Cálculo do salário de empregado doméstico: como fazer

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Contratar uma empregada doméstica envolve mais do que apenas encontrar alguém de confiança para ajudar nas tarefas do dia a dia. É fundamental entender as obrigações legais e financeiras que vêm com essa contratação.

Fazer os cálculos da empregada doméstica corretamente é uma parte fundamental desse processo, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e que o empregador cumpra com todas as suas responsabilidades.

Para assegurar que esse cálculo seja feito de maneira correta e transparente, criamos a calculadora de salário para doméstica, incluindo os passos para utilizar essa ferramenta.

Além disso, vamos explicar sobre os descontos e encargos envolvidos, e garantir que a relação de trabalho seja justa e vantajosa para ambas as partes. Confira a calculadora:

Calculadora Salário doméstica
Resultado:
Eventos Alíquota Proventos Descontos
Salário bruto
- R$ 0,00 -
Desconto INSS (R$):
Isento - R$ 0,00
Desconto IRRF (R$)
Isento - R$ 0,00
Desconto Vale-Transporte (R$):
Isento - R$ 0,00
Salário Líquido (R$):
- R$ 0,00 -
INSS Patronal (R$):
Isento - R$ 0,00
FGTS (R$):
Isento - R$ 0,00
Multa FGTS (R$):
Isento - R$ 0,00
Seguro Acidente de Trabalho (R$):
Isento - R$ 0,00
Encargos Patronais (R$):
- - R$ 0,00
Custo Mensal sem provisões (R$):
- R$ 0,00 -
Provisão 13º Salário:
- - R$ 0,00
Provisão 1/3 Férias:
- - R$ 0,00
Custo Mensal Total (R$):
R$ 0,00
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Como usar a calculadora de salário de doméstica?

Usar a calculadora de salário de doméstica é a maneira mais prática e eficiente de garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente. O passo a passo para utilizá-la é bastante simples. Confira:

  1. Salário bruto: aqui deve informado o salário bruto, ou seja, sem os descontos
  2. Descontar vale-transporte: neste campo é necessário optar por sim ou não
  3. Número de dependentes: aqui é necessário informar a quantidade de dependentes

Pronto! Com essas informações é possível saber o custo mensal total para contratar uma empregada doméstica.

Se quer ver na prática como essa calculadora funciona, incluindo imagens e passo a passo, confira os próximos tópicos.

Preencha o salário bruto

O salário bruto é aquele que consta na carteira de trabalho, antes de sofrer qualquer desconto. Preencha-o para iniciar.

Cauculadora de salário bruto com seta apontada para salario bruto

Informe se o desconto do vale-transporte é feito

Selecione “Sim”, se é realizado o desconto do vale-transporte, ou “Não”, caso esse desconto não seja realizado.

Cauculadora de salário bruto com seta apontada para categoria "Descontar Vale-transporte"

Insira o número de dependentes

Se houver dependentes, insira a quantidade de dependentes. Caso não tenha, apenas insira o número 0 para continuar.

Cauculadora de salário bruto com seta apontada para categoria Número de dependentes

Aperte em “Calcular” e veja o resultado

Confira se todos os dados foram inseridos corretamente, e então clique em “Calcular”. Você terá o resultado estimado do salário do empregado doméstico.

Cauculadora de salário bruto com seta apontada para o  botão "Calcular"

Como calcular o salário de doméstica?

Calcular o salário de uma doméstica envolve mais do que apenas o valor bruto acordado. É importante considerar todos os benefícios e descontos para chegar ao valor líquido que será pago.

Para facilitar esse processo e otimizar o tempo, é possível utilizar a nossa calculadora de salário para doméstica. As informações necessárias são:

  • Salário-base: comece com o valor bruto do salário. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00
  • Benefícios: adicione benefícios, como vale-transporte (geralmente desconto de 6% do salário base) e vale-alimentação
  • Descontos: subtraia os descontos obrigatórios. Isso inclui a contribuição ao INSS (7,5% a 14% dependendo do salário) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável

Como calcular salário líquido da doméstica?

Para que o cálculo do salário líquido da doméstica fique claro, vamos exemplificá-lo.

Imagine que a empregada doméstica Dalva tenha um salário equivalente ao mínimo nacional, de R$ 1.621,00. Para essa faixa salarial, o desconto do INSS é de 7,5% e há isenção no Imposto de Renda.

  • *Desconto do INSS: R$ 1.621,00 x 0,075 = R$ 121,58
  • Desconto Imposto de Renda (IR): não há

Logo, o cálculo do salário líquido de Dalva será: 

  • Salário líquido = salário bruto – desconto do INSS
    Salário líquido = R$ 1.621,00 – R$ 121,58 
  • Salário líquido = R$ 1.499,42

Assim, o salário líquido da doméstica Dalva é de R$ 1.499,42.

Caso haja o pagamento de vale-transporte ou outros, os descontos dos benefícios devem ser incluídos no cálculo.

Importante: Se o salário da doméstica for acima do mínimo nacional, é preciso fazer o cálculo progressivamente, respeitando o teto de cada faixa salarial.

Confira: Quem paga o INSS é o empregado ou empregador? 

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Exemplo de cálculo com dois salários mínimos

Confira como seria o cálculo de Dalva, se ela recebesse dois salários mínimos, sem dependentes e sem desconto de vale-transporte:

Assim, o salário líquido de Dalva seria R$ 2.762,37. Já os custos totais mensais para o empregador, seriam de R$ 3.980,53.

Quais os descontos do salário da doméstica?

Os descontos feitos do salário das domésticas envolvem os que são obrigatórios e os opcionais, sendo essencial sabê-los para evitar erros no pagamento.

Descontos obrigatórios

Os descontos obrigatórios são aqueles aplicados ao salário bruto da doméstica, conforme estipulado pela legislação trabalhista e fiscal.

Contribuição INSS

Desde março de 2020, as contribuições do INSS são feitas conforme faixas de renda, respeitando os limites.

São 4 faixas, iniciando com o salário mínimo e terminando com o teto do INSS. Confira as faixas conforme o salário e o teto deste ano:

Contribuição INSS 2026 - Empregados domésticos
Salário de contribuiçãoAlíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSSParte do empregador
Até R$ 1.621,007,5%8%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%8%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%8%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%8%

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é outro desconto obrigatório. Cada faixa de salário possui uma alíquota diferente para desconto, menos a primeira faixa, que é isenta.

Em 2026, entrou em vigor uma nova faixa de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Isso significa que trabalhadores que recebem até este valor não terão desconto de IR na folha.

Já para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há uma redução gradual da isenção. Acima disso, aplica-se uma alíquota diferente de acordo com a nova tabela divulgada pelo governo.

Confira abaixo a tabela do IRRF para quem recebe acima de R$ 7.350,00

*

Fonte: Receita Federal
Tabela progressiva do Imposto de Renda 2026 (mensal)
Base de Cálculo MensalAlíquota Parcela a Deduzir do IR
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Vale-transporte

Caso a doméstica opte pelo vale-transporte, o desconto feito é de até 6% do salário base, ou seja, sem contar com os adicionais.

Se a doméstica não necessitar ou não quiser receber o vale-transporte, não haverá desconto na folha de pagamento. No entanto, é necessário fazer uma declaração de próprio punho, explicando que dispensa o benefício. 

Além dos descontos obrigatórios citados acima, ainda há:

Descontos opcionais

Por outro lado, os descontos opcionais são aqueles que podem ser aplicados ao salário da doméstica, mas não são obrigatórios por lei

Esses descontos ocorrem apenas se houver consentimento do trabalhador ou se forem previstos em Acordo Coletivo

No contexto de empregada doméstica no Brasil, alguns exemplos de descontos opcionais incluem:

De acordo com a PEC das Domésticas, há alguns descontos que não podem ser feitos no cálculo do salário líquido da doméstica. Confira: 

“Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.” 

Saiba mais: eSocial Doméstico: o que é, como acessar e funcionalidades

Quais são os encargos pagos pelo empregador?

Os encargos pagos pelo empregador são despesas adicionais ao salário bruto do empregado obrigatórias por lei. 

Esses encargos são destinados a cobrir diversos benefícios e proteções para as domésticas, garantindo a seguridade social e outras vantagens previstas na legislação trabalhista. 

No caso de empregadas domésticas no Brasil, os principais encargos pagos pelo empregador são:

INSS Patronal

Essa é a contribuição previdenciária paga pelo empregador, destinado à seguridade social do trabalhador, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. 

O recolhimento dessa contribuição é feito pela guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), sendo fundamental para assegurar que o empregado tenha direito a esses benefícios no futuro.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS é uma contribuição mensal de 8% correspondente ao salário bruto da doméstica, que deve ser depositada em uma conta vinculada ao FGTS.

Esse fundo é um direito do trabalhador e pode ser utilizado em diversas situações, como:

Atenção: o FGTS da doméstica não é descontado do salário.

GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho)

O GILRAT, antigo Seguro Contra Acidente de Trabalho, é um seguro pago pelo empregador, correspondente a 0,8% do salário bruto da doméstica. 

Ele é destinado a cobrir eventuais acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

Assim, o seguro proporciona proteção à doméstica em caso de incidentes no ambiente de trabalho ou durante o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa. 

13º Salário

O 13º salário é um pagamento anual que corresponde a um salário extra para o trabalhador. Ele pode ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

Esse benefício é obrigatório e representa um alívio financeiro para a empregada doméstica no final do ano, permitindo que tenha um recurso adicional para as despesas de fim de ano.

Confira: Consignado privado para empregado doméstico: como funciona

Férias

A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho, acrescida de um terço de férias. 

Esse benefício é fundamental para garantir o descanso e a recuperação física e mental da funcionária, além de ser um direito garantido pela legislação trabalhista.

Multa Rescisória do FGTS

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa correspondente a 40% do saldo do FGTS do empregado. 

Essa multa é uma compensação financeira pelo término do contrato de trabalho e deve ser depositada na conta vinculada do FGTS do trabalhador.

Quais os direitos da empregada doméstica?

Os direitos da empregada doméstica são garantidos por lei e incluem diversos benefícios. Os principais direitos são:

  • Salário mínimo: valor nacional garantido por lei, em 2026 de R$ 1.621,00
  • Jornada de trabalho: máximo de 44 horas semanais e 8 diárias
  • Horas extras: pagamento de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos ou feriados) a mais do valor da hora normal
  • 13º salário: pago em até duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro
  • Férias anuais: 30 dias de descanso remunerado após um ano de trabalho
  • FGTS: depósito mensal de 8% correspondente ao salário bruto, para retirada em momentos específicos
  • Seguro-Desemprego: em caso de demissão sem justa causa
  • Salário-Família: benefício para trabalhadores com filhos menores de 14 anos ou com invalidez, de qualquer idade.

Esses direitos devem ser respeitados para garantir uma relação de trabalho justa e legal.

Leia mais: Banco de horas: o que mudou com a Reforma Trabalhista?

O que deve ser pago na rescisão de empregada doméstica?

A rescisão do contrato de uma empregada doméstica envolve vários pagamentos e cálculos específicos. São eles:

  • Aviso prévio: se a demissão for sem justa causa, o empregador deve pagar 30 dias de aviso prévio
  • Férias proporcionais: pagamento das férias proporcionais ao período trabalhado no ano
  • 13º salário proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo do FGTS acumulado
  • Saldo de salário: salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Estes itens garantem que a empregada doméstica receba todos os valores devidos no encerramento do contrato.

Saiba mais: Afinal, Empregada Doméstica tem direito ao PIS ou não?

Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil e você tenha conseguido entender tudo que envolve o cálculo do salário do empregado doméstico. 

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