Aposentadoria antecipada: quais profissões dão direito?
Com tantas mudanças nas aposentadorias da Previdência Social, pode ser difícil acompanhar tantas regras.
Mas você sabia que é possível antecipar a aposentadoria e receber seu seguro do INSS normalmente?
Continue a leitura para entender como os aposentados do INSS podem antecipar a concessão do seguro!
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- É possível antecipar a aposentadoria e receber o seguro do INSS normalmente.
- A aposentadoria especial é regulamentada pela Lei 8.213/91 e beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos.
- Profissionais como metalúrgicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, entre outros, têm direito à aposentadoria especial.
- Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário verificar se a profissão exercida se enquadra nesse benefício.
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O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é regulamentada pela Lei da Aposentadoria Especial, Lei 8.213/91, que concede o benefício aos trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos e/ou a periculosidade.
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Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de insalubridade:
- físicos;
- químicos;
- biológicos.
Conheça um pouco mais sobre os agentes nocivos:
| Agentes Nocivos | ||
|---|---|---|
| Agentes Físicos | Agentes Químicos | Agentes Biológicos |
| Raio ultravioleta | Arsênio e seus compostos | Bactérias |
| Calor | Benzeno e seus compostos tóxicos | Vírus |
| Vibrações | Bromo e seus compostos tóxicos | Fungos |
| Radiações ionizantes | Carvão mineral e seus derivados | Esgotos |
| Pressão atmosférica anormal | Chumbo e seus compostos tóxicos | Lixos urbanos e hospitalares |
Veja os exemplos de profissionais beneficiados
Dentre essas atividades especiais, diversos profissionais têm direito à aposentadoria especial.
Leia também: Como é a aposentadoria especial por tempo de contribuição?
Confira a seguir a lista com os profissionais beneficiados pela Lei da Aposentadoria Especial:
- Metalúrgico;
- Eletricista;
- Enfermeiro;
- Soldador;
- Trabalhador de Frigorífico;
- Mecânico de Aviação;
- Dentista;
- Serralheiro;
- Trabalhador da Construção Civil;
- Operador de Máquinas Pesadas;
- Vigilante;
- Frentista;
- Aeronautas;
- Policiais;
- Bombeiros;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Funcionários da área da saúde;
- Frentistas e mecânicos.
Atenção: Outros profissionais possuem direito à aposentadoria especial, por isso, é preciso verificar para saber como pode ser feito o pedido de aposentadoria.
Entenda mais: Aposentadoria para enfermeiros
Como saber se posso solicitar a aposentadoria especial?
Para saber se é possível se aposentar com a aposentadoria especial, o primeiro passo é saber se a profissão que você exerce oferece essa alternativa.
Veja mais: Aposentadoria especial para aeronautas: regras e como pedir
Portanto, se você está entre os profissionais que exercem atividade laboral com exposição à insalubridade e periculosidade, é provável que possa dar entrada na aposentadoria especial.
Mas, fique atento, pois é preciso preencher todos os requisitos e, além disso, possuir toda a documentação comprobatória para conseguir este tipo de benefício.
Gostou de saber que muitos profissionais têm direito a uma modalidade de aposentadoria que pode acontecer antes do tempo previsto pelo INSS?
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Perguntas frequentes
Qual o valor máximo da aposentadoria especial?
O valor varia de acordo com a remuneração recebida, já que o cálculo acontece da seguinte forma: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Para ter aposentadoria especial preciso pedir demissão?
Não na hora do pedido de benefício. Mas após a concessão do seguro será necessário que o profissional pare de exercer a função, já que por lei é proibido receber aposentadoria especial e continuar trabalhando com atividades especiais.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
Para trabalhadores que exercem atividades de maior risco, a idade mínima é de 55 anos. Para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.
Quem se enquadra na aposentadoria especial?
Todos os trabalhadores, homens e mulheres que exercem atividade especial de baixo, médio e alto risco.