O período da gestação ou da adoção é esperado por muitas famílias. E para ajudar neste momento importante da vida, a licença-maternidade entra com um papel crucial às mães e pais.
Neste artigo, você vai aprender como funciona o pagamento da licença-maternidade, o que é, qual é a diferença entre licença e auxílio/salário e mais. Boa leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito assegurado pelo sistema trabalhista. Com ela, a mãe, o pai (no caso de falecimento da mãe) ou um dos parceiros em um casal homoafetivo têm um período de afastamento remunerado do trabalho para cuidar do recém-nascido.
Além do nascimento de uma criança, estes casos também dão direito à licença-maternidade:
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)
- Adoção
- Fetos natimortos
- Guarda judicial para fins de adoção.
No Brasil, a licença-maternidade é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá direito a 120 dias de afastamento remunerado (recebendo o salário integral).
A licença pode ser prorrogada em casos específicos, como em situações de parto prematuro, complicações médicas ou pelo programa Empresa Cidadã.
Importante: durante este período, a pessoa é protegida contra a demissão sem justa causa.
Como funciona o pagamento da licença-maternidade pelo INSS?
O benefício da licença-maternidade é pago pelo INSS para quem é autônomo, trabalhador rural, MEI (Microempreendedor Individual) ou contribuintes individuais da Previdência.
Desde 2023, esse direito foi ampliado para adolescentes menores de 16 anos seguradas pelo INSS.
- Pessoas que contribuem por conta própria: o cálculo do benefício será baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição, considerando um período máximo de 15 meses. A soma dos últimos 12 salários é dividida por 12, resultando no valor do benefício, desde que não seja inferior a um salário mínimo
- Empregadas domésticas: o benefício será equivalente ao último salário de contribuição
- Trabalhadores rurais em regime de economia familiar: terão direito a um salário mínimo
- Pessoas que sofreram aborto espontâneo ou aborto legal: o cálculo seguirá o mesmo procedimento, mas será proporcional aos 14 dias estipulados por lei. Assim, o valor do salário-maternidade será dividido por 30 e o resultado multiplicado por 14 para determinar o valor.
Confira: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?
Quem paga a licença-maternidade?
O pagamento da licença-maternidade pode ser feito pelo INSS ou pela empresa empregadora, dependendo da situação da segurada. Entenda:
- Quem trabalha com carteira assinada: o empregador arca com o valor, que é compensado posteriormente pela Previdência, abatido mensalmente junto à guia que a empresa paga ao INSS
- Autônomas, MEIs, contribuintes individuais: pagamento do benefício é responsabilidade do INSS
- Desempregadas: o INSS paga o benefício, desde que a segurada esteja no chamado período de graça, após a pausa nas contribuições previdenciárias.
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Como dar entrada na licença-maternidade?
Para dar entrada na licença-maternidade, o procedimento é variável de acordo com a situação empregatícia da segurada.
Trabalhadoras com carteira assinada, podem solicitar o benefício junto ao setor de Recursos Humanos da empresa, que encaminha o pedido ao INSS.
Já quem é MEI ou está desempregada no momento, deve fazer a solicitação diretamente ao INSS, usando o Meu INSS (site ou aplicativo) ou o telefone 135.
Em ambos os casos, a pessoa deverá apresentar documentos que comprovem seu direito ao benefício.
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Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pelo INSS?
O prazo inicial para solicitar o recebimento do benefício da licença-maternidade pelo INSS pode variar de caso para caso:
- Aborto legal ou espontâneo: a partir da ocorrência do aborto
- Contribuintes autônomas, trabalhadoras rurais, MEI e facultativas: a partir do 28º dia antes do parto
- Desempregados: a partir do parto
- Guarda judicial ou adoção para crianças de até 12 anos de idade: a partir da adoção ou da obtenção da guarda
- Natimorto: a partir do parto
- Parto antecipado: a partir do parto.
Como funciona o pagamento da licença-maternidade pela empresa?
Se a trabalhadora tem carteira assinada, o valor do benefício será o mesmo que o salário que ela já recebe. O benefício é pago pela empresa.
Porém, se a remuneração da trabalhadora é variável ou inclui comissões, o salário-maternidade será calculado com base na média do valor total pago nos últimos seis meses.
No caso de pessoas desempregadas, como não estão vinculadas a uma empresa, o pagamento da licença-maternidade é realizado pelo INSS, conforme renda do emprego anterior.
Leia também: Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?
Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa?
Para as pessoas empregadas com carteira assinada, o pedido de solicitação da licença-maternidade pode ser feito a partir do 28º dia antes do parto.
Lembrando que, nessas condições, a gestante pode tratar sobre o benefício diretamente com o setor de Recursos Humanos da empresa em que trabalha.
Qual a diferença entre auxílio-maternidade e licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê, sem haver prejuízo em seu salário.
Já o auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é o benefício que cobre financeiramente o período da licença-maternidade.
Ou seja: a licença é o tempo de afastamento remunerado, já o auxílio é o valor em dinheiro que será concedido à mulher gestante ou pais adotivos.
Como funciona o auxílio-maternidade para quem trabalha?
O pagamento do auxílio-maternidade para quem trabalha, também conhecido como salário-maternidade, fica sob responsabilidade da empresa contratante. Ou seja: neste caso, é o empregador quem paga o benefício, e não o INSS.
O valor do auxílio-maternidade será equivalente ao salário da pessoa. Se antes de engravidar (ou adotar) a pessoa recebia R$ 4.000,00 por mês, o seu auxílio-maternidade também será de 4 mil.
Para solicitá-lo, a pessoa beneficiária precisará entrar em contato diretamente com o setor de Recursos Humanos da empresa que trabalha a partir do 28º dia antes do parto.
Saiba também: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade?
Quem pode receber o auxílio-maternidade?
Pode receber o auxílio-maternidade, quem se encaixa em alguma das categorias:
- Trabalhadoras de carteira assinada (CLT): direito automático ao benefício
- Trabalhadoras avulsas: profissionais que prestam serviço a diversas empresas, contratadas por intermédio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra
- Contribuintes individuais: que atuam por conta própria, de forma autônoma
- Contribuintes facultativas: que contribuem voluntariamente ao INSS
- Empregadas domésticas registradas formalmente
- Microempreendedoras Individuais (MEIs)
- Seguradas especiais: trabalhadoras rurais cuja atividade é em regime de economia familiar
- Desempregadas: podem receber desde que estejam dentro do período de graça, após a última contribuição ao INSS
- Adotantes (inclusive homens): pessoas que adotam ou obtêm guarda judicial de criança, ou adolescente
- Cônjuge ou parceiro sobrevivente: em caso de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro pode receber o benefício, desde que também tenha qualidade de segurado e atenda aos critérios legais.
Quantos meses posso ficar de licença-maternidade?
Na legislação brasileira, o tempo comum da licença-maternidade é de 120 dias, equivalente a cerca de 4 meses.
Contudo, quando uma empresa adota o programa Empresa Cidadã, do governo federal, há a possibilidade de estender a licença por até 180 dias.
A extensão da licença varia conforme a idade da criança em caso de adoção ou guarda judicial.
Para crianças com até 1 ano, a licença de 120 dias é estendida para 180 dias. No caso de crianças com idade entre 1 e 4 anos completos, o acréscimo é de 30 dias, enquanto para aquelas com idade entre 4 e 8 anos completos, são concedidos 15 dias adicionais.
Conheça mais direitos trabalhistas: O que é licença nojo?
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Perguntas frequentes
A licença-maternidade é paga pela empresa ou pelo INSS?
Pelos dois, depende de cada caso. Para pessoas empregadas, o benefício é pago pela empresa. Já para autônomos, trabalhadores rurais, MEI e desempregos, é pelo INSS.
Como fica o salário na licença-maternidade?
O salário será o mesmo do seu salário atual, se for uma pessoa empregada. Para autônomos, o cálculo será baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição, considerando um período máximo de 15 meses. Trabalhadores rurais: um salário-mínimo.
Posso tirar licença-maternidade com 7 meses?
Sim, a licença-maternidade pode ser solicitada a partir do sétimo mês de gestação. A legislação permite que a gestante antecipe o início da licença até 28 dias antes do parto, garantindo um período de descanso e preparação para a chegada do bebê.
Quanto tempo é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é de 120 dias, equivalente a cerca de 4 meses. Contudo, quando uma empresa adota o programa Empresa Cidadã, do governo federal, há a possibilidade de estender a licença por até 180 dias.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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