Apesar de não ser conhecimento geral, gestantes têm direito a benefícios do governo em diversas ocasiões, podendo contar com um suporte financeiro durante e após sua gestação.
A depender da condição da gestante, se está empregada ou se é beneficiária do Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um benefício adequado à sua situação.
Por isso, neste artigo você confere se a gestante tem direito a algum benefício do governo, como funciona e mais informações sobre o assunto. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
Qual benefício do governo é destinado a mulheres grávidas?
Existem duas possibilidades: Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família, esta terá direito ao valor adicional de R$50,00 mensais, além do valor do benefício.
A segunda possibilidade ocorre caso a gestante esteja empregada, tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou seja contribuinte individual.
Neste caso, o auxílio para gestante será o salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade, que explicaremos melhor como funciona nos próximos tópicos.
O que diz a CLT sobre o auxílio-maternidade?
O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
Para ter direito ao benefício, a mãe deve apresentar atestados médicos e manter comunicação com seu empregador sobre as datas previstas para seu afastamento.
A legislação também prevê:
“I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”.
Saiba mais: Auxílio Brasil para mães solteiras: regras e como se cadastrar
Com exceção dos direitos específicos para mulheres que passaram pela gestação, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, a pessoa que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei”.
Logo, pessoas que fazem a adoção de uma criança também terão o direito de receber o salário-maternidade, conforme previsto na legislação.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Podem ter direito ao auxílio-maternidade:
- Empregados com contrato de trabalho assinado, inclusive trabalhadores avulsos;
- Desempregados com qualidade de segurado;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Contribuintes facultativos;
- Segurados especiais.
O salário-maternidade é um benefício de direito de pessoas que precisam se afastar do trabalho por:
- Nascimento ou adoção de filho;
- Guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei;
- Fetos natimortos (que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).
Saiba também: Como passar na perícia do INSS na gravidez
Estas são as situações em que a mãe terá direito ao benefício previdenciário, para poder contar com um auxílio financeiro durante um período após as ocasiões previstas.
Em caso de perda do bebê, tenho direito ao auxílio-maternidade?
Como mencionado no tópico anterior, também é um direito da mãe receber o salário-maternidade quando esta perde o bebê.
Quando a gestante sofre um aborto espontâneo ou realiza o aborto conforme casos previstos por lei, como fruto de estupro ou por trazer riscos de vida para a mãe, ou quando o feto falece no útero da mãe ou na hora do parto, a mãe tem direito ao auxílio.
Veja também: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade?
Da mesma forma que o salário-maternidade ajudaria com os gastos extras da criança, poderá trazer algum conforto financeiro durante o afastamento e recuperação da perda.
Qual o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade não pode ser menor do que um salário mínimo vigente. Além disso, o valor do benefício varia conforme a situação da segurada. Confira:
| Valor salário-maternidade | |
|---|---|
| Tipo de segurado | Valor |
| Empregada | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição. |
| Empregada Doméstica | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
| Segurada Especial | A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo. |
| Contribuinte Individual | Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente | Segurada em Período de Graça | A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
| Trabalhadora Avulsa | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição. |
| Empregada com Jornada Parcial | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada. |
| Empregada Intermitente | A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador. |
Atenção: Nos casos onde o valor é a média dos últimos salários, o valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
Como dar entrada no auxílio-maternidade no INSS?
O salário-maternidade pode ser solicitado totalmente online através da plataforma Meu INSS, disponível por site e aplicativo para dispositivos móveis.
Confira como solicitar o benefício:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login utilizando seus dados cadastrados;

- Clique em “Novo pedido”;

- Role a tela para baixo e procure a opção “Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Clique nesta opção;

- Selecione a opção desejada entre “Salário-Maternidade Rural” ou “Salário-Maternidade Urbano”;

- Verifique e atualize seus dados cadastrais caso seja necessário;

- Leia as instruções exibidas na tela e prossiga para o envio de documentos.

Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido!
Também é possível solicitar seu benefício através do telefone do INSS, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Veja também: Agendamento CRAS
A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.
Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido!
Também é possível solicitar seu benefício através do telefone do INSS, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.
Saiba mais: Quanto tempo é a licença-maternidade? O que a lei diz sobre?
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação no Meu INSS através da opção “Consultar Pedidos”.
Documentação necessária
Confira a documentação comum para todos os casos para fazer o requerimento do seu auxílio-maternidade:
Obrigatória:
- CPF;
- Caso se afaste 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
- Caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Duração do salário-maternidade
Confira como funciona a duração do salário-maternidade, para qualquer tipo de segurado, conforme a situação:
| Duração do salário-maternidade | |
|---|---|
| Situação | Duração do benefício |
| Parto | 120 dias |
| Adoção e guarda judicial para fins de adoção | 120 dias |
| Aborto espontâneo (não criminoso) | 14 dias |
| Feto natimorto (quando o bebê morre no momento do parto ou no útero da mãe) | 120 dias |
Também vale lembrar que a segurada não pode ser demitida até cinco meses após o nascimento do filho, caso esteja empregada.
Pode receber salário-maternidade com outro benefício do INSS?
O salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários caso estes sejam: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No caso de demais benefícios, o auxílio-maternidade pode ser acumulado com outro seguro normalmente.
Conheça: Antecipação Saque-Aniversário FGTS
Agora que você já sabe a quais benefícios gestantes têm direito e como funciona o auxílio para grávida, poderá contar com o suporte do governo caso passe pela situação.
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Perguntas frequentes
Quem está gestante tem direito ao Auxílio Brasil?
Depende. Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade. Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais.
O que o CRAS oferece à gestante?
Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família ou outros benefícios sociais, tem o direito de receber o valor adicional de R$50 mensais para ajudar nas despesas extras.
Quais benefícios gestante tem?
Caso a gestante já tenha contribuído ao INSS ou esteja empregada, tem direito ao salário-maternidade. Caso seja beneficiária do Bolsa Família, tem acesso ao valor adicional de R$50 mensais. Além disso, gestantes podem fazer consultas pré-natal e exames de sangue gratuitamente em postos de saúde.
Qual a diferença de Salário-Maternidade e auxílio-maternidade?
Durante a licença-maternidade, que é o afastamento da mulher da sua atividade profissional, ela recebe o auxílio-maternidade. O auxílio-maternidade tem como nome oficial Salário-Maternidade. Sendo assim, os dois são o mesmo benefício.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023