| Eventos | Alíquota Real | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Salário/Férias
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- | R$ 0,00 | - |
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1/3 Férias
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- | R$ 0,00 | - |
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Abono pecuniário
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- | R$ 0,00 | - |
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1/3 Abono pecuniário
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- | R$ 0,00 | - |
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Adiantamento 1ª parcela 13º
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- | R$ 0,00 | - |
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Totais:
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Valor líquido a receber:
R$ 0,00
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Os encargos trabalhistas são direitos fundamentais no universo do emprego formal, envolvendo valores que vão além do salário-base e compõem os benefícios dos colaboradores brasileiros.
Com este artigo, você vai entender tudo sobre os encargos trabalhistas: desde o que são até exemplos de cálculos.
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
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O que você vai ler neste artigo:
O que são encargos trabalhistas?
Os encargos trabalhistas são valores adicionais que a empresa deve pagar no salário do colaborador no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Eles incluem impostos, benefícios como vale-transporte, férias, décimo terceiro, entre outros.
O custo final de um funcionário para uma empresa, portanto, vai além do salário mensal, e o percentual de cada encargo trabalhista dependerá do regime tributário que a corporação segue.
É importante estar ciente desses custos para se ter uma gestão eficiente, responsável e que segue corretamente o pagamento dos direitos trabalhistas.
Quem paga os encargos trabalhistas?
Os encargos trabalhistas são pagos pelo empregador, ou seja, pela empresa ou pela entidade que contrata um trabalhador. Não é dever do colaborador arcar com tais custos.
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Como mencionado, eles incluem impostos e outros benefícios obrigatórios aplicados sobre os salários dos funcionários.
É importante salientar que o empregador não pode descontar do salário para pagar tais encargos.
Como calcular os encargos trabalhistas?
Para calcular os encargos trabalhistas, é importante entender que a conta final vai variar de acordo com o salário bruto do funcionário e o regime que a empresa segue (de acordo com seu faturamento), seja Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Ou seja, os percentuais de encargos trabalhistas e sociais variam de regime para regime.
Confira também: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)
No Simples Nacional, destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, os valores referentes às férias — incluindo o cálculo de férias com o adicional de 1/3 constitucional —, ao 13º salário e ao FGTS seguem percentuais fixos. Já outros benefícios podem variar dependendo do caso, como adicionais ou vale-transporte.
A alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Patronal é geralmente 11% sobre o faturamento bruto, mas pode ser 20% para certas atividades.
Nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, aplicam-se princípios similares.
Porém, o INSS Patronal é fixo em 20% sobre o salário do funcionário e incide sobre parcelas remuneratórias, além de haver outros encargos sociais, como salário-educação e contribuições ao Sistema S.
Vale lembrar que o FGTS e o INSS também são encargos sociais, e não trabalhistas.
Vamos usar dois exemplos de encargos trabalhistas, com empresas Simples Nacional e Lucro Real ou Lucro Presumido, para um funcionário com salário de R$ 2.500,00.
Nestes exemplos, o funcionário tem um vale-transporte de R$ 176, não recebe adicionais, e também estão incluídos alguns encargos sociais.
| Cálculo de Encargos Trabalhistas - Simples Nacional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo de Encargo | Percentual | Cálculo | Valor (R$) |
| Férias | 11,11% | 11,11% de R$ 2.500,00 | R$ 277,75 |
| 13º Salário | 8,33% | 8,33% de R$ 2.500,00 | R$ 208,25 |
| Vale-transporte (porcentagem paga pela empresa) | - | R$ 56,00 | R$ 56,00 |
| FGTS (encargo social) | 8% | 8% de R$ 2.500,00 | R$ 200,00 |
| INSS (encargo social sobre faturamento) | 11,2% | 11,2% de R$ 2.500,00 | R$ 280,00 |
| Total | - | - | R$ 1.022,00 |
| Cálculo de Encargos Trabalhistas - Lucro Real ou Lucro Presumido | |||
|---|---|---|---|
| Tipo de Encargo | Percentual | Cálculo | Valor (R$) |
| Férias | 11,11% | 11,11% de R$ 2.500,00 | R$ 277,75 |
| 13º Salário | 8,33% | 8,33% de R$ 2.500,00 | R$ 208,25 |
| Vale-transporte (porcentagem paga pela empresa) | - | R$ 56 | R$ 56,00 |
| FGTS (encargo social) | 8% | 8% de R$ 2.500,00 | R$ 200,00 |
| INSS Patronal (encargo social) | 20% | 20% de R$ 2.500,00 | R$ 500,00 |
| Sistema S (encargo social) | 1% | 1% de R$ 2.500,00 | R$ 25,00 |
| Total | - | - | R$ 1.267,00 |
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Veja sobre: Encargos de rotativo
Quais as diferenças entre encargos sociais e trabalhistas?
Apesar de ambos serem pagos pelo empregador, existe sim uma divergência entre estes encargos! A principal diferença entre os encargos sociais e trabalhistas é o pagamento direto e indireto dos benefícios.
Ou seja: nos encargos trabalhistas, o empregador paga os valores diretamente ao colaborador (cai em sua folha de pagamento), já nos encargos sociais o pagamento vai para programas e ações do governo.
Confira: Demissão sem justa causa: entenda os direitos do trabalhador
Os encargos sociais englobam benefícios previdenciários e outros sociais, como INSS, FGTS, PIS/PASEP, Salário-educação, entre outros.
Já os trabalhistas podem ser férias, décimo terceiro, licença-maternidade, insalubridade e outros.
Quais são os principais encargos trabalhistas?
Os principais encargos trabalhistas são férias, 13º salário, vale-transporte, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, adicionais e licenças. Confira mais sobre cada um deles a seguir:
13° salário
A gratificação do décimo terceiro salário assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano vigente.
Para saber o valor deste encargo trabalhista, basta pegar o valor do salário, dividir por 12 (meses do ano), e então multiplicar pela quantidade de meses trabalhados naquele ano.
Veja um exemplo de décimo terceiro com parcela única. O colaborador tem um salário de R$ 3.000,00 e trabalhou por 10 meses em uma empresa:

Para fazer esse cálculo, utilize a Calculadora de Décimo Terceiro desenvolvida exclusivamente pela meutudo:
- Trabalhador CLT
- Beneficiário INSS
Trabalhador CLT
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Salário bruto
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- | R$ 0,00 | - |
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Consolidado
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
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Beneficiário INSS
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Primeira parcela
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- | R$ 0,00 | - |
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Segunda parcela
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- | R$ 0,00 | - |
|
IRRF da Segunda parcela
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Total a receber:
R$ 0,00
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Férias
Após cada período de 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, o funcionário tem direito a 30 dias de férias nos próximos 12 meses, conhecido como período concessivo.
Durante esse afastamento, ele recebe um valor equivalente à média salarial do período trabalhado.
Além disso, há o terço constitucional, um adicional de ⅓ do salário bruto pago no mês de férias.
Sobre esse valor, são aplicados descontos como Imposto de Renda (se aplicável) e contribuição do INSS.
Veja um exemplo com um salário bruto de R$ 3.500,00 para um período de férias de 15 dias, sem dependentes:

Use você também nossa Calculadora de Férias para saber o quanto poderá receber ou deverá pagar ao seu funcionário:
Vale-transporte
Todos os colaboradores têm direito ao vale-transporte, e uma parte do benefício é paga pelo funcionário e, se necessário, o restante é arcado pela empresa. Funciona assim:
A empresa é autorizada a descontar no máximo 6% do salário-base do empregado para este fim. Caso esse valor não cubra integralmente os custos de transporte, a empresa é responsável pelo pagamento da diferença.
Exemplo:
Vamos supor que Joana ganha R$ 2.500 mensais e o custo mensal do vale-transporte é R$ 176. Assim, podemos calcular o valor que ela deve pagar e quanto a empresa cobre.
Se 6% do salário de Joana equivalem a R$ 120:
- Valor total do vale-transporte = R$ 176;
- Valor que Joana paga (6% do salário) = R$ 120;
- Valor que a empresa deve cobrir = R$ 176 – R$ 120;
- Valor que a empresa deve cobrir = R$ 56.
É importante ressaltar que a empresa pode optar por oferecer o valor do vale-transporte em dinheiro ao funcionário, se ele desejar.
Muitas empresas estão optando por colocar o valor em dinheiro em cartões de benefícios flexíveis, que vêm com vale-refeição, auxílio-alimentação, vale-transporte e outros.
Adicional noturno
Trabalhadores que atuam durante o período da noite ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, porém recebem um acréscimo de adicional noturno em sua folha de pagamento.
O trabalho noturno é considerado aquele realizado entre às 22h e às 5h do dia seguinte, e o adicional deve ser acrescido de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.
Exemplo:
- Horas trabalhadas: 8 horas;
- Salário horário diurno: R$ 10,00.
Cálculo do adicional noturno:
- Adicional noturno = Salário horário * Percentual do adicional noturno * Horas trabalhadas;
- Adicional noturno = R$ 10,00 * 20% * 8 horas;
- Adicional noturno = R$ 10,00 * 0,2 * 8;
- Adicional noturno = R$ 16,00.
Periculosidade
O adicional de periculosidade é um encargo trabalhista e está relacionado a atividades de trabalho que oferecem alto grau de perigo à vida do funcionário, com risco iminente.
Algumas funções que dão direito ao adicional de periculosidade são:
- Explosivos;
- Radiação ionizante;
- Inflamáveis;
- Exposição a roubos ou violência física;
- Energia elétrica.
O valor do adicional de periculosidade é baseado no salário do empregado, acrescido de 30%.
Insalubridade
O adicional de insalubridade é um valor acrescido ao salário como forma de compensar profissionais que trabalham em ambientes ou situações que podem colocar sua saúde em risco.
A insalubridade, de acordo com a NR 15, refere-se à exposição do colaborador a fatores nocivos à saúde, como agentes químicos, ruídos, calor extremo, radiação etc.
Ainda segundo a NR 15, existem três graus de insalubridade e o adicional deve ser proporcional a eles:
- Máximo: 40% do salário mínimo;
- Médio: 20% do salário mínimo;
- Mínimo: 10% do salário mínimo;
A fórmula para calcular o valor da insalubridade é:
Valor da Insalubridade = Meses Trabalhados × Valor do Salário Mínimo × Grau da Insalubridade.
Adicionais
Os encargos adicionais existem para compensar os colaboradores que atuam em circunstâncias não convencionais com um valor extra no seu salário mensal.
Como mencionado, eles incluem: adicional noturno, periculosidade e insalubridade.
Licenças
Existem duas categorias de licenças estabelecidas pela CLT: as remuneradas e as não remuneradas.
As licenças remuneradas garantem ao trabalhador o recebimento do seu salário durante o período em que não está exercendo suas atividades laborais.
Por outro lado, as licenças não remuneradas implicam na ausência de pagamento salarial por parte da empresa ao colaborador durante o afastamento.
Leia: Artigo 473 da CLT: quais são as faltas protegidas na lei?
Dentre as licenças remuneradas mais comuns, destacam-se a licença-maternidade e paternidade, licença por motivo de falecimento de familiares (também chamada de licença-nojo), licença-médica e licença por período militar obrigatório.
O que é assunção de Encargos Trabalhistas?
A assunção de encargos trabalhistas refere-se ao processo em que uma empresa assume a responsabilidade pelos funcionários de outra empresa.
Essa situação normalmente acontece quando há a movimentação de funcionários entre empresas distintas, mas que pertencem ao mesmo sócio ou grupo.
Nesse documento, assinado na transferência, a empresa de destino declara sua responsabilidade por todos os encargos trabalhistas dos funcionários transferidos da empresa de origem.
Exemplo:
O grupo Globo possui várias empresas, como Multishow e Globoplay. Você trabalhava no Globoplay, e agora vai ser transferido para o Multishow.
É dever do Multishow assinar o documento em que garante responsabilidade sobre os seus encargos trabalhistas, anteriormente pagos pelo Globoplay.
Os encargos trabalhistas aumentam o valor de um funcionário?
Sim, os encargos trabalhistas aumentam o custo total de um funcionário para a empresa. Além do salário base, os encargos incluem férias, 13º salário e outros benefícios.
Esses valores são essenciais para garantir os direitos e a segurança dos trabalhadores, mas também impactam o orçamento da empresa, pois é o empregador quem deve pagar tais encargos.
Por isso, é importante considerar esses custos adicionais ao calcular o valor total de um funcionário.
Agora que sabe tudo sobre encargos sociais, convidamos você a preencher o formulário abaixo para continuar recebendo as principais notícias do universo trabalhista, dicas valiosas e mais.
Perguntas frequentes
Como calcular encargos trabalhistas sobre o salário?
O cálculo varia de acordo com o regime que a empresa segue, seja Simples Nacional ou Lucro Real e Lucro Presumido.
Qual o valor dos encargos trabalhistas?
Usam-se as porcentagens de cada encargo sobre o valor do salário para determinar o valor final dos encargos trabalhistas. Exemplo: férias: 11,11%; 13º salário: 8,33%; vale-refeição, entre outros.
Qual a porcentagem do INSS e FGTS?
O valor mensal depositado pelo empregador corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador; a alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Patronal é geralmente 11% sobre o faturamento bruto, mas pode ser 20% para certas atividades.
Quanto se paga de Imposto por um funcionário?
O valor do pagamento dos impostos varia de acordo com cada salário e também com o regime da empresa, Simples Nacional ou Lucro Real e Lucro Presumido. Porém, as taxas geralmente são: Férias (11,11%); Décimo terceiro salário (8,33%); FGTS (8); FGTS/Rescisão (4%); INSS (20%).
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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