Linha do tempo FGTS: história e mudanças ao longo dos anos

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, criado para oferecer uma rede de segurança financeira ao trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves.

Ele funciona como uma poupança forçada, onde o empregador deposita mensalmente um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Com o passar dos anos, o FGTS passou por diversas mudanças, incluindo novas modalidades de saque e possibilidades de uso, como a Antecipação saque-aniversário.

Confira a história do FGTS, quem tem direito ao benefício, as modalidades de saque, as novas regras para 2025 e como antecipar seus valores.

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O que é o FGTS?

O FGTS é um direito trabalhista criado para proteger o empregado em casos de demissão sem justa causa

Ele funciona como uma espécie de reserva financeira compulsória, onde o empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho.

Esses depósitos não sofrem descontos no salário do trabalhador e permanecem acumulados ao longo do tempo, gerando rendimentos com juros e atualização monetária. 

O valor só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como demissão, aposentadoria, aquisição da casa própria, diagnóstico de doenças graves, entre outras.

Na prática, o FGTS representa uma segurança adicional para o trabalhador e, ao mesmo tempo, funciona como uma política pública de incentivo à economia, já que os recursos do fundo são utilizados pelo governo em projetos de habitação, saneamento e infraestrutura.

Origem e objetivo do FGTS

O FGTS foi criado em 1966, pela Lei nº 5.107, durante o regime militar, com o intuito de substituir a estabilidade decenal no emprego. 

A proposta era dar ao trabalhador um fundo de reserva em caso de demissão, promovendo maior segurança financeira e flexibilidade ao mercado de trabalho.

Inicialmente, o fundo era uma opção facultativa, mas em pouco tempo tornou-se obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Linha do tempo do FGTS: principais marcos históricos

A história do FGTS é marcada por transformações significativas, que refletem mudanças nas políticas trabalhistas e nas necessidades dos trabalhadores brasileiros. 

Desde a sua criação até os dias atuais, o fundo tem passado por evoluções que impactam diretamente o acesso e o uso desse benefício. 

Abaixo, destacamos os principais acontecimentos por década.

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1966: Criação pela Lei nº 5.107

  • O FGTS é instituído com o objetivo inicial de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sua criação foi uma alternativa ao regime de estabilidade decenal (após 10 anos de trabalho), que limitava a rotatividade no mercado e gerava insegurança jurídica para as empresas.

1967: Entrada em vigor e substituição da estabilidade

  • O Fundo de Garantia entra em vigor, permitindo aos trabalhadores a opção de aderir ao novo sistema, que substituía o direito à estabilidade após 10 anos de serviço. O novo modelo garantia o acesso a um saldo acumulado, mesmo que o vínculo fosse rompido antes.

1988: A Constituição Federal e o direito fundamental

  • A nova Constituição elevou o FGTS à categoria de direito fundamental de todos os trabalhadores com carteira assinada, solidificando sua importância e permanência no arcabouço legal brasileiro.

1990: Nova Regulamentação com a Lei nº 8.036

  • A Lei nº 8.036 traz uma nova e mais moderna regulamentação para o Fundo, detalhando as regras de movimentação, aplicação e fiscalização, estabelecendo a base legal utilizada até hoje, com suas devidas alterações.

2001: Uso para amortização de dívidas habitacionais

  • O uso dos recursos é ampliado, sendo permitido para amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações de financiamento habitacional, demonstrando seu papel fundamental no acesso à moradia.

2017: Liberação do saque das contas inativas

  • Uma medida importante para injetar liquidez na economia, permitindo o saque de contas nas quais o vínculo de trabalho foi rompido até 31/12/2015, mas o trabalhador não sacou os valores.

2019: Criação do Saque-Aniversário e saque imediato

  • Um marco nas regras do Fundo: a criação do Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo no mês de seu aniversário. Além disso, foi liberado o Saque Imediato de um valor limitado para todas as contas.

2020: Antecipação do saque-aniversário e saque emergencial

  • É lançado o serviço de Antecipação do saque-aniversário, permitindo que o trabalhador antecipe as parcelas futuras do FGTS, oferecendo uma nova modalidade de crédito. No mesmo ano, foi liberado o saque emergencial durante a pandemia da Covid-19.

2023: Propostas de revisão do Saque-Aniversário e discussão sobre portabilidade

  • Debates e propostas de revisão das regras do Saque-Aniversário, sobre a possibilidade de saque total para o trabalhador que aderiu à modalidade e foi demitido. Paralelamente, ganha força a discussão sobre a portabilidade do crédito de antecipação.

2025: Mudanças nas regras da Antecipação do saque-aniversário

  • Prevê-se a consolidação de novas regras para antecipar as parcelas do FGTS, o trabalhador que aderir à modalidade saque-aniversário deverá aguardar um período de 90 dias para contratar a primeira operação de antecipação, além de limitação de número e valor das parcelas.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui uma ampla gama de profissionais que atuam no setor público ou privado.

Além dos trabalhadores formais, também têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores rurais: contratados para atividades no campo, com vínculo empregatício
  • Trabalhadores temporários: contratados por meio de agências para prestação de serviços por tempo determinado
  • Atletas profissionais: como jogadores de futebol, vôlei e outras modalidades reconhecidas
  • Empregados domésticos: passaram a ter direito ao FGTS a partir de 2015, com a regulamentação da PEC das Domésticas
  • Safreiros: trabalhadores contratados apenas durante o período de colheita

Para todos esses grupos, o empregador é obrigado a realizar os depósitos mensais no fundo. O acompanhamento pode ser feito diretamente pelo trabalhador através dos canais digitais da Caixa ou apps parceiros.

Saiba mais: É possível fazer o empréstimo FGTS a partir de 100 reais?

Quais as modalidades de saque do FGTS?

Existem diferentes formas de sacar o saldo do FGTS, e cada uma delas está ligada a situações específicas da vida do trabalhador. Conhecer essas possibilidades ajuda a planejar melhor o uso do fundo. 

Confira as principais modalidades:

Saque-rescisão

O saque-rescisão está disponível para trabalhadores demitidos sem justa causa. É possível retirar o valor total disponível na conta, além de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Saque-Aniversário

Permite o saque de uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Quem opta por essa modalidade, no entanto, perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão, mantendo apenas o direito à multa de 40%.

Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador tem direito de sacar integralmente o saldo de todas as suas contas do FGTS, inclusive as inativas.

Aquisição da casa própria

O saldo do FGTS pode ser usado para compra, amortização ou pagamento de parte das prestações de um imóvel residencial, dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Doenças graves ou terminais

Em casos como câncer, HIV ou estágio terminal de doenças graves, o trabalhador ou seus dependentes podem solicitar o saque do FGTS.

Entenda: Quais doenças graves oferecem o direito ao saque do FGTS

Falecimento do trabalhador

Os dependentes ou herdeiros legais têm direito ao saque total do fundo, mediante apresentação dos documentos exigidos pela Caixa.

Desastres naturais

Quando o município decreta situação de emergência ou estado de calamidade pública, os trabalhadores residentes na área afetada podem sacar parte do saldo, seguindo regras específicas.

Cada modalidade exige documentação específica e está sujeita a regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Por isso, é importante consultar os canais oficiais antes de solicitar qualquer saque.

Como funciona a Antecipação do saque-aniversário?

A Antecipação do saque-aniversário do FGTS é uma forma prática de conseguir crédito rápido usando o saldo do FGTS como garantia.

Funciona assim: quem já optou pela modalidade do Saque-Aniversário pode “adiantar” o dinheiro que receberia nos próximos anos, sem precisar esperar ser demitido para acessar os recursos do fundo.

O valor é liberado por meio de um empréstimo em que o banco antecipa as parcelas futuras do FGTS. 

Depois, quando o mês de saque chega, o valor correspondente é automaticamente descontado da conta do fundo, o que torna a operação mais segura tanto para o trabalhador quanto para a instituição financeira.

Vale ressaltar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que é o saque integral do FGTS feito em caso de demissão sem justa causa.

Ou seja, se for desligado, o trabalhador não poderá retirar o saldo total da conta do FGTS, apenas o valor referente à multa rescisória de 40% paga pela empresa.

A partir de 1º de novembro de 2025, com novas regras do governo federal, as condições da Antecipação do saque-aniversário do FGTS sofreu algumas mudanças como: 

  • Será permitida apenas 1 operação por ano
  • O valor de cada parcela antecipada será limitado a R$ 500,00*
  • O total de antecipações será de até R$ 2.500,00 no primeiro ano (máximo de 5 parcelas)
  • A partir do segundo ano, o limite cairá para R$ 1.500,00 (até 3 parcelas)
  • Haverá uma carência de 90 dias para contratação após a adesão ao Saque-aniversário

*Esse teto da parcela considera o valor antecipado mais as taxas do empréstimo.

Como antecipar o FGTS

Se você possui saldo no FGTS, pode transformar esse valor em dinheiro disponível hoje mesmo por meio da Antecipação saque-aniversário da meutudo.

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O melhor é que essa linha de crédito não gera parcelas mensais, pois o pagamento é feito automaticamente no próprio saldo do FGTS, uma vez ao ano.

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Quer saber mais sobre as novas regras do FGTS? Assista o vídeo abaixo com detalhes sobre o assunto.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quais foram as principais mudanças no FGTS desde a sua criação?

Ampliação do público, digitalização, novas modalidades de saque e, em 2025, limite na Antecipação do saque-aniversário.

Ainda tem dúvidas?

O trabalhador perde direitos ao optar pelo saque-aniversário?

Sim. Em caso de demissão, ele perde o direito ao saque total do saldo e fica só com a multa de 40%.

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Dá pra usar o FGTS antes de ser demitido?

Sim. Com a antecipação do saque-aniversário, você transforma parcelas futuras em dinheiro agora.

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O que acontece com o FGTS se eu mudar de emprego?

O saldo do FGTS fica disponível, mas a conta é encerrada. O novo empregador abre outra vinculada.

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