Como funciona a aposentadoria por alcoolismo? Regras do INSS
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O alcoolismo crônico é reconhecido como uma doença e, em casos específicos, pode gerar direito a benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, nem toda situação relacionada ao consumo de álcool permite receber benefícios. Existem algumas regras claras que precisam ser seguidas.
Se você ou alguém da sua família está nessa situação, entender como funciona a aposentadoria por alcoolismo e quais os critérios para conseguir, pode ajudar nesse momento. A seguir, você confere todos os detalhes sobre esse tema.
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O que você vai ler neste artigo:
Alcoolismo crônico aposenta pelo INSS?
Sim, a aposentadoria por alcoolismo pelo INSS é possível, mas é necessário comprovar a incapacidade causada pela condição através da perícia médica do INSS.
O alcoolismo crônico é classificado como doença e possui CID registrado, podendo dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente ou ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O mais importante é que o titular precisa comprovar, através da perícia médica, que a dependência causou a incapacidade total e irreversível para o trabalho, além de cumprir critérios de contribuição ou renda.
Todo alcoólatra tem direito a se aposentar?
Nem todo consumo excessivo de álcool gera direito automático à aposentadoria. O que o INSS reconhece é o alcoolismo crônico, que envolve dependência compulsiva, tolerância crescente ao álcool e abstinência, além de ter CID e um quadro evolutivo claro.
O consumo habitual de álcool sem diagnóstico de dependência ou a embriaguez ocasional não se enquadram automaticamente nos requisitos para se aposentar.
Na prática, pessoas que bebem com frequência, mas não têm o quadro clínico de alcoolismo crônico, não têm direito a receber benefícios do INSS por esse motivo.
Inclusive, a embriaguez em serviço pode ser considerada falta grave no trabalho, o que é bem diferente de ter uma doença incapacitante.
Por outro lado, o alcoolismo crônico pode gerar transtornos psicóticos, comprometimento severo da memória, dificuldade de concentração e outros problemas que tornam o trabalho inviável. É essa incapacidade comprovada que pode dar direito ao aposento.
Quais os requisitos para conseguir o benefício?
A Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social, estabelece alguns critérios básicos para conseguir a aposentadoria, sendo eles:
- Qualidade de segurado: o titular deve estar em dia com as contribuições do INSS ou no período de graça (período em que o trabalhador permanece segurado pelo INSS mesmo após parar de contribuir)
- Carência INSS de 12 meses: é preciso ter contribuído para a Previdência por, no mínimo, 12 meses antes do início da incapacidade
- Comprovação da incapacidade: é preciso passar pela perícia médica do INSS para confirmar que a dependência química impede, total e permanentemente, a atuação em qualquer tipo de trabalho.
A depender do grau de incapacidade identificado durante a perícia, o titular pode ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), quando a condição não permite a reabilitação para o trabalho.
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Como comprovar o alcoolismo na perícia do INSS?
Não existe uma lista fixa de documentos que garanta o recebimento do benefício, no entanto, para ajudar na comprovação do alcoolismo na perícia do INSS, leve:
- Laudo médico de psiquiatra ou clínico geral com diagnóstico de alcoolismo crônico contendo CID
- Relatórios de psicólogos que acompanham ou acompanharam o caso
- Histórico de internações em clínicas de reabilitação ou hospitais psiquiátricos
- Exames laboratoriais e clínicos que demonstrem os danos causados pela doença (função hepática, exames neurológicos, etc)
- Receituários e histórico de medicamentos prescritos para o tratamento
- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição)
É importante destacar que quanto mais completa a documentação, maiores as chances de ter o benefício aprovado.
Infelizmente, muitas vezes, o alcoolismo crônico é subestimado no processo da perícia. Por isso, se preparar é fundamental.
Qual o valor da aposentadoria por alcoolismo?
O valor da aposentadoria por alcoolismo não é fixo, variando conforme o histórico de contribuições ao INSS ou a renda familiar.
Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cálculo corresponde a 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que passar de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Quando a incapacidade está relacionada a um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o benefício pode chegar a 100% da média salarial.
No caso do alcoolismo, isso é raro, mas se a relação com o trabalho for comprovada, o segurado pode conseguir o benefício desse valor.
Além disso, quem precisa de assistência permanente de outra pessoa para cumprir atividades básicas do dia a dia, pode ainda solicitar o adicional de 25% sobre o valor do benefício como complemento.
Saiba mais: Quanto um aposentado ganha por mês? Mínimo e máximo
Nunca paguei o INSS: como fica a aposentadoria por alcoolismo nesse caso?
Quem nunca contribuiu para o INSS não tem acesso à aposentadoria por incapacidade permanente, pois ela exige um período mínimo de trabalho e de contribuição à Previdência.
No entanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma alternativa nesse caso.
O BPC é destinado a quem tem 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que tenham a renda máxima por pessoa da família limitada a ¼ do salário mínimo.
Quando o alcoolismo crônico causa transtornos mentais graves, pode ser considerado uma deficiência para fins de solicitação desse benefício assistencial.
O BPC tem valor fixo em um salário mínimo atual (R$ 1.621,00 em 2026), sendo pago enquanto os critérios forem cumpridos (especialmente em relação à renda familiar).
Para receber esse benefício, é necessário ter cadastro atualizado no CadÚnico e fazer o pedido usando o Meu INSS ou o telefone 135. A perícia médica também é necessária nesse caso.
O que fazer se o pedido for negado?
Se você receber uma resposta negativa do INSS e acreditar que a decisão foi incorreta, é possível recorrer para buscar seu direito ao benefício.
Ao receber a resposta de indeferimento, é possível solicitar o recurso administrativo do INSS, onde é possível apresentar novos documentos médicos ou argumentar que a perícia não foi adequada, se for o caso.
Mas caso esse recurso também traga uma resposta negativa, é possível entrar com uma ação judicial para pedir a reavaliação do pedido.
Na Justiça, o caso é analisado por um perito médico independente e o juiz responsável tem a liberdade de analisar as circunstâncias individuais do segurado.
Em situações de alcoolismo crônico, a ação judicial pode trazer resultados mais favoráveis do que a perícia administrativa do próprio INSS.
De qualquer forma, é recomendável organizar toda a documentação necessária e buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
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Como vimos, o alcoolismo crônico é uma doença grave e pode gerar o direito a benefícios do INSS quando incapacita o trabalhador de forma comprovada.
Mas, como nem sempre o caminho é simples, se necessário, busque ajuda especializada para conquistar o benefício e ter seus direitos respeitados conforme a legislação.
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