Como funciona pagamento e 1ª parcela da Licença-Maternidade

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O período da gestação ou da adoção é esperado por muitas famílias. E para ajudar neste momento importante da vida, a licença-maternidade entra com um papel crucial às mães e pais.

Neste artigo, você vai aprender como funciona o pagamento da licença-maternidade, o que é, qual é a diferença entre licença e auxílio/salário e mais. Boa leitura!

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O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito assegurado pelo sistema trabalhista. Com ela, a mãe, o pai (no caso de falecimento da mãe) ou um dos parceiros em um casal homoafetivo têm um período de afastamento remunerado do trabalho para cuidar do recém-nascido.

Além do nascimento de uma criança, estes casos também dão direito à licença-maternidade:

  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)
  • Adoção
  • Fetos natimortos
  • Guarda judicial para fins de adoção.

No Brasil, a licença-maternidade é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá direito a 120 dias de afastamento remunerado (recebendo o salário integral).

A licença pode ser prorrogada em casos específicos, como em situações de parto prematuro, complicações médicas ou pelo programa Empresa Cidadã. 

Importante: durante este período, a pessoa é protegida contra a demissão sem justa causa

Como funciona o pagamento da licença-maternidade pelo INSS?

O benefício da licença-maternidade é pago pelo INSS para quem é autônomo, trabalhador rural, MEI (Microempreendedor Individual) ou contribuintes individuais da Previdência.

Desde 2023, esse direito foi ampliado para adolescentes menores de 16 anos seguradas pelo INSS.

  • Pessoas que contribuem por conta própria: o cálculo do benefício será baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição, considerando um período máximo de 15 meses. A soma dos últimos 12 salários é dividida por 12, resultando no valor do benefício, desde que não seja inferior a um salário mínimo
  • Empregadas domésticas: o benefício será equivalente ao último salário de contribuição
  • Trabalhadores rurais em regime de economia familiar: terão direito a um salário mínimo
  • Pessoas que sofreram aborto espontâneo ou aborto legal: o cálculo seguirá o mesmo procedimento, mas será proporcional aos 14 dias estipulados por lei. Assim, o valor do salário-maternidade será dividido por 30 e o resultado multiplicado por 14 para determinar o valor.

Confira: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

Quem paga a licença-maternidade?

O pagamento da licença-maternidade pode ser feito pelo INSS ou pela empresa empregadora, dependendo da situação da segurada. Entenda:

  • Quem trabalha com carteira assinada: o empregador arca com o valor, que é compensado posteriormente pela Previdência, abatido mensalmente junto à guia que a empresa paga ao INSS
  • Autônomas, MEIs, contribuintes individuais: pagamento do benefício é responsabilidade do INSS
  • Desempregadas: o INSS paga o benefício, desde que a segurada esteja no chamado período de graça, após a pausa nas contribuições previdenciárias.

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Como dar entrada na licença-maternidade?

Para dar entrada na licença-maternidade, o procedimento é variável de acordo com a situação empregatícia da segurada.

Trabalhadoras com carteira assinada, podem solicitar o benefício junto ao setor de Recursos Humanos da empresa, que encaminha o pedido ao INSS.

Já quem é MEI ou está desempregada no momento, deve fazer a solicitação diretamente ao INSS, usando o Meu INSS (site ou aplicativo) ou o telefone 135.

Em ambos os casos, a pessoa deverá apresentar documentos que comprovem seu direito ao benefício. 

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Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pelo INSS?

O prazo inicial para solicitar o recebimento do benefício da licença-maternidade pelo INSS pode variar de caso para caso:

  • Aborto legal ou espontâneo: a partir da ocorrência do aborto
  • Contribuintes autônomas, trabalhadoras rurais, MEI e facultativas: a partir do 28º dia antes do parto
  • Desempregados: a partir do parto
  • Guarda judicial ou adoção para crianças de até 12 anos de idade: a partir da adoção ou da obtenção da guarda
  • Natimorto: a partir do parto
  • Parto antecipado: a partir do parto.

Como funciona o pagamento da licença-maternidade pela empresa?

Se a trabalhadora tem carteira assinada, o valor do benefício será o mesmo que o salário que ela já recebe. O benefício é pago pela empresa.

Porém, se a remuneração da trabalhadora é variável ou inclui comissões, o salário-maternidade será calculado com base na média do valor total pago nos últimos seis meses.

No caso de pessoas desempregadas, como não estão vinculadas a uma empresa, o pagamento da licença-maternidade é realizado pelo INSS, conforme renda do emprego anterior.

Leia também: Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa?

Para as pessoas empregadas com carteira assinada, o pedido de solicitação da licença-maternidade pode ser feito a partir do 28º dia antes do parto.

Lembrando que, nessas condições, a gestante pode tratar sobre o benefício diretamente com o setor de Recursos Humanos da empresa em que trabalha.

Qual a diferença entre auxílio-maternidade e licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê, sem haver prejuízo em seu salário. 

Já o auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é o benefício que cobre financeiramente o período da licença-maternidade. 

Ou seja: a licença é o tempo de afastamento remunerado, já o auxílio é o valor em dinheiro que será concedido à mulher gestante ou pais adotivos.

Como funciona o auxílio-maternidade para quem trabalha?

O pagamento do auxílio-maternidade para quem trabalha, também conhecido como salário-maternidade, fica sob responsabilidade da empresa contratante. Ou seja: neste caso, é o empregador quem paga o benefício, e não o INSS.

O valor do auxílio-maternidade será equivalente ao salário da pessoa. Se antes de engravidar (ou adotar) a pessoa recebia R$ 4.000,00 por mês, o seu auxílio-maternidade também será de 4 mil.

Para solicitá-lo, a pessoa beneficiária precisará entrar em contato diretamente com o setor de Recursos Humanos da empresa que trabalha a partir do 28º dia antes do parto.

Saiba também: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade?

Quem pode receber o auxílio-maternidade?

Pode receber o auxílio-maternidade, quem se encaixa em alguma das categorias:

  • Trabalhadoras de carteira assinada (CLT): direito automático ao benefício
  • Trabalhadoras avulsas: profissionais que prestam serviço a diversas empresas, contratadas por intermédio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra
  • Contribuintes individuais: que atuam por conta própria, de forma autônoma
  • Contribuintes facultativas: que contribuem voluntariamente ao INSS
  • Empregadas domésticas registradas formalmente
  • Microempreendedoras Individuais (MEIs)
  • Seguradas especiais: trabalhadoras rurais cuja atividade é em regime de economia familiar
  • Desempregadas: podem receber desde que estejam dentro do período de graça, após a última contribuição ao INSS
  • Adotantes (inclusive homens): pessoas que adotam ou obtêm guarda judicial de criança, ou adolescente
  • Cônjuge ou parceiro sobrevivente: em caso de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro pode receber o benefício, desde que também tenha qualidade de segurado e atenda aos critérios legais.

Quantos meses posso ficar de licença-maternidade?

Na legislação brasileira, o tempo comum da licença-maternidade é de 120 dias, equivalente a cerca de 4 meses

Contudo, quando uma empresa adota o programa Empresa Cidadã, do governo federal, há a possibilidade de estender a licença por até 180 dias.

A extensão da licença varia conforme a idade da criança em caso de adoção ou guarda judicial. 

Para crianças com até 1 ano, a licença de 120 dias é estendida para 180 dias. No caso de crianças com idade entre 1 e 4 anos completos, o acréscimo é de 30 dias, enquanto para aquelas com idade entre 4 e 8 anos completos, são concedidos 15 dias adicionais.

Conheça mais direitos trabalhistas: O que é licença nojo?

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FAQ

Perguntas frequentes

A licença-maternidade é paga pela empresa ou pelo INSS?

Pelos dois, depende de cada caso. Para pessoas empregadas, o benefício é pago pela empresa. Já para autônomos, trabalhadores rurais, MEI e desempregos, é pelo INSS.

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Como fica o salário na licença-maternidade?

O salário será o mesmo do seu salário atual, se for uma pessoa empregada. Para autônomos, o cálculo será baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição, considerando um período máximo de 15 meses. Trabalhadores rurais: um salário-mínimo. 

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Posso tirar licença-maternidade com 7 meses?

Sim, a licença-maternidade pode ser solicitada a partir do sétimo mês de gestação. A legislação permite que a gestante antecipe o início da licença até 28 dias antes do parto, garantindo um período de descanso e preparação para a chegada do bebê.

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Quanto tempo é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é de 120 dias, equivalente a cerca de 4 meses. Contudo, quando uma empresa adota o programa Empresa Cidadã, do governo federal, há a possibilidade de estender a licença por até 180 dias.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1988 artigos escritos