Como declarar BPC/Loas recebido no Imposto de Renda?

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Quando falamos na declaração do Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre o que deve ou não ser detalhado no documento. Um dos mais questionados é o BPC/LOAS: ele deve ou não ser declarado?

A resposta depende de alguns fatores importantes, como a renda familiar e quem está legalmente obrigado a declarar.

Declarar corretamente pode evitar problemas com a Receita Federal, inclusive cair na malha fina por simples desconhecimento.

Por isso, nessa leitura, vamos explicar como declarar BPC/LOAS no Imposto de Renda, para que você e seus familiares estejam em dia com suas obrigações fiscais. Confira!

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O que é o BPC/LOAS e quem tem direito?

O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Diferente da aposentadoria tradicional, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. Trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário.

Por isso, seu objetivo é garantir o mínimo de dignidade para quem, por limitações físicas, mentais ou financeiras, não consegue prover o próprio sustento.

Existem dois grupos principais que podem ter acesso ao BPC:

  1. Idosos com 65 anos ou mais
  2. Pessoas com deficiência (de qualquer idade), desde que a condição limite sua participação plena e efetiva na sociedade.

Além de se enquadrar em um desses grupos, o requerente precisa atender a um critério de renda familiar por pessoa, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, além disso, é essencial estar com o Cadastro Único atualizado.

Importante: O BPC não é vitalício. O benefício pode ser revisado periodicamente para verificar se os critérios de elegibilidade continuam sendo atendidos.

Precisa declarar o BPC no Imposto de Renda?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre beneficiários e seus familiares. Afinal, quem recebe o BPC/LOAS precisa declarar o Imposto de Renda? A resposta é: depende.

O BPC é um benefício assistencial e, por isso, não é um rendimento tributável. Logo, ele não obriga a pessoa que o recebe a apresentar a declaração do IR por si só.

No entanto, existem situações em que ele precisa, sim, ser informado à Receita Federal

Você ou o titular do BPC deve declarar o benefício em duas situações principais:

  • Quando o titular do BPC se enquadra nas regras gerais de obrigatoriedade da Receita Federal de quem precisa declarar o Imposto de Renda
  • Quando o titular do BPC for dependente de alguém que está obrigado a declarar. Neste caso, o valor do benefício deve ser informado como rendimento isento e não tributável.

Atenção: Omitir esse tipo de rendimento, mesmo sendo isento do Imposto de Renda, pode gerar pendências com a Receita e até impedir a aprovação da declaração. Portanto, o melhor caminho é sempre declarar com transparência.

Mas, se o beneficiário não se encaixa em nenhuma das regras de obrigatoriedade e ninguém o inclui como dependente em outra declaração, não é necessário declarar.

Confira: Meu filho recebe o benefício do BPC, eu posso trabalhar?

Em resumo, o BPC por si só não obriga a entrega da declaração, mas pode precisar ser informado dependendo da situação do titular ou de seus familiares. Estar atento a esses detalhes evita problemas futuros com o Fisco.

Quando a declaração do BPC é obrigatória?

Embora o BPC/LOAS não seja um rendimento tributável, há cenários específicos em que sua inclusão na declaração do Imposto de Renda é obrigatória.

Isso não significa que o benefício faz o titular ser automaticamente um contribuinte, mas sim que, dependendo da situação, ele deve constar na declaração, seja do próprio beneficiário, seja de quem o tem como dependente.

Casos em que a declaração do BPC se torna obrigatória:

  1. Quando o beneficiário do BPC se enquadra nas regras gerais

Mesmo que o valor recebido pelo BPC não seja tributável, o beneficiário é obrigado a declarar caso atenda a qualquer dos critérios abaixo:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-base
  • Rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 200 mil
  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos da atividade rural do ano-base ou anos anteriores
  • Ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao IR
  • Operações acima de R$ 40 mil na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
  • Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
  • Investimentos ou participação em fundos fiduciários situados fora do país
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e seguia nessa condição em 31 de dezembro
  1. Quando o beneficiário consta como dependente na declaração de outra pessoa

Nesse caso, mesmo que o titular do BPC não precise declarar por conta própria, se ele for incluído como dependente em outra declaração, o valor do benefício deve ser informado.

  • O BPC deve aparecer na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código específico: “26 – Outros”
  • O CPF do beneficiário também deve ser informado corretamente

Importante: O fato de o benefício ser isento não isenta a obrigação de declará-lo quando exigido pelas normas. A omissão de informações pode gerar inconsistências e levar à malha fina.

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Quem declara: o beneficiário ou o responsável?

Essa é uma dúvida muito comum, principalmente quando o titular do BPC é uma pessoa com deficiência ou um idoso que depende de terceiros.

Afinal, quem deve declarar o benefício no Imposto de Renda? O próprio beneficiário ou o responsável legal?

A resposta depende de como o BPC está sendo tratado na declaração:

  1. Se o beneficiário declara o próprio IR

Se o titular do BPC está obrigado a declarar (por exemplo, porque tem outros rendimentos ou bens acima dos limites), então ele mesmo é quem deve apresentar a declaração, incluindo o BPC como rendimento isento.

Nesse caso, se o beneficiário for incapaz, o responsável legal (tutor, curador ou representante legal) deve fazer a declaração em nome dele, usando o CPF do beneficiário e informando a condição de representante legal no sistema da Receita.

  1. Se o beneficiário é dependente de quem declara IR

E, se o beneficiário do BPC é dependente de alguém que já é obrigado a declarar, como um filho com deficiência dependente dos pais, o valor recebido pelo BPC deve ser informado na declaração do responsável.

  • O benefício entra na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Deve-se informar o nome e CPF do beneficiário, mesmo sendo dependente
  • Use o código 26 – Outros, especificando que se trata de um benefício assistencial (BPC/LOAS).

Portanto, quem declara o BPC pode ser o próprio beneficiário ou seu responsável, a depender de quem está obrigado a entregar a declaração e de como a relação familiar é configurada na Receita.

Saiba mais: Dependentes no Imposto de Renda: quando e como declarar?

O importante é sempre declarar corretamente para manter a conformidade com o Fisco e evitar dores de cabeça futuras.

Como declarar o BPC no Imposto de Renda?

Para declarar o BPC/LOAS corretamente no Imposto de Renda, é preciso incluí-lo como rendimento isento e não tributável, sempre que o beneficiário for obrigado a declarar ou estiver como dependente de alguém que declara.

No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”.

No campo “Tipo de rendimento”, selecione a opção “26 – Outros”, informe o nome e CPF do beneficiário e o valor total recebido ao longo do ano. Na descrição, é recomendável escrever algo como: “Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS (rendimento isento)”.

Lembre-se de conferir o extrato de pagamentos no portal Meu INSS para garantir que os valores estejam corretos.

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Apesar de o BPC ser isento, omitir essas informações pode gerar inconsistências na declaração. Por isso, é essencial preencher tudo com atenção.

Cuidados ao declarar o LOAS no IR

Embora o BPC/LOAS seja um benefício isento de imposto, a forma como ele é declarado no Imposto de Renda exige atenção. Pequenos erros podem levar à malha fina, mesmo quando não há irregularidade.

O primeiro cuidado é não colocar o BPC como rendimento tributável, já que ele se enquadra na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Informar no campo errado gera divergências automáticas no cruzamento de dados da Receita.

Outro ponto importante é sempre usar o CPF correto do beneficiário, seja ele o titular da declaração ou um dependente. Erros nesse dado podem invalidar a informação.

Além disso, o valor declarado precisa ser o mesmo que consta no extrato anual do INSS, disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

Por fim, nunca omita o benefício quando o titular estiver obrigado a declarar ou for dependente em outra declaração. A omissão, mesmo em rendimentos isentos, pode bloquear restituições e atrasar a regularização da situação fiscal.

Declarar corretamente o BPC/LOAS no Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, mesmo sendo um benefício isento.

Com atenção aos detalhes, como inserir no campo certo, conferir valores no Meu INSS e não omitir informações, você garante uma declaração tranquila e sem surpresas.

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FAQ

Perguntas frequentes

O LOAS aparece automaticamente na Receita?

Não. O BPC/LOAS não é informado automaticamente à Receita. Cabe ao beneficiário ou responsável incluí-lo na declaração, quando houver obrigatoriedade de entregar o documento ao Fisco.

Ainda tem dúvidas?

Posso incluir quem recebe BPC como dependente?

Sim. O beneficiário do BPC pode ser incluído como dependente, e o valor recebido deve ser declarado como rendimento isento e não tributável.

Ainda tem dúvidas?

Existe limite de valor para isenção do BPC no Imposto de Renda?

Não. O BPC é totalmente isento, além disso, o valor do BPC é fixo em um salário mínimo mensal. O que define a obrigatoriedade da declaração são outras regras gerais da Receita Federal.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1991 artigos escritos