Quem paga o Salário-Família? Veja como funciona o pagamento

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O salário-família é um benefício que pode ser concedido ao trabalhador de carteira assinada comum, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso que seja de baixa renda.

Embora cada tipo de trabalhador deva solicitar o benefício de forma diferente, ele é pago pelo mesmo órgão.

Continue a leitura e veja quem paga o salário-família, quais os requisitos para solicitar e como funciona o benefício.

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O que diz a lei sobre o Salário-Família?

O benefício salário-família foi instituído pela Lei n.º 4.266, de 3 de outubro de 1963, que determinava quais os requisitos e regras que deveriam ser cumpridos para que o trabalhador celetista tivesse direito ao benefício.

A lei também prevê que o benefício deve ser pago em cota percentual (arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte), e o cálculo para a definir a cota deve ser feito com base no salário-mínimo local.

Saiba mais: Quem tem direito ao benefício do Auxílio Brasil

Com a implementação da Emenda Constitucional n.º 20 de 1998, ficou determinado que o benefício seria concedido aos dependentes do trabalhador de baixa renda.

Da mesma forma, a regra determina quem é o responsável pelo pagamento do benefício.

Quem paga o Salário-Família?

O empregador é quem paga o salário-família ao trabalhador. Depois, ele recebe esse valor de volta quando faz a compensação com a Receita Federal. 

Essa compensação ocorre na Guia da Previdência Social (GPS), então a empresa apenas antecipa o pagamento ao trabalhador e, no final, a Previdência repassa os valores.

Esse benefício é voltado a empregados de baixa renda e a solicitação pode variar conforme o trabalhador. Confira:

Solicitação do Salário-Família
SolicitanteA quem deve solicitar o benefício
Trabalhador avulsoAo sindicato ou gestor de mão de obra ao qual é vinculado
Empregado domésticoAo empregador
Trabalhador comum de carteira assinadaAo empregador
Aposentado por invalidez ou idadeAo INSS diretamente
Aposentado que retornou ao trabalhoAo empregador

A seguir, saiba quais são os requisitos necessários para ter direito ao salário-família.

Requisitos para receber o Salário-Família

Para receber o salário-família, é necessário ter remuneração mensal de até R$ 1.906,04, segundo as regras da Previdência Social.

Além do limite de renda, o trabalhador também deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter filho ou dependente de qualquer condição com menos de 14 anos
  • Ter filho ou dependente com deficiência, sem limite de idade
  • Estar com vínculo empregatício formal ativo, como trabalhador com carteira assinada (CLT) ou empregado doméstico

Importante: os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

A concessão do benefício exige ainda que o trabalhador mantenha a documentação dos dependentes atualizada.

Como a empresa ou empregador deve prosseguir com a solicitação do benefício

O empregador que receber o pedido do salário-família vindo do trabalhador, deve estar ciente da documentação necessária para dar entrada no benefício.

Os documentos que devem ser apresentados pelo trabalhador são:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF
  • Termo de responsabilidade
  • Certidão de nascimento de cada dependente
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 4 a 14 anos de idade

Mesmo sendo um benefício chamado de “salário”, trata-se de um benefício previdenciário. Ou seja, o empregador repassa o valor do benefício para o trabalhador que lhe presta serviço e que necessariamente está contribuindo com o INSS.

Leia mais: Quanto e como funciona o desconto do INSS na folha de pagamento?

Os descontos acontecem das contribuições previdenciárias como Contribuição Previdenciária do Empregado, Contribuição Previdenciária do Empregador e da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).

Uma vez que o Guia DAE for emitido, mostrará o valor pago nos benefícios ao empregado. Mesmo que o empregador seja responsável, o valor será deduzido automaticamente no eSocial.

Preciso renovar o Salário-Família? Como fazer?

A renovação do salário-família precisa ser feita regularmente para que o trabalhador possa receber a cota do benefício dos seus dependentes.

O benefício precisa ser renovado em dois momentos durante o ano. Confira abaixo:

Maio

No mês de maio o trabalhador deverá apresentar o documento de frequência escolar de seus dependentes de 4 a 14 anos.

Em caso de dependente inválido que não frequenta a escola, o trabalhador deve apresentar laudo médico que confirme a situação.

Novembro

No mês de novembro o trabalhador deverá apresentar o documento de frequência escolar de seus dependentes de 4 a 14 anos.

Em caso de dependente inválido que não frequenta a escola, o trabalhador deve apresentar laudo médico que confirme a situação.

Confira: Quando sai o reajuste salarial?

Importante: O trabalhador com dependentes menores de 6 anos devem apresentar a carteira de vacinação das crianças para fins de verificação anual.

Caso os documentos não sejam apresentados no prazo, o benefício será suspenso. 

No entanto, quando o trabalhador apresentar os documentos, o benefício voltará a ser pago e os meses de suspensão serão pagos posteriormente.

Posso acumular o Salário-Família com outros benefícios?

O salário-família é um dos benefícios previdenciários que pode ser acumulado com outros benefícios.

Ele pode ser acumulado com salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e até mesmo com aposentadoria.

Para o acúmulo do benefício com aposentadoria, em caso de invalidez ou idade, a solicitação deve ser feita junto ao INSS, no portal Meu INSS, e o benefício virá com o valor da aposentadoria.

Para quem é aposentado e voltou a trabalhar em regime CLT, a solicitação deve ser feita junto ao empregador, e o benefício será pago juntamente com o salário.

Esperamos que com este conteúdo você tenha conseguido compreender como funciona o pagamento do salário-família e como o benefício deve ser solicitado.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como funciona o pagamento do salário-família?

O pagamento do salário-família é feito de acordo com o valor da faixa de remuneração e da cota recebida por filho pelo trabalhador, que mudam de acordo com o reajuste salarial anual.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se a empresa não pagar o salário-família?

Se for comprovado que a empresa não pagou o salário-família por algum erro interno, cabe a ela pagar os valores a que o trabalhador tem direito. No entanto, a empresa não será ressarcida pelo INSS.

Ainda tem dúvidas?

Qual o valor do salário-família pago pela empresa?

O valor do salário-família pago pela empresa muda anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo. Em 2025, a faixa de remuneração é de R$ 1.906,04 e a cota por filho de R$ 65,00.

Ainda tem dúvidas?

Como calcular salário-família na folha?

O cálculo do salário-família é determinado pela faixa de remuneração bruta mensal da pessoa e pelo número de filhos que ela tem. Sendo assim, basta multiplicar o número de filhos pelo valor da cota individual.

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Kamilla Aires Kamilla Aires

Kamilla Aires é formada em Publicidade e Propaganda e faz parte da meutudo desde 2021. Iniciou sua trajetória no time de Customer, onde teve contato com o mercado financeiro, e hoje integra o time de redatores SEO. Gosta de escrever sobre crédito, finanças pessoais e temas relacionados à educação financeira. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre explorar novos lugares e maratonar suas séries favoritas.

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