Projeto prevê Tarifa Social automática para aposentados de baixa renda; entenda a proposta
O Projeto de Lei (PL) 1.876/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê expandir quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.
A proposta busca abranger também aposentados de baixa renda no programa, buscando aliviar o orçamento mensal desses beneficiários.
A seguir, você entende o que é Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), quem tem direito aos descontos e mais detalhes sobre o Projeto de Lei 1.876/26.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 2 a 108 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
O Projeto de Lei 1.876/2026, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão automática de aposentados e pensionistas de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica, com o objetivo de aliviar o orçamento mensal desses beneficiários. A medida prevê que quem recebe até um salário mínimo em 2026 (R$ 1.621,00) tenha direito ao desconto sem necessidade de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
- Público-alvo: aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com renda de até um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026)
- Condições: ser titular ou membro do núcleo familiar responsável pela conta de luz e respeitar os limites de consumo do programa
- Benefício atual da Tarifa Social: descontos entre 10% e 65% para famílias de baixa renda, idosos, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e usuários de aparelhos médicos
- Funcionamento: integração automática dos dados do INSS com as distribuidoras de energia para concessão do benefício, sem necessidade de inscrição no CadÚnico para aposentados e pensionistas
Como funcionaria a Tarifa Social automática para aposentados?
O Projeto de Lei 1.876/2026 prevê o enquadramento automático de aposentados e pensionistas de baixa renda do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, caso a proposta seja aprovada, devem ser incluídos no programa os beneficiários que recebem até um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GooglePara ter direito ao desconto na conta de luz, o aposentado ou pensionista deverá ser titular da conta ou fazer parte do núcleo familiar responsável pela fatura, devendo atender também os limites de consumo definidos pela regulamentação do programa.
Diferente dos outros públicos que participam do programa atualmente, para os aposentados e pensionistas não será necessário ter registro no Cadastro Único (CadÚnico).
É importante lembrar que, por hora, se trata apenas de um Projeto de Lei em análise, visando alterar a Lei 12.212/2010, que rege a Tarifa Social atualmente, para incluir o novo público.
O que é e quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica hoje?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que concede descontos entre 10% e 65% na conta de energia das famílias de baixa renda.
Segundo o portal gov.br, esse público inclui atualmente:
- Famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026) inscritas no CadÚnico
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico
- Famílias com renda mensal máxima de três salários mínimos que tenham um membro utilizando aparelhos médicos que demandam uso contínuo de energia elétrica
Para esses públicos, se inscrever no CadÚnico é fundamental para ter acesso ao benefício. O procedimento é feito em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Confira a tabela de descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica por faixa de consumo:
| Descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica por faixa de consumo | |
|---|---|
| Consumo mensal de energia elétrica | Desconto da Tarifa Social |
| De 0 a 30 kWh | 65% |
| De 31 kWh a 100 kWh | 40% |
| De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| A partir de 221 kWh | 0% |
No caso dos aposentados e pensionistas, caso o projeto seja aprovado, não será necessário fazer inscrição no CadÚnico e o enquadramento será automático para quem recebe até um salário mínimo mensal.
Como o benefício seria concedido automaticamente?
O texto da proposta prevê a concessão automática do desconto mediante a integração dos sistemas de informação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com as bases de dados das distribuidoras de energia elétrica, respeitando a proteção dos dados pessoais.
O deputado Pompeo de Mattos, autor do Projeto de Lei, justifica a proposta afirmando que aposentados e pensionistas enfrentam uma vulnerabilidade econômica reconhecida pelo poder público.
Confira na íntegra a fala de Pompeo de Mattos, segundo a Agência Câmara de Notícias:
“Se o Estado conhece o universo de aposentados e pensionistas cujo rendimento mensal não supera um salário mínimo, não há fundamento razoável para impor a eles etapa burocrática adicional como condição para acessar uma política pública de alívio tarifário”.
Vale lembrar que, além de receber até um salário mínimo, os beneficiários do INSS devem cumprir os limites de consumo incluídos nas regras do programa, além de ser titulares da conta de luz ou fazer parte de um núcleo familiar responsável pela fatura.
Quer continuar aprendendo com nossos conteúdos? Entre no canal meutudo no WhatsApp e fique sempre atualizado sobre as novidades!
Quando a Tarifa Social automática para aposentados pode começar?
Ainda não há uma previsão para quando a Tarifa Social automática pode começar a valer para aposentados e pensionistas de baixa renda.
O texto está em análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, e então começar a valer oficialmente, o Projeto de Lei ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Como posso usar outros direitos da aposentadoria para pagar as contas?
Aposentados e pensionistas também têm direito a outras vantagens, como o acesso a crédito com condições especiais, através do Empréstimo Consignado INSS.
Essa opção tem desconto direto no benefício mensal, permitindo juros mais baratos e parcelamentos longos, para você tirar aquele projeto do papel ou quitar dívidas.
Se você precisa de crédito rápido, seguro e acessível, pode contar com a gente aqui da meutudo, para uma contratação simplificada, sem sair de casa e sem filas.
Usando o aplicativo meutudo, você contrata seu Consignado com segurança, condições transparentes, atendimento personalizado e recebe o dinheiro rápido na conta, em até 1 dia útil, após a anuência INSS.
A anuência é um procedimento obrigatório na contratação do empréstimo, onde você deve acessar o aplicativo Meu INSS e confirmar o pedido de crédito, fazendo a biometria facial.
Aqui na meutudo, você tem acesso a taxas a partir de 1,39% e parcelamentos em até 108 mensalidades, com parcelas acessíveis para o seu bolso.
Se quer contratar seu Empréstimo Consignado INSS hoje mesmo e contar com condições vantajosas para realizar seus objetivos, conte com a gente! Baixe o aplicativo meutudo e confira suas oportunidades!
Se este conteúdo foi útil, não deixe de se cadastrar gratuitamente aqui para receber mais artigos informativos semanalmente em seu e-mail.
Perguntas frequentes
O que diz a lei da tarifa social de energia elétrica?
A Lei nº 12.212/2010, que instituiu o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, diz que famílias de baixa renda, que se enquadram nos requisitos do programa, têm direito a um desconto na conta de luz.
Idoso tem direito a tarifa social de energia elétrica?
Sim, idosos com idade igual ou superior a 65 anos têm direito à tarifa social de energia elétrica, desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo programa.
Quem mora de aluguel pode se cadastrar na tarifa Social?
Sim, pessoas que moram de aluguel podem se cadastrar na tarifa social de energia elétrica, desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo programa.
Qual o valor do desconto da tarifa social de energia elétrica?
A porcentagem de desconto será de acordo com o consumo mensal e se a família é de baixa renda e indígena ou quilombola. Família baixa renda com consumo de 0 kWh – 30 kWh recebem 65% de desconto. Já indígenas ou quilombolas com consumo de 0 kWh – 50 kWh recebem 100% de desconto.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023