A recontratação de funcionário é um tema que costuma gerar dúvidas entre empresas e trabalhadores, principalmente quando surgem oportunidades de retorno após o encerramento de um vínculo empregatício.
Questões sobre regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), prazo mínimo, direitos trabalhistas e impactos na nova contratação são comuns nesse processo.
Neste artigo, você vai entender como funciona essa possibilidade e quais pontos devem ser observados antes de uma nova admissão. Por isso, continue a leitura e saiba mais!
A recontratação de funcionário, também chamada de readmissão, é o processo de contratar novamente um profissional que já trabalhou na empresa e teve o contrato anterior encerrado.
Esse retorno costuma ser tratado como uma nova admissão, com registro atualizado e condições de trabalho redefinidas, sem continuidade automática do vínculo anterior.
Qual a diferença entre recontratação e readmissão?
A diferença entre readmissão e recontratação aparece principalmente nos aspectos práticos e jurídicos do novo vínculo de trabalho, embora os dois termos sejam usados como sinônimos no dia a dia.
Para entender melhor, confira a tabela abaixo:
Diferenças entre recontratação e readmissão
Aspecto
Readmissão
Recontratação
Uso do termo
Expressão mais geral para retorno do ex-colaborador
O que a CLT diz sobre a recontratação de funcionário?
A recontratação de funcionário CLT não possui um capítulo específico na legislação trabalhista, porém segue as regras gerais aplicáveis às relações de emprego.
Nesse contexto, os artigos 442 e 443 da CLT tratam da contratação e das modalidades de contrato de trabalho, servindo como base para uma nova admissão.
Além disso, também se aplica o princípio da continuidade da relação de emprego, que busca dar segurança jurídica às contratações e evitar práticas indevidas, como desligamentos simulados seguidos de retorno imediato.
Existe um prazo mínimo para recontratar um funcionário?
Sim, existe um prazo mínimo de 90 dias para recontratação de funcionário demitido sem justa causa, conforme a Portaria 384/1992 do Ministério do Trabalho.
Esse intervalo é observado como forma de evitar fraudes relacionadas ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao seguro-desemprego.
Caso a empresa realize a nova admissão antes desse período, o vínculo anterior pode ser interpretado como continuidade do contrato, gerando riscos trabalhistas e questionamentos legais.
Na recontratação de um funcionário, a empresa precisa organizar alguns documentos e cumprir etapas obrigatórias para registrar a nova admissão corretamente. Entre os principais itens, estão:
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional: confirma se o profissional está apto para iniciar as atividades
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): registra oficialmente o novo vínculo empregatício
Documentos pessoais atualizados: incluem RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, certificado de reservista (homens) e certidão de nascimento/casamento
Novo contrato de trabalho: define cargo, jornada, salário e demais condições acordadas
Atualização no eSocial: informa a nova admissão aos sistemas oficiais do governo
Em quais situações é possível recontratar um ex-funcionário?
A possibilidade de recontratar um ex-funcionário depende diretamente do tipo de demissão ocorrido anteriormente, já que cada situação possui regras e prazos específicos na legislação trabalhista.
De forma geral, a recontratação pode acontecer após pedido de demissão, demissão por justa causa ou término de contrato por prazo determinado, enquanto a dispensa sem justa causa exige atenção ao intervalo mínimo previsto em lei.
Confira os principais cenários em que a recontratação é permitida:
Pedido de demissão: a nova contratação pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja um novo contrato formalizado
Demissão por justa causa: a recontratação fica a critério da empresa, sem restrição de tempo prevista na legislação
Demissão sem justa causa: a recontratação é possível após o prazo mínimo de 90 dias do desligamento para evitar riscos relacionados ao FGTS e ao seguro-desemprego
Contrato de experiência: o retorno pode incluir novo período de experiência quando houver mudança de função. Na mesma função, recomenda-se aguardar cerca de 6 meses para evitar caracterização de continuidade do vínculo
Além disso, na recontratação, o salário e o cargo podem ser ajustados quando há mudança de função.
Já quando o retorno ocorre para a mesma função, o recomendado é manter o salário anterior ou seguir o piso salarial da categoria, especialmente em casos de recontratação em curto intervalo de tempo, como dentro de 6 meses.
Quais são as vantagens da recontratação de funcionário?
Na recontratação de um funcionário,tanto a empresa quanto o trabalhador podem se beneficiar desse processo, já que ele aproveita experiências já adquiridas e reduz etapas operacionais do recrutamento. Confira as principais vantagens:
Redução de custos e tempo: diminui gastos com recrutamento, seleção e treinamento, pois o profissional possui conhecimento prévio da empresa
Curva de aprendizado menor: o colaborador se adapta mais rapidamente por já conhecer processos, rotinas e ferramentas internas
Adaptação cultural mais rápida: a familiaridade com a cultura organizacional reduz riscos de incompatibilidade no retorno
Retenção de talentos: permite recuperar profissionais com bom desempenho anterior e alinhados ao negócio
Rede de relacionamento preservada: o trabalhador já retorna com vínculos internos estabelecidos, facilitando a integração
Possibilidade de evolução profissional: o retorno pode ocorrer em cargo superior ou com novas responsabilidades
Estabilidade financeira: o reingresso no mercado de trabalho tende a ser mais rápido e seguro para o trabalhador
Quais cuidados tomar ao recontratar um funcionário?
A recontratação de um funcionário exige cuidado para evitar a caracterização de fraude trabalhista, especialmente em casos de simulação de demissão seguida de retorno ao trabalho.
Um dos principais pontos de atenção é o prazo de 90 dias após a dispensa sem justa causa, que deve ser respeitado antes de uma nova admissão.
Além desse intervalo, é importante garantir que o processo seja formalizado como um novo contrato de trabalho, com registro atualizado na CTPS e no eSocial.
Formalize um novo contrato de trabalho, com definição atualizada de cargo, salário e jornada
Registre a nova admissão na CTPS e no eSocial, tratando como um novo vínculo empregatício
Observe as regras de salário e função, garantindo que não haja redução salarial na mesma função e evitando contrato de experiência para o mesmo cargo
Como ficam os direitos do trabalhador recontratado?
Os direitos do trabalhador recontratado são garantidos, porém passam a ser contados a partir de um novo vínculo empregatício.
Isso significa que, na recontratação de funcionário, o período anterior não é automaticamente somado para efeitos de férias, 13º salário e demais direitos trabalhistas, que voltam a ser contabilizados desde a nova admissão.
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Qual o prazo mínimo para recontratar um funcionário demitido?
O prazo mínimo para recontratar um funcionário demitido sem justa causa é de 90 dias após a rescisão, conforme a Portaria MTB nº 384/1992. Esse intervalo existe para evitar irregularidades relacionadas ao saque do FGTS e ao recebimento do seguro-desemprego.
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Pedi demissão, posso voltar a trabalhar na mesma empresa?
Sim, se você pediu demissão, pode voltar a trabalhar na mesma empresa. A legislação trabalhista permite a recontratação nesses casos a qualquer momento, desde que haja interesse da empresa e seja firmado um novo contrato de trabalho.
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Funcionário demitido por justa causa pode ser recontratado?
Sim, um funcionário demitido por justa causa pode ser recontratado pela mesma empresa, já que a CLT não impede esse tipo de readmissão. No entanto, é recomendável cautela no processo, pois a recontratação logo em seguida pode gerar questionamentos trabalhistas.
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Quem está recebendo seguro-desemprego pode ser recontratado?
Sim, quem está recebendo seguro-desemprego pode ser recontratado. No entanto, a partir do momento em que a carteira de trabalho é assinada e o novo vínculo CLT é formalizado, o benefício é automaticamente suspenso, já que ele é destinado exclusivamente a trabalhadores desempregados.
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A recontratação precisa manter o mesmo salário do contrato anterior?
Não necessariamente. A recontratação pode ocorrer com salário diferente, desde que sejam respeitados o piso salarial da categoria e as regras previstas em acordo ou convenção coletiva. No entanto, a recomendação é que o salário seja mantido quando o retorno ocorre para a mesma função.
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Carlos Lisboa
Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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