Aposentado ou beneficiário INSS pode fazer Seguro de Vida?

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Pensando em proteger suas famílias e a si próprios ainda em vida, muitos aposentados desejam contratar o seguro de vida INSS.

Mas a dúvida que surge é: será que existe um seguro de vida oferecido pelo instituto? De que forma meus dependentes podem se sustentar quando eu falecer?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, preparamos este conteúdo com informações importantes sobre seguro de vida para aposentados do INSS. Continue a leitura!

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Existe seguro de vida do INSS?

Não existe um seguro de vida do INSS, o que o órgão oferece aos dependentes do segurado falecido é a pensão por morte.

Para que você entenda bem, a pensão por morte é um benefício previdenciário que garante que as pessoas que dependiam da renda do segurado possam conseguir se sustentar. 

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Esse benefício pode ser vitalício ou pago por um determinado período, dependendo de algumas características do dependente.

Por outro lado, o seguro de vida é um prêmio pago integralmente aos beneficiários indicados na apólice do segurado, e que também pode proteger o titular em vida.

Quem pode garantir pensão por morte aos seus dependentes?

Para garantir a pensão por morte aos seus dependentes, é preciso que a pessoa tenha o óbito ou a morte presumida confirmados e qualidade de segurado no momento do falecimento.

Leia mais: Falecido ou dependente que não contribui, têm direito a pensão?

Assim, os dependentes podem reunir todos os documentos necessários e dar entrada no pedido da pensão por morte por meio da internet, no portal Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência da Previdência Social, após agendamento prévio online ou pelo telefone do INSS, no número 135. 

Quais dependentes podem receber pensão por morte do falecido?

Os dependentes que podem receber a pensão por morte do falecido devem respeitar uma ordem de classificação, sendo a seguinte:

Dependentes primeira classe

Na primeira classe estão:

A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.

Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.

Saiba mais: Posso fazer um seguro de vida para outra pessoa? Como?

Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Dependentes segunda classe

Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Dependentes terceira classe

Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe.

Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado.

Atenção: Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.

Seguro de vida é a mesma coisa que prova de vida INSS?

Não, seguro de vida e prova de vida INSS não são a mesma coisa.

O seguro de vida é uma proteção financeira para os beneficiários do segurado do INSS ou para ele mesmo, em casos de doenças ou acidentes.

Entenda: Se eu não pagar o meu seguro, pode sujar o meu nome?

Enquanto que a prova de vida é um procedimento exigido pelo INSS para verificar se o beneficiário está vivo e, assim, evitar fraudes.

Saiba mais sobre seguro de vida INSS e outros assuntos relacionados ao tema, inscreva-se aqui no formulário e receba conteúdos por e-mail semanalmente.

Quem pode fazer seguro de vida?

Qualquer pessoa que queira garantir mais tranquilidade para si e para a sua família pode contratar um seguro de vida.

Saiba mais: O que é e como protege sua qualidade com Seguro Renda

Para isso, é fundamental cumprir os requisitos de idade da seguradora escolhida para aceitação e contratação do seguro.

Aposentado ou beneficiário INSS pode contratar seguro de vida?

Sim, quem é aposentado ou recebe outro tipo de benefício do INSS pode contratar o seguro de vida.

No entanto, alguns aposentados podem encontrar dificuldades para a contratação da apólice, pois determinadas empresas podem ter restrição de idade.

Leia também: Quem tem direito e como solicitar o benefício auxílio-doença

Isso ocorre porque, quanto mais idade tem o aposentado, maiores são as chances de doenças aparecerem e outros tipos de sinistros acontecerem.

Porém, caso não haja nenhuma restrição de idade, a contratação segue normal. O titular faz a contratação do seguro de vida INSS conforme com suas necessidades e escolhe o valor do prêmio, de acordo com as opções da seguradora. 

Benefícios do seguro de vida

Existem alguns benefícios que o seguro de vida INSS pode trazer para o aposentado. Confira os principais:

Cobertura de doenças graves

A cobertura de doenças graves é um benefício bastante buscado pelos aposentados INSS, afinal, é possível solicitar de forma rápida uma indenização para cobrir tratamentos e arcar com gastos médicos derivados de alguma doença. 

Cobertura por invalidez permanente ou total por acidente 

Outra coberta interessante é a de invalidez permanente ou total por acidente.

Isso porque as chances de acidentes e problemas físicos são maiores conforme o aposentado tem mais idade

Com o seguro, o titular e os beneficiários podem rapidamente resolver questões relacionadas à invalidez.

Cobertura por morte acidental ou natural

A cobertura por morte, seja acidental ou natural, é uma das principais razões pela qual o aposentado INSS contrata um seguro de vida.

Saiba também: Seguro de vida cobre suicídio? Entenda o que diz a Lei

Pois, com esse tipo de cobertura, os beneficiários do aposentado podem lidar financeiramente melhor com o falecimento inesperado.

Auxílio-funeral

O auxílio-funeral é outro benefício que o aposentado INSS pode garantir ao contratar o seguro de vida.

Com a cobertura, os beneficiários conseguem arcar com as despesas relacionadas ao enterro e outras questões, evitando que tenham que lidar com trâmites legais do funeral.

E, então? Conseguiu esclarecer as dúvidas sobre a existência do seguro de vida INSS e entender melhor sobre como o INSS pode amparar seus dependentes?

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Existe uma alternativa acessível ao seguro de vida do INSS?

Como o INSS não oferece seguro de vida, muitos aposentados e beneficiários acabam buscando opções particulares para ter uma proteção extra — tanto para si quanto para a família.

Pensando nisso, aqui na meutudo, disponibilizamos o Seguro vida protegida1, uma solução financeira acessível, com contratação 100% online, feita pelo nosso aplicativo gratuito.

O pagamento do Seguro vida protegida é feito com cartão de crédito, o que ajuda na sua organização financeira. Além disso, os planos são acessíveis e se ajustam à sua realidade, sem pesar no orçamento.

Entre as coberturas, estão: invalidez por acidente, diária por internação hospitalar e assistência funeral, que ajuda a custear despesas com velório, transporte e sepultamento ou cremação. Tudo isso de forma simples, prática e sem burocracia.

Com o Seguro vida protegida, você proporciona mais tranquilidade e apoio financeiro para sua família, mesmo nos momentos mais delicados da vida.

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  1. Seguro de Vida administrado por Icatu Seguros S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, Processo SUSEP nº 15414.001272/2006-36. Títulos de Capitalização da modalidade incentivo emitido pela Icatu Capitalização S/A, CNPJ/MF nº 74.267.170/0001-73, Processo SUSEP nº 15414.900369/2019-48. Este material contém informações resumidas. Os Seguros obedecem às Condições Gerais, que devem ser lidas previamente à contratação. Confira as Condições Gerais do Seguro e do Título de Capitalização em www.susep.gov.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Prêmio (s) no valor de R$ 10.000,00, bruto(s) de imposto de Renda, conforme legislação em vigor. Após a comunicação do sorteio, o prêmio estará disponível para pagamento pelo prazo prescricional em vigor, o qual, atualmente é de 5 anos, conforme previsto no Código Civil de 2002. Imagens meramente ilustrativas. SAC (exclusivamente para informações públicas, contestações, reclamações ou cancelamentos): 0800 286 0110, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábados, domingos e feriados nacionais, das 8h às 16h. Nos demais horários ou para atendimento em libras, você pode acessar o SAC em www.icatuseguros.com.br/atendimento
    Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ao ligar, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento.
    ↩︎
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FAQ

Perguntas frequentes

Como funciona o seguro de vida do INSS?

O seguro de vida para aposentados do INSS funciona como qualquer outro. O titular faz a contratação da cobertura de acordo com suas necessidades e escolhe o valor do prêmio, de acordo com as opções da seguradora.

Ainda tem dúvidas?

Quem é aposentado tem seguro de vida?

O aposentado tem seguro de vida quando faz a contratação do produto. Assim, a depender da cobertura, pode ter proteção em caso de doenças graves, invalidez permanente ou total por acidente, morte por acidente ou natural, entre outras situações.

Ainda tem dúvidas?

Como faço para receber o seguro de vida por morte?

Para receber o seguro de vida por morte é necessário que o beneficiário citado na apólice entre em contato com a segurada onde o produto foi contratado.

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Quanto o seguro de vida paga em caso de morte?

O valor pago do seguro de vida em caso de morte depende do acordo que foi feito no momento da contratação do produto. É importante entrar em contato com a seguradora para esclarecer qualquer dúvida.

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Quem fica com o seguro de vida do falecido?

Ficam com o seguro de vida do falecido os beneficiários escolhidos por ele no momento da contratação do produto. Podem ser amigos, vizinhos, parentes, cônjuge ou até herdeiros.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

642 artigos escritos