O Consignado público e privado são modalidades de crédito com regras distintas, definidas conforme o vínculo empregatício do contratante.
Enquanto um é voltado para servidores públicos e aposentados, o outro atende trabalhadores do setor privado, cada um com condições específicas.
Saiba como cada tipo de empréstimo funciona, suas diferenças e entenda como solicitar as soluções de crédito.
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
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O que você vai ler neste artigo:
O que é um Empréstimo consignado?
O Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do contratante.
Como o pagamento ocorre de forma automática, os bancos têm mais segurança e, por isso, oferecem juros mais baixos e prazos mais longos para a quitação da dívida.
Esse tipo de empréstimo está disponível para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Uma das principais características do crédito consignado é a existência de um limite máximo de comprometimento da renda, chamado de margem consignável.
Esse limite é estabelecido para que a pessoa não comprometa toda a sua renda com o empréstimo, proporcionando maior controle financeiro.
O consignado é vantajoso por ter juros mais acessíveis, aprovação mais rápida e menos burocracia em relação a outras modalidades do mercado de crédito.
Tabela comparativa: taxas, prazos e margem — Consignado Público vs Privado em 2026
Entender as diferenças entre o empréstimo consignado público e privado é fundamental para escolher a modalidade mais adequada ao seu perfil.
Embora ambos tenham desconto direto na folha de pagamento, existem diferenças importantes nas taxas de juros, margem consignável e público que pode contratar.
Confira abaixo um comparativo das principais regras do Consignado Público e do Consignado Privado:
| Modalidade | Público-alvo | Taxa de juros | Margem consignável | Prazo máximo |
| Consignado Público | Servidores públicos federais, estaduais, municipais e militares das Forças Armadas | 1,80% a.m. (teto para servidores federais, definido pelo Ministério da Gestão) | Até 45% para servidores federais | Até 96 meses |
| Consignado Privado CLT | Trabalhadores com carteira assinada | Teto de 4,989%, média de mercado em torno de 2,56% a.m. | Até 35% da renda líquida | Até 144 meses |
O Consignado Público costuma oferecer juros acessíveis e margem maior por conta da estabilidade do servidor.
Já o Consignado CLT ampliou bastante o acesso ao crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada, mantendo parcelas fixas e desconto automático no salário.
Leia também: Como pedir empréstimo consignado CLT a partir de 400 reais?
Qual é o prazo de pagamento do Consignado Público e Privado?
O prazo máximo de pagamento doConsignado Público (SIAPE) é de até 120 meses, enquanto para o Privado pode chegar a até 96 parcelas mensais.
No caso do Consignado CLT, esse limite de 96 vezes está previsto na regulamentação, mas pode variar de acordo com as regras internas de cada instituição financeira.
Algumas empresas podem oferecer prazos menores, conforme a análise de crédito, o perfil do trabalhador e a política de risco adotada.
Confira também: Negativado pode fazer Consignado privado? Como funciona
Diferença entre Consignado Público e Consignado Privado
O Consignado público e o Consignado privado são modalidades de crédito que possuem desconto direto na folha de pagamento.
No entanto, existem algumas diferenças fundamentais entre elas, confira.
Crédito Consignado Público
O empréstimo Consignado público é destinado a servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de militares das Forças Armadas e pensionistas.
Como esses grupos possuem estabilidade no trabalho ou benefícios vitalícios, os bancos consideram o risco de inadimplência muito baixo, resultando em taxas de juros menores e prazos de pagamento mais longos.
Além disso, as regras para o Consignado público costumam ser mais padronizadas, variando conforme os convênios firmados entre os órgãos públicos e as instituições financeiras.
Como há maior previsibilidade financeira, esse tipo de crédito é um dos mais procurados por servidores que desejam condições favoráveis para financiamento.
Crédito Consignado Privado ou Consignado CLT
O empréstimo Consignado privado é voltado para trabalhadores CLTs e pode ser contratado de forma totalmente online, com mais flexibilidade e autonomia.
A solicitação do crédito pode ser feita tanto pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS) quanto diretamente pelos canais eletrônicos das instituições financeiras, sem necessidade de intermediação por empresas conveniadas, como ocorria antes.
Vale destacar que para contratar é preciso ter vínculo empregatício ativo, margem consignável (até 35% da renda líquida) e linha de crédito disponível (até 9).
Em caso de demissão sem justa causa, 10% do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) e a totalidade da multa rescisória podem ser utilizados para quitação das parcelas em aberto. No entanto, este tópico somente entrará em vigor a partir de novembro, segundo o governo.
A regra já está em vigor desde 25 de julho de 2025, data de publicação da Lei n.º 15.179/2025, permitindo o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para quitação do saldo devedor em caso de demissão sem justa causa.
Saiba mais: Quem pode contratar o Consignado privado? Requisitos e mais
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Pensionista do INSS se enquadra no consignado público ou privado?
O pensionista do INSS não se enquadra no empréstimo Consignado Público nem no Consignado Privado CLT.
Esse público faz parte do Consignado INSS, modalidade específica para aposentados e pensionistas vinculados à Previdência Social.
O consignado público é destinado a servidores e pensionistas de órgãos públicos, como militares, estados e municípios, seguindo regras diferentes das aplicadas aos beneficiários do INSS. Ou seja, são regimes distintos, com bases legais próprias.
No Consignado INSS, as parcelas são descontadas diretamente do benefício mensal, de forma automática.
Atualmente, pensionistas possuem margem consignável total de até 40%* da renda e contam com teto de juros de a partir de 1,39% ao mês, as mesmas condições aplicadas aos aposentados do INSS.
Servidor público pode fazer Consignado Privado?
Servidor público estatutário não pode contratar o Consignado Privado CLT, porque essa modalidade é exclusiva para trabalhadores com carteira assinada no regime CLT.
Quem atua no serviço público sob regime estatutário (RJU) não é considerado empregado celetista e, por isso, não se enquadra nas regras do Consignado CLT.
Existe, porém, uma exceção importante: empregados públicos celetistas, como trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, podem ter acesso ao Consignado Privado CLT.
Nesses casos, a liberação depende das políticas da instituição financeira e do convênio disponível.
Para servidores públicos estatutários, o caminho correto é o Consignado Público, modalidade voltada especificamente para esse público. No caso de servidores federais, a contratação normalmente é feita pelo portal SouGov.br.
Já servidores estaduais e municipais devem consultar o sistema ou portal utilizado pelo órgão empregador.
Autônomo ou MEI pode fazer Consignado Privado?
Autônomos e MEIs, enquanto donos do próprio negócio, não podem contratar o Consignado Privado CLT.
Isso acontece porque essa modalidade exige vínculo empregatício formal com carteira assinada ativa, requisito que não se aplica ao empreendedor individual ou trabalhador autônomo.
Existe, porém, uma exceção importante: funcionários contratados por um MEI com registro em carteira podem contratar o Consignado Privado CLT normalmente, já que possuem vínculo celetista ativo. Ou seja, é importante diferenciar o dono do MEI do empregado do MEI.
Na prática, o Consignado CLT é destinado exclusivamente para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.
Quem pode contratar Consignado Privado sem ter convênio com a empresa?
Com a Lei n.º 15.179/2025, todo trabalhador CLT passou a poder contratar o Consignado Privado mesmo sem a empresa ter convênio com o banco.
A nova regra ampliou o acesso ao crédito Consignado Privado e eliminou a dependência dos antigos acordos entre empresas e instituições financeiras.
Antes da mudança, apenas funcionários de empresas conveniadas conseguiam contratar esse tipo de empréstimo. Na prática, isso limitava bastante o acesso ao consignado privado.
Agora, qualquer trabalhador com carteira assinada e vínculo ativo pode solicitar o crédito.
A contratação pode ser feita diretamente pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelos canais eletrônicos das instituições financeiras participantes, sem precisar da intermediação da empresa empregadora.
A nova regra também ampliou o acesso para empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, públicos que antes tinham mais dificuldade para conseguir consignado privado.
Consignado Privado para CLT: o que mudou?
Com a reformulação do Consignado privado, o acesso dos trabalhadores CLT ao crédito foi ampliado.
A principal mudança é que, antes, essa modalidade só estava disponível para funcionários de empresas conveniadas com bancos. Agora, é possível que todos os trabalhadores com carteira assinada, passem a poder contratar sem essa restrição.
Confira, na tabela a seguir, as principais mudanças do Consignado Privado para CLT.
| Comparação Consignado Privado antigo x Novo Consignado privado | ||
|---|---|---|
| Característica | Consignado privado antigo | Novo Consignado privado |
| Disponibilidade | Apenas empresas conveniadas | Todas as empresas privadas |
| Autorização da empresa | Necessária adesão ao convênio | Não é necessário |
| Acesso dos trabalhadores | Limitado apenas para os empregados em empresa conveniada | Funcionários com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e funcionários de MEI |
| Forma de contratação | Através da empresa empregadora | Através da CTPS Digital ou canais eletrônicos das instituições financeiras |
| Margem consignável | Até 40% da renda líquida | Até 35% da renda líquida |
| Taxas de juros | Definidas por cada banco | Definidas por cada banco |
| Portabilidade de dívidas | Sim | Sim |
| Uso do FGTS como garantia | Não | Sim, até 10% do saldo do FGTS |
Com essas mudanças, mais trabalhadores podem ter acesso ao crédito Consignado CLT, com maior transparência e menos burocracia.
Confira: Quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei?
Posso contratar mais de um Consignado?
Sim, é possível contratar mais de um consignado, desde que haja margem consignável e linha de crédito disponíveis.
A margem é o limite da renda que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo e varia conforme o perfil do contratante.
Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a margem consignável é de até 40%* do benefício.
O beneficiário pode escolher entre usar toda a margem somente em empréstimo ou destinar 5% para cada um dos cartões: o Cartão de crédito consignado ou o Cartão benefício.
Já para servidores públicos, esse percentual pode variar conforme o órgão empregador, mas geralmente gira em torno de 35% a 40%.
No caso dos trabalhadores CLTs, a margem consignável no novo Consignado privado é de até 35% da renda líquida.
Se houver margem disponível, servidores, aposentados e pensionistas podem ter mais de um consignado simultaneamente, desde que respeitem o limite estabelecido.
Já para os trabalhadores CLTs, a nova regra limita a quantidade de múltiplos contratos em 9, trazendo mais controle sobre o endividamento.
Além disso, duas novas funcionalidades no Consignado CLT foram liberadas: a Portabilidade e o Refinanciamento.
A Portabilidade consignado CLT permite transferir um empréstimo para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas, como juros menores ou prazos mais flexíveis.
Já o Refinanciamento consignado CLT deve possibilitar a renovação de um contrato em andamento, com a mesma instituição, liberando novo crédito com base no valor já quitado, mantendo o desconto em folha de pagamento.
Confira também: Tenho um Consignado privado e mudei de emprego, o que fazer?
Como solicitar Consignado Público ou Privado?
A contratação do Consignado público ou do Consignado privado varia conforme o tipo de contratante.
Enquanto o Consignado público segue um processo mais estruturado, com regras estáveis e convênios diretos entre órgãos e bancos, o Consignado privado passou por mudanças que tornaram sua contratação mais acessível e digital.
Para servidores públicos, o processo ocorre diretamente com instituições financeiras conveniadas.
O interessado deve verificar sua margem consignável, escolher um banco autorizado e formalizar o contrato. Após a aprovação, o desconto da parcela é feito automaticamente no salário ou benefício.
No Consignado privado, uma das formas de solicitar o crédito é pelo aplicativo da CTPS Digital. Após indicar o valor e o prazo desejados, as instituições financeiras têm até 24 horas para enviar suas propostas.
O trabalhador pode, então, comparar as condições oferecidas e, ao escolher a mais vantajosa, recebe um link para concluir a contratação diretamente na plataforma da instituição selecionada.
Confira, abaixo, uma prévia de como as ofertas do Consignado privado ficam disponíveis na CTPS Digital:
Empréstimos
Outra maneira de solicitar o Consignado CLT é pelos canais eletrônicos das instituições financeiras.
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Saiba mais: Preciso do Saque-Aniversário para fazer Consignado privado?
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Perguntas frequentes
Quem pode contratar um empréstimo Consignado Privado?
Trabalhadores de empresas privadas com carteira assinada (CLT) podem contratar o empréstimo Consignado Privado, desde que a empresa tenha convênio com uma instituição financeira que ofereça essa modalidade.
Quem pode contratar um empréstimo Consignado Público?
Servidores públicos federais, estaduais e municipais, militares das Forças Armadas, aposentados e pensionistas do INSS podem contratar o empréstimo consignado público.
Como funciona o desconto do consignado na folha de pagamento?
No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas automaticamente do salário ou benefício do contratante. Isso ocorre diretamente na folha de pagamento ou no benefício recebido, garantindo o pagamento das parcelas à instituição financeira.
Qual as taxas de juros do empréstimo Consignado Público e Privado?
As taxas de juros do empréstimo consignado variam conforme a categoria. Para servidores públicos, as taxas médias são de 1,8% ao mês, enquanto para trabalhadores do setor privado, as taxas podem variar conforme a instituição.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023