Doenças que dão direito ao acréscimo de 25%: lista e como solicitar
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O acréscimo de 25% é um adicional pago pelo INSS ao aposentado por incapacidade permanente que precisa da ajuda constante de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar, se vestir ou se locomover.
Há algumas doenças que dão direito ao acréscimo de 25%, desde que provoquem essa necessidade de assistência permanente e a condição seja comprovada em perícia médica.
Neste artigo, você confere quais situações podem garantir esse adicional, quem tem direito ao benefício e como solicitar o aumento na aposentadoria.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um adicional previsto na legislação previdenciária para aposentados por incapacidade permanente que dependem da ajuda contínua de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho, se vestir, fazer a higiene pessoal ou se locomover.
Em outras palavras, o INSS aumenta em 25% o valor mensal da aposentadoria para ajudar a custear a assistência permanente de um cuidador ou outra pessoa que auxilie o segurado. O objetivo é reduzir o impacto financeiro causado pela necessidade de cuidados.
No entanto, esse adicional não é concedido automaticamente. Para recebê-lo, o aposentado precisa solicitar o benefício ao INSS e passar por uma perícia médica, que avaliará se a doença ou incapacidade realmente exige acompanhamento permanente de outras pessoas.
Outro ponto importante é que o direito ao acréscimo não depende apenas do diagnóstico da doença, mas principalmente do grau de limitação que ela causa.
Pessoas com a mesma doença podem ter resultados diferentes na análise do INSS, já que a avaliação considera necessidade de ajuda contínua para as atividades diárias.
Leia mais: Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva? Entenda sobre
O que diz a lei sobre o adicional de 25%
O adicional de 25% para aposentados está previsto na Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Conforme o artigo 45 desta lei:
- “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.”
Portanto, conforme a lei determina, aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez e precisam de ajuda permanente terão o acréscimo de 25% no valor do benefício.
A lei também diz que caso seja reajustado, o acréscimo também será reajustado e continua afirmando que mesmo que o aposentado já receba o teto do INSS, ele terá direito ao valor.
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Lista de doenças que dão direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria
As doenças que dão direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria são:
- Cegueira total
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos
- Doença que exija acamação permanente
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
Em casos de aposentados que não se enquadrem nas situações acima, mas que precisam de assistência, é necessário entrar com recurso contra o INSS para verificar a possibilidade do adicional.
Leia também: Quais profissões dão direito a aposentadoria antecipada?
Ainda que a maioria dos casos para concessão seja por incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que poderão dar direito ao adicional de 25%.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
Atualmente, o acréscimo de 25% do INSS é disponibilizado para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e teve a condição de ajuda permanente comprovada pela perícia médica.
Por isso, o direito ao adicional não depende apenas do diagnóstico, mas do grau de limitação causado pela doença.
Diversas enfermidades podem garantir esse direito quando provocam essa dependência extrema, como as doenças listadas no tópico acima.
O adicional corresponde a 25% sobre o valor bruto da aposentadoria e pode ultrapassar o teto do INSS. Além disso, o acréscimo também é considerado no cálculo do 13º salário pago ao aposentado.
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Aposentado com câncer tem direito a 25% de aumento?
Sim, aposentados com câncer podem ter direito a receber o acréscimo de 25%, desde que receba a aposentadoria por incapacidade permanente e comprove necessitar da ajuda constante de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia.
O diagnóstico de câncer, por si só, não garante o aumento automático da aposentadoria. O aposentado deve demonstrar, durante a perícia médica do INSS, que o estágio da doença ou os efeitos do tratamento causaram dependência permanente de terceiros.
Como o grau de limitação é o fator principal para a concessão do acréscimo, pessoas com o mesmo tipo de câncer podem ter decisões diferentes, dependendo da gravidade do quadro e da necessidade de assistência permanente.
Saiba mais: O que é aposentadoria compulsória INSS? Idade e requisitos
Pensionista tem direito ao acréscimo de 25%?
Não. O acréscimo de 25% do INSS é exclusivo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar.
A legislação previdenciária não prevê o pagamento desse adicional para beneficiários de pensão por morte. Dessa forma, o pensionista não pode solicitar o adicional, mesmo que passe a depender totalmente de terceiros em razão de doença ou deficiência.
Caso o pensionista desenvolva uma condição de saúde que o incapacite para o trabalho e exija cuidados permanentes, ele deverá verificar, junto ao INSS, se tem direito a outro benefício previdenciário.
Confira: O que é Previdência Social, telefone e agências próximas
BPC/LOAS tem direito ao acréscimo de 25%?
Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que não têm direito ao acréscimo de 25% sobre o salário mínimo, como ocorre com alguns benefícios previdenciários.
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que possuem renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente, ou que possam comprovar o estado de vulnerabilidade social.
Este benefício garante um salário mínimo mensal às pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, a concessão do BPC/LOAS não exige o recolhimento de contribuições ao INSS, mas sim o preenchimento de requisitos objetivos, com foco na proteção social de determinadas situações.
Portanto, o BPC/LOAS não se enquadra nas regras que aplicam o acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS.
Como solicitar aumento de 25% na aposentadoria?
A solicitação do aumento de 25% na aposentadoria deve ser feita diretamente ao INSS, por meio da plataforma Meu INSS, acessando o aplicativo ou site, ou pelo telefone do INSS, no número 135.
Para a solicitação por meio da plataforma Meu INSS, basta seguir o passo a passo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF
- Utilize a senha da conta Gov.br
- No campo de busca, você deve digitar o nome do serviço
- Clique em “Solicitação de Acréscimo de 25%”
- Na próxima tela, selecione o seu benefício por incapacidade permanente
- Em seguida, leia o texto que aparece na tela e clique no botão azul “avançar”

Para a solicitação é necessária a seguinte documentação:
- Número do CPF do titular do benefício
- Documento de identificação com foto
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se possuir
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, caso possua
Após realizada a solicitação, poderá ser feita uma perícia médica, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS, nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social.
No dia da perícia, o segurado deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
O prazo de resposta é de em média 45 dias corridos, você pode acompanhar o andamento do processo pelo portal:
- Entre no Meu INSS
- Clique no botão “Consultar Pedidos”
- Encontre seu processo na lista
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”
Posso entrar com ação de concessão do adicional de 25% em qualquer aposentadoria?
Não. Você não pode pedir o adicional de 25% em qualquer modalidade de aposentadoria. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.095, o acréscimo é devido apenas aos segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, é necessário comprovar a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como comer, tomar banho, se vestir ou locomover.
Leia também: O que é aposentadoria compulsória INSS?
Conheça outro direito financeiro dos aposentados por incapacidade permanente
Além do acréscimo de 25%, os aposentados por incapacidade permanente também podem ter acesso ao Empréstimo Consignado INSS, desde que o benefício esteja desbloqueado para empréstimos e haja margem consignável disponível (até 40%*).
*Antes, sua aposentadoria ou pensão tinha 45% de margem, sendo 35% para empréstimo e 5% para cada tipo de cartão (consignado e benefícios), obrigatoriamente separados e limitados para cada uso.
Agora, a margem total cai para 40%, mas é livre: você decide como usar. Quer só empréstimo? Os 40% são todos seus para isso. Quer incluir cartão? Ainda dá para reservar até 5% para ele.
⚠️ Atenção: a partir de 2027 a margem começa a cair 2% por ano, chegando a 30% em 2031. Sendo assim, o ideal é aproveitar a margem disponível ainda em 2026, enquanto ela está maior.
No Consignado INSS, as parcelas são descontadas diretamente do benefício, o que garante taxas de juros menores e prazos de pagamento mais longos em comparação com outras linhas de crédito.
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