O que são os Encargos Trabalhistas e como calcular?

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Os encargos trabalhistas são direitos fundamentais no universo do emprego formal, envolvendo valores que vão além do salário-base e compõem os benefícios dos colaboradores brasileiros.

Com este artigo, você vai entender tudo sobre os encargos trabalhistas: desde o que são até exemplos de cálculos. 

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O que são encargos trabalhistas?

Os encargos trabalhistas são valores adicionais que a empresa deve pagar no salário do colaborador no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Eles incluem impostos, benefícios como vale-transporte, férias, décimo terceiro, entre outros. 

O custo final de um funcionário para uma empresa, portanto, vai além do salário mensal, e o percentual de cada encargo trabalhista dependerá do regime tributário que a corporação segue. 

É importante estar ciente desses custos para se ter uma gestão eficiente, responsável e que segue corretamente o pagamento dos direitos trabalhistas.

Quem paga os encargos trabalhistas?

Os encargos trabalhistas são pagos pelo empregador, ou seja, pela empresa ou pela entidade que contrata um trabalhador. Não é dever do colaborador arcar com tais custos.

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Como mencionado, eles incluem impostos e outros benefícios obrigatórios aplicados sobre os salários dos funcionários. 

É importante salientar que o empregador não pode descontar do salário para pagar tais encargos.

Como calcular os encargos trabalhistas?

Para calcular os encargos trabalhistas, é importante entender que a conta final vai variar de acordo com o salário bruto do funcionário e o regime que a empresa segue (de acordo com seu faturamento), seja Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Ou seja, os percentuais de encargos trabalhistas e sociais variam de regime para regime. 

Confira também: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT) 

No Simples Nacional, destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, os valores referentes às férias — incluindo o cálculo de férias com o adicional de 1/3 constitucional —, ao 13º salário e ao FGTS seguem percentuais fixos. Já outros benefícios podem variar dependendo do caso, como adicionais ou vale-transporte.

A alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Patronal é geralmente 11% sobre o faturamento bruto, mas pode ser 20% para certas atividades.

Nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, aplicam-se princípios similares. 

Porém, o INSS Patronal é fixo em 20% sobre o salário do funcionário e incide sobre parcelas remuneratórias, além de haver outros encargos sociais, como salário-educação e contribuições ao Sistema S.

Vale lembrar que o FGTS e o INSS também são encargos sociais, e não trabalhistas.

Vamos usar dois exemplos de encargos trabalhistas, com empresas Simples Nacional e Lucro Real ou Lucro Presumido, para um funcionário com salário de R$ 2.500,00.

Nestes exemplos, o funcionário tem um vale-transporte de R$ 176, não recebe adicionais, e também estão incluídos alguns encargos sociais.

Cálculo de Encargos Trabalhistas - Simples Nacional
Tipo de EncargoPercentualCálculoValor (R$)
Férias11,11% 11,11% de R$ 2.500,00 R$ 277,75
13º Salário 8,33% 8,33% de R$ 2.500,00 R$ 208,25
Vale-transporte (porcentagem paga pela empresa)-R$ 56,00 R$ 56,00
FGTS (encargo social) 8%8% de R$ 2.500,00 R$ 200,00
INSS (encargo social sobre faturamento) 11,2% 11,2% de R$ 2.500,00 R$ 280,00
Total--R$ 1.022,00
Cálculo de Encargos Trabalhistas - Lucro Real ou Lucro Presumido
Tipo de EncargoPercentualCálculoValor (R$)
Férias 11,11% 11,11% de R$ 2.500,00R$ 277,75
13º Salário 8,33% 8,33% de R$ 2.500,00 R$ 208,25
Vale-transporte (porcentagem paga pela empresa) -R$ 56R$ 56,00
FGTS (encargo social) 8% 8% de R$ 2.500,00 R$ 200,00
INSS Patronal (encargo social) 20% 20% de R$ 2.500,00 R$ 500,00
Sistema S (encargo social) 1%1% de R$ 2.500,00 R$ 25,00
Total --R$ 1.267,00

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Veja sobre: Encargos de rotativo

Quais as diferenças entre encargos sociais e trabalhistas?

Apesar de ambos serem pagos pelo empregador, existe sim uma divergência entre estes encargos! A principal diferença entre os encargos sociais e trabalhistas é o pagamento direto e indireto dos benefícios. 

Ou seja: nos encargos trabalhistas, o empregador paga os valores diretamente ao colaborador (cai em sua folha de pagamento), já nos encargos sociais o pagamento vai para programas e ações do governo. 

Confira: Demissão sem justa causa: entenda os direitos do trabalhador  

Os encargos sociais englobam benefícios previdenciários e outros sociais, como INSS, FGTS, PIS/PASEP, Salário-educação, entre outros. 

Já os trabalhistas podem ser férias, décimo terceiro, licença-maternidade, insalubridade e outros. 

Quais são os principais encargos trabalhistas?

Os principais encargos trabalhistas são férias, 13º salário, vale-transporte, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, adicionais e licenças. Confira mais sobre cada um deles a seguir:

13° salário

A gratificação do décimo terceiro salário assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano vigente.

Para saber o valor deste encargo trabalhista, basta pegar o valor do salário, dividir por 12 (meses do ano), e então multiplicar pela quantidade de meses trabalhados naquele ano.

Veja um exemplo de décimo terceiro com parcela única. O colaborador tem um salário de R$ 3.000,00 e trabalhou por 10 meses em uma empresa:

cálculo décimo terceiro

Para fazer esse cálculo, utilize a Calculadora de Décimo Terceiro desenvolvida exclusivamente pela meutudo:

Calculadora Décimo Terceiro:
Trabalhador CLT
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Salário bruto
- R$ 0,00 -
INSS
Isento - R$ 0,00
IRRF
Isento - R$ 0,00
Consolidado
- R$ 0,00 R$ 0,00
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Calculadora Décimo Terceiro:
Beneficiário INSS
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Primeira parcela
- R$ 0,00 -
Segunda parcela
- R$ 0,00 -
IRRF da Segunda parcela
Isento - R$ 0,00
Total a receber:
R$ 0,00
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Férias

Após cada período de 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, o funcionário tem direito a 30 dias de férias nos próximos 12 meses, conhecido como período concessivo. 

Durante esse afastamento, ele recebe um valor equivalente à média salarial do período trabalhado.

Além disso, há o terço constitucional, um adicional de ⅓ do salário bruto pago no mês de férias. 

Sobre esse valor, são aplicados descontos como Imposto de Renda (se aplicável) e contribuição do INSS.

Veja um exemplo com um salário bruto de R$ 3.500,00 para um período de férias de 15 dias, sem dependentes:

Use você também nossa Calculadora de Férias para saber o quanto poderá receber ou deverá pagar ao seu funcionário:

Calculadora de Férias
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Real Proventos Descontos
Salário/Férias
- R$ 0,00 -
1/3 Férias
- R$ 0,00 -
Abono pecuniário
- R$ 0,00 -
1/3 Abono pecuniário
- R$ 0,00 -
Adiantamento 1ª parcela 13º
- R$ 0,00 -
INSS
Isento - R$ 0,00
IRRF
Isento - R$ 0,00
Totais:
- R$ 0,00 R$ 0,00
Valor líquido a receber:
R$ 0,00
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Vale-transporte

Todos os colaboradores têm direito ao vale-transporte, e uma parte do benefício é paga pelo funcionário e, se necessário, o restante é arcado pela empresa. Funciona assim:

A empresa é autorizada a descontar no máximo 6% do salário-base do empregado para este fim. Caso esse valor não cubra integralmente os custos de transporte, a empresa é responsável pelo pagamento da diferença.

Exemplo:

Vamos supor que Joana ganha R$ 2.500 mensais e o custo mensal do vale-transporte é R$ 176. Assim, podemos calcular o valor que ela deve pagar e quanto a empresa cobre.

Se 6% do salário de Joana equivalem a R$ 120:

  • Valor total do vale-transporte = R$ 176;
  • Valor que Joana paga (6% do salário) = R$ 120;
  • Valor que a empresa deve cobrir = R$ 176 – R$ 120;
  • Valor que a empresa deve cobrir = R$ 56.

É importante ressaltar que a empresa pode optar por oferecer o valor do vale-transporte em dinheiro ao funcionário, se ele desejar.

Muitas empresas estão optando por colocar o valor em dinheiro em cartões de benefícios flexíveis, que vêm com vale-refeição, auxílio-alimentação, vale-transporte e outros.

Adicional noturno

Trabalhadores que atuam durante o período da noite ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, porém recebem um acréscimo de adicional noturno em sua folha de pagamento.

O trabalho noturno é considerado aquele realizado entre às 22h e às 5h do dia seguinte, e o adicional deve ser acrescido de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.

Exemplo:

  • Horas trabalhadas: 8 horas;
  • Salário horário diurno: R$ 10,00.

Cálculo do adicional noturno:

  • Adicional noturno = Salário horário * Percentual do adicional noturno * Horas trabalhadas;
  • Adicional noturno = R$ 10,00 * 20% * 8 horas;
  • Adicional noturno = R$ 10,00 * 0,2 * 8;
  • Adicional noturno = R$ 16,00.

Periculosidade

O adicional de periculosidade é um encargo trabalhista e está relacionado a atividades de trabalho que oferecem alto grau de perigo à vida do funcionário, com risco iminente.

Algumas funções que dão direito ao adicional de periculosidade são:

  • Explosivos;
  • Radiação ionizante;
  • Inflamáveis;
  • Exposição a roubos ou violência física;
  • Energia elétrica.

O valor do adicional de periculosidade é baseado no salário do empregado, acrescido de 30%.

Insalubridade

O adicional de insalubridade é um valor acrescido ao salário como forma de compensar profissionais que trabalham em ambientes ou situações que podem colocar sua saúde em risco.

A insalubridade, de acordo com a NR 15, refere-se à exposição do colaborador a fatores nocivos à saúde, como agentes químicos, ruídos, calor extremo, radiação etc.

Ainda segundo a NR 15, existem três graus de insalubridade e o adicional deve ser proporcional a eles:

  • Máximo: 40% do salário mínimo;
  • Médio: 20% do salário mínimo;
  • Mínimo: 10% do salário mínimo;

A fórmula para calcular o valor da insalubridade é:

Valor da Insalubridade = Meses Trabalhados × Valor do Salário Mínimo × Grau da Insalubridade.

Adicionais

Os encargos adicionais existem para compensar os colaboradores que atuam em circunstâncias não convencionais com um valor extra no seu salário mensal.

Como mencionado, eles incluem: adicional noturno, periculosidade e insalubridade.

Licenças

Existem duas categorias de licenças estabelecidas pela CLT: as remuneradas e as não remuneradas

 As licenças remuneradas garantem ao trabalhador o recebimento do seu salário durante o período em que não está exercendo suas atividades laborais. 

Por outro lado, as licenças não remuneradas implicam na ausência de pagamento salarial por parte da empresa ao colaborador durante o afastamento.

Leia: Artigo 473 da CLT: quais são as faltas protegidas na lei? 

Dentre as licenças remuneradas mais comuns, destacam-se a licença-maternidade e paternidade, licença por motivo de falecimento de familiares (também chamada de licença-nojo), licença-médica e licença por período militar obrigatório.

O que é assunção de Encargos Trabalhistas?

A assunção de encargos trabalhistas refere-se ao processo em que uma empresa assume a responsabilidade pelos funcionários de outra empresa.

Essa situação normalmente acontece quando há a movimentação de funcionários entre empresas distintas, mas que pertencem ao mesmo sócio ou grupo.

Nesse documento, assinado na transferência, a empresa de destino declara sua responsabilidade por todos os encargos trabalhistas dos funcionários transferidos da empresa de origem. 

Exemplo: 

O grupo Globo possui várias empresas, como Multishow e Globoplay. Você trabalhava no Globoplay, e agora vai ser transferido para o Multishow.

É dever do Multishow assinar o documento em que garante responsabilidade sobre os seus encargos trabalhistas, anteriormente pagos pelo Globoplay.

Os encargos trabalhistas aumentam o valor de um funcionário?

Sim, os encargos trabalhistas aumentam o custo total de um funcionário para a empresa. Além do salário base, os encargos incluem férias, 13º salário e outros benefícios. 

Esses valores são essenciais para garantir os direitos e a segurança dos trabalhadores, mas também impactam o orçamento da empresa, pois é o empregador quem deve pagar tais encargos. 

Por isso, é importante considerar esses custos adicionais ao calcular o valor total de um funcionário.

Agora que sabe tudo sobre encargos sociais, convidamos você a preencher o formulário abaixo para continuar recebendo as principais notícias do universo trabalhista, dicas valiosas e mais.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como calcular encargos trabalhistas sobre o salário?

O cálculo varia de acordo com o regime que a empresa segue, seja Simples Nacional ou Lucro Real e Lucro Presumido.

Ainda tem dúvidas?

Qual o valor dos encargos trabalhistas?

Usam-se as porcentagens de cada encargo sobre o valor do salário para determinar o valor final dos encargos trabalhistas. Exemplo: férias: 11,11%; 13º salário: 8,33%; vale-refeição, entre outros.

Ainda tem dúvidas?

Qual a porcentagem do INSS e FGTS?

O valor mensal depositado pelo empregador corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador; a alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Patronal é geralmente 11% sobre o faturamento bruto, mas pode ser 20% para certas atividades. 

Ainda tem dúvidas?

Quanto se paga de Imposto por um funcionário?

O valor do pagamento dos impostos varia de acordo com cada salário e também com o regime da empresa, Simples Nacional ou Lucro Real e Lucro Presumido. Porém, as taxas geralmente são: Férias (11,11%); Décimo terceiro salário (8,33%); FGTS (8); FGTS/Rescisão (4%); INSS (20%).

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Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

373 artigos escritos