O que é salário in natura, o que diz o art. 458 da CLT e exemplos

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O salário in natura, também conhecido como salário utilidade, é uma forma de remuneração prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

O artigo 458 da CLT diz que o salário do empregado não é composto apenas por dinheiro. Em alguns casos, utilidades fornecidas habitualmente pelo empregador, como alimentação, habitação ou outras prestações, também podem integrar o pagamento.

Esse tema costuma gerar dúvidas porque nem todo benefício dado pela empresa entra no conceito de salário in natura.

Neste artigo, entenda o que é salário in natura, suas características, o que não entra nessa regra e quais são os impactos nos direitos trabalhistas.

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O que diz o art. 458 da CLT?

O artigo 458 da CLT estabelece que, além do pagamento em dinheiro, também podem integrar o salário alguns recursos, como alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura.

Isso acontece quando esses itens são fornecidos como parte do trabalho, funcionando como uma forma de pagamento pelo serviço prestado.

Por outro lado, nem todo benefício entra como salário. A própria legislação lista que educação, assistência médica, previdência privada e transporte para deslocamento ao trabalho não têm natureza salarial.

O que é salário in natura?

Salário in natura, também chamado de salário utilidade, é a parte da remuneração paga não em dinheiro, mas por meio de benefícios oferecidos pelo empregador ao trabalhador.

Esses benefícios só são considerados salário quando funcionam como pagamento pelo trabalho prestado, ou seja, quando têm caráter retributivo, conforme previsto no art. 458 da CLT.

Esse ponto é importante porque, quando o salário in natura é reconhecido, ele pode influenciar no cálculo de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.

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O pagamento de benefícios não-monetários ajuda a empresa a atrair bons profissionais e a retê-los, trazendo vantagens para além dos custos de salário e benefícios obrigatórios.

O que diz a CLT sobre salário in natura?

A Consolidação das Leis do Trabalho regula principalmente o salário in natura no artigo 458 CLT. Confira na íntegra:

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou o costume fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

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Segundo este artigo, além do pagamento em dinheiro, o empregador pode fornecer ao empregado alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura como parte do salário.

Características do salário in natura

Para entender melhor o salário in natura, é importante conhecer suas principais características, que incluem sua natureza retributiva, recorrência e gratuidade. Confira.

Natureza retributiva

A natureza retributiva do salário in natura significa que esses benefícios são fornecidos em retribuição ao trabalho realizado pelo empregado.

Eles fazem parte da contraprestação pelo serviço prestado, assim como o salário em dinheiro. No entanto, são benefícios adicionais, ou seja, não são obrigatórios.

Recorrência

A recorrência é outra característica que configura o salário in natura. Os benefícios são fornecidos de forma regular e contínua pelo empregador.

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Se um benefício é fornecido esporadicamente, ele não pode ser considerado como salário in natura.

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Gratuidade

Para que um benefício seja considerado salário in natura, ele deve ser concedido gratuitamente pela empresa.

Se o empregado paga, mesmo que parcialmente, pelo benefício, ele não será considerado como parte do salário in natura.

Exemplos de salário in natura

Alguns exemplos comuns de salário in natura incluem:

  • Alimentação: refeições fornecidas pela empresa ou vale-alimentação.
  • Habitação: moradia fornecida pela empresa, como casa ou apartamento.
  • Transporte: veículos da empresa disponibilizados para uso pessoal do empregado.
  • Educação: bolsas de estudo ou pagamento de cursos e treinamentos.

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Quando não pode ser considerado salário in natura ou utilidade?

Nem todos os benefícios fornecidos pelo empregador podem ser considerados salário in natura.

De acordo com a CLT, não se incluem no conceito in natura as utilidades que não correspondem à natureza retributiva, como aquelas fornecidas por mera liberalidade do empregador ou quando são indispensáveis para a execução do trabalho e não configuram uma vantagem pessoal ao empregado.

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A Lei 10.243/2001 acrescenta novas normas ao § 2⁠º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho. Confira na íntegra:

“§ 2⁠º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada”.

Direitos trabalhistas e salário in natura

Os benefícios concedidos como salário in natura integram a remuneração do empregado e, por isso, têm implicações em diversos direitos trabalhistas.

De acordo com a CLT, as parcelas pagas a título de salário in natura são incorporadas ao salário para todos os efeitos legais.

Isso inclui o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, Imposto de Renda, entre outros.

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o valor estimado do salário in natura deve ser adicionado à remuneração total do trabalhador para as contribuições previdenciárias.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o saldo do FGTS pago ao trabalhador também deve ser calculado sobre o valor do salário + benefícios in natura.
  • Imposto de Renda: o valor dos benefícios in natura também influenciam na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
  • Férias e décimo terceiro: benefícios in natura são contabilizados para o cálculo do décimo terceiro salário e das férias proporcionalmente.
  • Rescisão de contrato: na rescisão do contrato de trabalho, a estimativa de valor do benefício in natura deve ser incluída para fins rescisórios.

Isso significa que os valores dos benefícios são considerados no cálculo dos encargos sociais e trabalhistas, logo, requer uma atenção cuidadosa por parte dos gestores da empresa.

Salário in natura e FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador e é calculado sobre a totalidade da remuneração, o que inclui o salário in natura.

Portanto, os valores correspondentes aos benefícios devem ser considerados na base de cálculo do FGTS.

Para calcular o FGTS, o empregador deve somar o valor do salário em dinheiro com o valor dos benefícios concedidos como salário in natura e aplicar a alíquota de 8%.

Vale lembrar que o saque do FGTS é permitido em algumas situações, como a rescisão de contrato, a modalidade Saque-Aniversário, aposentadoria, entre outros.

Quando o trabalhador opta pelo Saque-Aniversário, ele passa a receber anualmente uma parcela do seu saldo do Fundo para usar como quiser, mesmo que ainda esteja trabalhando.

Ao escolher essa opção de saque, o titular também pode ter acesso à Antecipação saque-aniversário, modalidade de empréstimo que permite receber antecipadamente algumas parcelas do seu saldo, sem desconto direto na sua renda.

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O salário in natura é uma forma de remuneração que oferece benefícios aos empregados, ao mesmo tempo, em que representa uma vantagem para os empregadores, ajudando na manutenção de talentos e oferecendo mais benefícios que tornam a empresa atrativa.

Compreender as características e as implicações legais do salário in natura é essencial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e otimizar a relação de trabalho.

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FAQ

Perguntas frequentes

Salário utilidade é salário in natura?

Sim, salário utilidade é um sinônimo de salário in natura, ambos se referem a benefícios fornecidos pelo empregador como parte da remuneração do empregado, sendo benefícios adicionais para proveitos pessoais do trabalhador.

Ainda tem dúvidas?

Tem adicional noturno no salário in natura?

Sim, o adicional noturno é calculado sobre a remuneração total do empregado, que inclui uma estimativa de valores do salário in natura.

Ainda tem dúvidas?

Salário in natura conta com o vale-transporte?

Não, o vale-transporte é um benefício obrigatório e não é considerado como salário in natura, pois somente são considerados in natura benefícios adicionais, para além das obrigações do empregador com o funcionário.

Ainda tem dúvidas?

Qual a relação do salário in natura com o vale-alimentação?

O vale-alimentação pode ser considerado como salário in natura se for concedido de forma habitual e gratuita, sem descontos da renda do trabalhador e com benefícios reais para proveito do trabalhador.

Ainda tem dúvidas?

Salário in natura integra a remuneração?

Sim, o salário in natura integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, como cálculo de férias, 13º salário, FGTS, contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

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Kamilla Aires Kamilla Aires

Kamilla Aires é formada em Publicidade e Propaganda e faz parte da meutudo desde 2021. Iniciou sua trajetória no time de Customer, onde teve contato com o mercado financeiro, e hoje integra o time de redatores SEO. Gosta de escrever sobre crédito, finanças pessoais e temas relacionados à educação financeira. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre explorar novos lugares e maratonar suas séries favoritas.

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