabia também tem direito à estabilidade provisória, desde que comprove a sua condição posteriormente.
Leia mais: Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?
O fato da empregada não ter conhecimento da gravidez ou não ter informado ao empregador não afasta o seu direito, garantido pela Constituição Federal e CLT.
Assim, se a gestante for demitida sem justa causa nesse período, ela pode solicitar na Justiça do Trabalho a sua reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade de gestante.
Pode demitir uma funcionária grávida no período de experiência?
Não. A funcionária grávida no período de experiência também tem direito à estabilidade provisória de trabalho e não pode ser demitida sem justa causa.
Saiba mais: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?
O período de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, que tem como objetivo avaliar as habilidades do empregado e do empregador. Ele pode durar até 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse esse limite.
Confira o que diz o art. 391-A da CLT:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei n.º 12.812, de 2013)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei n.º 13.509, de 2017)”
Entenda sobre: Grávida com contrato temporário pode ser demitida
Gestante pode levar advertência no trabalho?
Sim. A gestante que cometer alguma infração no trabalho, como, por exemplo, desinteresse ou negligência, pode receber advertência escrita.
A advertência e a suspensão da grávida devem ser procedimentos utilizados antes da demissão por justa causa.
Quais são os direitos trabalhistas da gestante?
A CLT garante os seguintes direitos trabalhistas para as gestantes e seus bebês:
- Estabilidade provisória de até 5 meses após o parto
- Salário-maternidade sem descontos ou prejuízos
- Acordo para trabalhar em regime de home office
- Troca temporária de função
- Dispensa para realização de consulta e exames complementares ao menos 6 vezes
- Creche ou auxílio-creche obrigatório quando a empresa possui mais de 30 mulheres com idade acima de 16 anos
- Não há obrigatoriedade de fazer o exame de gravidez quando solicitado pela empresa devido a suspeitas de gravidez
- 2 intervalos de 30 minutos para amamentação durante o expediente para bebês de até 6 meses
Importante: O prazo de licença maternidade pode passar de 120 para 180 dias, caso a empresa faça parte do programa “Empresa Cidadã”.
Gestante tem direito ao empréstimo FGTS?
Sim! A gestante que tem saldo nas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, tem direito ao empréstimo FGTS para ajudar nos cuidados e despesas do bebê, como enxoval, quarto, pré-natal, parto e outras.
Essa modalidade de crédito, também chamada de Antecipação saque-aniversário, é muito utilizada pelos trabalhadores por sua facilidade de contratação e taxa reduzida, se comparada a outros tipos de empréstimo.
A gestante consegue antecipar as futuras parcelas do Saque-Aniversário e não compromete o orçamento mensal, pois o desconto acontece uma vez por ano, direto do saldo do FGTS.
Para contratar, é importante que a gestante se certifique de que a modalidade Saque-Aniversário está habilitada, o que pode ser feito pelo aplicativo do FGTS.
Feito isso, a gestante deve escolher uma instituição que ofereça essa modalidade de crédito, como a plataforma de crédito meutudo.
Entenda sobre: Grávida com contrato temporário pode ser demitida
Com a gente, você tem a oportunidade de antecipar até 5 parcelas do Saque-Aniversário.
Vale lembrar que é necessário haver saldo suficiente para cobrir o valor contratado e os encargos da operação.
Também é necessário que você autorize a instituição financeira indicada no aplicativo meutudo a consultar seu saldo FGTS.
Confira como é simples e rápido contratar a antecipação em nosso aplicativo:
Como Antecipar o FGTS na meutudo
Na meutudo você pode fazer sua simulação de crédito pelo aplicativo de forma gratuita e sem compromisso.
Abra o app da meutudo e toque em “Conheça a Antecipação do Saque-aniversário” na tela inicial
Confira os benefícios da Antecipação para entender melhor como funciona essa modalidade
Em seguida, role a tela e clique em "Descobrir como autorizar" para acessar o guia passo a passo
No guia rápido, veja como acessar o app FGTS, ativar o Saque-aniversário e autorizar nosso banco parceiro
Depois de autorizar corretamente a consulta, faremos uma validação rápida das suas informações no app meutudo
Com tudo certo, você verá o valor disponível e poderá tocar em “Simular antecipação” para ver os detalhes
Na simulação, veja o valor e a taxa aplicados. Clique em “Continuar” para ver mais detalhes
Confira o resumo da simulação, com as taxas e parcelas. Se estiver de acordo, toque em “Contratar”
Preencha os dados solicitados, começando pelo seu endereço e CEP, para finalizar a proposta
Pronto! Sua solicitação foi enviada. Agora é só acompanhar tudo pelo app e aguardar o dinheiro cair na conta
Simule aqui
Se toda documentação estiver correta, o dinheiro é depositado na conta informada no prazo mínimo de 10 minutos e máximo de 24 horas úteis.
Além disso, pensando na proteção financeira da gestante que desabilitará o saque-rescisão, ainda disponibilizamos a contratação do seguro Renda protegida1.
O seguro Renda protegida funciona como uma cobertura em dinheiro em casos de perda de renda involuntária, como demissão sem justa causa, e morte e invalidez por acidente.
O pagamento único, e o desconto é feito também do saldo do FGTS.
O valor que é possível receber de seguro Renda protegida com a gente é de acordo com a quantia que você antecipa do FGTS*. Confira abaixo para entender melhor:
| Como funciona o Seguro Renda? | |
|---|---|
| SEM SEGURO | COM SEGURO |
|
Antecipou R$ 1.000,00 Se ficar desemprego não poderá receber o saque rescisão de R$ 2.000,00. Receberá apenas os 40% que tem por direito. Receberá R$ 800,00 | Antecipou R$ 1.000,00 Se ficar desempregado não poderá receber o saque rescisão de R$ 2.000,00. Mas, receberá os 40% que tem por direito Receberá R$ 2.800,00 *Apenas um exemplo. O valor da cobertura pode mudar de acordo com o valor antecipado. |
* Consulte condições
Baixe nosso aplicativo gratuitamente, disponível para Android e iOS e confira as oportunidades disponíveis.
Para mais informações sobre direitos da gestante e outros assuntos de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos melhores conteúdos semanalmente por e-mail.
- Seguro de Vida administrado por Icatu Seguros S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, Processo SUSEP nº 15414.002721/2006-63. Este material contém informações resumidas. Os Seguros obedecem às Condições Gerais, que devem ser lidas previamente à contratação. Confira as Condições Gerais do Seguro em www.susep.gov.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Imagens meramente ilustrativas. SAC (exclusivamente para informações públicas, contestações, reclamações ou cancelamentos): 0800 286 0110, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábados, domingos e feriados nacionais, das 8h às 16h. Nos demais horários ou para atendimento em libras, você pode acessar o SAC em www.icatuseguros.com.br/atendimento
Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ao ligar, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento. ↩︎
Perguntas frequentes
Gestante pode ser demitida por falta injustificada durante 1 semana?
A gestante possui estabilidade provisória no emprego. No entanto, se ela tiver faltas seguidas e injustificadas no trabalho, poderá ser demitida por justa causa.
O que a empresa pode exigir da gestante?
A empresa pode exigir da gestante o cumprimento normal das suas funções, respeitando as limitações impostas pela gravidez e pelo atestado médico.
O que dá justa causa para gestante?
A gestante pode ser demitida por justa causa se agir com negligência e desinteresse no desempenho das respectivas funções e tiver baixa produtividade. Além disso, abandono de emprego, ofensa física ou moral, prática de jogos de azar, embriaguez habitual ou em serviço também acarretam justa causa.
Quantas horas a gestante pode trabalhar por dia?
A gestante pode trabalhar a mesma jornada de trabalho que tinha antes da gravidez, desde que não seja superior a oito horas diárias ou 44 horas semanais.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023