O salário-maternidade é um benefício garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de filho, adoção, entre outras situações.
Esse auxílio busca garantir que as pessoas que precisam desse afastamento não percam suas fontes de renda durante o período de recuperação e adaptação.
Neste artigo, vamos explicar em quantas parcelas o salário-maternidade é pago, valor desse benefício, como ele funciona e como fazer a solicitação. Confira detalhes a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às pessoas que precisam se afastar de suas atividades de trabalho devido a situações relacionadas à maternidade ou paternidade.
Inicialmente, esse auxílio foi pensado para mulheres em situação de gravidez ou pós-parto, mas hoje é estendido também a adotantes, além de pessoas que sofrem aborto não criminoso ou cujos filhos nascem mortos.
Esse benefício é garantido tanto para trabalhadores formais, como para autônomos e segurados especiais, desde que cumpram os requisitos de contribuição à Previdência Social.
Para receber o benefício previdenciário, a carência mínima é de:
- 10 meses de contribuição para contribuinte individual, facultativo e trabalhador rural
- Isento de carência para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
- Desempregados devem comprovar a qualidade de segurado.
O salário-maternidade é uma medida essencial para garantir o bem-estar financeiro de milhares de famílias durante momentos fundamentais da vida, com a chegada de um novo membro na família ou com a perda desse membro, nos casos específicos.
Aprenda: Como funciona pagamento e 1ª parcela da Licença-Maternidade
Como funciona o salário-maternidade?
O salário-maternidade tem como objetivo substituir a renda do trabalhador durante o período em que precisa se afastar do trabalho por razões de maternidade ou paternidade.
As principais situações que dão direito ao benefício são:
- Parto: após o nascimento, a pessoa que deu à luz tem direito a um período de afastamento de até 120 dias.
- Adoção: em casos de adoção, o salário-maternidade é concedido pelo mesmo período, independente da idade da criança adotada.
- Aborto espontâneo ou feto natimorto: nesses casos, o benefício é concedido por um período mais curto, geralmente de 14 dias, mas pode variar conforme a situação.
O afastamento costuma começar na data do parto ou da adoção, mas pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o nascimento, com prazo máximo de cinco anos após uma das situações para solicitar.
Saiba mais: Gestante de menor tem direito ao salário-maternidade?
O mais importante é que o INSS paga o salário-maternidade ao trabalhador durante esse período de afastamento, garantindo sua estabilidade financeira.
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Quantas parcelas são do salário-maternidade?
Afinal, em quantas parcelas o salário-maternidade é pago? Esse benefício é pago em uma parcela mensal durante o período de afastamento, com valor calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses, sendo obrigatoriamente superior ao salário mínimo.
Em algumas situações, o número de parcelas pode ser diferente. Confira:
- Casos de aborto espontâneo ou natimorto: o salário-maternidade é pago por um período de 14 dias. Isso significa que, nesses casos, o benefício será limitado a uma parcela, já que o afastamento é mais curto.
- Prorrogação do benefício: em situações especiais, como complicações médicas durante a gravidez ou pós-parto, o período de afastamento pode ser estendido, e o número de parcelas pode aumentar.
Em geral, porém, a maioria das pessoas que têm direito ao salário-maternidade recebe o benefício por 120 dias, pagos em quatro parcelas.
Entenda: MEI tem direito ao auxílio-maternidade? Saiba como solicitar
Qual o valor de cada parcela do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria do trabalhador e sua remuneração antes do afastamento. Confira os principais casos:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT): para quem trabalha com contrato de carteira assinada, o valor será igual ao salário integral recebido antes do afastamento.
- Segurados individuais, facultativos, MEIs: quem é autônomo ou segurado especial e faz contribuições para a Previdência Social terá o valor da parcela calculado com base na média dos últimos 12 meses de contribuição.
- Empregados domésticos: o valor da parcela será equivalente ao último salário mensal recebido antes do afastamento.
É importante lembrar que o valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no ano de concessão do benefício.
Como solicitar o salário-maternidade?
Antes de mostrarmos como solicitar o salário-maternidade, confira as situações em que o benefício é solicitado ao empregador ou ao INSS:

Nos casos em que o benefício é solicitado ao INSS, esse requerimento pode ser feito 100% online através do Meu INSS, no site ou no aplicativo.
Confira abaixo o passo a passo detalhado para solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS:
- Acesse o Portal Meu INSS, usando seu CPF e senha cadastrados
- Ao acessar, clique em “Novo Pedido”
- Role a tela para baixo e selecione “Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
- Selecione a opção adequada entre “Salário-Maternidade Rural” ou “Salário-Maternidade Urbano”
- Clique em “Atualizar” e confira seus dados para atualizar
- Leia as instruções e clique em “Avançar”
- Confira os documentos necessários e faça o envio adequado para concluir sua solicitação.
Prontinho! Após a solicitação, você pode acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos” no Meu INSS ou ligando para o telefone 135.
Documentação necessária para solicitar salário-maternidade
Para evitar contratempos e garantir que o pedido seja aprovado rapidamente, é importante reunir a documentação correta antes de iniciar a solicitação.
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Os documentos exigidos podem variar de acordo com o motivo do pedido, mas os principais são:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF
- Carteira de trabalho (para empregados com carteira assinada)
- Atestado médico (no caso de parto antecipado ou complicações)
- Comprovante de contribuições ao INSS (para trabalhadores autônomos, MEIs ou segurados especiais)
- Certidão de nascimento ou adoção da criança
- Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial (em caso de adoção)
- Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção (em caso de guarda)
- Outros documentos podem ser solicitados, conforme a situação específica.
Lembre-se de que esses documentos precisam ser legíveis e devem ser enviados em formato digital pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O salário-maternidade é um direito garantido a muitos trabalhadores brasileiros, e sua função é ajudar financeiramente durante um período importante da vida familiar.
Agora que você tem todas as informações necessárias, basta seguir os passos indicados e reunir a documentação adequada para dar entrada no seu pedido, para aproveitar essa fase com mais tranquilidade e sem preocupações financeiras.
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Perguntas frequentes
O que diz a CLT sobre salário-maternidade?
A CLT garante o salário-maternidade por 120 dias, pagos a partir do 28º dia antes do parto, estendendo-se ao período pós-parto.
Quantos meses eu recebo o salário-maternidade?
Na maioria das situações, o salário-maternidade é pago por 4 meses, ou seja, 120 dias. A depender da situação, pode ser pago por menos tempo ou pode ser estendido após o prazo especificado inicialmente.
Qual o valor do auxílio-maternidade em 2024?
O valor varia conforme o salário do trabalhador, mas nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
O que mudou no salário-maternidade com a Reforma?
A Reforma da Previdência não alterou diretamente o salário-maternidade, mas algumas regras de contribuição foram modificadas, especialmente para segurados especiais (trabalhadores rurais).
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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