Gestante pode ser demitida? Faltas, justa causa e direitos

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A gravidez é um momento especial para muitas mulheres, e é natural que as que trabalham de carteira assinada se perguntem se a gestante pode ser demitida.

Para saber a resposta dessa dúvida e entender quais são os direitos trabalhistas assegurados à gestante, continue a leitura deste artigo.

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Gestante pode ser demitida? Em quais casos?

Depende. A mulher grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego desde o momento em que a gestação é confirmada e até 5 meses após o parto. Isso significa que a gestante não pode ser demitida sem justa causa nesse período.

Saiba também: Como passar na perícia do INSS na gravidez

A estabilidade no emprego é garantida pela Constituição Federal de 1988, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei n.º 12.812/2013  e a Lei n.º 11.770/2008.

No entanto, a gestante pode ser demitida por justa causa, caso cometa alguma infração grave ou tenha um mau comportamento no trabalho. 

Abaixo explicaremos alguns dos motivos que justificam a demissão da grávida.

Gestante pode ser demitida por justa causa?

Sim. A gestante pode ser demitida por justa causa quando há um motivo grave, e este seja comprovado por meio de processo administrativo

Conheça: Cálculo Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Os motivos que podem levar à demissão por justa causa da mulher grávida e outros trabalhadores são: 

  • Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade)
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (assédio, ofensa, indisciplina)
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
  • Condenação criminal do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
  • Desídia no desempenho das respectivas funções (negligência, desinteresse, baixa produtividade)
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa
  • Prática constante de jogos de azar

Se a gestante for demitida por justa causa perde alguns benefícios, como a garantia de manter o emprego por um período, além de outras compensações financeiras, como aviso prévio, 13º salário, férias e multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Entenda mais: Marido com esposa gravida pode ser demitido?

Com quantas faltas a gestante pode ser demitida?

Não existe um número exato de faltas para que a gestante seja demitida por justa causa.

A CLT garante que a gestante se ausente do trabalho para ir às consultas periódicas e realizar exames complementares por, no mínimo, 6 vezes durante a gestação.

No entanto, é importante que a grávida sempre apresente os atestados médicos para que as faltas não sejam vistas como desídia.

Além disso, caso haja faltas injustificadas e seguidas por mais de 30 dias, a atitude pode ser configurada como abono de emprego. 

Saiba mais se grávida pode ser demitida e outros assuntos relacionados ao tema, inscreva-se aqui no formulário e receba conteúdos por e-mail semanalmente.

Saiba mais: Licença para acompanhar filha gestante

Entrei na empresa grávida e não sabia, posso ser demitida?

Não. A mulher que entra na empresa grávida e não sabia também tem direito à estabilidade provisória, desde que comprove a sua condição posteriormente. 

Leia mais: Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?

O fato da empregada não ter conhecimento da gravidez ou não ter informado ao empregador não afasta o seu direito, garantido pela Constituição Federal e CLT.

Assim, se a gestante for demitida sem justa causa nesse período, ela pode solicitar na Justiça do Trabalho a sua reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade de gestante.

Pode demitir uma funcionária grávida no período de experiência?

Não. A funcionária grávida no período de experiência também tem direito à estabilidade provisória de trabalho e não pode ser demitida sem justa causa.

Saiba mais: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

O período de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, que tem como objetivo avaliar as habilidades do empregado e do empregador. Ele pode durar até 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse esse limite.

Confira o que diz o art. 391-A da CLT:

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei n.º 12.812, de 2013)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei n.º 13.509, de 2017)”

Entenda sobre: Grávida com contrato temporário pode ser demitida

Gestante pode levar advertência no trabalho?

Sim. A gestante que cometer alguma infração no trabalho, como, por exemplo, desinteresse ou negligência, pode receber advertência escrita.

Entenda: Benefício do governo Auxílio Gestante

A advertência e a suspensão da grávida devem ser procedimentos utilizados antes da demissão por justa causa

Quais são os direitos trabalhistas da gestante?

A CLT garante os seguintes direitos trabalhistas para as gestantes e seus bebês:

  • Estabilidade provisória de até 5 meses após o parto
  • Acordo para trabalhar em regime de home office
  • Troca temporária de função
  • Dispensa para realização de consulta e exames complementares ao menos 6 vezes
  • Creche ou auxílio-creche obrigatório quando a empresa possui mais de 30 mulheres com idade acima de 16 anos
  • Não há obrigatoriedade de fazer o exame de gravidez quando solicitado pela empresa devido a suspeitas de gravidez
  • 2 intervalos de 30 minutos para amamentação durante o expediente para bebês de até 6 meses

Importante: O prazo de licença maternidade pode passar de 120 para 180 dias, caso a empresa faça parte do programa “Empresa Cidadã”.

Entenda: Pedi demissão e estou grávida, quais meus direitos

Gestante tem direito ao empréstimo FGTS?

Sim! A gestante que tem saldo nas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, tem direito ao empréstimo FGTS para ajudar nos cuidados e despesas do bebê, como enxoval, quarto, pré-natal, parto e outras. 

Essa modalidade de crédito, também chamada de Antecipação saque-aniversário, é muito utilizada pelos trabalhadores por sua facilidade de contratação e taxa reduzida, se comparada a outros tipos de empréstimo.

A gestante consegue antecipar as futuras parcelas do Saque-Aniversário e não compromete o orçamento mensal, pois o desconto acontece uma vez por ano, direto do saldo do FGTS.

Para contratar, é importante que a gestante se certifique de que a modalidade Saque-Aniversário está habilitada, o que pode ser feito pelo aplicativo do FGTS.

Feito isso, a gestante deve escolher uma instituição que ofereça essa modalidade de crédito, como a plataforma de crédito meutudo.

Entenda sobre: Grávida com contrato temporário pode ser demitida

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FAQ

Perguntas frequentes

Gestante pode ser demitida por falta injustificada durante 1 semana?

A gestante possui estabilidade provisória no emprego. No entanto, se ela tiver faltas seguidas e injustificadas no trabalho, poderá ser demitida por justa causa.

Ainda tem dúvidas?

O que a empresa pode exigir da gestante?

A empresa pode exigir da gestante o cumprimento normal das suas funções, respeitando as limitações impostas pela gravidez e pelo atestado médico.

Ainda tem dúvidas?

O que dá justa causa para gestante?

A gestante pode ser demitida por justa causa se agir com negligência e desinteresse no desempenho das respectivas funções e tiver baixa produtividade. Além disso, abandono de emprego, ofensa física ou moral, prática de jogos de azar, embriaguez habitual ou em serviço também acarretam justa causa.

Ainda tem dúvidas?

Quantas horas a gestante pode trabalhar por dia?

A gestante pode trabalhar a mesma jornada de trabalho que tinha antes da gravidez, desde que não seja superior a oito horas diárias ou 44 horas semanais. 

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

640 artigos escritos