Calendário do Empréstimo Consignado CLT: datas dos descontos
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Para quem é contratado pelo regime CLT e está pensando em fazer um empréstimo consignado, entender o calendário de descontos é fundamental.
Afinal, as datas de fechamento de folha, escrituração e repasses influenciam diretamente quando o desconto começa e quando o dinheiro realmente é descontado da sua folha.
A seguir, confira como funciona o empréstimo consignado CLT, quais são as datas mais importantes do calendário operacional da Dataprev, como é feita a cobrança das parcelas e por que certos processos demoram mais do que parecem.
O Empréstimo Consignado CLT é uma modalidade de crédito na qual as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamentodo trabalhador com carteira assinada.
Por esse motivo, o risco de inadimplência é muito baixo para as instituições financeiras, o que permite a oferta de juros significativamente menores quando comparadas a outras modalidades de crédito.
Nessa categoria de empréstimo, o trabalhador CLT pode comprometer até 35% da sua renda líquidamensal com o pagamento de parcelas, valor conhecido como margem consignável.
Essa margem pode ser utilizada para um ou mais contratos de crédito, desde que não ultrapasse o limite de até 9 contratos por vínculo trabalhista.
A contratação pode ser feita de forma totalmente digital, pelos canais das instituições financeiras parceiras ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
As informações necessárias para que os bancos façam as ofertas de crédito são obtidas por meio do eSocial, o sistema utilizado pelas empresas para registrar dados trabalhistas, previdenciários e fiscais dos seus empregados.
A liberação do crédito depende da análise da instituição financeira, do processamento pelo sistema do governo (Dataprev) e da confirmação da margem consignável disponível.
Vale ressaltar que, o desconto da primeira parcela não acontece imediatamente após a contratação.
O empréstimo consignado CLT segue um cronograma definido pelo governo, que organiza todas as etapas do processo, desde a simulação até o repasse final ao banco.
Esse calendário é atualizado anualmente e determina quando cada fase deve acontecer, tanto para trabalhadores quanto para empresas e instituições financeiras.
Além disso, existem janelas onde o sistema fica temporariamente indisponível. Confira abaixo os principais prazos mês a mês que afetam o Empréstimo Consignado CLT:
Calendário do Empréstimo Consignado CLT de 2026
Competência
Simulação e Propostas (Trabalhadores)
Envio e Gestão (Bancos)
Visualização Empregadores
Notificação no DET
Envio p/ eSocial Simplificado
Limite Escrituração do S-1200 (Empregadores)
Pagamento da Guia FGTS
Repasse ao Banco
jan/26
21/11 a 20/12
21/11 a 20/12
21/dez
21 a 25/dez
21 a 25/dez
01/01 a 16/02
Até 20/02
Até 23/02
fev/26
21/12 a 20/01
21/12 a 20/01
21/jan
21 a 25/jan
21 a 25/jan
01/02 a 16/03
Até 20/03
Até 23/03
mar/26
21/01 a 20/02
21/01 a 20/02
21/fev
21 a 25/fev
21 a 25/fev
01/03 a 16/04
Até 20/04
Até 23/04
abr/26
21/02 a 20/03
21/02 a 20/03
21/mar
21 a 25/ma
21 a 25/mar
01/04 a 16/05
Até 20/05
Até 23/05
mai/26
21/03 a 20/04
21/03 a 20/04
21/abr
21 a 25/abr
21 a 25/abr
01/05 a 16/06
Até 20/06
Até 23/06
jun/26
21/04 a 20/05
21/04 a 20/05
21/mai
21 a 25/mai
21 a 25/mai
01/06 a 15/07
Até 20/07
Até 23/07
jul/26
21/05 a 20/06
21/05 a 20/06
21/jun
21 a 25/jun
21 a 25/jun
01/07 a 15/08
Até 20/08
Até 23/08
ago/26
21/06 a 20/07
21/06 a 20/07
21/jul
21 a 25/jul
21 a 25/jul
01/08 a 15/09
Até 20/09
Até 23/09
set/26
21/07 a 20/08
21/07 a 20/08
21/ago
21 a 25/ago
21 a 25/ago
01/09 a 15/10
Até 20/10
Até 23/10
out/26
21/08 a 20/09
21/08 a 20/09
21/set
21 a 25/set
21 a 25/set
01/10 a 17/11
Até 20/11
Até 23/11
nov/26
21/09 a 20/10
21/09 a 20/10
21/out
21 a 25/out
21 a 25/out
01/11 a 15/12
Até 20/12
Até 23/12
dez/26
21/10 a 20/11
21/10 a 20/11
21/nov
21 a 25/nov
21 a 25/nov
01/12 a 15/01
Até 20/01
Até 23/01
*O presente calendário poderá sofrer atualizações.
Essas datas ajudam a prever quando o desconto vai acontecer e quando o valor será repassado ao banco. Assim, você consegue se organizar melhor e evitar surpresas.
Como funciona a janela de fechamento?
Para garantir que o salário seja depositado corretamente até o quinto dia útil do mês, as empresas precisam seguir uma rotina interna de processamento que acontece no mês anterior ao pagamento.
Essa rotina envolve principalmente o setor de Recursos Humanos e a contabilidade, e interfere diretamente no desconto de valores como o do empréstimo consignado.
A seguir, entenda de forma prática como funciona essa janela de fechamento da folha e o que ocorre em cada etapa.
1. Fechamento da folha de pagamento
Por volta do dia 15 de cada mês, a empresa fecha a folha de pagamento. Nessa fase, todos os dados financeiros do colaborador são reunidos: salários, adicionais, benefícios e descontos, incluindo os de consignados.
É nesse momento também que os valores a serem descontados são calculados e enviados para os sistemas do governo, como o eSocial e FGTS Digital, para geração das guias e registros oficiais.
Após o fechamento, não é mais possível incluir novos contratos ou fazer alterações nos já existentes.
2. Emissão e pagamento da guia DAE
Com a folha pronta, a próxima etapa é a empresa gerar e pagar a guia DAE, documento que concentra os encargos a serem pagos.
Apesar do vencimento desta guia geralmente ser no dia 20, os valores que ela contempla já aparecem previstos no sistema do governo logo após o fechamento da folha, porém é importante dizer que esta informação não pode ser visualizada por quem contrata o crédito.
Assim, mesmo que o pagamento da guia DAE ainda não tenha ocorrido, o valor referente ao consignado já será programado no sistema para ser descontado no holerite do colaborador.
3. Pagamento do salário na conta do colaborador
Após o fechamento da folha e o envio de todas as informações obrigatórias aos sistemas do governo, é possível realizar o pagamento dos salários.
Na maioria das empresas, esse depósito ocorre até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, já com todos os encargos e descontos aplicados no holerite, junto com os demais lançamentos da folha.
O desconto ocorre neste dia porque o valor é “reservado” antes do vencimento da guia, funcionando assim como um agendamento
No entanto, há organizações que preferem antecipar esse pagamento. Quando isso acontece, é importante dizer que o calendário de processamento da Dataprev permanece o mesmo.
Isso significa que mesmo que o valor caia na conta do colaborador antes do prazo legal, a rotina de envio e validação das informações segue sem alterações.
É importante dizer que o salário pago no mês se refere sempre ao mês anterior trabalhado, ou seja, o que você trabalhou em janeiro será pago em fevereiro.
Isso ajuda a entender melhor como funcionam os prazos para o registro do empréstimo e desconto na folha.
Para facilitar a compreensão, pense no seguinte cenário: um colaborador contrata um empréstimo no dia 21 de abril, logo após o fechamento da janela.
Nesse momento, o valor é liberado para o trabalhador e o contrato começa a ser registrado, mas ainda sem gerar desconto imediato.
Durante o mês de maio, ocorre apenas o processamento interno do contrato e uma espécie de carência operacional inicial, que dá ao trabalhador um tempo para se organizar financeiramente.
Vale ressaltar que este período de carência é definido pelo governo e a instituição financeira não pode mudá-lo ou influenciá-lo.
Como o salário que o trabalhador vai receber em junho se refere ao mês trabalhado em maio, e o contrato foi finalizado após o fechamento da folha de abril, o desconto só começará efetivamente no salário de julho, no dia 5, que é referente ao mês de junho.
Todo o processo ocorre com tempo necessário para que o trabalhador não seja surpreendido ou esteja despreparado para pagar a primeira parcela. Confira abaixo como ocorre o passo a passo até acontecer o pagamento:
Assim, após o primeiro desconto, as próximas parcelas passam a ser descontadas automaticamente todos os meses, seguindo o fluxo da folha de pagamento.
O que é “limite de escrituração” no Consignado CLT?
Trata-se da data-limite para o empregador lançar os eventos S-1200 e S-1210 no eSocial. Esses eventos são o equivalente a “imprimir o boleto” da folha de pagamento.
Os eventos S-1200 e S-1210 são registros eletrônicos obrigatórios usados pelo eSocial para declarar a remuneração dos trabalhadores (S-1200) e os pagamentos feitos a eles (S-1210), incluindo os descontos como os do empréstimo consignado.
Esse processo precisa obedecer um prazo para que as informações estejam corretamente sincronizadas com os sistemas do governo.
Além disso, é importante lembrar que o salário recebido em um mês refere-se ao trabalho realizado no mês anterior, ou seja, o pagamento de fevereiro é baseado nas atividades de janeiro.
Essa lógica também é aplicada ao desconto do empréstimo, que segue o fechamento da folha do mês anterior.
Portanto, se o colaborador quitar uma parcela após data do limite de escrituração, o desconto pode acontecer mesmo assim, pois a folha já foi processada, conforme o calendário da Dataprev.
Isso pode gerar confusão para quem acredita que o valor foi descontado sem aviso, quando, na verdade, já estava programado anteriormente.
As parcelas do consignado CLT são descontadas automaticamente na folha salarial do trabalhador, conforme previsto no calendário operacional.
No entanto, a primeira parcela, que pode demorar mais para ser cobrada, já que depende da data de contratação e do ciclo da janela da Dataprev.
O recolhimento é feito pela empresa até o dia 20 do mês seguinte, utilizando o FGTS Digital e o eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 15.179/2025.
Além disso, os descontos aparecem junto ao pagamento do salário mensal, ou em casos específicos, durante as férias ou a rescisão.
Para entender melhor esse intervalo entre a contratação, o desconto e o repasse à instituição financeira, confira o seguinte exemplo: imagine que o colaborador assina o contrato de empréstimo no dia 21 de março.
Como esse dia já está fora da janela de fechamento da folha, os dados do contrato só serão processados na janela seguinte.
Em 21 de abril, as informações são enviadas para oEmprega Brasil, e em seguida, no dia 25 de abril são integradas ao eSocial e ao DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).
Em maio, inicia-se o processamento da nova folha de pagamento, que já incluirá o desconto da primeira parcela.
O colaborador então recebe seu salário no início de junho, com o valor da parcela consignada já aplicado. Somente após esse pagamento, por volta do dia 20 de junho, a empresa realiza a quitação da guia vinculada ao FGTS.
E, por fim, no final do mesmo mês, o valor descontado é repassado à instituição financeira responsável pelo empréstimo.
Esse intervalo é necessário para garantir que todo o fluxo operacional da Dataprev, do contrato até o repasse, ocorra de forma segura, transparente e conforme as exigências dos sistemas oficiais.
Assim, se você contratar seu empréstimo no dia 21, que acabou de passar o fechamento da janela (dia 20), então sua primeira parcela só será cobrada após três meses.
Isso acontece porque o sistema do consignado segue ciclos fixos, entre os dias 21 de um mês até o dia 20 do mês seguinte.
Outra situação possível, é quando o seu contrato for assinado até o dia 20, entrando então na janela atual e o desconto da primeira parcela aparece na folha dois meses depois.
Por isso, caso deseje mais tempo para efetuar o pagamento, fazer a contratação do dia 21 em diante, fará com que o contrato seja considerado apenas na próxima janela e que o desconto seja feito em até três meses depois.
Esse intervalo maior entre a contratação e o início dos pagamentos é um tipo de carência que facilita seu planejamento financeiro.
A partir da primeira cobrança, as parcelas passam a ser descontadas todos os meses, sem intervalo, até o fim do contrato.
O que é a maciça do FGTS digital e como ela impacta no consignado CLT?
O termo “maciça” se refere ao período em que o sistema do FGTS Digital consolida todas as informações das folhas de pagamento para gerar as guias de recolhimento e atualizar os saldos.
Esse processamento, que ocorre entre os dias 20 e 23 de cada mês, é necessário para que o consignado CLT funcione corretamente, já que garante a validação e o envio dos dados financeiros dos trabalhadores.
Com a implementação do FGTS Digital para empresas privadas e órgãos públicos em 2025, a maciça passou a representar um momento-chave do mês no qual o sistema entra em modo de atualização.
Se você tentar realizar alguma operação nesses dias, pode encontrar instabilidade. Basta aguardar a virada do sistema para que tudo volte ao normal.
Diferente de uma transferência via Pix, o consignado CLT tem um fluxo bem mais longo.
Primeiro, você trabalha um mês inteiro, para somente no mês seguinte (até o quinto dia útil) receber o salário do mês anterior de trabalho com o desconto do seu consignado, e só então o governo encaminha o valor ao banco responsável pelo empréstimo.
Assim, o desconto do Crédito do Trabalhador também não segue a lógica de um boleto comum, onde a cobrança ocorre na data de vencimento.
Em vez disso, o valor é subtraído diretamente do salário no momento em que o pagamento é realizado pelo empregador, obedecendo ao ciclo de fechamento da folha de cada empresa.
Se você trabalhou durante o mês de janeiro, recebeu seu pagamento com o desconto do consignado no início de fevereiro, o valor é repassado ao banco somente no final de fevereiro.
Assim, mesmo que o dinheiro já tenha sido descontado no início do mês, ele ainda está a caminho para chegar ao banco, que ocorre geralmente no dia 23 de cada mês.
Essa forma de pagar o salário também explica porque o valor é descontado antes do vencimento, no dia 20, pois ao ser descontada no começo do mês dátempo suficiente para registrar que o pagamento referente ao mês foi realizado.
Esse tempo de espera não é atraso, é o tempo necessário para garantir que tudo seja feito conforme as regras do sistema.
O reembolso de uma parcela é recebido de forma automática na conta informada, porém é necessário que primeiramente o banco receba o dinheiro para que só depois seja realizado o reembolso, e isso pode demorar alguns dias.
Isso quer dizer que, se você quitou o contrato, mas a folha já estava fechada, o desconto ainda pode ocorrer.
Primeiro o dinheiro vai para o governo, que depois repassa ao banco. Só então ele é devolvido a você.
Esse tipo de situação acontece quando, por exemplo, o pagamento da quitação é realizado no dia 14, mas a empresa já havia fechado a folha e programado o desconto para o salário no início do mês.
Como o sistema de folha já havia sido finalizado, o banco e o empregador não conseguem cancelar automaticamente o desconto previsto, mesmo com a quitação feita.
Essa cobrança após a quitação gera muita confusão, mas o valor não é perdido. Ele será reembolsado, embora esse processo não seja imediato.
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Está com pendências no seu contrato?
Quando surgem pendências em contratos de Empréstimo Consignado CLT, é preciso entender de quem é a responsabilidade, se do colaborador que contratou o crédito ou da empresa que não realizou a escrituração corretamente.
Responsabilidade do trabalhador
O problema está com o colaborador quando o valor da parcela não é repassado ao banco por motivos como:
Falta de margem disponível: se o salário líquido, depois de todos os descontos obrigatórios, não for suficiente para cobrir a parcela do empréstimo naquele mês, o banco não conseguirá receber.
Demissão: em caso de rescisão do contrato de trabalho, o colaborador passa a ser responsável pelo saldo restante. Por lei, o banco pode reter até 35% das verbas rescisórias, 10% do saldo da conta vinculada do FGTS e até 100% da multa rescisória (exemplos: nos casos de demissão sem justa causa, rescisão por acordo, despedida por culpa recíproca ou força maior) para quitar ou abater o saldo devedor.
Verba rescisória insuficiente: se esse desconto não for suficiente para quitar o valor total, o trabalhador deverá continuar pagando as parcelas restantes por outros meios, como boleto bancário ou débito em conta.
Ausência de escrituração pela empresa: se a empresa não fizer a escrituração da parcela na folha, o desconto não ocorrerá. Nesse caso, a cobrança recai sobre o trabalhador. Por isso, sempre confira o holerite e o app do banco.
Responsabilidade da empresa
A falha recai sobre a empresa quando o desconto é feito no contracheque do colaborador, mas o valor não é repassado à instituição financeira. Isso pode acontecer em duas situações:
Retenção indevida: quando o valor é descontado do salário e aparece no holerite, mas a empresa não realiza o repasse do pagamento, podendo caracterizar-se apropriação indébita
Erro no pagamento da guia: mesmo quando a escrituração é feita, a empresa pode deixar de pagar a guia com o valor devido ao banco. Aqui também, a falha é exclusivamente da empresa
Nessas situações, o trabalhador não pode ser penalizado. Se o desconto em folha foi feito, o colaborador não terá o nome negativado e também não precisará pagar a parcela referente ao erro da empresa.
Se você recebeu uma notificação sobre uma parcela em atraso ou pendência no contrato, é importante consultar o seu holerite e conferir se o valor da parcela foi descontado e também acesse o aplicativo da instituição financeira para conferir o status do pagamento.
Além disso, não deixe de procurar o RH da sua empresa para verificar o que aconteceu.
Essa notificação serve como um alerta para que a empresa verifique se os descontos estão sendo corretamente lançados e pagos via sistema do eSocial.
Assim, ela se torna ciente da responsabilidade de resolver o problema e garantir que as informações do contrato sejam devidamente registradas e repassadas.
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O calendário do empréstimo consignado CLT muda todos os anos?
Sim, pequenas alterações podem ocorrer a cada ano, conforme o cronograma atualizado da Dataprev e ajustes no sistema do FGTS Digital.
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Quando o desconto do empréstimo consignado CLT começa a aparecer no holerite?
Geralmente, a partir do segundo mês após a contratação. Mas pode variar conforme a janela de fechamento e processamento da folha.
O que acontece com o empréstimo consignado CLT em caso de demissão?
O valor restante pode ser quitado com a multa rescisória, e com parte do saldo do FGTS e multa rescisória dada em garantia ou pode ser negociada diretamente com o banco, fora da folha de pagamento. Neste momento é importante que você se informe com o banco e quite o empréstimo para não ter surpresas indesejáveis.
Aline Magalhães
Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.