Quem pode receber auxílio-doença com 4 meses de contribuição?

benefíciosINSS
8 min leitura
8 min leitura
Publicação:

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o auxílio-doença, especialmente em relação ao tempo de contribuição necessário. 

Diante disso, uma pergunta recorrente é: quem pode receber auxílio-doença com 4 meses de contribuição? 

Neste artigo, vamos abordar essa questão e esclarecer tudo o que você precisa saber sobre esse benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, continue a leitura e descubra como garantir seus direitos!

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Consignado Privado CLT 2,48% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. 

Para ter direito, é preciso manter a qualidade de segurado e cumprir o período mínimo de carência exigido pela legislação.

Confira os principais requisitos para receber o benefício:

Qual o período de carência do auxílio-doença?

Em geral, o período de carência do auxílio-doença é de 12 meses, ou seja, o trabalhador precisa realizar 12 contribuições mensais ao INSS antes de ter direito ao benefício.

Oportunidade: Antecipação do FGTS

No entanto, é importante destacar que alguns grupos de pessoas podem ter a carência reduzida ou até mesmo serem isentos deste requisito.

Quais doenças têm isenção de carência?

De acordo com o Art. 151 da Lei nº 8.213/1991, as doenças que dispensam o cumprimento do período de carência para o auxílio-doença são:

  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Alienação mental
  • Tuberculose ativa
  • Cardiopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Importante: em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais (doenças adquiridas em função das atividades profissionais), o período de carência também é dispensado.

Continue se informando com os nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Como é calculada a carência para o auxílio-doença?

O cálculo da carência para o auxílio-doença considera todas as contribuições feitas ao INSS até a data do requerimento do benefício (DER), ou seja, o momento em que o trabalhador solicita o auxílio. 

Mesmo que a contribuição tenha sido feita por apenas um dia dentro de determinado mês, todo o mês é contabilizado para fins de carência.

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo do valor do auxílio-doença também mudou. Antes, o INSS considerava apenas os 80% maiores salários de contribuição. 

Agora, são levados em conta todos os salários, o que pode reduzir o valor do benefício, especialmente para quem teve remunerações mais baixas no início da carreira.

O cálculo atual funciona assim:

  1. Soma-se todos os salários de contribuição do segurado;
  2. Faz-se uma média aritmética simples desses valores;
  3. Sobre essa média, aplica-se 91%;
  4. O resultado não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Esse percentual de 91% é fixo e serve para definir o valor final do benefício, respeitando o teto previdenciário, que em 2024 é de R$ 7.507,49.

Em alguns casos, o cálculo da carência pode variar. Se o trabalhador perder a qualidade de segurado — por exemplo, ficar um longo período sem contribuir — ele precisará cumprir uma nova carência, que pode ser reduzida conforme a situação.

Além disso, se o segurado já tiver recebido um benefício por incapacidade e voltar a contribuir sem perder a qualidade de segurado, o tempo anterior de benefício pode ser considerado para o novo cálculo da carência. 

Isso garante que quem manteve o vínculo com o INSS não precise começar tudo do zero.

Qual é o número mínimo de contribuições necessárias?

Como mencionado anteriormente, o período mínimo de contribuição exigido pelo INSS para a concessão do auxílio-doença é de 12 meses. 

Confira também: Quanto tempo auxílio-doença transforma em aposentadoria?

Isso significa que, em regra, o trabalhador deve ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais para poder solicitar o auxílio-doença.

Quem pode receber auxílio-doença com 4 meses de contribuição?

Podem receber auxílio-doença com 4 meses de contribuição alguns segurados que se encaixam em situações específicas, como:

  • Doenças graves que isentam a carência
  • Acidentes de trabalho ou de outras naturezas
  • Trabalhadores de baixa renda

A seguir, confira mais detalhes sobre cada uma delas.

Doenças graves que isentam a carência

Algumas doenças graves isentam o trabalhador de cumprir o período mínimo de carência para receber o auxílio-doença. 

Isso significa que, mesmo com 4 meses de contribuição ao INSS, o segurado pode ter direito ao benefício. 

Entre essas doenças estão câncer, HIV/AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras previstas em lei. 

A dispensa da carência visa garantir apoio imediato a quem enfrenta condições de saúde severas.

Acidentes de trabalho ou de outras naturezas

Em casos de acidentes de trabalho ou de qualquer natureza (como domésticos ou de trânsito), o trabalhador também pode ter direito ao auxílio-doença mesmo com apenas 4 meses de contribuição. 

Nesses casos, o INSS dispensa o cumprimento da carência exigida normalmente. Basta comprovar o acidente por meio de laudos, boletins ou documentos médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.

Trabalhadores de baixa renda

Trabalhadores de baixa renda podem receber auxílio-doença com 4 meses de contribuição ao INSS, desde que a renda per capita familiar não ultrapasse o limite de até três salários mínimos

Essa regra visa garantir o acesso ao benefício para pessoas em situação de maior vulnerabilidade econômica, mesmo que ainda não tenham completado o período padrão de carência exigido para outros segurados.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Para agendar a perícia médica do INSS, o segurado pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou entrar em contato com a central telefônica 135. É importante ter em mãos o CPF e documentos pessoais. Após o agendamento, compareça à agência no dia e horário marcados com os documentos necessários.

Dicas para o dia da perícia médica

Aqui vão dicas importantes para o dia da perícia médica do INSS:

  • Chegue com antecedência no local da perícia para evitar ansiedade ou atrasos
  • Leve todos os documentos médicos relevantes, como laudos, atestados, exames e relatórios com CID e histórico da doença
  • Use roupas confortáveis que permitam movimentação, caso o perito precise avaliar seus movimentos
  • Tenha clareza e objetividade ao relatar seus sintomas e limitações no trabalho
  • Tenha em mãos seus documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência, organizados e em boas condições

Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?

Em 2025, o valor máximo que o INSS pode pagar de auxílio-doença é de R$ 8.157,41, que corresponde ao teto previdenciário.

Vale ressaltar que o valor do auxílio-doença é variável, sendo calculado a partir de dois métodos diferentes, ambos baseados na média salarial do segurado e no tempo de contribuição INSS.

No primeiro cálculo, soma-se todas as remunerações recebidas desde julho de 1994 e divide-se pelo número de contribuições ao INSS

O resultado é multiplicado por 0,91, pois o auxílio-doença corresponde a 91% da média salarial do segurado.

Já no segundo cálculo, utiliza-se a média das contribuições dos últimos 12 meses. Para isso, somam-se os valores recebidos nesse período e o total é dividido por 12.

Por fim, os dois resultados são comparados, sendo o menor deles considerado para determinar o valor final do auxílio-doença.

Leia também: Diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail e aproveite para acompanhar as novidades também pelo nosso Canal do WhatsApp.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?

FAQ

Perguntas frequentes

Quais são as novas regras para o auxílio-doença em 2025?

Em 2025, as novas regras do auxílio-doença incluem a obrigatoriedade de perícia presencial ou por telemedicina após 30 dias de afastamento solicitado pelo sistema Atestmed. Também foi estabelecido prazo máximo de 120 dias para o benefício já na concessão, com fim automático se não houver prorrogação.

Ainda tem dúvidas?

Existe auxílio-doença para quem parou de contribuir?

Sim, existe auxílio-doença para quem parou de contribuir ao INSS. Isso é possível devido ao Período de Graça, que funciona como uma proteção temporária. Durante esse período, que pode durar até 36 meses, o trabalhador mantém a qualidade de segurado e pode ter direito a diversos benefícios do INSS.

Ainda tem dúvidas?

A carência do auxílio-doença é de 6 meses?

Não. A regra geral estabelece uma carência de 12 meses de contribuição para ter direito ao auxílio-doença. No entanto, há situações em que esse período pode ser reduzido ou até dispensado.

Ainda tem dúvidas?

Quem fez cirurgia tem direito a auxílio-doença?

Sim, se a cirurgia resultar em incapacidade temporária para o trabalho, o segurado poderá ter direito ao auxílio-doença. É necessário comprovar essa incapacidade por meio de laudos médicos e passar pela perícia do INSS.

Ainda tem dúvidas?

Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, dura enquanto persistir a condição que impede o segurado de trabalhar. O benefício é revisado periodicamente, e sua duração depende do tempo que a perícia médica do INSS considerar necessário para a recuperação do trabalhador.

Ainda tem dúvidas?
Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

641 artigos escritos