O salário-família é um benefício que pode ser concedido ao trabalhador de carteira assinada comum, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso que seja de baixa renda.
Embora cada tipo de trabalhador deva solicitar o benefício de forma diferente, ele é pago pelo mesmo órgão.
Continue a leitura e veja quem paga o salário-família, quais os requisitos para solicitar e como funciona o benefício.
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O que você vai ler neste artigo:
O que diz a lei sobre o Salário-Família?
O benefício salário-família foi instituído pela Lei n.º 4.266, de 3 de outubro de 1963, que determinava quais os requisitos e regras que deveriam ser cumpridos para que o trabalhador celetista tivesse direito ao benefício.
A lei também prevê que o benefício deve ser pago em cota percentual (arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte), e o cálculo para a definir a cota deve ser feito com base no salário-mínimo local.
Saiba mais: Quem tem direito ao benefício do Auxílio Brasil
Com a implementação da Emenda Constitucional n.º 20 de 1998, ficou determinado que o benefício seria concedido aos dependentes do trabalhador de baixa renda.
Da mesma forma, a regra determina quem é o responsável pelo pagamento do benefício.
Quem paga o Salário-Família?
O empregador é quem paga o salário-família ao trabalhador. Depois, ele recebe esse valor de volta quando faz a compensação com a Receita Federal.
Essa compensação ocorre na Guia da Previdência Social (GPS), então a empresa apenas antecipa o pagamento ao trabalhador e, no final, a Previdência repassa os valores.
Esse benefício é voltado a empregados de baixa renda e a solicitação pode variar conforme o trabalhador. Confira:
| Solicitação do Salário-Família | |
|---|---|
| Solicitante | A quem deve solicitar o benefício |
| Trabalhador avulso | Ao sindicato ou gestor de mão de obra ao qual é vinculado |
| Empregado doméstico | Ao empregador |
| Trabalhador comum de carteira assinada | Ao empregador |
| Aposentado por invalidez ou idade | Ao INSS diretamente |
| Aposentado que retornou ao trabalho | Ao empregador |
A seguir, saiba quais são os requisitos necessários para ter direito ao salário-família.
Requisitos para receber o Salário-Família
Para receber o salário-família, é necessário ter remuneração mensal de até R$ 1.906,04, segundo as regras da Previdência Social.
Além do limite de renda, o trabalhador também deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter filho ou dependente de qualquer condição com menos de 14 anos
- Ter filho ou dependente com deficiência, sem limite de idade
- Estar com vínculo empregatício formal ativo, como trabalhador com carteira assinada (CLT) ou empregado doméstico
Importante: os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.
A concessão do benefício exige ainda que o trabalhador mantenha a documentação dos dependentes atualizada.
Como a empresa ou empregador deve prosseguir com a solicitação do benefício
O empregador que receber o pedido do salário-família vindo do trabalhador, deve estar ciente da documentação necessária para dar entrada no benefício.
Os documentos que devem ser apresentados pelo trabalhador são:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF
- Termo de responsabilidade
- Certidão de nascimento de cada dependente
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 4 a 14 anos de idade
Mesmo sendo um benefício chamado de “salário”, trata-se de um benefício previdenciário. Ou seja, o empregador repassa o valor do benefício para o trabalhador que lhe presta serviço e que necessariamente está contribuindo com o INSS.
Leia mais: Quanto e como funciona o desconto do INSS na folha de pagamento?
Os descontos acontecem das contribuições previdenciárias como Contribuição Previdenciária do Empregado, Contribuição Previdenciária do Empregador e da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).
Uma vez que o Guia DAE for emitido, mostrará o valor pago nos benefícios ao empregado. Mesmo que o empregador seja responsável, o valor será deduzido automaticamente no eSocial.
Preciso renovar o Salário-Família? Como fazer?
A renovação do salário-família precisa ser feita regularmente para que o trabalhador possa receber a cota do benefício dos seus dependentes.
O benefício precisa ser renovado em dois momentos durante o ano. Confira abaixo:
Maio
No mês de maio o trabalhador deverá apresentar o documento de frequência escolar de seus dependentes de 4 a 14 anos.
Em caso de dependente inválido que não frequenta a escola, o trabalhador deve apresentar laudo médico que confirme a situação.
Novembro
No mês de novembro o trabalhador deverá apresentar o documento de frequência escolar de seus dependentes de 4 a 14 anos.
Em caso de dependente inválido que não frequenta a escola, o trabalhador deve apresentar laudo médico que confirme a situação.
Confira: Quando sai o reajuste salarial?
Importante: O trabalhador com dependentes menores de 6 anos devem apresentar a carteira de vacinação das crianças para fins de verificação anual.
Caso os documentos não sejam apresentados no prazo, o benefício será suspenso.
No entanto, quando o trabalhador apresentar os documentos, o benefício voltará a ser pago e os meses de suspensão serão pagos posteriormente.
Posso acumular o Salário-Família com outros benefícios?
O salário-família é um dos benefícios previdenciários que pode ser acumulado com outros benefícios.
Ele pode ser acumulado com salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e até mesmo com aposentadoria.
Para o acúmulo do benefício com aposentadoria, em caso de invalidez ou idade, a solicitação deve ser feita junto ao INSS, no portal Meu INSS, e o benefício virá com o valor da aposentadoria.
Para quem é aposentado e voltou a trabalhar em regime CLT, a solicitação deve ser feita junto ao empregador, e o benefício será pago juntamente com o salário.
Esperamos que com este conteúdo você tenha conseguido compreender como funciona o pagamento do salário-família e como o benefício deve ser solicitado.
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Perguntas frequentes
Como funciona o pagamento do salário-família?
O pagamento do salário-família é feito de acordo com o valor da faixa de remuneração e da cota recebida por filho pelo trabalhador, que mudam de acordo com o reajuste salarial anual.
O que acontece se a empresa não pagar o salário-família?
Se for comprovado que a empresa não pagou o salário-família por algum erro interno, cabe a ela pagar os valores a que o trabalhador tem direito. No entanto, a empresa não será ressarcida pelo INSS.
Qual o valor do salário-família pago pela empresa?
O valor do salário-família pago pela empresa muda anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo. Em 2025, a faixa de remuneração é de R$ 1.906,04 e a cota por filho de R$ 65,00.
Como calcular salário-família na folha?
O cálculo do salário-família é determinado pela faixa de remuneração bruta mensal da pessoa e pelo número de filhos que ela tem. Sendo assim, basta multiplicar o número de filhos pelo valor da cota individual.
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