Tenho um Consignado privado e mudei de emprego: e agora?

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Se você está na situação “tenho Consignado privado e mudei de emprego”, é natural surgir a dúvida sobre o que fazer com o empréstimo que estava sendo descontado diretamente na folha de pagamento.

Neste artigo, explicaremos o que acontece com o Consignado privado ao mudar de emprego e quais as opções disponíveis para manter o pagamento das parcelas em dia. 

Por isso, continue a leitura e descubra como regularizar sua situação.

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O que é Consignado privado?

O crédito Consignado privado é um tipo de empréstimo exclusivo para trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Por esse motivo, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, garantindo taxas de juros mais baixas e maior segurança para as instituições financeiras.

Oportunidade: Portabilidade de Consignado CLT

Como funciona o Consignado privado?

O Consignado privado funciona de forma 100% digital, proporcionando ao trabalhador total autonomia na solicitação, sem a necessidade de convênios entre a empresa e o banco ou de autorização do empregador.

O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou pelos canais eletrônicos das instituições financeiras.

No caso da CTPS Digital, o processo é realizado por meio de um leilão: o trabalhador informa o valor e o prazo desejados, e as instituições financeiras têm até 24 horas para enviar suas propostas.

Isso permite que o trabalhador compare as ofertas e escolha a mais vantajosa. Após selecionar a proposta ideal, um link é disponibilizado na CTPS Digital para que ele finalize a contratação diretamente com a instituição financeira.

Para entender melhor, use nossa ferramenta gratuita e simule as etapas de solicitação do Empréstimo na CTPS Digital:

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Confira também: Como é o desconto do Consignado privado? Salário e folha

Tenho Empréstimo consignado, posso mudar de emprego?

Sim, é possível mudar de emprego mesmo tendo um Empréstimo consignado privado ativo. 

Com a reformulação das regras desse tipo de crédito, o trabalhador pode fazer a transferência de dívida, e o desconto em folha de pagamento é transferido para a nova empresa onde ele atua

Confira também: Tenho um Empréstimo consignado e pedi demissão, e agora?

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Pode descontar Empréstimo consignado na rescisão?

Sim, é possível descontar o saldo devedor do Empréstimo consignado na rescisão do contrato de trabalho, desde que respeitado o limite de até 35% do total das verbas rescisórias.

Essa possibilidade está prevista na Lei n.º 10.820/2003 e costuma ser aplicada para quitar total ou parcialmente a dívida do empréstimo.

Se o valor descontado não for suficiente para cobrir todo o saldo devedor, a instituição financeira poderá negociar o restante diretamente com o trabalhador, utilizando outros meios de pagamento, como boleto bancário ou débito em conta.

Todas as empresas oferecem o Consignado privado?

Sim, com a implementação das novas regras no Consignado privado, todas as empresas integradas ao eSocial passam a oferecer automaticamente o empréstimo, ampliando o acesso. 

Assim, o trabalhador CLT não precisa mais aguardar que a empresa onde trabalha tenha convênio, nem depender de sua autorização para obter o crédito. Basta acessar a CTPS Digital ou os canais eletrônicos das instituições financeiras.

No entanto, para contratar, é necessário ter vínculo empregatício ativo, margem consignável e linha de crédito disponíveis e receber remuneração no mês de referência.

Saiba mais: Como saber se minha empresa oferece Consignado privado?

Ainda não tenho Consignado privado, como contratar?

Se você é trabalhador CLT e ainda não possui um Consignado privado, mas deseja contratar, baixe o aplicativo meutudo, faça seu cadastro e siga este passo a passo:

Com a gente, você pode ter acesso a uma série de vantagens exclusivas, como:

  • Liberação rápida do crédito, sem complicações
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*Valor máximo da parcela para quem ainda não possui consignado. * Valor máximo da parcela mensal deve respeitar o limite de 35% do salário líquido.
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* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar no leilão.

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FAQ

Perguntas frequentes

Tenho Empréstimo consignado e pedi demissão, o que acontece?

Ao pedir demissão, o Empréstimo consignado não é automaticamente cancelado. Você continuará responsável pelo pagamento das parcelas. A forma de pagamento pode ser ajustada, dependendo da sua situação financeira e da instituição financeira. 

Ainda tem dúvidas?

O que acontece com Empréstimo consignado em caso de demissão?

Em caso de demissão, o Empréstimo consignado segue ativo e o pagamento das parcelas precisa ser feito. Se o contrato de trabalho for rescindido, o desconto direto na folha de pagamento é interrompido. O banco pode cobrar o saldo devedor ou oferecer opções de renegociação para continuar o pagamento.

Ainda tem dúvidas?

A empresa pode negar Empréstimo consignado?

Não, a empresa não pode negar o Empréstimo consignado. Com as novas regras do Consignado privado, o trabalhador CLT contrata diretamente pela CTPS Digital ou pelos canais das instituições financeiras, sem depender de autorização da empresa, que apenas realiza o repasse do desconto em folha.

Ainda tem dúvidas?

Posso pedir exoneração se tenho Empréstimo consignado?

Sim, você pode pedir exoneração, mesmo estando com um Empréstimo consignado ativo. No entanto, a exoneração não extingue a dívida. O pagamento das parcelas continuará sendo sua responsabilidade, e a forma de pagamento poderá ser ajustada diretamente com a instituição financeira.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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