A prova de vida dos segurados INSS foi suspensa até 2021. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que não fizeram a prova de vida entre março e dezembro de 2020, não terão seus benefícios bloqueados.
Segundo a Portaria 1.186, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios será prorrogada até o fim de janeiro de 2021.
Confira as principais informações que separamos para que você entenda melhor como irá funcionar.
O que você vai ler neste artigo:
A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia suspendeu por mais duas competências a prova de vida, adiando para o final de janeiro o prazo para quem ainda não fez o recadastramento neste ano, conforme disposto na Portaria n° 1.186 de 30 de novembro de 2020.
A não realização da prova de vida não irá prejudicar os pagamentos dos segurados do INSS. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos.
A prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo, evitar fraudes no sistema e garantir que o benefício continue sendo pago.
Em resumo, todos os aposentados e pensionistas do INSS devem realizar anualmente a prova de vida.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária. A data determinada para cada banco vai depender da sua gestão e pode ser:
O beneficiário deve ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser:
Existem algumas instituições financeiras que já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento para realizar o procedimento.
Os beneficiários que não puderem ir às agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior também podem realizar prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS.
Também é possível fazer por meio de um documento de prova de vida emitido pelo consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Caso o beneficiário esteja residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
O documento deve ser enviado à Agência Atendimento Acordos Internacionais – APSAI responsável pela operacionalização do Acordo com o referido país (veja lista das APSAI no link Assuntos Internacionais do site da Previdência).
Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios – CGGPB, com endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília / DF.
Este ano o INSS já deu início aos testes da prova de vida digital. A intenção é que ela seja expandida e atenda mais segurados. O que irá depender dos testes em andamento pelo Meu INSS e Meu GOV.Br.
Também é esperado que o processo da prova de vida dos segurados INSS seja normalizado. Mas, isto vai depender do fim da calamidade pública causada pela Covid-19.
Este conteúdo é parte da nossa missão de melhorar sua vida financeira. Se tiver qualquer dúvida deixe nos comentários.
Para ficar sempre atualizado sobre INSS e finanças, se inscreva abaixo e receba semanalmente nossos conteúdos.