Tempo de estágio conta para aposentadoria? Como contribuir?

direitos e benefíciosguia do trabalhador
8 min leitura
Salve este artigo para ler
ou continuar depois.
8 min leitura
Salve este artigo para ler
ou continuar depois.
Publicação:

Muitas pessoas começam a vida profissional e, anos depois, se questionam se o estágio conta para aposentadoria. A resposta depende de alguns fatores específicos.

Compreender como funciona a relação entre estágio e INSS é fundamental para evitar surpresas no futuro.

Afinal, alguns meses de contribuição podem fazer toda a diferença no momento de cumprir os requisitos previdenciários.

Descubra quando o tempo de estágio contabiliza para aposentadoria, como contribuir para o INSS durante esse período e o que fazer para não perder tempo de contribuição.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Consignado Privado CLT 1,89% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

O estágio conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

Não. O período de estágio, por si só, não é considerado tempo de contribuição ao INSS. Isso acontece porque o estágio possui natureza educacional e é regulamentado pela Lei n.º 11.788/2008.

Diferentemente de um emprego com carteira assinada, ele não gera vínculo empregatício, o que significa que a empresa não é obrigada a recolher contribuições previdenciárias para o estudante.

Entenda: Quais são as regras do estágio obrigatório?

No entanto, isso não significa que o período de estágio esteja totalmente perdido para fins de aposentadoria.

Existem formas legais de aproveitar esse tempo, seja por meio de contribuições voluntárias ao INSS ou, em alguns casos, pelo reconhecimento judicial de vínculo empregatício quando o estágio não segue as regras previstas em lei.

Em quais situações o estágio pode ser aproveitado na aposentadoria?

Existem duas situações em que o estágio pode ser levado em consideração para a aposentadoria:

  • Contribuição como segurado facultativo: o estudante pode se inscrever no INSS e realizar contribuições por conta própria durante o estágio, nesse caso, o período passa a contar tanto para tempo de contribuição quanto para carência previdenciária
  • Desvirtuamento do estágio: se o estágio não seguir as regras da Lei do Estágio, pode haver reconhecimento judicial de vínculo empregatício, permitindo o aproveitamento desse período para a aposentadoria

A segunda hipótese costuma ocorrer quando o estagiário exerce atividades incompatíveis com sua formação, não possui supervisão adequada ou cumpre rotinas idênticas às de empregados contratados.

Descubra: Qual a diferença de estágio e jovem aprendiz?

Como o estagiário pode contribuir para o INSS como segurado facultativo?

O estudante que realiza estágio pode contribuir para o INSS como segurado facultativo e garantir que esse período seja aproveitado futuramente na aposentadoria.

O processo é relativamente simples:

  1. Ter pelo menos 16 anos e não exercer outra atividade remunerada além do estágio
  2. Fazer o cadastro como segurado facultativo pelo portal ou aplicativo Meu INSS
  3. Escolher o plano de contribuição:
  • Plano Normal: contribuição de 20% sobre o valor escolhido entre o salário-mínimo e o teto previdenciário
  • Plano Simplificado: contribuição de 11% sobre o salário-mínimo, com algumas limitações para determinadas modalidades de aposentadoria*
  1. Emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente

*Consulte as regras vigentes com um especialista em previdência.

O pagamento pode ser realizado em bancos, casas lotéricas, aplicativos bancários ou por débito automático, dependendo da instituição financeira utilizada.

Quer continuar aprendendo com nossos conteúdos? Entre no canal meutudo no WhatsApp e fique sempre atualizado sobre as novidades!

Vale a pena contribuir para o INSS durante o estágio?

Na maioria dos casos, sim. Contribuir para o INSS durante o estágio pode ser uma forma de começar a construir seu histórico previdenciário mais cedo, garantindo que esse período conte para a aposentadoria e para a carência exigida em alguns benefícios.

Mesmo alguns meses de contribuição podem fazer diferença no futuro, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, que passou a exigir o cumprimento de regras mínimas de tempo e contribuição.

Como muitos estágios duram entre seis meses e dois anos, deixar de contribuir pode significar perder um período importante para o planejamento previdenciário.

Além da aposentadoria, o segurado que contribui para o INSS também pode ter acesso a benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos previstos pela legislação.

Por isso, vale analisar seu orçamento e considerar a contribuição como um investimento na sua proteção futura.

Leia também: O que é estágio não obrigatório?

O estagiário tem direito ao FGTS?

Não. O estagiário não possui direito ao FGTS quando o estágio é realizado dentro das regras previstas pela legislação brasileira.

Isso acontece porque o estágio não gera vínculo empregatício. Por esse motivo, também não existem direitos como:

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito reservado aos trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT).

A exceção ocorre quando o estágio é descaracterizado e a Justiça reconhece a existência de vínculo empregatício.

Nesse cenário, o empregador pode ser obrigado a recolher retroativamente FGTS e demais encargos trabalhistas.

Para muitos profissionais, o primeiro contato com o FGTS acontece justamente após o estágio, quando conquistam uma vaga efetiva com carteira assinada.

Saiba também: Como proceder quando o FGTS está atrasado na rescisão?

Já tem contrato CLT ou saldo no FGTS? Veja como usar isso a seu favor

Depois do período de estágio, muitos profissionais ingressam no mercado formal de trabalho

Nesse momento, surgem novos direitos, como FGTS, e o acesso a modalidades de crédito mais vantajosas, como o empréstimo consignado.

Se você já trabalha com carteira assinada, é possível acessar o Empréstimo Consignado CLT.

Essa modalidade está disponível para trabalhadores CLT que possuam vínculo empregatício ativo, já tenham recebido salário no mês, possuam margem consignável disponível e tenham menos de 9 contratos ativos.

As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, o que permite condições mais acessíveis.

O comprometimento da margem pode chegar a até 35% do salário líquido.

Aqui na meutudo, a gente oferece o Empréstimo CLT de forma totalmente digital. Você pode contratar pelo nosso aplicativo, sem burocracia, com análise de crédito flexível e possibilidade de contratação mesmo para quem está negativado.

Além disso, o acompanhamento do contrato acontece em tempo real pela plataforma, e nossa equipe de suporte está disponível para ajudar em todas as etapas.

Com a gente, você pode acessar taxas a partir de 1,89%* e parcelamento de 3 a 48 mensalidades, dependendo das condições disponíveis.

Confira os passos para contratar o Empréstimo CLT aqui na meutudo:

Após a averbação, o pagamento ocorre em até 24 horas úteis na conta indicada durante a contratação.

Já quem possui saldo no FGTS e já optou pela modalidade Saque-Aniversário há mais de 90 dias pode considerar o Empréstimo FGTS.

Essa modalidade permite antecipar até 5 parcelas anuais do Saque-Aniversário de uma só vez.

Aqui na meutudo, a gente te ajuda a adiantar um valor futuro que já é seu, com mais segurança e praticidade.

Essa alternativa não compromete a renda mensal, já que o desconto ocorre diretamente no saldo do FGTS.

Outra vantagem é que a análise é flexível e você pode acessar taxas a partir de 1,79%.

Quer saber quanto você tem disponível? Utilize o nosso simulador do Empréstimo FGTS e consulte suas oportunidades:

Simule a sua antecipação aqui

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

Plataforma segura

Você pode receber até

R$ 0,00
Antecipar agora
Taxa a partir de 1,79% - Você recebe mais dinheiro!

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Após a aprovação, o pagamento pode acontecer entre 10 minutos e 24 horas úteis na conta informada durante a contratação.

Atenção: ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, só é possível resgatar a multa de 40%. 

.

Pensando nisso, aqui na meutudo, a gente oferece o Seguro Renda Protegida1. Com esse seguro, você garante proteção para momentos imprevistos, como a perda de renda involuntária e invalidez ou morte por acidente.

O Seguro Renda Protegida é opcional, mas você pode adquirir essa proteção extra para você e seus familiares durante o processo de contratação do Empréstimo FGTS, pagando uma parcela única, que também é descontada do saldo do FGTS.

Para acessar qualquer uma dessas oportunidades, basta realizar o cadastro aqui na meutudo:

Entender se o estágio conta para aposentadoria é uma forma de planejar melhor o futuro e evitar a perda de tempo de contribuição.

Em muitos casos, contribuir como segurado facultativo durante o estágio pode representar meses ou anos valiosos no momento de solicitar um benefício previdenciário.

E se você já avançou para uma fase profissional com carteira assinada ou saldo no FGTS, vale conhecer as opções disponíveis para organizar as finanças.

Quer conferir mais conteúdos como esse? Preencha o formulário e receba uma seleção de conteúdos meutudo!

  1. Seguro de Vida administrado por Icatu Seguros S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, Processo SUSEP nº 15414.002721/2006-63. Este material contém informações resumidas. Os Seguros obedecem às Condições Gerais, que devem ser lidas previamente à contratação. Confira as Condições Gerais do Seguro em www.susep.gov.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Imagens meramente ilustrativas. SAC (exclusivamente para informações públicas, contestações, reclamações ou cancelamentos): 0800 286 0110, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábados, domingos e feriados nacionais, das 8h às 16h. Nos demais horários ou para atendimento em libras, você pode acessar o SAC em www.icatuseguros.com.br/atendimento
    Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ao ligar, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento.
    ↩︎
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

O estágio conta para aposentadoria sem contribuição ao INSS?

Não. Sem contribuição ao INSS, o tempo de estágio não conta como tempo de contribuição nem como carência para aposentadoria. Para ser considerado, é necessário contribuir como segurado facultativo ou ter vínculo reconhecido judicialmente, conforme a Lei n.º 11.788/2008.
Ainda tem dúvidas?

Estagiário paga INSS?

Não obrigatoriamente. Como o estágio não gera vínculo empregatício, não há recolhimento automático. Porém, o estudante pode contribuir voluntariamente como segurado facultativo.
Ainda tem dúvidas?

Qual a alíquota do INSS para segurado facultativo?

O segurado facultativo pode contribuir com 20% sobre o valor escolhido ou optar pelo Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo.
Ainda tem dúvidas?

O estágio conta para carência do INSS?

O estágio conta para a carência do INSS somente se houver contribuição ao INSS durante o período ou reconhecimento judicial de vínculo empregatício. Sem contribuição, o estágio não conta para carência.
Ainda tem dúvidas?

Estágio em órgão público conta para aposentadoria?

O estágio não conta para a aposentadoria automaticamente. Assim como ocorre na iniciativa privada, o período só será considerado se houver contribuição previdenciária ou reconhecimento judicial de vínculo.
Ainda tem dúvidas?

Se o estágio for reconhecido como emprego, o trabalhador tem direito ao FGTS do período?

Sim, se o estágio for reconhecido como emprego, o trabalhador tem direito ao FGTS do período. O empregador poderá ser obrigado a recolher FGTS retroativo, além de outros direitos trabalhistas previstos na CLT.
Ainda tem dúvidas?

Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

911 artigos escritos